br-locleg corpus explorer

← Álvares Machado (SP)

norma nº 2083/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2083 / 1997
Date 1997-10-17
EmentaCRIA SECRETARIA MUNICIAL DE PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id954

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.60 · pages: 4

ENTURA MUNicyp,
Ed “4
Alvanes uacuedo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA - TEL: (018) 273-1911
CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n. 2083/97
De 17 de outubro de 1997
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO E DA -
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO APROVOU, E. EU,
LUIZ TAKASHI KATSUTANI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁLVARES
MACHADO, SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULOI
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
. Artigo 1º - Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura do Município de
Álvares Machado, subordinada diretamente ao Chefe do Executivo, a Secretaria Municipal
de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, com o objetivo de Planejar,
executar, controlar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de
ação, organizada nos termos desta Lei.
Artigo 2º - À Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento
Urbano compete:
I - Coordenar a elaboração e promover a execução do Plano Diretor,
IN - Participar da coordenação e elaboração de planos de governo, planos
plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e leis de orçamento;
NI - Coordenar a elaboração da política setorial relacionada ao uso e ocupação
do solo urbano, do parcelamento do solo urbano, do sistema viário básico, do perímetro
urbano e do código de edificações;
Iv - Aprovar projetos arquitetônicos e urbanísticos do Executivo Municipal,
V - Implantar e dirigir-o sistema municipal de informações e cadastro técnico,
que terá as seguintes responsabilidades:
a. promover o cadastramento do patrimônio público e privado, inclusive
infra-estrutura, dos equipamentos urbanos e serviços públicos;
b. manter atualizadas as informações cadastrais;
c. promover o intercâmbio das informações cadastrais, entre os diversos
órgãos da administração tributária (C.A.T.), administração direta e indireta do Município,
do Estado e da União;
d. apresentar estudos anualmente, para elaboração da planta genérica de
valores imobiliários;
e. manter atualizadas as plantas gerais da cidade, nas escalas 1:5000,
1:10000 e 1:15000;
£ elaborar planta geral da cidade subdividida em setores, regiões, micro-
regiões e quadrículas, constando a subdivisão em lotes, na escala 1:2000;
g. elaborar planta geral da cidade, em escala adequada, onde constk as
ÁLVARES MACHADO PARA TODOS.
“SOGOL vHvd OJVHIVN SaHvATy
SL6 [eLepes exIRa - OULQIN
USsod] o orÍeuqrH “ojuswefoueig op [ediotunia ongjordos - I
'SIPUIP[ES SEXI] SEANOOdsoI
se UIOO “OBSSIOD WS OJUSUIAOIA Op “sOSIro ajumgas SO SOPELIO UIPOL] - ,S OBUIY
STHOCIATAS H SODHVO SOQ
ATOTALIAVO
“JOLIojue
OB OU SOJSIASIÁ “PIIJSIOOS BP BOISPQ CIMNIJSO EP SOLSIO SOp sagóInquie 9 serougjaduioo
Seangoodsol se “OJoIOSPp Op SPABIJe “EISdOJogrIso OANDOXM JOpod O - op OBINYV
SAQÓINITALV A SVIONALAdINOO SVO
HLOTALIdVO
+ "ODTUDO | OJISPPRO OP ELIOPRU9pI00) - WI
o “OUBQIM) OJUSUITAJOAUISAÇ SP BLIOPRU9PIOOD - H
“ONBI9IOOS OP SJaUIqro - 1 : E
“BoIsPq BININUJSO ojuIndos P LS) OUBGIN
OJUSUIAJOALASAM] 9 OBÍLNQLH “ojuoweloueia op [edioruniA eLIRjaIdoS YV - ,£ oBIy
VOISVa VANINALSA VA
MOTNLIAVO
“JedrotunIA OJSjald OJod SepeuiuLo)op SeJejoLIOo Seja1v] semgno Jejnooxg - TIX
- ordiorunTA OP tINISOd 2p OSIPO9 Op OgÔnoaxo E o OpÓBIOQP]S E JEU9pIOO) - IIX
No “epuos exreq op sodioruntu eied rendod erpesow op sogafoid resogera - 1X
“oanyisinhe Ipod oxreq op ogóepndod ep epIA 9p sagóipuoo sep seLioyou
” se wosiA onb “owsimeqm o ogóejgey op sojaford Iejnoaxo o IeIOqeIA - x
= “epuol exreq op ogópjndod e soueyoud
- “SOLIRNUNUIOS OUPQIN SOjUSLUOO] Sp SeureigoId op ogônoaxa E IeU9pI00) - xI
a “sagóparou no sojne soanoadsa1 so Ipadxa opuazey no opurpadxo “sojuajsixo
SeLUIOU SEP OBÍBIJUL OPROIJLISA EyUS] as onb uia Sogónigsuoo se JeSirquiay - TIA
” “aqusurnod
= opdeIsIgo] 9 OIdINUNIN OP SEIJO Pp 0BIp99 ojad seprosjoqeisa seuLiou se uroo rIduguOsuoo T
- us sepmpuoo urfojso onb sogórogipo se os-ojqeuy, Jopoouoy - IA º
- “SBLISNPUI 9 SOÓIAISS “OroIQuIOO
o SP OÓIAISS O BILÁ PIRA]E OP OBSSADUOO E SIGOS SOAISN|DUOD SaI900 12d III - IA
= “ordyorunia
- op ojuswesssooIdooS op euisIsIs Oo opezieme Jojueu o Jejuejdur 1
o “eomgeisopiro
T 9Seq EP OBÍBZI[ENJE E OPUESIA “ODLOUIRISOJOJOJOL OJUSLUIRIUBAD] IOAOUOIA "U
“soongqnd sodiaros a sourqin sojuawedinha “einynso-ragur “9j0]
o
10d 990] “ojos op osn op seonsiiojorIro se ojuouediound “srensepro sogóeuriogur srediourid
OINvA OYS 30 OQVISI - 000-0916L dao
— LL6L-EZ2 (810) NL - VEIZANVE VA vôvid
. Aruundi GIUMAIM do INdININDO! VUNHA
ENTURA MUNH
PE leg
4
lvanes macmadO
PREFEITURA MUNIGIPAL DE ÁLVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA - TEL: (018) 273-1911
CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
(
(
r
F N - Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano - Faixa
Salarial 110; f
F HI - Coordenador da Coordenadoria de Cadastro Técnico - Faixa Salarial 110.
Y
Y Parágrafo Primeiro - Os cargos referidos no “caput” deste artigo serão providos por
Y profissionais, cuja área de atuação esteja relacionada com as atividades da Pasta e
respectivas Coordenadorias, portadores de diploma de nível universitário, devidamente
y registrado nos competentes conselhos ou órgãos de representação, se for o caso.
1
=p Parágrafo Segundo - Fica vedado aos ocupantes dos cargos a que se referem O
o presente artigo:
º I - Licença ou afastamento para tratar de interesses particulares;
1 N - Afastamento para prestar serviços junto a outros órgãos da administração
+ federal, estadual e municipal, direta, autárquica ou fundacional, de outros municípios e a
q outros poderes;
. HI - Pagamento de hora extra ou qualquer gratificação por serviço
q extraordinário; e ,
1 IV - Indenização trabalhista, quando da exoneração.
q
4 Artigo 6º - Fica extinto o cargo, em comissão, de Engenheiro - Faixa Salarial 111,
4 classificado no Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos.
+ CAPÍTULO V
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 Artigo 7º - As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de verbas
4, próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
= Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PM de Álvares Machado, em 17 de outubro de 1997
. LUIZ TAKASHI KATSUTANI
T Prefeito Municipal
= Registrado e publicado na Secretaria da PM, na da supri.
À PAULO JOSEIVILLALVIA MARTINS
LN
N
Secretário Administrativo
ÁLVARES MACHADO PARA TODOS.
Ni)
No

open original →