| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2006 / 1996 |
| Date | 1996-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PE A CELEBRAR CONVENIO COM O CARTORIO DA182ª ZONA ELEITORAL. |
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( “e sr oectrer ass ml ml lo ml í mm il ml il al al a ml À Ed q al al al al al ral al COLO OO em PRAÇA DA BANDEIRA - TEL/FAX:(0182)73-1911 FEITURA MUny ce Cia, o Yranes uno PREFEITURA MUNIGIPAL DE ÁLVARES MAGHADO CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 2006/96 - DE 04 DE JUNHO DE 1996. Dispõe Sobre = autoriza o PE à celebrar con vênia com o Cartório de IBos Fona Eleitoral. ATHOS BOIGUES. Prefeito Municipal de slvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legaises" Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e Premal go à seguinte Lejr” Art. 10 —- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar co nênia com o Cartório da 1828 Zona Eleitoral da Comarca de Presgi- dente Prudente objetivando a manutenção dos serviços eleitorais Art. 220 —- & Prefeitura cabera, exclusivamente, repassar men salmente recurso financeiro para ser aelicado na manutenção dos SENVÍGÇOS Paragrafo único — (? valor do recurso referido no caput, será de 1 salário mínimo vigentes Art. 380 —- (0 Cartório terá as seguinte obrigações I- Aplicar os recursos, exclusivamente, na manutenção dos Seus serviços; e II- Efetuar a prestação de contas até o dia 190 de Fevereiro do ano seguinte aos repasses, na forma exigida pela Prefeituras Art. 49 —- À vigência do convênio será até o dia Pidê. Pô, Art. 50 — ds despesas decorrentes com a execução da presente lei. correrão por conta de dotação própria do orçamento vigentes Art. 60 — Esta lei entrará em vigor na data de sua cublica- cão, revogada as disposições em contrário, PM. de dlvares Machado. esdsdeldunho de 1 PPM ATHOS BOIGUES Prefeito Municipal na data supra ÁLVARES MACHADO RABALHANDO PARA SER MELHOR