| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2023 / 1996 |
| Date | 1996-11-27 |
| Ementa | AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 1997 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO s— 4 q ja O DL a e ij A e da | ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR 4, tanes maca PREFEITURA MUNICIPAL E ÁLVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA - TEL/FAX:(0182)73-1911 EI NO 2023/96 — DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996. Dispõe Sobre ? “5 diretrizes orçamentárias para o exercício de ise7 e da outras providências ATHOS BOIGUES» Prefeito Municipal de mgivares Machado, Estado de são Paulo, no uso de SUAS atribuiçõe legaiss"Faço saber que & câmara Municipal aprovou e Eu sanciona & Promulgo & seguinte Leis” Art.i2 — O Orçamento anual do municíria abrangera os Poderes Legislativo & Executivo, SEUS funde órgãos & entidades da Administração direta ou indiretas Art.28 — À elaboração da proposta orçamentária do município para o exercício de IPPZ, obedecera ds seguintes diretrizes werais sem prejuízo das normas Financeiras estabelecidas pela Legislação Federal Parágrafo Primeiro — 0 montante das despesas não devera ser superior ao das receitas Paragrafo Segundo — AS unidades orgamentarias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para o & ercício em curso. corrigidas monetariamente considerandorcse à aumento UU diminuição dos serviços prestados « Parágrafo Terceiro e ÉS estimativas das receitas considerar-se tendência de presente exercício é Os efeitos das | modificações na Legislação Tributárias: &S quais serão obietos dg projetos de Lei a ser encaminhado à câmara Municipal ate quatra ENTURA MUN ee Cira, o Vans uai” PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MAGANDO PRAÇA DA BANDEIRA - TEL/FAX:(0182)73-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO eee aos meses antes do encerramento do exerciecils =— Parágrafo Quarto — vs projetos em face de execução terão | prioridade sobre os novos projetos « s 4 Parágrafo Quinto — (1 pagamento do serviço da divida de pessoal Ee encargos tera prioridade sobre as ações de EXPANSÃO 1 l Parágrafo Sexto — 0 município aplicará ag% (vinte € cinco 1 por cento ) de sua receita resultante de imposto, confarme gispõe | o artigo ai? da Constituição Federal prioritariamente na |] manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental & pre Í colar, dos quais me minimos Sã sera destinado Re ensina de 1 À pessoas portadoras de deficiências confecmhe estabelece o paragra- | fo único do artigo 148 da Ipiiielião Parágrafo Sétimo — 0 município aplicaras no mínimo, 18% tdes |] por cento) de sua receitas ne Fundo Municipal de Saúde, Cara de | senvolvimento de programas & ações nam Area « l Í Art.30- O Poder Executivo, tendo em vista & capacidade Í ( Financeira do municipios procedera a seleção das prioridades |] estabelecida no plana plurianual, a serem incluidas na proposta ( orçamentarias podendo se necessário, incluir programas não Í elencados. desde que Financiado com recursos de outras esferas de = BOVELNO « ( Art.48 — O Poder Executivo podera Pirmar convênios com ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR O “em PRAÇA DA BANDEIRA - TEL/FAX:(0182)73-1911 dl a e e A as RN Ss «k eo EENTURA Mum qa my, 4 so Chapes macuA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MAGHADO CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO outras esferas de Governo para desenvolver Programas nas dreas da educação, cultura, saúde e assistência Fra am Art.50 — ds despesas com pessosl da administração direta e indireta ficam limitados a S5E (sessenta e cinco por cento), da receita corrente, na forma do artigo 38 das Disposições Transitórias da Constituição Federal. Parágrafo Primeiro — Entende-se como receitas correntes cara efeitos de limite do presente artigo o somatória das receitas correntes da administração direta e das receitas correntes ea administração indireta, proveniente de autarquias e fundações edblicas excluídas as receitas oriundas de Convênios Pardgrafo Segundo — O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este artigo, abrange cos gastos da administração direta e indireta nas seguintes despesas ! - Salários & Obrigações Patronais & - Proventos de aposentadoria e pensões & Remuneração do Prefeito e do Vi Prefeito s - Remuneração dos Vereadores Parigrafo Terceiro —- à concessão de qualquer vanéagem), cm aumento de remuneração além dos índices inflaciondrios. a cria ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR €—— mem PRAÇA DA BANDEIRA - TEL/FAX(O182)73-1911 did, e a a a a a eb a dm à PES e SS me ST AP A | ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR e EITURA My; quer ea, o ame qacm PREFEITURA MONIGIPAL DE ÁLVARES MAGHADO CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO de cargos q alterações na estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal & qualquer trtulo, sã podera ser frita se houver prévia dotação Orcamentária, suficiente para atender ag prodeções de despesas até o Final do exercício. obedecido e limite Pixado no “caput Art.60 — Fica autorizado q concessão de ajuda financeira És entidades relacionadas sem Fins lucrativos & Psilo São Vicente de Paulo de dlvares Machado 4 - Centro Clinico Educacional REM-ME-QUER de Alvares Machados Santa Casa de dlvares Machado - Santa Casa de Presidente Prudente E Hospital e Sanatório São João de Pres, Prudente s - Sanatório Allan Kardec de Pres. Prudente s Fundação antonio Prudente (SePaulo) 4 - Associação de Pais & amigos do Excepcionais de Prudente APRE a Parágrafo Primeiro — ta Pagamentos serão efetuados apds a aprovação pelo Poder Executivos dos planos eg aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas. Pardgrafo Segundo - (ts PraSos para prestação de contas serão Finados pelo Poder Executivo, dependendo do elano de aplicação não sodendo ultrapassar os 30 dias do encerramento do exGrcic E o Parágrafo Terceiro —- Fica vedada a concessão eee PRAÇA DA BANDEIRA - TEL/FAX(0182)73-1911 Financeira anteriormente recebidos, assim como “s que não tiveram as FEITURA Mun cat Cm, o Arames macae PREFEITURA MUNIGIPAL DE ÁLVARES MACHADO CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO ee muda ds entidades que não Prestaram contas dos recursos aprovadas pelo Executivo Municipal Art.70 —- À estrutura do Orcamento anual obedecerá É estrutura organizacional aprovada por Decreto e acrescida Fundos criados por leia Art.BO — Euta lei entrara em vigor na data de sum publicação, Berti efe ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR e revogadas as dJisoos ie em contra ico Silvares Machado. €| e Novembro de [9% da PM, na data supra Bum eles