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← Álvares Machado (SP)

norma nº 2047/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2047 / 1997
Date 1997-04-11
EmentaDA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI 1975/95 DE 14.09.95.
native_id945

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FENTURA MUNIG,
Ed ag
Tres
Avapes macuadO
- PREFEITURA MUNIGIPAL DE ÁLVARES MACHADO
o PRAÇA DA BANDEIRA - TEL: (018) 273-1911
( CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
(
!
4 LEIN. 2047/97 - DE 11 DE ABRIL DE 1997
(
Dispõe sobre: da nova redação do artigo 2º da Lei 1975/95
de 14.09.95
LUIZ TAKASHI KATSUTANI, Prefeito Municipal de Álvares
Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: “Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei”:
1
+ Art. 1º - O artigo 2º Da Lei Municipal n. 1975/95 de 14.09.95 passa a ter
4 a seguinte redação:
1 “Artigo 2º- Pelo uso de veículo particular, nos termos desta lei,
caberá retribuição pecuniária correspondente a 20% do preço oficial
do litro combustível utilizado, por quilometro percorrido.”
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PM de Álvares Machado, em 11 de Abril de 1997.
LUIZ TAKASH (TUSTANI
Prefeito
- Registrado e publicadg na Secretari ria da PM, na data supra.
LA
b
ÁLVARES MACHADO PARA TODOS.

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