| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2008 / 1996 |
| Date | 1996-06-14 |
| Ementa | DOAÇÃO DE AREA DE TERRA NO NINDAM. |
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“es ese tto e q dddSA4 4404 dll LA A al a dA o o ( ( ENTURA MUMy qeef Cir, o iames mar PREFEITURA MUNIGIPAL DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA - TEL./FAX:(0182)73-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO LEI NO 2008/96 -— DE 14 DE JUNHO DE i9Pó. Dispõe Sobre = cação de drea de terra no NENDAM « ATHOS BOIGUES. Prefeito Municipal de alvares Machado, Estado de São Paulo, nao uso de suas atribuições legais” Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono é Promul- go a seguinte Leia” Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, per doação, para fins de instalação de indústria, uma drea de ferra localizada a margem da Rodovia SP 270, a firma CARVÃO NEGUINHO LTDA- ME, COCO NO GM, GÍI, ISA BOBI-ER, Parágrafo 19 —- à úrea a ser doada sera de 3000 nº, compreen dendo os lotes ii, 12 é 19 da Quadra F do NIENDAM. Parágrafo 20 - & area de terra referida no parágrafo 18 sera utilizada para a instalação de inddstria de empacotamento & cor mércio de carvão. Art. 20 —- à construção do prédio destinado a indistria des verá iniciar no prazo máximo de dois meses da publicação desta leia Art. 322 - E início eperacional deve ccorrer em + máximo doze meses da publicação desta lei. Art. 40 — Reverterão ao patrimênio municipal, o terreno objeto desta doação, inclusive benfeitorias, Caso não sejam cum pridos os prazos previstos nesta lei, independentemente de quado quer notificação ou interpelação judicial Art. 50 — Veriticado o excesso da area doada, esta retornará a posse e domínio da Prefeitura, mediante parecer tecnico do enc genheiro da Prefeitura e simples notificação so beneficiados Art. 60 — & atividade industrial não voderá oferecer qual quer perigo à saúde, nem poluir ca aro au mananciais wmistentes» Ficando a empresa obrigada ao tratamento de resíduo industrial & ao cumprimento das normas dos poderes público municipal. estadua. e federal Art. 72 — & indústria, quando da contratação de pessoal de vera dar preferência âqueles residentes no municipio ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR Sp ge: dk | ne pv e gre e e E Cal ll a O al al al al al e A ESTURA MUNj ee Cy, o Terapes uncur? PREFEITURA MUNIGIPAL DE ÁLVARES MAGHADO PRAÇA DA BANDEIRA - TEL./FAX:(0182)73-1911 CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO Art. 80 = O domínio da drea doada será deferido ao benefici- ado após cumpridos as exigência desta lei e decorrido cinco anos de funcionamento no local Art. 90 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicar cão, revogada as disposições em contrários PM, de álvares Machado, 14 dÉ) Junho de IPPS ATHOS BOIGUES Prefeito Municipal Registrado e publicado na Serr taria da PM, na data supra ecret. administrativo ÁLVARES MACHADO TRABALHANDO PARA SER MELHOR