| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2150 / 1999 |
| Date | 1999-12-20 |
| Ementa | ALTERA ALIQUOTA DO ISS VARIAVEL PARA PESSOA JURIDICA INSERIDAS NO SIMPLES(SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO E CONTRIBUIÇÃO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE)E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO FAZENDO MAIS E MELHOR PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TEL/FAX (018) 273-1911 CEP 19160-000 - ALVARES MACHADO-SP Lei nº 2150/99 Dispõe sobre : altera alíquota do ISS variável para a pessoa jurídica inseridas no SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuição das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) e dá outras providências LUIZ TAKASHI KATSUTANL, Prefeito Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei” Artigo 1º - O inciso IV do artigo 64 do Código Tributário Municipal passa a ter a seguinte redação: CArt. 64 - iii receteaaceeaatea eae ce iara aaa aan aea ea anana cana aaa teen arena can aea res enaren tece | ORDER DDR DDD DDR REDOR RODO DDD DDD RD ERON DDD PNR He eeae arara ae aea aerea aaa aaa rata aerea aeee aerea cena aerea aaa cane aaa tenra cer era terrenas mM - IV- 1,0 (um por cento) as pessoas jurídicas enquadradas na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que contribuem com o ISS variavel e estejam inseridos no SIMPLES, desde que não pratiquem nenhuma das atividades impeditivas, e que estejam em situação regular para com a Fazenda Nacional e INSS. A inscrição no SIMPLES poderá incluir o ICMS e/ou ISS devidos por microempresas e/ou empresas de Pequeno porte, desde que o Estado e/ou o Município em que estejam estabelecidas venham a aderir ao SIMPLES mediante convênio.” Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação tendo eficácia à partir de 01 de janeiro de 2000. PM de Álvares Machado, em 20 de dezembro de 1999 LUIZ TAKASHI UTANI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TEL/FAX (018) 273-1911 CEP 19160-000 - ALVARES MACHADO-SP Registrado e publicado na Secretaria da PM, na data supra. Secret. Adm. Subst.