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← Álvares Machado (SP)

norma nº 2054/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2054 / 1997
Date 1997-05-28
EmentaCONCEDE ANISTIA DE DEBITOS CONSTANTES DA DIVIDA ATIVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id962

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aero FA MU,
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Arames macurdO
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MAGHADO
PRAÇA DA BANDEIRA - TEL: (018) 273-1911
—
( CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
LEI N. 2054/97 - DE 28 DE MAIO DE 1997
Dispõe sobre: concede anistia de débitos constantes da
dívida ativa e dá outras providências.
LUIZ TAKASHI KATSUTANL, Prefeito Municipal de Álvares Machado,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: “Faço Saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei”: ,
|
| Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia dos créditos
No constantes da dívida ativa, nos casos seguintes:
I- dividas com mais de cinco anos de lançamento;
- IE - dívida inferiores ou iguais, após sua atualização monetária, ao valor
correspondente a R$ 30,00 (Trinta Reais);
III dividas de contribuintes inscritos na dívida ativa do ISS e taxa de
localização, com atividade encerrada, desde que comprove a baixa da
empresa; €
IV- dividas de contribuintes do ISS e taxa de localização, falecido,
comprovada a situação.
Art. 2º- Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a conceder anistia de
juros e multas incidentes sobre os débitos remanescentes da divida ativa, até o dia
31.07.97, prorrogado por mais 15 dias, a critério do Poder Executivo. spedo + PO tia
dr zon
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PM de Álvares Machado, em 28 de Maio de 1997.
= LUIZ TAKASHI Pisa
No Prefeito
ÁLVARES MACHADO PARA TODOS.
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