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← Álvares Machado (SP)

norma nº 2057/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2057 / 1997
Date 1997-06-11
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO A CELEBRAR CONVENIO COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
native_id937

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GENTURA MUNIO)
E Pa
Álvanes macmedO
(O PRAÇA DA BANDEIRA - TEL: (018) ) 273-1911
CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
| LEIN. 2057/97 - DE 11 DE JUNHO DE 1997
Dispõe sobre: autoriza o Município a celebrar convênio
com a Caixa Econômica Federal.
LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de Álvares Machado,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: “Faço Saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei”:
Art. 1º- Fica o Município de Álvares Machado autorizado a celebrar
o convênio com a Caixa Econômica Federal - CEF, visando a concessão de empréstimo aos
servidores e agentes políticos do município, mediante garantia de consignação em folha de
pagamento.
Art. 2º- Os critérios básicos para a concessão do empréstimo referido no
artigo anterior, serão estabelecidos no termo de convênio a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º - Os efeitos desta lei se estende aos servidores da Prefeitura, bem
como, aos inativos, pensionistas e aposentados.
1 Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
E
1 PM de Álvares Machado, em 11 de Junho de 1997.
1 LUIZ TAKASHI E rustamt
Prefeito
Registrado e publicado na/ Secretaria da PM, na data supra.
ÁLVARES MACHADO PARA TODOS.

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