| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2109 / 1998 |
| Date | 1998-06-24 |
| Ementa | ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$50.000,00. |
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( aesEURA MU, “ams macnadO PREFEITURA MUNIGIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA - TEL/FAX: (018) 273-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 2109/98 Dispõe sobre: abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei”: Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no setor de contabilidade e orçamento, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinguenta Mil Reais), destinados a suplementarão da seguinte dotação do orçamento vigente: EDUCAÇÃO E CULTURA Ensino Fundamental 40% 08421881.00600-4120 - Equipa. Material Permanente ................ R$ 50.000,00 Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, provenientes de repasses do Governo Federal e Estadual. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM de Álvares Machado, em 24 de Junho de 1998. LUIZ TAKASHI KATSUTANI Prefeito Registrado e publicado na Secretéria da PM, na data supra. | ! Í (à U vida. PAULO JOSÉ V. MARTINS , Setret. dministrativo tuanes Wachado Para Tadas