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← Álvares Machado (SP)

norma nº 2110/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2110 / 1998
Date 1998-07-01
EmentaAUTORIZA O MUNUCIPIO A CELEBRAR CONVENIO COM O DER PARA MELHORAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DE VIA DA ACESSO DE SEDE A SP 270-KM 579,40.
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PREFEITURA IMUNIGIPAL DE ÁLVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA - TEL FAX: (018) 273-1911
CEP 19180-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 2.810/98
Dispõe sobre: autoriza o município a celebrar convênio com o
DER para o melhoramento e pavimentação da via de acesso da
sede a SP 270 - Km 579,40.
LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de Álvares
Machado, no uso de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei”:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, objetivando
colaboração na execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da
estrada vicinal entre Álvares Machado e a rodovia Rapõso Tavares (SP 270 - Km 579,40),
inclusive implantação de um dispositivo de segurança em nível no entroncamento com a
rodovia, com extensão de 3.300 m, aproximadamente.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas
decorrentes de sua participação na avença:
I- Com declaração de utilidade pública das áreas necessárias, desapropriando-as,
amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se liminarmente na posse,
mediante a autorização judicial, em ação própria;
Il- Com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da
sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego; e,
H- Com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou
dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à
propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua
entrega ao trafego.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício
e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à via de acesso em questão,
conservando-a com parte da malha rodoviária do município, sem ônus para o DER.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Lim
sÉtuares Téachada Para Tedeas
N PREFETTUNA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA - TEL/FAX: (018) 2731911
CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
PM de Álvares Machado, em 01 de julho de 1998
” LUIZ TAKASHI KATSUTANI
o Prefeito
. |
- Registrado e publicado na Secretaria da PM, dá data supra.
o PAÚLO JOSE VI LLALVA MARTINS
Secret. Adm.
o Fluares Hlachada Para Vadas

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