| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2119 / 1998 |
| Date | 1998-11-25 |
| Ementa | AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 1999 DE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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asfENURA MU, mes gacaro PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA - TEL/FAX: (018) 273-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO LEIN. 2.119/98 Dispõe sobre: As diretrizes orçamentárias para o exercício de 1999 e dá outras providências. . LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de Alvares Machado, no uso de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei”, Art, 1º- Em conformidade com o artigo 165, parágrafo 2º- da Constituição Federal e com a Lei. Orgânica do Município de Alvares Machado, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1999. Art, 2º- A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1999 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo e seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas. Art. 3º- O Projeto de Lei orçamentária anual será elaborado em observância às izes fixadas nesta lei, na Lei Federal N. 4320/64 e na Lei Orgânica do Município de Machado. E] Parágrafo Único - A Lei orçamentária anual compreenderá: I- O Orçamento Fiscal; H- O Orçamento de Seguridade Social. f- As metas e prioridades da administração municipal para 1999, serão À ge sonância com o Plano Plurianual. | Étuanes Machado Para Vadas q aEENURA Municip, 7 “rames macuadO PREFEITURA MUNIGIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA - TEL/FAX: (018) 273-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO Art. 5º- Os valores das receitas e despesas serão orçados a partir da tendência do presente exercício e os efeitos de resultado financeiro das alterações na legislação tributária. Art. 6º- A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo obedecerá às seguintes diretrizes: 1- Os projetos em execução terão prioridade sobre novos projetos; II- As despesas com o pagamento da dívida pública, salários e encargos sociais terão prioridade sobre as ações de expansão; HI- A aplicação das receitas resultante de impostos obedecerá rigorosamente o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Álvares Machado. Art. 7º- Fica autorizado a concessão de ajuda financeira às entidades sem fins lucrativos que possuam caráter social, educacional ou assistência hospitalar. Parágrafo Primeiro - No orçamento programa de 1999 deverão constar as entidades a serem subvencionadas; Parágrafo Segundo - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo executivo Municipal. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM de Álvares Machado, em 25 de Novembro de 1998. LUIZ er Prefeito Mistrado e publicado na Secretaria da PM, na data supra. Ptuanes Wachada Para Vados eesESTURA Mic, “tvames mucundO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA - TEL/FAX: (018) 273-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO á | ] A AVA U / V AS: . PAULO JOSE VÍLLAL) A MARTINS * Secret. Ad rÉtuanes Wachado Para Tados