br-locleg corpus explorer

← Álvares Machado (SP)

norma nº 2006/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2006 / 1996
Date 1996-06-04
EmentaAUTORIZA O PE A CELEBRAR CONVENIO COM O CARTORIO DA182ª ZONA ELEITORAL.
native_id995

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 1

(
“e sr oectrer ass
ml ml lo ml
í
mm
il ml il al al a ml À Ed q al al al al al ral al
COLO OO
em PRAÇA DA BANDEIRA - TEL/FAX:(0182)73-1911
FEITURA MUny
ce Cia,
o
Yranes uno
PREFEITURA MUNIGIPAL DE ÁLVARES MAGHADO
CEP 19160-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 2006/96 - DE 04 DE JUNHO DE 1996.
Dispõe Sobre = autoriza o PE à celebrar con
vênia com o Cartório de IBos Fona Eleitoral.
ATHOS BOIGUES. Prefeito Municipal de slvares
Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legaises"
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e Premal
go à seguinte Lejr”
Art. 10 —- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar co
nênia com o Cartório da 1828 Zona Eleitoral da Comarca de Presgi-
dente Prudente objetivando a manutenção dos serviços eleitorais
Art. 220 —- & Prefeitura cabera, exclusivamente, repassar men
salmente recurso financeiro para ser aelicado na manutenção dos
SENVÍGÇOS
Paragrafo único — (? valor do recurso referido no caput, será
de 1 salário mínimo vigentes
Art. 380 —- (0 Cartório terá as seguinte obrigações
I- Aplicar os recursos, exclusivamente, na manutenção dos
Seus serviços; e
II- Efetuar a prestação de contas até o dia 190 de Fevereiro
do ano seguinte aos repasses, na forma exigida pela Prefeituras
Art. 49 —- À vigência do convênio será até o dia Pidê. Pô,
Art. 50 — ds despesas decorrentes com a execução da presente
lei. correrão por conta de dotação própria do orçamento vigentes
Art. 60 — Esta lei entrará em vigor na data de sua cublica-
cão, revogada as disposições em contrário,
PM. de dlvares Machado. esdsdeldunho de 1 PPM
ATHOS BOIGUES
Prefeito Municipal
na data supra
ÁLVARES MACHADO RABALHANDO PARA SER MELHOR

open original →