| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2151 / 1999 |
| Date | 1999-12-20 |
| Ementa | DISCIPLINA O PAGAMENTO DE TAXAS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TEL/FAX (018) 273-1911 CEP 19160-000 - ALVARES MACHADO-SP Lei nº 2151/99 Dispõe sobre : disciplina o pagamento de Taxas de Limpeza e Conservação de Vias e Logradouros públicos LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei”: Artigo 1º - O artigo 144 do Código Tributário Municipal passa a ter a seguinte redação: “Artigo 144- O custo despendido com as atividades de limpeza pública será dividido proporcionalmente a testada do imóvel, situado em logradouros que se dé a atuação da Prefeitura. Parágrafo 1º - Em se tratando de imóveis que tenham mais de uma testada, ou seja, façam frente para mais de um logradouro público e que se dê a atuação da Prefeitura, será considerado somente a maior testada. Parágrafo 2º - (mantém a redação do Parágrafo Único)... saias Artigo 2º - O artigo 147 do Código Tributário Municipal passa a ter a seguinte redação: “Artigo 147- O custo despendido com as atividades será dividido proporcionalmente a testada do imóvel, situado em logradouros que se dê a atuação da Prefeitura. Parágrafo 1º - Em se tratando de imóveis que tenham mais de uma testada, ou seja, façam frente para mais de um logradouro público e que se dê a atuação da prefeitura será considerado somente a maior testada. Parágrafo 2º - (mantém redação do Parágrafo Único)... irei Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação tendo eficácia à partir de 01 de janeiro de 2000. PM de Álvares Machado, em 20 de dezembro de 1999 LUIZ TAKASHI KATSUTANI Darofasto