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← Álvares Machado (SP)

norma nº 2087/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2087 / 1997
Date 1997-12-26
EmentaA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE ALV. MACHADO.
native_id917

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. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MAGHADO
PRAÇA DA BANDEIRA - TEL./FAX: (018) 273-1911
CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 2087/97 - DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997.
Dispõe sobre: a criação do Conselho Municipal
de Turismo de Alv. Machado.
+ LUIZ TAKASHI KASTUTANI, Prefeito Municipal de
Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais: “Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei”.
Art. 1º - Fica criado o CONTUR - Conselho Municipal de Turismo de
Álvares Machado, que se constitui em órgão de aglutinação de esforços entre
o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter deliberativo e consultivo para
assessoramento da Municipalidade nas questões referentes ao
desenvolvimento turístico na cidade de Álvares Machado.
Art. 2º - O CONTUR será composto por 15 (quinze) elementos, entre
- representantes do Poder Público e da iniciativa privada, escolhidos dentre os
cidadões da comunidade que tenham interesse no desenvolvimento e no
+ fomento do turismo em Álvares Machado.
Art. 3º - A regulamentação do CONTUR e a nomeação de seus
componentes será feita por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º - O mandato dos membros do CONTUR será de 02 (dois)
anos, renovável a convite, cumprindo-lhes exercer suas funções até a
designação de seus substitutos.
Terages nc”
- PREFEITURA MUNIGIPAL DE ÁLVARES MAGHADO
PRAÇA DA BANDEIRA - TEL./FAX: (018) 273-1911
CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
o Art. 5º - A função dos membros do CONTUR, honorifica e não
remunerada, é considerada de relevante interesse público.
Art. 6º - A Prefeitura cederá local e espaço para a realização das
reuniões do CONTUR, bem como funcionários e materiais que garantam O
bom desenvolvimento de seus trabalhos.
Art. 7º - A regulamentação da presente lei será editada no prazo de 60
. (sessenta) dias.
Art. 8º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
verba própria, consignada em orçamento.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PM de Álvares Machado, em 26 de Novembro de 1997
era)
LUIZ TAKASHI KATSUTANI
= Prefeito
ecretá o Administrativo
Álvares Tiachado Para Todos

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