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← Álvares Machado (SP)

norma nº 2152/1999

Tipo Lei
Número / Ano 2152 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaALTERA A SETORIZAÇÃO DA AREA URBANA.
native_id877

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
FAZENDO MAIS E MELHOR
PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TEL/FAX (0XX18) 273-1911
CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO-SP
Lei nº 2152/99
Dispõe sobre : Altera a setorização da área urbana.
LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de Álvares Machado, no uso de suas
atribuições legais: “Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono é promulgo a
seguinte Lei:”
Artigo 1º- Fica definida a setorização da área urbana do Município de Álvares Machado,
conforme se segue:
Setor 01
Residencial Ivanira; Jardim Raio do Sol - exceto as ruas: Paulo Sanvezzo; Suécia e Austria;
Centro; Gramado Park Residencial; Parque dos Orixás; Vila Paulista — as ruas: Arthur Boigues ;
Fernando Costa; Ismael Dias da Silva.
Setor 02
Vila Paulista : demais ruas; Vila Fernandes; Central Park Álvares Machado; Vila Euclides; Vila
Ikeda; Vila Morimoto; Vila Tupinambás; Bairro Nossa Senhora da Penha.
Setor 03
Chácaras Estrada da Amizade; Chácaras Arthur Boigues; Cohab José Canducci; Jardim Antônio
Pichioni; Jardim São José; Jardim Horizonte; Jardim São Francisco; Jardim das Rosas; Conjunto
Habitacional Cohab Álvares Machado I, Jardim Mont'Mor; Vila Nossa Senhora da Paz; Chácaras
Vale Verde Cobral; Chácaras Cobral; Jardim Bela Vista; Jardim Primavera; Vila Brasil; Residencial
Maria de Lourdes Ie II; Jardim Independência; Chácaras Recreio Cobral.
Setor 04
Jardim Santa Eugênia; Jardim Panorama; Parque dos Pinheiros I e II; Beco do Bartolo; Travessa
Marcilio Dias; Dist. Coronel Goulart.
Setor 05
Distrito Industrial.
ss
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MA CHADO
PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELIFAX (0Xx18) 273-1911
CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO-sP
Parágrafo Único - Os bairros não relacionados no caput, serão enquadrados de acordo com
sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 2º,
Artigo 2º- Os logradouros públicos que estivem inseridos Nos setores 01 e 02 e não forem
dotados de pelo menos um dos seguintes melhoramentos serão classificados como setor 03, com
exceção das chácaras e chácaras de recreio:
I- Pavimentação, Tecapagem e revestimento de qualquer tipo;
H- Guias e sarjetas;
HI — Guias;
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação tendo eficácia à partir de 01
de janeiro de 2000.
PM de Álvares Machado, 20 de dezembro de 1999
LUIZ TAKASHI KATSUFANI
Prefeito
Registrado e publicado na Secretaria da PM, na data supra.

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