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← Álvares Machado (SP)

norma nº 2150/1999

Tipo Lei
Número / Ano 2150 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaALTERA ALIQUOTA DO ISS VARIAVEL PARA PESSOA JURIDICA INSERIDAS NO SIMPLES(SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO E CONTRIBUIÇÃO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE)E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
FAZENDO MAIS E MELHOR
PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TEL/FAX (018) 273-1911
CEP 19160-000 - ALVARES MACHADO-SP
Lei nº 2150/99
Dispõe sobre : altera alíquota do ISS variável para a pessoa jurídica inseridas no
SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuição das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) e dá outras providências
LUIZ TAKASHI KATSUTANL, Prefeito Municipal de Álvares Machado, no
uso de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei”
Artigo 1º - O inciso IV do artigo 64 do Código Tributário Municipal passa a ter a seguinte
redação:
CArt. 64 - iii receteaaceeaatea eae ce iara aaa aan aea ea anana cana aaa teen arena can aea res enaren tece
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IV- 1,0 (um por cento) as pessoas jurídicas enquadradas na condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte que contribuem com o ISS variavel e estejam inseridos no SIMPLES, desde que não
pratiquem nenhuma das atividades impeditivas, e que estejam em situação regular para com a
Fazenda Nacional e INSS. A inscrição no SIMPLES poderá incluir o ICMS e/ou ISS devidos por
microempresas e/ou empresas de Pequeno porte, desde que o Estado e/ou o Município em que
estejam estabelecidas venham a aderir ao SIMPLES mediante convênio.”
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar
da data de sua publicação.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação tendo eficácia à partir de 01 de
janeiro de 2000.
PM de Álvares Machado, em 20 de dezembro de 1999
LUIZ TAKASHI UTANI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TEL/FAX (018) 273-1911
CEP 19160-000 - ALVARES MACHADO-SP
Registrado e publicado na Secretaria da PM, na data supra.
Secret. Adm. Subst.

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