| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2066 / 1997 |
| Date | 1997-06-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº1768/91 DE 02.04.91. |
| native_id | 929 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2
EITURA MUNIO, E Pa Álvares macmadO PREFEITURA MUNIGIPAL DE ÁLVARES MACHADO ( = PRAÇA DA BANDEIRA - TEL: (018) 273-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO LEIN. 2066/97 - DE 26 DE JUNHO DE 1997. + Dispõe sobre: altera a Lei nº 1768/91 de 02.04.91. o LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei”: Art. 1º - O art. 2º e 6º da Lei Municipal nº 1768/91 de 02.04.91 passam a ter a — seguinte redação: o Art. 2º - O Conselho Municipal de Saúde será presidido por um Presidente eleito por seus membros, e terá a seguinte composição: I-01 (um) representante do Departamento Municipal de Saúde; Il - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Saúde; - HI - 01 (um) representante dos demais departamentos municipais; q IV - 01 (um) representante do Hospital e Santa Casa de Misericórdia de Álvares Machado; V- 01 (um) representante do setor de vigilância sanitária; VI - 01 (um) representante do Centro Clínico Educacional Bem-Me-Quer; e VII - 06 (seis) representantes dos usuários, indicados pelos sindicatos de trabalhadores , sindicatos patronais, associações de doentes e de portadores de deficiência e outras entidades da sociedade civil representativa dos usuários. | Parágrafo 1º - - Art. 6º - O Conselho reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou requerido pela maioria de seus o membros. Parágrafo 1º - Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ÁLVARES MACHADO PARA TODOS. ATURA MUNI e - ee leg Álvames uacuroo - PRAÇA DA BANDEIRA - TEL: (018) 273-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO A + PM de Alvares Machado, em 26 de Junho de 1997. 1. 1 LUIZ TAKASHI SUTANI “1 Prefeito | Registrado e publicad na Secretaria da PM, na data supra. “A PAULO JOSE VILLALVA MARTINS e / Prefeito ( mil mi ( / ( ( ( TA RR md O E ( ( Co ÁLVARES MACHADO PARA TODOS.