| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2110 / 1998 |
| Date | 1998-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNUCIPIO A CELEBRAR CONVENIO COM O DER PARA MELHORAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DE VIA DA ACESSO DE SEDE A SP 270-KM 579,40. |
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PREFEITURA IMUNIGIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA - TEL FAX: (018) 273-1911 CEP 19180-000 - ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 2.810/98 Dispõe sobre: autoriza o município a celebrar convênio com o DER para o melhoramento e pavimentação da via de acesso da sede a SP 270 - Km 579,40. LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei”: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, objetivando colaboração na execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da estrada vicinal entre Álvares Machado e a rodovia Rapõso Tavares (SP 270 - Km 579,40), inclusive implantação de um dispositivo de segurança em nível no entroncamento com a rodovia, com extensão de 3.300 m, aproximadamente. Art. 2º - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença: I- Com declaração de utilidade pública das áreas necessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se liminarmente na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria; Il- Com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego; e, H- Com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao trafego. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à via de acesso em questão, conservando-a com parte da malha rodoviária do município, sem ônus para o DER. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lim sÉtuares Téachada Para Tedeas N PREFETTUNA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA - TEL/FAX: (018) 2731911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO PM de Álvares Machado, em 01 de julho de 1998 ” LUIZ TAKASHI KATSUTANI o Prefeito . | - Registrado e publicado na Secretaria da PM, dá data supra. o PAÚLO JOSE VI LLALVA MARTINS Secret. Adm. o Fluares Hlachada Para Vadas