| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2106 / 1998 |
| Date | 1998-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DIVIDA PARA O FGTS. |
| native_id | 885 |
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assENUTA MU, PRAÇA DA BANDEIRA - TEL/FAX: (018) 2793-1911 CEP 15180-200 - ESTADO DE SÃO PAULO Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de Parcelamento de divida para com o FGTS. LULA TARASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de hado, no uso de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara itaprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei”: At. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do município de Álvares Mechrdo, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal, na forma do o nº 894 ce 16.08.93 e Decreto 2109 de 26.12.96, relativo a dívida havida junto ao Fundu de Garanta do Tempo de Serviço - FGTS. Decre Axé. 2º - Para amortização do principal e acessórios, fica o Poder Executivo do a utilizar 3% & Cirês por cento) do Cr pondene Fundo de Participação dos foxt, 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as :nções em contrário. “A de Álvares Machado, em 12 de junho de 1998 (FA E LAVA SG Cadari LUIZ TAKASHI K ISUTANI Prefeito N istrado e publicado na Secretaria da PM, na data suprai PÁULO JOSÉ y. . MÁRTINS P Secret. Adm. ' . Ê ' Í N / Dea A Wéachado Para Fados