| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2054 / 1997 |
| Date | 1997-05-28 |
| Ementa | CONCEDE ANISTIA DE DEBITOS CONSTANTES DA DIVIDA ATIVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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aero FA MU, e Arames macurdO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA - TEL: (018) 273-1911 — ( CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO LEI N. 2054/97 - DE 28 DE MAIO DE 1997 Dispõe sobre: concede anistia de débitos constantes da dívida ativa e dá outras providências. LUIZ TAKASHI KATSUTANL, Prefeito Municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: “Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei”: , | | Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia dos créditos No constantes da dívida ativa, nos casos seguintes: I- dividas com mais de cinco anos de lançamento; - IE - dívida inferiores ou iguais, após sua atualização monetária, ao valor correspondente a R$ 30,00 (Trinta Reais); III dividas de contribuintes inscritos na dívida ativa do ISS e taxa de localização, com atividade encerrada, desde que comprove a baixa da empresa; € IV- dividas de contribuintes do ISS e taxa de localização, falecido, comprovada a situação. Art. 2º- Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a conceder anistia de juros e multas incidentes sobre os débitos remanescentes da divida ativa, até o dia 31.07.97, prorrogado por mais 15 dias, a critério do Poder Executivo. spedo + PO tia dr zon Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM de Álvares Machado, em 28 de Maio de 1997. = LUIZ TAKASHI Pisa No Prefeito ÁLVARES MACHADO PARA TODOS. “SOGOL viva OQVHIVN Sativaly CABE SIUTUIpY “79, SNILLHVIA Pp q 298) “eJdns ejep eu Ng / PLIBJOJVOS BU ) 9 opeisisoy OInva Sta 3d] OQVISA - 000-0916L dao LL6L-EZZ (810) AL - VHIZANVE VO VóVEA E DORES CIUVA 0 INAMINDH HUNT