| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2147 / 1999 |
| Date | 1999-11-17 |
| Ementa | ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$30.000,00. |
| native_id | 872 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA, S/N - TEL/FAX: (018) 273-1911 CEP 98 160000 - ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 2147/99 Dispõe sobre: abertura de crédito adicional suple- mentar no valor de R$ 30.000,00. LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono e promulgo a seguinte lei”: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no setor de contabilidade e orçamento, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente: Educação e Cultura - Ensino Fundamental - 40% - 08421881.006000 - 3120 - Material de Consumo. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM de Álvares Machado, em 17 de novembro de 1999. LUIZ a Moran I Prefeito Registrado e publicado IN da PM, jo supra. PAULOSJOSÉ Ani MARTINS Secret. Administrativo