| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2013 / 1996 |
| Date | 1996-06-27 |
| Ementa | DOAÇÃO DE AREA DE TERRA NO NINDAM. |
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EATURA Mun ae Ci, vo a seguinte Leis” A O Eai o Arames manto? é PREFEITURA MUNIGIPAL DE ALVARES MAGHADO s (mm PRAÇA DA BANDEIRA - TEL.FAX:(0182)73-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO q á 1 Lei NO 2013/96 — DE 27 DE JUNHO DE 1996. 1 1 by Dispõe Sobre = dewação de area de terra no 4 NENDAM « 1 ATHOS BOIGUES, Prefeito Municipal de sivares 1 Machado, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuição legaise” 4 Faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e Promulo ( Art. 410 —- Fica o Poder Executivo autorizado & alienar, pre doação, para Fins de instalação de indústrias uma área de terra localizada a margem da Rodovia SP EB, a Firma ESTEVES & MELLO LTDA — ME, CGC Nº BOBS, PRIAQOBI-IPa Parágrafo 1º — À drea a ser doada sera de 2000 mi, cOomprEEnT dendo os lotes 88 e tê da quadra E do NENDAN « Parágrafo 20 — & drea de terra referida no parágrafo 18 sera utilizada para a instalação de indústria de penericiamentas term refação, MORGEM» empacotamento é distribuição de CAFÉ. Art. 22 — 4 construção do prédio destinada & indústria der vera iniciar na prazo minimo de duis meses da publicação desta leia Art. 39 = 00 início creracional deve DECORE EN maix inro doze meses da publicação desta leio Art. 40 — Reverterão ao patrimônio municipal, o terreno objeto desta doação, inclusive pbenteitorias, Caso não sedam cum pridos os prazos previstos nesta leis independentemente de qual- quer notificação ou interpelação Judiciale Art. 50 — Verificado q excesso da área doada, esta retornará a posse e domínio da Prefeitura, mediante parecer técnico de em genheiro da Prefeitura e simples notificação ao beneficiados Art. 60 — 9 atividade industrial não poderá oferecer qual quer perigo à saúde, nem poluir «& am ou mananciais existentes» ficando à empresa obrigada ao tratamento de resíduo industrial ao cumprimento das nermas dos poderes eúblico municipal, estadual e Pederals Art. 70 — & indistrias quando da contratação de pessoal del, vera dar preferência aqueles residentes no man! ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR E ir LR ERROR UE RO O EO RC HOR CR e ps Cipits N ! ke W ecc ee AI f No e, PRAÇA DA BANDEIRA - TEL./FAX:(0182)73-1911 q CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO 4 Art. 82 - O domínio da srea doada será deferido ao beneficio 4 ado apés cumpridos as exigência desta Jei e decorrido cinco anos +» de funcionamento no lerals Y Art. 90 — Esta lei entrard em vigor na data de sua publicar q cão, revogada as disposições em contrários ba PM, de Alvares Machad de Junho de IPPS É. h => = —————— T HOS BOIGUE. CCC cce ceas doque evececrvececees EENTURA Mun qe Ciog, o iames macio PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MAGHADO Prefeito Municipal Registrado e Publico na Secretaria da PM, na data supra a Secret. Administrativo ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR