| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2021 / 1996 |
| Date | 1996-11-27 |
| Ementa | SUPRI OS LANÇAMENTOS DE TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS. |
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EENTURA Mumy as Cio, o ranes unca ; PREFEITURA MUNIGIPAL DE ÁLVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA - TEL./FAX:(0182)73-1911 eee h CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO 1 q | Lei NO 2o2i/F6 — DE 27 DE NOVEMBRO DE 19PPóá. A K + + Dispõe Sobre 2 suprimi os lançamentos de Tar + xa de Conservação de Estrada Municipais A ATHOS ROIGUES, Prefeito Municipal de Slvares | Nachado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuição legais * Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e Preamul ho go a seguinte Leis” 1 1 A Art. 40 — Ficam suprimidos do Código Tributário Municipal 1 os artigos: i50, l&i. 182 é 153, que tratam do lançamento da taxa 4 de Conservação de Estradas Municipais | rt. 20 — Esta emenda entra em vigor na data de sua publica “4 cão com efeitos a partir de Ci. 0L.P7, revogadas as disposições em contrdr ita 1 4 PM. de dlvares Machado. 2” dj Novembro de 19P&. “4 El q E Registrado & Pub Qicado na Se nl % PAUL JOSE VILLALVA MARTINS 1 Se dg âdministrativo 1 da q pf 1 a! A 4 4 | | q 4 ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR "5