| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2064 / 1997 |
| Date | 1997-06-26 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º E 2º DA LEI Nº2001/96 DE 28.03.96. |
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ENTURA MUNy as Cy, Avanes gacued? - PREFEORA MARIGIPAL DE ÁLVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA - TEL: (018) 273-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO LEI N. 2064/97 - DE 26 DE JUNHO DE 1997 Dispõe sobre: dá nova redação ao art. 1º e 2º da Lei nº 2001/96 de 28.03.96. LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: “Faço Saber que a Câmara T Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei”: Art. 1º. O art. 1º e 2º da Leirnº 2001/96 de 28.03.96 passam a ter a seguinte redação: ” “Art. 1º - Fica o Poder Executivo a conceder, mensalmente, aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de carreira ou em comissão, uma cesta básica — cujo o valor variará de acordo com o comportamento da receita do município. Parágrafo Único... dear Art. 2º- Não terão direito ao recebimento da cesta básica, os servidores no gozo de licença para tratamento de interesses particulares. =— Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM de Álvares Machado, em 26 de Junho de 1997. . LUIZ TAKASHI KÁTUSTANI Prefeito ” Registrado e publicado na Secretaria da PM, na data supra. ] ! 1, / I; PAULO: JOSÉ VILLALVA MARTINS Secret. Administrativo ÁLVARES MACHADO PARA TODOS ear mera