| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2058 / 1997 |
| Date | 1997-06-11 |
| Ementa | CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO. |
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ESITURA MUNto, E Pag Avapes macurSO PREFEITURA MUNIGIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA - TEL: (018) 273-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO LEIN. 2058/97 - DE 11 DE JUNHO DE 1997 Dispõe sobre: Criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: “Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei”: Art. 1º- Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 2º- O Conselho será constituído por 4 (quatro) membros, sendo: a) um representante da Secretaria Municipal de Educação; b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental; c) um representante de pais de alunos; e d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental. Parágrafo 1º - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções. Parágrafo 2º - O mandato dos membros do Conselho será de dois anos vedada a recondução para o mandato subsequente. Parágrafo 3º - As funções dos membros do Conselho não serão remunerados. Art. 3º - Compete ao Conselho: I - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; II - Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual, e, TI - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. ÁLVARES MACHADO PARA TODOS. STURA MUN qro Cipy, u Avames macurdO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA - TEL: (018) 273-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO Art. 4º- As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente. podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito. — Art. 5º - O Conselho terá autonomia em suas decisões. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - PM de Álvares Machado, em 11 de Junho de 1997. LUIZ TAKASHI KATUSTANI refeito > PAULO JO i a A MARTINS Administrativo ÁLVARES MACHADO PARA TODOS.