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← Álvares Machado (SP)

norma nº 2064/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2064 / 1997
Date 1997-06-26
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º E 2º DA LEI Nº2001/96 DE 28.03.96.
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- PREFEORA MARIGIPAL DE ÁLVARES MAGHADO
PRAÇA DA BANDEIRA - TEL: (018) 273-1911
CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
LEI N. 2064/97 - DE 26 DE JUNHO DE 1997
Dispõe sobre: dá nova redação ao art. 1º e 2º da Lei nº
2001/96 de 28.03.96.
LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de Álvares Machado,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: “Faço Saber que a Câmara
T Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei”:
Art. 1º. O art. 1º e 2º da Leirnº 2001/96 de 28.03.96 passam a ter a
seguinte redação:
” “Art. 1º - Fica o Poder Executivo a conceder, mensalmente, aos servidores
públicos municipais, ocupantes de cargo de carreira ou em comissão, uma cesta básica
— cujo o valor variará de acordo com o comportamento da receita do município.
Parágrafo Único... dear
Art. 2º- Não terão direito ao recebimento da cesta básica, os servidores no
gozo de licença para tratamento de interesses particulares.
=— Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PM de Álvares Machado, em 26 de Junho de 1997.
. LUIZ TAKASHI KÁTUSTANI
Prefeito
” Registrado e publicado na Secretaria da PM, na data supra.
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PAULO: JOSÉ VILLALVA MARTINS
Secret. Administrativo
ÁLVARES MACHADO PARA TODOS
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