| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2057 / 1997 |
| Date | 1997-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO A CELEBRAR CONVENIO COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL. |
| native_id | 937 |
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GENTURA MUNIO) E Pa Álvanes macmedO (O PRAÇA DA BANDEIRA - TEL: (018) ) 273-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO | LEIN. 2057/97 - DE 11 DE JUNHO DE 1997 Dispõe sobre: autoriza o Município a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal. LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: “Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei”: Art. 1º- Fica o Município de Álvares Machado autorizado a celebrar o convênio com a Caixa Econômica Federal - CEF, visando a concessão de empréstimo aos servidores e agentes políticos do município, mediante garantia de consignação em folha de pagamento. Art. 2º- Os critérios básicos para a concessão do empréstimo referido no artigo anterior, serão estabelecidos no termo de convênio a ser celebrado entre as partes. Art. 3º - Os efeitos desta lei se estende aos servidores da Prefeitura, bem como, aos inativos, pensionistas e aposentados. 1 Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E 1 PM de Álvares Machado, em 11 de Junho de 1997. 1 LUIZ TAKASHI E rustamt Prefeito Registrado e publicado na/ Secretaria da PM, na data supra. ÁLVARES MACHADO PARA TODOS.