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← Álvares Machado (SP)

norma nº 2104/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2104 / 1998
Date 1998-05-15
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBDIDEOS FINANCEIROS AS FAMILIAS CARENTES DOS PROJETOS:FORTALECENDO A FAMILIA , COMPLEMENTANDO A RENDA E APOIO AS FAMILIAS ASSENTADAS.
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GasEETUPA MUNici,
Áliames macundO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA - TEL/FAX: (018) 273-1911
CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 2.104/98
Dispõe sobre: autoriza a concessão de subsídios financeiros
às famílias carentes dos projetos: Fortalecendo à Família
Complementando a Renda e Apoio às Famílias Assentadas.
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LUIZ TAKASHI KATSUTANL, Prefeito Municipal de Álvares
Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: “Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei”:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subsídios financeiros às
famílias dos projetos: Fortalecendo à Família, Complementando a Renda e Apoio às
Famílias Assentadas, nos termos e condições estabelecidas no convênio firmado com a
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo repasse da
Secretaria e pelas dotações constantes do orçamento vigente do município.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PM de Álvares Machado, em 15 de maio de 1998
LUIZ ASIAN
Prefeito
Registrado e publicado na Secretari Mena supra.
PAULO JO i) L e MARTINS
Secret. A.
Étuanes Wachado Para Todas

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