| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2087 / 1997 |
| Date | 1997-12-26 |
| Ementa | A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE ALV. MACHADO. |
| native_id | 917 |
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ENTRA MUmio, es ea o anes macm . PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA - TEL./FAX: (018) 273-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO | Lei nº 2087/97 - DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997. Dispõe sobre: a criação do Conselho Municipal de Turismo de Alv. Machado. + LUIZ TAKASHI KASTUTANI, Prefeito Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei”. Art. 1º - Fica criado o CONTUR - Conselho Municipal de Turismo de Álvares Machado, que se constitui em órgão de aglutinação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter deliberativo e consultivo para assessoramento da Municipalidade nas questões referentes ao desenvolvimento turístico na cidade de Álvares Machado. Art. 2º - O CONTUR será composto por 15 (quinze) elementos, entre - representantes do Poder Público e da iniciativa privada, escolhidos dentre os cidadões da comunidade que tenham interesse no desenvolvimento e no + fomento do turismo em Álvares Machado. Art. 3º - A regulamentação do CONTUR e a nomeação de seus componentes será feita por Decreto do Poder Executivo. Art. 4º - O mandato dos membros do CONTUR será de 02 (dois) anos, renovável a convite, cumprindo-lhes exercer suas funções até a designação de seus substitutos. Terages nc” - PREFEITURA MUNIGIPAL DE ÁLVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA - TEL./FAX: (018) 273-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO o Art. 5º - A função dos membros do CONTUR, honorifica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público. Art. 6º - A Prefeitura cederá local e espaço para a realização das reuniões do CONTUR, bem como funcionários e materiais que garantam O bom desenvolvimento de seus trabalhos. Art. 7º - A regulamentação da presente lei será editada no prazo de 60 . (sessenta) dias. Art. 8º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verba própria, consignada em orçamento. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM de Álvares Machado, em 26 de Novembro de 1997 era) LUIZ TAKASHI KATSUTANI = Prefeito ecretá o Administrativo Álvares Tiachado Para Todos