| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2126 / 1998 |
| Date | 1998-12-30 |
| Ementa | ALTERA ALIQUOTA DO ISS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 905 |
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Po PREF EITURA FP RAÇA DA BANDEIRA siN- TELEAK (018) 2734911 — CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO-SP Lei nº 2.126/98 - Dispõe sobre : altera alíquota do ISS e dá outras providências Artigo 1º - Os incisos II, III e Parágrafo 3º do artigo 64 do Código Tributário Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação: = “Artigo 64 - = M- 5% (cinco por cento) aos preços de serviço previstos nos itens 32, 33, 34, 95 e 96 da lista de o serviços: TH -3% (três por cento) aos preços dos demais serviços do art. 59, excluindo os casos em que o imposto é calculado como dispõem os parágrafos seguintes: Parágrafo 3º - Em qualquer caso em que o serviço seja prestado, comprovadamente, sob a forma de trabalho exclusivamente pessoal do próprio contribuinte, independente de ter ou não formação técnica, — científica ou artística especializada, com atuação profissional autônoma, o imposto será pago, —" anualmente, calculado com a aplicação de 34,97232 UFIR's.” Artigo 2º - O artigo 77 e os incisos II, III do artigo 85, passam a vigorar com a seguinte redação: U “Artigo 77 - Nos casos do artigo 64, incisos I, IX, II, o imposto será recolhido mensalmente, — aos cofres da Prefeitura Municipal mediante o preenchimento de guias especiais, independentemente de — — prévio exame da autoridade, até o 20º ( vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Artigo 85 = aneis = M-a multa de 0.33% ( trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor do débito =. corrigido monetariamente. — Ml - a multa que se trata o inciso anterior, será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do imposto, até o dia em que ocorrer seu pagamento, limitando-se até o percentual de 20% ( vinte por cento)” AO Artigo 3º - ficam modificadas e/ou ampliadas as tabelas anexas ao CTM, referidas nos artigos > 104, 111, 118, 121 e 127, como segue: TABELA I ” TAXADE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO = | Natureza Da Atividade Aliquotas - Percentuais Sobre Os = = Valores Em UFIR — [1 INDUSTRIA — | -pequena 39.16896 -média = 48.96125 ” [grande | 69.94454 - |2. PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA | 69.94454 — [3. COMÉRCIO — “— | pequeno. 37.30381 -médio 46.62976 -grande 58.28720 , . ÁLVARES [ MACHADO CC eRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELIFAX (018) 2731911 CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO-SP Natureza da Atividade Aliquotas - Percentuais sobre os valores em UFIR ” 4. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 145.71800 - | 5 ESTABELECIMENTOS PRES-| 34.97232 1 — | TADORES DE SERVIÇO — | 6. PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS | “| nível universitário 69.94464 ” | nivel médio 58.28720 = | -outros profissionais 34.97232 [7. FEIRANTES 23.3 1488 — YABELAU ç TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO NORMAL E ESPECIAL - 1. INDUSTRIA Alíquotas - Percentuais Sobre | S Os Valores Em UFIR | . ” a) até 05 empregados 45.00000 ” | b)de 06 a 10 empregados 93.25952 — l|c)della20 empregados 122.40312 - d) de 21 a 50 empregados 291.43600 - e) de 51 a 100 empregados 437.15400 q f) acima de 100 empregados 582.87200 a . 1 “+ | 2. PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA + ” | a)até 05 empregados | 58.28000 ” b) de c6a 10 empregados 116.57000 = c) de 11 a 20 empregados 244.80624 - d) de 21 a 50 empregados | 291.43600 — e) de 5la 100 empregados 437.15400 o £) acima de 100 empregados 582.87200 ” 3. COMÉRCIO E ESTABELECIMENTOS E ” PRESTA-DORES DE SERVIÇOS: — I- supermercado € congêneres 131.14620 o I-mercadinho 78.68770 o HI - Empórios Zona central 55.44180 o Lv - Empórios - periferia T 33.57340 4 V- Mercearias e Quitandas - zona central 58.75340 1 pr = VI - Me e Quitandas - periferia 33.57340 o Xv Dal 25.18000 N PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELIFAX (018) 2731911 CEP 19160-000 - ALVARES MACHADO-SP VI - Bares e Sorveterias | 83.93350 casa de carnes, frios e congêneres 78.68770 = | restaurantes 62.50010 — | tecidos e confecçoões 83.93350 bazar , 36.72090 — | moveis e utensilios domesticos 104.91690 ” | farmacias e drogarias 78.68770 = | relogoarias e oticas 52.45840 = | material de construção em geral 131.14620 — | empreiteiras e congêneres 131.14620 — | padarias e confeitarias 78.68770 —. postos de gasolina 131.14620 —' | cereais e congêneres 104.91690 * | calçados e co! | 78.68770 * | veiculos e congêneres 104.91690 = | hoteis, moveis e similares 104.91690 — | bebidas em geral 83.97850 — | adubos e inseticidas 104.91690 — | máguinas e equipamentos agricolas 104.91690 — | hospitais e prontos socorros 104.91690 armazens gerais e frigoríficos 262.29240 — | loterias 78.68770 = | alfaiataria 31.47500 — — | salão de cabelereiro 52.45840 — | barbearias 31.30840 — | floricultura e congêneres 41.96670 — estabelecimento | bancário, financiamento e| 1049.1660 + investimento :* | seguros e capitalização Ê = 131.14620 = l|estudios fotograficos, cinematograficos e de| 52.45840 — | gravações — [tinturaria e lavanderias 15.73750 | — | estacionamento de veiculos 52.45840 — | oficinas - consertos de veiculos, pinturas, latarias, | 52.45840 recauchutagem de pneus e congêneres E ” | consgrtos em gerel 41.96670 = | laboratórios e análises clínicas e eletricidads médica 62.95010 o DIVERSÕES PÚBLICAS = | bailes e festas | 58.28720 4 — | restaurantes dançantes e similares 58.28720 “boliches e bocha (nor pista) 11.65744 cinema e teatro 58.28720 N “pol CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO-SP FA PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TELIFAX (018) 2731911 [tiro ao alvo 11.65744 | exposições, feiras e quermesses (por dia de evento) 29.14360 quaisquer espetáculos ou diversões não incluídas nos 34.97232 itens anteriores (por evento) | PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS + profissionais liberais sem relação de emprego de nivel | 58.28720 superior representantes comerciais, corretores, despachantes | 29,14360 agentes e prepostos em geral e qualquer outro | profissional de nível médio quaisquer outras atividades de profissional autônomo 17.48616 não especificada nos itens anteriores Lo TABELA HI TAXA DE LICENÇA PARA EXERÇÍCIO DE COMERCIO AMBULANTE. Em UFIR — Ê DIA | ANO I-generos alimenticios em geral 15.6071 | 180.0000 2- artigos para fumantes 15.6071 | 180.0000 | 3- louças, ferragens, artigos plásticos e| 15.607] 180.0000 k congêneres | 4- jóias, relogios e congêneres 15.6071 | 180.0000 5- bijoterias 15.6071 | 180.0000 | 6- roupas feitas e armarinhos + 15.6071 | 180.0000 7-redes tapetes e congêneres 1 | 15.6071 | 180.0000 8- outras atividades | 15.6071 | 180.0000 TABELA IV TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES. Valores em UFIR NATUREZA DAS OBRAS. 1) CONSTRUÇÃO DE : a)Edificios ou casas até dois pavimentos, por mZ de área construída................ b) Edifícios ou casas com mais de dois pavimentos,por m? de área construída c)Dependência em prédios residenciais por m2 de área construída............... d)Dependência em qualquer outros prédios por m2 de área construída... e)Barracões e galpões por m2 de área construída ATanhados a morno nar metro linear : +" (o e “o ( PRAÇA DA BANDEIRA SIN- Ene (018) 2731 om CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO-SP ...0.05829 g)Marquises, cobertas e tapumes por metro linear . .0.17486 h)Reconstruções, reformas, reparos e demolições por metro quadrado.. 2 - PARCELAMENTO DO SOLO Valor em UFIR a) por Lote... ist eerereeeseaeceeeearaeaenarerececeaeneearareesenerannanescaacaeeranteno 3. 00000 TABELA V TAXAS DE LICENÇAS PARA PUBLICIDADE ESPECIE DE PUBLICIDADE alíquotas - percentuais sobre os Fa valores em UFIR 01 - publicidade relativa a atividades exercidas no local, afixada na parte isento externa ou interna de estabelecimentos industriais, na pane] agropecuários, de prestação de serviços e outros qualquer espécie ou uantidade 02 - publicidade de terceiros, afixada na parte externa ou interna de | por ano 38.39350 estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários, de prestação de serviços e outros quaisquer espécie ou quantidade por interessado na ublicidade 03. PUBLICIDADE 3.1- no interior de veículos de uso público não destinado a publicidade isento como ramo de negócio - qualquer espécie ou quantidade, por anunciante 3.2- em veículos destinados a qualquer modalidade de publicidade, sonora | por ano 38.39350 ou escrita, na parte externa - qualquer espécie ou quantidade, por anunciante o [ESPÉCIE DE PUBLICIDADE alíquotas - percentuais sobre os R valores em UFIR | Dm 3.3- em cinemas, teatros, circos, boates e similares, por meio de projeção de isento filmes ou dispositivos - qualquer quantidade, por anunciante 3.4- em vitrines, “stands”, vestíbulos e outras dependencias de estabelecimentos comerciais, industriais, agropecuários de prestação de serviços e outros, para divulgação de produtos ou serviços estranhos ao ramo de atividade do contribuinte - qualquer espécie ou quantidade, por isento anunciante [ publicidade em placas, paineis, cartazes, letreiros, tabuleta, faixas e pol to green tanino wlatibandas andaimac murnc PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TEUFAX (018) 2734911 CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO-SP y telhados, paredes, terraços, jardins, cadeiras, bancos, toldo, mesas, campo de esporte, clube associações, qualquer que seja o sistema d colocação, | por ano 38.39350 = desde que visíveis de quaisquer vias ou logradouros públicos, inclusive - rodovias, estradas e caminhos municipais, estaduais ou federais por “o o anunciante 5. Luminosos e Outdoors “por ano 57.590261 6. publicidade por meio de projeção de filmes, dispositivos ou similares, em isentos o vias ou logradouros públicos- qualquer quantidade por anunciante = Artigo 4º - Os incisos II e III dos artigos 32, 55, 99 e 141 passam a vigorar com a seguinte — — redação: Artigo 32 - Artigo 55 - = Artigo 99 - = Artigo 141 - iii o Pd = rá o H - a multa de 0.33% ( trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor do débito corrigido monetariamente. - IH - a multa de que se trata o inciso anterior, será calculada à partir do primeiro dia subsequente ao do = vencimento do prazo previsto para o pagamento do imposto, até o dia em que ocorrer o seu — pagamento, limitando-se até o percentual de 20% ( vinte por cento). o Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação tendo eficácia à partir de 01 de Janeiro de 1999. = PM de Álvares Machado, em 30 de dezembro de 1998 no LUIZ TAKASHI KA TSUTANI dá ' Prefeito o Registrado e publicado na Secretariã da PM, na data supra. - / o f / uti e qu : = PAULO JOS VILLA ILVA MARTINS - Í oi Adr