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← Álvares Machado (SP)

norma nº 2056/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2056 / 1997
Date 1997-05-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER PERMISSÃO DE USO DE PEDRAS PARA CALÇAMENTO.
native_id938

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ANTURA MUNiC,
E ag
Arames gacnadO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MAGHADO
PRAÇA DA BANDEIRA - TEL: (018) 273-1911
CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
LEIN. 2056/97 - DE 28 DE MAIO DE 1997
Dispõe sobre: autoriza o Poder Executivo a fazer permissão
de uso de pedras para calçamento.
LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de Álvares Machado,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: “Faço Saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei”:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a fazer permissão de uso a
empresa: Comércio e Indústria Matsuda Imp. e Exp. Ltda, de pedras para calçamento,
pertencentes ao estoque da Prefeitura Municipal.
Art. 2º- O beneficiado fica obrigado, após o término do prazo da
permissão, a devolver, na mesma quantidade e condições, as pedras referidas no artigo
anterior.
Art. 3º - Para a concretização da permissão será lavrado um termo de
compromisso e responsabilidade, estipulando as condições da referida permissão, bem
como, o seu prazo de vigência, não superior a 150 dias.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PM de Álvares Machado, em 28 de Maio de 1997.
LUIZ TAKASHI KATUSTANI
Prefeito
Registrado e publicado 1h Secretaria da É. na data supra.
lã su MARTINS
| Secreh. Administrativo
ÁLVARES MACHADO PARA TODOS.

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