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← Álvares Machado (SP)

norma nº 2061/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2061 / 1997
Date 1997-06-11
EmentaAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 1998 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNIGIPAL DE ÁLVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA - TEL: (018) 273-1911
CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
LEI N. 2061/97 - DE 11 DE JUNHO DE 1997.
Dispõe sobre: As diretrizes orçamentárias para o exercício de 1998
e dá outras providências.
LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de Álvares Machado, no uso
de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei”:
Art. 1º- Em conformidade com o artigo 165, parágrafo 2º- da Constituição
Federal e com a Lei Orgânica do Município de Álvares Machado, esta Lei fixa as
diretrizes orçamentárias para o exercício de 1998.
Art. 2º- A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1998
abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo e seus fundos e entidades da administração
direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui
estabelecidas.
Art. 3º- O Projeto de Lei orçamentária anual será elaborado em observância às
diretrizes fixadas nesta lei, na Lei Federal N. 4320/64 e na Lei Orgânica do Município de
Alvares Machado.
Parágrafo Único - A Lei orçamentária anual compreenderá:
I-O Orçamento Fiscal;
H - O Orçamento de Seguridade Social.
Art. 4º- As metas e prioridades da administração municipal para 1998, serão
elaborados em consonância com o Plano Plurianual.
Art. 5º- Os valores das receitas e despesas serão orçados a partir da tendência do
presente exercício e os efeitos de resultado financeiro das alterações na legislação
tributária.
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ÁLVARES MACHADO PARA TODOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
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- PRAÇA DA BANDEIRA - TEL: (018) 273-1911
CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
1
1
1 Art. 6º- A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder
f Legislativo obedecerá às seguintes diretrizes:
1 1 - Os projetos em execução terão prioridade sobre novos projetos;
( H- As despesas com o pagamento da dívida pública, salários e encargos sociais
terão prioridade sobre as ações de expansão;
( HI- A aplicação das receitas resultante de impostos obedecerá rigorosamente o
Í disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Álvares
1 Machado.
)
4
Art. 7º- Fica autorizado a concessão de ajuda financeira às entidades sem fins
lucrativos que possuam caráter social, educacional ou assistência hospitalar.
v Parágrafo Primeiro - No orçamento programa de 1998 deverão constar as
entidades a serem subvencionadas;
“j Parágrafo Segundo - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades
que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as
que não tiverem as suas contas aprovadas pelo executivo Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
— disposições em contrário.
PM de Álvares Machado, em 11 de Junho de 1997.
| LUIZ TAKASHI TSUTANI
Prefeito
- Registrado e publicado no ia da PM, na data supra.
EG
PAULÓ JOSE VILLALVA MARTINS ,
Secret. Aflministrativo
ÁLVARES MACHADO PARA TODOS.

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