| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2061 / 1997 |
| Date | 1997-06-11 |
| Ementa | AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 1998 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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í AEE cr re a q q a q q a q q ( ( ( ( í ( ( [q essa mm os cu em ee ce a e om STURA MUNj sd Ci, Atvapes macuADO PREFEITURA MUNIGIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA - TEL: (018) 273-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO LEI N. 2061/97 - DE 11 DE JUNHO DE 1997. Dispõe sobre: As diretrizes orçamentárias para o exercício de 1998 e dá outras providências. LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de Álvares Machado, no uso de suas atribuições legais: “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei”: Art. 1º- Em conformidade com o artigo 165, parágrafo 2º- da Constituição Federal e com a Lei Orgânica do Município de Álvares Machado, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1998. Art. 2º- A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1998 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo e seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas. Art. 3º- O Projeto de Lei orçamentária anual será elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta lei, na Lei Federal N. 4320/64 e na Lei Orgânica do Município de Alvares Machado. Parágrafo Único - A Lei orçamentária anual compreenderá: I-O Orçamento Fiscal; H - O Orçamento de Seguridade Social. Art. 4º- As metas e prioridades da administração municipal para 1998, serão elaborados em consonância com o Plano Plurianual. Art. 5º- Os valores das receitas e despesas serão orçados a partir da tendência do presente exercício e os efeitos de resultado financeiro das alterações na legislação tributária. Z ye ÁLVARES MACHADO PARA TODOS. , ATURA MUNy - sd Cir Arames gacuaO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO ( - PRAÇA DA BANDEIRA - TEL: (018) 273-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO 1 1 1 Art. 6º- A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder f Legislativo obedecerá às seguintes diretrizes: 1 1 - Os projetos em execução terão prioridade sobre novos projetos; ( H- As despesas com o pagamento da dívida pública, salários e encargos sociais terão prioridade sobre as ações de expansão; ( HI- A aplicação das receitas resultante de impostos obedecerá rigorosamente o Í disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Álvares 1 Machado. ) 4 Art. 7º- Fica autorizado a concessão de ajuda financeira às entidades sem fins lucrativos que possuam caráter social, educacional ou assistência hospitalar. v Parágrafo Primeiro - No orçamento programa de 1998 deverão constar as entidades a serem subvencionadas; “j Parágrafo Segundo - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo executivo Municipal. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as — disposições em contrário. PM de Álvares Machado, em 11 de Junho de 1997. | LUIZ TAKASHI TSUTANI Prefeito - Registrado e publicado no ia da PM, na data supra. EG PAULÓ JOSE VILLALVA MARTINS , Secret. Aflministrativo ÁLVARES MACHADO PARA TODOS.