br-locleg corpus explorer

← Álvares Machado (SP)

norma nº 2151/1999

Tipo Lei
Número / Ano 2151 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaDISCIPLINA O PAGAMENTO DE TAXAS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS.
native_id876

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TEL/FAX (018) 273-1911
CEP 19160-000 - ALVARES MACHADO-SP
Lei nº 2151/99
Dispõe sobre : disciplina o pagamento de Taxas de Limpeza e Conservação
de Vias e Logradouros públicos
LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de Álvares Machado,
no uso de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei”:
Artigo 1º - O artigo 144 do Código Tributário Municipal passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 144- O custo despendido com as atividades de limpeza pública será dividido
proporcionalmente a testada do imóvel, situado em logradouros que se dé a atuação da Prefeitura.
Parágrafo 1º - Em se tratando de imóveis que tenham mais de uma testada, ou seja, façam
frente para mais de um logradouro público e que se dê a atuação da Prefeitura, será considerado
somente a maior testada.
Parágrafo 2º - (mantém a redação do Parágrafo Único)... saias
Artigo 2º - O artigo 147 do Código Tributário Municipal passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 147- O custo despendido com as atividades será dividido proporcionalmente a testada
do imóvel, situado em logradouros que se dê a atuação da Prefeitura.
Parágrafo 1º - Em se tratando de imóveis que tenham mais de uma testada, ou seja, façam
frente para mais de um logradouro público e que se dê a atuação da prefeitura será considerado
somente a maior testada.
Parágrafo 2º - (mantém redação do Parágrafo Único)... irei
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação tendo eficácia à partir de 01 de
janeiro de 2000.
PM de Álvares Machado, em 20 de dezembro de 1999
LUIZ TAKASHI KATSUTANI
Darofasto

open original →