| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2017 / 1996 |
| Date | 1996-09-11 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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N Pd dl LO A O dO LA dO O ll LO ii / GESTURA MU e Cio vanes Ra PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA - TEL./FAX:(0182)73-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO Lei NO 2017/96 — DE 1f DE SETEMBRO DE iPPá. Dispõe Sobre = institui o Cons tho Municipal de desenvolvimento rural e da outras provio dÊEnciasa ATHOS BOIGUES, Prefeito Municipal des Rd varas Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuição legais Faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciena e pato we quinte Leia” DrE. LO RpaR instituído o Conselho Municipal de Desen volvimento Rural de dlvares Machados Art. 20 —- do Conselho compete E-— tabelecer diretrizes para política agricola municipale II- Promover a integração dos vários segmentos do setor av agricola, vinculados & produção» comercialização» armazenamento industrialização e transportes III- Elaborar o Plano Munie jeal de desenvolvimento agrorer cudrio é acompanhar a sua execuçãos IV- Manter intercâmbio com conselhos similares» visando encaminhamento de oto rn deiieda o» Interesse comum U- Ausessorar o Poder Executivo Municipal em materiais rela cionadas à agropecuaria e na abastecimento alimentar « Art. 30 —- & Conselho Municipal de Desenvaleimento Rural sera constiturdo dos membros seguintes* I- oi representante titular e es suplente da Prefeitura Num nicipals II- oi representante titular Agricultura & nhastecimento de pelo titular da pastas III- di representante titular e 01 suplente dê ecmda dssociar cão de Produtores Ruraiss IrW- qi representante titular & àZ suplente da é fal, Industrial & Agropecuar ias U- oi representante titular e 21 suplente rurais e VI- éi secretário executivos representado pelo agrôneuo da Casa de Agricultura est suplente da Secretaria da de o Paulo. indicados sociação Come jus cooperativas 5 40 - ds membros de Conselho Municipal de Dese pole ingnt ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR TURA MU goes ey, CA Pe rapes macro” Ç PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MAGHADO ( PRAÇA DA BANDEIRA - TEL./FAX:(0182)73-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO Rural serão designados por ato do Prefeitos 5 20 - Q mandato dos membros do Conselho Municipal de Lesenvolvimento Rural será de dois anos. facultada a recondução Art. 40 — Dentro de 30 dias. avos q composição do Conselhos os seus membros deverão aprovar cegimento interno disciplinado seu funcionamento e a Forma de eleição de seu Presidentes Árt. 52 — à Prefeitura Municipal fornecerã a inra estrutura, administrativa necessária para funcionamento do Conse- lho Municipal de Desenvcolcimento Rural Art. 62 — Os membr do Conselho exercerão Função não remu- nerada, corem. considerada de relevante interesse publico e soci gl. Art. 70 — Esta lei entrara em vigor na data de sua eublica- cão. revogada as disposições em contrários. PM. de dlvares Machado. ii Setembro de IPPS ATHOS BOZGUES Prefeito Municipal ] Registrado e Publico) na Se retaria da PM, na data suDras PAULO JOSE VILLALVA MARTINS Secr t. Administrativa seqveceovedravcnvovocd cos: ( t ACAO a a a dl « CECETS ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR 1 ' 1 1 '