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← Álvares Machado (SP)

norma nº 2023/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2023 / 1996
Date 1996-11-27
EmentaAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 1997 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id978

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CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
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PREFEITURA MUNICIPAL E ÁLVARES MAGHADO
PRAÇA DA BANDEIRA - TEL/FAX:(0182)73-1911
EI NO 2023/96 — DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996.
Dispõe Sobre ? “5 diretrizes orçamentárias
para o exercício de ise7 e da outras
providências
ATHOS BOIGUES» Prefeito Municipal de mgivares
Machado, Estado de são Paulo, no uso de SUAS atribuiçõe
legaiss"Faço saber que & câmara Municipal aprovou e Eu sanciona &
Promulgo & seguinte Leis”
Art.i2 — O Orçamento anual do municíria abrangera os Poderes
Legislativo & Executivo, SEUS funde órgãos & entidades da
Administração direta ou indiretas
Art.28 — À elaboração da proposta orçamentária do município
para o exercício de IPPZ, obedecera ds seguintes diretrizes
werais sem prejuízo das normas Financeiras estabelecidas pela
Legislação Federal
Parágrafo Primeiro — 0 montante das despesas não devera ser
superior ao das receitas
Paragrafo Segundo — AS unidades orgamentarias projetarão
suas despesas correntes até o limite fixado para o & ercício em
curso. corrigidas monetariamente considerandorcse à aumento UU
diminuição dos serviços prestados «
Parágrafo Terceiro e ÉS estimativas das receitas
considerar-se tendência de presente exercício é Os efeitos das
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modificações na Legislação Tributárias: &S quais serão obietos dg
projetos de Lei a ser encaminhado à câmara Municipal ate quatra
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MAGANDO
PRAÇA DA BANDEIRA - TEL/FAX:(0182)73-1911
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aos
meses antes do encerramento do exerciecils
=— Parágrafo Quarto — vs projetos em face de execução terão
| prioridade sobre os novos projetos «
s
4 Parágrafo Quinto — (1 pagamento do serviço da divida de
pessoal Ee encargos tera prioridade sobre as ações de EXPANSÃO
1
l Parágrafo Sexto — 0 município aplicará ag% (vinte € cinco
1 por cento ) de sua receita resultante de imposto, confarme gispõe
| o artigo ai? da Constituição Federal prioritariamente na
|] manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental & pre
Í colar, dos quais me minimos Sã sera destinado Re ensina de
1
À pessoas portadoras de deficiências confecmhe estabelece o paragra-
| fo único do artigo 148 da Ipiiielião
Parágrafo Sétimo — 0 município aplicaras no mínimo, 18% tdes
|] por cento) de sua receitas ne Fundo Municipal de Saúde, Cara de
| senvolvimento de programas & ações nam Area «
l
Í Art.30- O Poder Executivo, tendo em vista & capacidade
Í
( Financeira do municipios procedera a seleção das prioridades
|] estabelecida no plana plurianual, a serem incluidas na proposta
( orçamentarias podendo se necessário, incluir programas não
Í elencados. desde que Financiado com recursos de outras esferas de
=
BOVELNO «
( Art.48 — O Poder Executivo podera Pirmar convênios com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MAGHADO
CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
outras esferas de Governo para desenvolver Programas nas dreas da
educação, cultura, saúde e assistência Fra am
Art.50 — ds despesas com pessosl da administração direta e
indireta ficam limitados a S5E (sessenta e cinco por cento), da
receita corrente, na forma do artigo 38 das Disposições
Transitórias da Constituição Federal.
Parágrafo Primeiro — Entende-se como receitas correntes cara
efeitos de limite do presente artigo o somatória das receitas
correntes da administração direta e das receitas correntes ea
administração indireta, proveniente de autarquias e fundações
edblicas excluídas as receitas oriundas de Convênios
Pardgrafo Segundo — O limite estabelecido para as despesas
de pessoal de que trata este artigo, abrange cos gastos da
administração direta e indireta nas seguintes despesas !
- Salários &
Obrigações Patronais &
- Proventos de aposentadoria e pensões &
Remuneração do Prefeito e do Vi Prefeito s
- Remuneração dos Vereadores
Parigrafo Terceiro —- à concessão de qualquer vanéagem), cm
aumento de remuneração além dos índices inflaciondrios. a cria
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CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
de cargos q alterações na estrutura de carreira, bem como a
admissão de pessoal & qualquer trtulo, sã podera ser frita se
houver prévia dotação Orcamentária, suficiente para atender ag
prodeções de despesas até o Final do exercício. obedecido e
limite Pixado no “caput
Art.60 — Fica autorizado q concessão de ajuda financeira És
entidades relacionadas sem Fins lucrativos &
Psilo São Vicente de Paulo de dlvares Machado 4
- Centro Clinico Educacional REM-ME-QUER de Alvares Machados
Santa Casa de dlvares Machado
- Santa Casa de Presidente Prudente E
Hospital e Sanatório São João de Pres, Prudente s
- Sanatório Allan Kardec de Pres. Prudente s
Fundação antonio Prudente (SePaulo) 4
- Associação de Pais & amigos do Excepcionais de Prudente
APRE a
Parágrafo Primeiro — ta Pagamentos serão efetuados apds a
aprovação pelo Poder Executivos dos planos eg aplicação
apresentados pelas entidades beneficiadas.
Pardgrafo Segundo - (ts PraSos para prestação de contas serão
Finados pelo Poder Executivo, dependendo do elano de aplicação
não sodendo ultrapassar os 30 dias do encerramento do exGrcic
E o
Parágrafo Terceiro —- Fica vedada a concessão
eee PRAÇA DA BANDEIRA - TEL/FAX(0182)73-1911
Financeira
anteriormente recebidos, assim como “s que não tiveram as
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PREFEITURA MUNIGIPAL DE ÁLVARES MACHADO
CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
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ds entidades que não Prestaram contas dos recursos
aprovadas pelo Executivo Municipal
Art.70 —- À estrutura do Orcamento anual obedecerá É
estrutura
organizacional aprovada por Decreto e acrescida
Fundos criados por leia
Art.BO — Euta lei entrara em vigor na data de sum
publicação,
Berti
efe
ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR
e
revogadas as dJisoos ie em contra ico
Silvares Machado. €| e Novembro de [9%
da PM, na data supra
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