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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id10

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-18 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2022-02-09 Aguardando promulgação da lei — —
2022-02-07 Proposição aprovada — —
2022-02-07 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2022-02-07 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2022-02-01 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes U —
2022-01-31 Aguardando leitura da Proposição em Plenário U —
2022-01-25 Proposição Protocolada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-10T11:06:35.095106-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 48

Carga N ° 
Em 
EXERCÍCIO DE 
Processo N.° 05 I) caÇï-c2/ 
Data do Processo ,31 QI I 0NR/6/1 
Natureza do Documento Processado oec, gm? op61 eatl./ 
FL.01 
C 
z 
px4 
ça.) CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ESTADO DESAOPAULO 
Interessad attA/ 6(LOtotti/VT .
Data do Documento Processado 3 de de 
Assunto Ot, akenira4A/ OCC C4,aC47 C4.nete 
4/4,01, Cesa; Vittet4 Vill/641110(1.6t4)• 
Interessados: Procuradoria da câmara) 
(Secretaria Legislativa Ill) 
(Secretaria Legislativa ii) 
Inbox Recursos Humanos > 
30/03/2022 12:34 FlowDocs 
Flow Docs 
Folha 
Proc. OBLD)I 
MO Resp 7DCA 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMÉRICO BRASILIENSE Desarquivar Mr" Pasta Virtual o 
tw.d Inbox Pessoal Projeto de Lei da Prefeitura 
98 / 2022 - Protocolos - Protocolos Diversos 
Inbox Gabinete dos 
Vereadores 
8CC0D5908FB4594D 
Prazo do processo: 15/02/2022 As 10:03 
nbox Secretaria Legislativa :4 > Visualizar a linha do tempo do 
processo 
No/ 
Inbox Secretaria Legislativa > Ocultar assinaturas ? Perguntas 
_ gas Inbox Secretaria Legislativa 
III 
fial Tereza Raquel Cardoso de.. 0 Deferido Arquivado #7 
Para: Secretaria Administ... 28/03/2022 as 14:55 - ha 2 dias atlas A 
11160 
Novo processo 
21/02- Oficio lido- Finalizadas as tramitações 
la Caixa de Entrada 
el* !tens Enviados 
ri Arquivados 
o 
E-MailsEnviados 
Tereza Raquel Cardoso de... 0 Deferido 
P. Rascunho o 
Inbox Plenário 
En Dashboards 
Avaliação obtida do processo 
https://cmamericobrasiliense.flowdocs.com.br:2053/admin/inbox/folder/233/flux/107 1/1 

Res-, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Folha 
Proc09 5 ic) 
31,C,f4 
CD 
cr) 
csS 
C 
Américo Brasiliense, 21 de janeiro de 2022. c.) (1) 
ai 
Ft) 
_o 
o 
OFÍCIO NI' 016/2022 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 
a abertura de crédito adicional especial e chi outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no 
valor de R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais), e que será coberto na forma de anulação, conforme 
disposto nos artigos 1° e 2°. 
A referida dotação refere-se ao repasse de recursos destinados ao Programa 
Criança Feliz (Decreto n° 8.869, de 5 de outubro de 2016). 
o 
correlatos. 
Para melhor elucidação, encaminhamos em anexo,cc-Iliados documentos o 
o 
o 
-a 
Propõem também em seu artigo 3°, alterações necessárias nos anexos da Lei 
n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de 
Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de agosto de 2021, 
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinagão, quetrail melhorias nas mencionadas vias centrais do município, 
entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Solicitamos ainda a Vossa Senhoria, a convocação desta Egrégia 
Camara Municipal para Sessão Legislativa Extraordinária, visando da deliberação da 
presente preposição, em conformidade com o artigo 74, inciso XVIII, da Lei Orgânica 
deste município. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
Atenciosamente, 
o o 
pdpl
unwollajaad 
O
NIVc1 sylift fl
a
allIU 
Assinado por 1 pessoa: D1RCEU BRASPANO 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:h_.nericobrasiliense.1doc.com.briverificacao/686C-7u56-E355-5C07 e informe o código 686C-7D56-E355-5C07 
N 1 
N° 
1 
Proc. Caek
.
42
.
, 
I
Resp 3.J 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N° 00G /2022 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial edidoutras providências. 
Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente a 
recursos destinados ao Programa Criança Feliz (Decreto n° 8.869, de 5 de outubro de 2016), na 
dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.14.05 — Centro de Referência da Assistência Social - CRAS 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 082440016.1060 449052 Equipamento e material 
permanente 05.500.0114 10.000,00 
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior,sellcoberto na forma de anulação 
da seguinte dotação: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.14.05 — Centro de Referência da Assistência Social - CRAS 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
506 082440016.2065 339030 Material de consumo 05.500.0114 5.000,00 
511 082440016.2065 339036 Outros serviços de terceiros 
P. Física 05.500.0114 5.000,00 
TOTAL 10.000,00 
Art.3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder As alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro de 2022 
(dois mil e vinte e dois). 
D DIRcEu BRÁS PANO 
Em 
Prefeito Municipal 
fEncaminhe-se para ascOmiSSõOS competentes 
PRESIDENTE E Presidonte 
Folha 
Proc.023kA__).)i. 
Resp. 
44 ISSN 1677-7042 Diário Oficial da União - seoo 1 N° 90, sexta-feira, 12 de maio de 2017 
ei elaborar materiais complementares aqueles disponibiliza￾dos pelu União e estados, que incluam especificidudes da reulidade 
local; 
cl) realizes 1198CS de mobilização intersetorial cm sell Am￾bit(); 
e) realizarseminaries intersetoriais sobre o Programa, ofi￾cinns de alinhamento, teleconfertncias, encontros, dentre outros; 
f) realizar ações de educação permanente e capacitaçao sobre 
o Programa e a metodologia das visitas domiciliares; 
g) participar dos agries de mobilização, eapacitagOo cnoon) 
técnicorelativesao Programa desenvolvidas pela União e estado, 
assegurando a participação de profissionais; 
h) monitorar o desenvolvimento das ações do Programo cm 
âmbito local e prestar infornuiçOes à União e ao estado a fim de 
possibilitar o seu monitoramento; 
i) articular ações intersetosiaiscam as divcrsas politicas pú￾blicas, ensespecial de educação, saúde, direitos humanos, cultura, 
dentre outras; com o Sistema de Justiça e de Garantia de Direitos. 
Comite(Jesterdo PBF e demais conselhos depoliticssetoriais cdc 
direitos; 
j) executeras ações do Programa e prestarconiesobservando 
usnonntis gerais do SUAS e cm especial aquelasrelativesao ti￾naneiamento federal; 
Al realizes diagnostico socioterritorial c planejamento da im￾plementuçau e ofertadesvisitas domiciliares em ambit,' lucid., de 
forma articidada. com outras politicas setoriais, ernespecial educaçio 
c saúde: 
I) articular-se COM as outras politicas setoriais que realizem 
visitas domiciliares, visando o alinhametno e a convergência de es￾fades; 
m) assegimir a composição das equipes previstas nus incisos 
doan. 5" para a realização das visitas domiciliares e sua capacitação 
previa ao inicio das visitas, observando demais parâmetros relacio￾nados; 
n) garantira estruturação das equipes de referência do CRAS 
cdcsua infraestrutura para consecução dos objetivos do Programa 
PrimeiraInfluentno SUAS; 
ol realizar as visitas domiciliares nos termos doart. 5° desta 
Resoluçãii, 
p) assegurar a CRAS COMO referência no território para as 
ações do Programa e das visitas domiciliares. 
I9.A seleção dos servidores públicos deveráobservero in￾cise 11 art. 37. da Constituição Federal: "a investidura em cargo ou 
emprego públicas depende de aprovação previa em concurso público 
de proves ou de proves e titulas, de acordo coto a miturcza c a 
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, res￾salvadas as nomeações para cargo cm comissão declarada cm leidc 
livre nomeação e exoneração". 
20.0 Concurso Público é, por natureza, um processo seletivo 
impessoal, onde é assegurada igualdadedcoportunidades a todos os 
interessados em concorrer para exercer as atribuições oferecidas pelo 
Estado. o quem competirá identificar e selecionar aqueles quemother 
preencham os rcquisitos exigidos para o exercido dessas atribuições, 
mediante critérios objetivos. 
21.Cada ente federado tem autonomistna organissigOo e rea￾lizagdo do concurso público, devendo ser observados os requisitos 
sumimos em seu planejamento, conto demanda, perfil, funções e atri￾buições dos profissionais, tendo sempreernvista o cumprimento dos 
objetivos, diretrizes c princípios da Administração Publica e do 
SUAS. 
22.Importante destacar que o incise IX doart. 37 da Cons￾tituição Federal estabelece uma excemlo ao disposto no inciso U do 
memoartigo prevendo que lei poderá estabelecer casos de con￾trataçio por tempo determinado para atender necessidade temporária 
de excepcional interessepublics). Nesse sentido, caberá a leis mu￾nicipais, estaduais ou do I)istrito Federal detinir as hipóteses para a 
contrataçOn temporiria que poderá se dar par Processo Seletivo Sim￾pliticado - PSS. 
23.0bserva-st queii remuneraçâo dos servidorestempora￾riescontratados de acordo com o permissivo legal, nãosievedser 
superioritfalse fixada para aqueles do quadro permanente que de￾sempenhem função semelhante as condições do versada de traba￾lho. 
24.E fundamental que processo seletivo paru o preenchi￾mento de vagas resguarde a publicidade e a transparência, sendo. 
portanto, amplamentc divulgado, publicado cm diário oficial, sitio 
eletrônieudu própria secretario uu em jornais de mande eirculagOo. 
25.Recomenda-se que o edital do PSS especilique o cate￾goria; as vagas ageese destinam; a quantidade de vagas; as ati￾vidades e serena desenvolvidas peloProgram Primeira Infincia no 
SUAS; os requisitos para a seleção (formação acadêmico, se for o 
caso. experiencia profissional, disponibilidade para viagens); a do￾eumemmilo obrigatória; o valor da remuneritialo; o prezo da con￾tsar:wee ( especificar o prazo do contrato es: 24 meses, podendo ser 
renovado case seja do interesse de ambas as pastes); 
Seção 11 
Da ContrataçdodcServiços de Pessoa FIsica ou lurldica 
26.Epassive'a celebração de contrato de prestação de ser￾viços, por pessoa fisica ou jurldica, observado es procedimentos da 
In e 8.666, de 21 de junho de 1993. 
27.Destaca-se que a regra á a obrigatoriedade da licituçie; a 
eat:wale - a contratação sem licitação. Assim, a contratmlo degoal￾quer servims inclusive os indicados 110art. 13 da Lei ne 8.666. 1993, 
(serviços técnicos profissionais especializados) deve ser precedida da 
devida licitação. Ressalvadas as hipóteses constantes nusarts. 24 e 25 
ambos da Lei n° 8,666, de 1993, quc deverão ser necessariamente 
justificadas. como determina oart. 26 da referida Lei. 
Seção Ill 
Das CapacitaçOes 
28.Comrelaçãoitrealização das ações de educado per￾manent:c capacitaçie. oduefederado poderá se valerdcalguns 
errata* jurldicos, observadas as normativas de ambit°local. desde 
oferta direta, quando osorgies e entidades da Administração pos￾sulrem servidores publicas com aexpertisepara instrutoriaontrci￾rumens ou oferta indireta, repassando a execução do objeto a pessoa 
fisica 0:5 juridica - instituições de ensino superior, públicas ou pri￾vadas, pantentidadeson organizaçõesdcassistencia social. 
29.Na hipótesedescopal:navies forem cam:Wades direta￾mente ela Administração Pública, poderá ser airibuIdo ao servidor 
público gratificação pelo desempenho de atividadesdcinstrut6ria ou 
treinamento, a exemplo da regulamentação do Decreto Federal n" 
6.114, de 15 maio de 2007, aplicável aos servidores públicos fe￾derais. 
30.(Mando a execução do objeto, ou seja. a realizaMici das 
açõescoeducação permanente ou capacitagio forem realindas por: 
Entidades ou organizações de assistencia social, poderá ser 
celebraca parceria, termodcfomeuto ou colaboração, com base na 
Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime das 
parccria mane a administração público eusorgimizamies de so￾ciedade 
Instituições de ensino superior públicas, poderáutilizer ins￾tremens) juridico, conforme norrnatizadlo emambit°local, que pos￾sibilite a descentralização de crédito entre órgaos ou entidades in￾tegrantss da mesma esfera de governo, a exempla do Termodc 
Execuçjo Descentralizada aplicável Athat, e regulamentado pelo 
13ecrete Federal n° 6.170 de 25 de julho de 2007. 
instituiebesdcensino superior privadas, poderá ser celebrado 
eotttrtttt de prestação de serviços técnicos profissionais especiali￾zados, .bservado os procedimentos da Lei n° 8.666. de 21 de junho 
dc199... 
Pessoa fmsiea, podeni ser celebrado contrato de prestação de 
serviços técnicos profissionais especialisados, observado os proce￾dimenn s da Lei n° 8.666, dc21 de junhodc1993. 
Seção IV 
°coinsgastoscoin os CCCUTSOS do Programa Primeira lo￾Plocia s a SLIAS 
31 Em relação aos dentais gastos cum recursos do finan￾ciamento federal do Programa Primeira Inlincia no SUAS, deve-se 
obsava, que sio pennitidos exclusivamente gastosdccusteio, this 
COMO: 
a) bens ematerialsclassificados de consume (material de 
expedie de - papel, lapis, animas, borracha. grampeador, clips, pastas 
para arsuive de documentos, cola, envelopes, pastas, marcadores. 
furadorlopapal, comur degrampus, régua, e outros necessirios ao 
desenvelvimento das atividades; 
SObens e materiais classificados de consume especificos pare 
a contenção dos objetivos doProgramsPrinicira Inffincia no SUAS 
(materit.s lúdicos e peciasuisticos - brinquedos, livros infantis eetc); 
c) contratação de serviços de pessoa juridica Ideslocamento 
dos prolissionnis e de usuários da Programa Primeira Infáncia no 
SUAS; .onfecçio de material informativo(folders, painéis, cartazes); 
realimçlio de eventos (seminários, palestras. oficinas); 
d) deslocamento das cquipcs técnicas (locaçãodcautonaS￾seis, enibareações; manutenção de veiculos próprios - uombustivel, 
reposição de peçasautomatism;pagamento dediariese passagens 
pornas dividades do Programa Primeira Inffincia no SUAS, inclusive 
funcionisios de outras Secretarias convidados pelo órgão gestor da 
assistência social); 
e) locação de equipamentos e materiais utilizados nos ati￾vidades do Programa Primeira Mande no SUAS (computadores, 
impressoras, maquinas copiadoras, datashow, telOo, mobiliário): 
I) locaçOo de quando o órgão gestor nfio dispor de 
espaço fsico próprio para instalas' a equipe técnica ou pare realizes 
eventos relacionados ao Programa Primeira Infincia no SUAS (sales, 
auditórios eetc); 
s) conservação e adaptação de bens imitáveis próprios da 
AdministraçOn Pública (realizaçãodcpinturas; troca de forms, pones 
e_Modeadaptação visando acessibilidade - construção de rampas. 
sinalisac ores de piso, basseseetc.); 
1) pagamento de despesas administrativas (água, (uz, alu￾guel, telefone, internet eetc.) relativesaos equipamentos públicos - 
Centro de Referência da Assistência Social - utilizados pelos pro￾fissionai, e usuaries do Programa Primeira Inflincia no SUAS; 
Capitulo IV 
.)A CF.LEBRACAOorPARCERIA COM ENTIDADES 
DE ASS.STENCIA SOCIAL 
32.Pani além do que fui Masaona seção RI do Capitulo El 
desta Instrução Operacional observa-se que o 94° doart. 5° da Re￾solução a" 19, de 2016, do CNAS. preve n eclebraçdodcparcerias 
com entidades ou organizações de assistencia socialpanta afaria das 
vistlas dsmiciliares do Programa Primeira Inlincia no SUAS pelos 
profissionais de nivel médio ou superior previstos nas Resoluções n" 
09, de 2)14, e n" 17, de 2011. do CNAS. 
33.0bserva-sequo, de acordo com a Lei n" 13.019, de 2015, 
Administração Pública poderá celebrar TcrmodcColaboração com 
entidades ou organizações de assistência social para a realização das 
visitas dsmiciliams doProgramsPrimeira Intincia no SUAS, tendo 
em vista que o objetoitser ofertado está previtimente muumetrizado 
pela polii ice pública de assistência social. 
S4.Além disso, cabe evidenciar tine o órgão gestor da as￾uistêttcia social deverri observar a Resolução n" 21, de 24 de no￾vembro de 2016, do CNAS, que estabelece requisitos pare celebração 
de parecias, conforme a Leiit°13.019, de 2014, no âmbito do 
SUAS. 
35.A Resolução n° 21. de 2016, do CNAS, estabelece três 
requisites em seu art.2°, quais sejam: ser constituída em confonnidade 
com o disposto noart. 3° da Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993; 
esterinscrita norespective conselho municipal de assistência social 
ou no conselho de assistência social do Distrito Federal. na fonna do 
art. 4" da Lei n° 8.742, de 1993; cestercadastrada no Cada.stro 
Nacional de Entidades de Assistência Social - CNISAS, de queirateo 
incise XI do art.19 da Lei n" 8.742, dc1993, na forma estabelecida 
pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrária - MDSA. 
36.Vale lembrarquo a o chamamento público e regra para a 
seleção das entidades ou organizações de assistência social pare a 
celebração de parceria, exceto nas hipideses de inexigibilidade c dis￾pense previstas nusads. 30 e 31 da Lei n" 13.019, de 2014. 
37.A hipótesedcdispense constante no inciso VI doart. 30 
da Lei n" 13.019, de 2014, lambentfoi regulamentada pelo ar1.3^ 
Resolução n* 21, dc2016, do CNAS, que, dentre outras condi96es, 
vincula o objeto do plane de trabalho a prestação serviços somoas￾sistenciais de natureza continuada e, pedant*, não se aplica aospro￾mamas socioassistenciais. 
MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO 
Secretário 
Ministério da Indústria, Comércio Exterior 
e Serviços 
SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR 
PORTARIA N° 18, DE II DE MAIO DE 2017 
Aden a Portaria SECEXits23. dc14 de 
julho de 2011, para dar nova redaçãoarm 
Mt. 238, art, 241, art. 242c Anexo XXIII, 
art. inc. II; incluir osart. 238-A, ais. 
24.2.A. 242-B e Auexo XXX: e revogas o 
art. 239, §91' a 4°. 
O SECRET41110 DE CfERCIO EXTERIOR DO MI￾NISTÉRIO DA INDUSTRIA, COMERCIO EXTERIOR E SERVI￾ÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos illelSOS 
C XIX doart. 17 do Anexo I no Decreto ti° 8.663, de 3 de fevereiro 
de 2016, resolve: 
Art. I° A presente Portaria destina-se a alterar aPerugia 
SECEX n" 23, de 14 de julho de 2011, a qual dispõe sobre o tra￾nunentoadministrativenas operações de comércio exterior. 
Art. 2" Os arts. 238, 241, 242 e o Anexo XXIII, an. I", inc. 
11 da Portaria SECEX 23. de 14 de julho de 2011, passam a vigurar 
com a seguinte rcdmio: 
'Att. 238. 
Parágrafo único. A autorização de que trata o captit não se 
aplica aos certificados de origem previstos nas Seções XX(SUP)e 
XXI (SGPC), ans. 2°, 5° e 6°. retalhos ascamsde aves para União 
Europeia. e 7', relativo aoKlauspare União Europeia, do Anexo 
XVII. nem ao previsto no inciso IX, relativo ao arroz c milho pata 
UMWEuropeia doAmu, XVIII."(NR) 
"Art. 241. 
§1° Os requisites pare o aiatema informático constam no sitio 
eletrônico do MDIC. 
"(NR) 
"Art. 241. 0 certificado de origem poderá ser impresso em 
papel ou =Ride em formato eletrônico(COD), conforme estabe￾lecido norespectiveacordo comercial. 
§2" Quando omitida cm formate eletrônico(COD), deverá 
ser assinado digitalmente por funcionário com orespectiveCeisi￾BenitodcIdentificação Digital(CID) tumazenado no Sistema In￾fomuitico de Origem Digital da ALAD1 (SCODs, conforme disposto 
no Anexo XXX. 
93* As entidadestonicshabilitação especifica por Acordo 
pus pais pare a=Iasi° dosCODs. 
"ANEXO 30011 
SISTEMA DE EMISSÃO DO CERTIFICADO DE ORI- GEM PREFF.RENCTAL II AUDITORIA 
Ad. Is 
11 -omegapela entidadeau exportador ou ao respectivo 
representante legal, do certificadodcorigem cm panelou do Cer￾tificado de Origem Digital(COD), conforme definidu no acordo co￾mercial; 
"(NR) 
Art. 3" Ficam incluidos osarts. 238-A, 242-A, 24243 c o 
Aries° XXX Portaria SECEX n° 23, de 14 de jullto de 2011, com 
a seguinte redação: 
"Art. 2311-A Fica autorizada, a partir de 10 de abril de 2017, 
a einissio de Certificados de Origem Digital (COD) por entidades 
certificadoras de origem habilitadas. 
ParágrafoClaims.A SECEXpublican) em Diário Oficial e 
divulgará no sitio eletrônico do MD1C (www.mdie.gossbr) as en￾tidades habilitadas a emitir C01)," 
"Art. 242-A A Dumeraçdo dos certificados de origem omi￾tidos em papel deve: 
1 - ser sequencial finiest por entidade. incluidos todos os 
acordos; 
II - iniciar em I" de janeiro de cada anocorn o miúmttero 
500001; 
s 
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://wwwingovbeimenecidadehmt. 
pclocódigo 00012017051200044 
Documento assinado digitalmente conformeMP it'2.200-2 de 24/08/2001, que iustitui a 
Infraestruturti de ChavesPublic=Brasileira - 
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Folha 
Proc 096/4901)a 
Resp 1622 
inicio Annxada Assunto Autoria Deoacho lnk Documento Acessório LegislacJo Citada Nomeraçao Tramito0a 
Relataria 
Projeto de Lei Ordinária n° 6 de 2022 I Proposição Protocolada 
25/01/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 6 de 2022) 
L Parnitaç6es; Adicionar Trarr• açáo Eclitdr Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
25/01/2022 
Unidade Destino 
Unidade Local 
PrefeituraMunicipal de Americo Brasiliense - PMAB 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Secretaria Administrativa -SEC 
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Proposição Protocolada Único Não 
Texto da Ação 
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Raquel 201.33.203.252 2 de Fevereiro de 2022 as 15:22 
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
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CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
Connsco 
PAGINA EM BRANCO 
etaX.) 
Folha 
Proc.°Ci 
Reap 11-ANA 
Inicio AnexaclaAssunto Autoria Lespacho lnica l Documento Ar,essOr,o N, iír eracaoTramitac,ão 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 6 de 2022 I Aguardando leitura da 
Proposição em Plenário I 31/01/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 6 de 2022) 
Lrrta Tramitaçóes Adicion r Traroitç Editdr Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
31/01/2022 Secretaria Administrativa -SEC 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Aguardando leitura da Proposição em Único Não 
Plenário 
Texto da Ação 
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201.33.203.252 2 de Fevereiro de 2022 as 15:42 
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Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
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Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
PAGINA EM BRANCO 
30/03/2022 09:39 E-mail deCâmaraMunicipal de Americo Brasiliense - CJLR PL 006/2022 
Câmara 
Americo 
Brasiliense 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
CJLR PL 006/2022 
1 mensagem 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 1 de fevereiro de 2022 09:45 
Para: marly.pavao@ig.com.br, manypavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios maiconrios 
<maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Leandro Mancha 
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com 
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, jr.andrade2011@hotmail.com, zeroberto 
zeroberto <zeroberto@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
limos. Srs. Vereadores, membros da CJLR 
Encaminho em anexo o PL 006/2022 que Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras 
providências, para elaboração de parecer. 
Atenciosamente 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro -AmericoBrasiliense/SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
2 anexos 
of_016_2022_Assinado_PL_.pdf 
—1 140K 
Orientacao_utilizacao_recursos_PCF n1_2017.pdf 
59K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=c1bdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-e/03Ar-4860346651654661488&simpl=msg-a%3Ar6862... 1/1 
1
Folha kg 
Proo0-38poda 
Reap 
PAGINA EM BRANCO 
30/03/2022 09:39 E-mail de Camara Municipal de Americo Brasiliense - CFO PL 006/2022 
Camara 
Am érico 
Brasiliense 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
CFO PL 006/2022 
1 mensagem 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 1 de fevereiro de 2022 09:48 
Para: maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Diego 
Viveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha 
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com 
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, jr.andrade2011@hotmail.com, zeroberto 
zeroberto <zeroberto@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
limos. Srs. Vereadores, membros daCFO 
Encaminho em anexo oPL006/2022 que Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras 
providências, para elaboração de parecer. 
Atenciosamente 
Folha 
Proc. 
Res p. 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
2 anexos 
tTol of_016_2022_Assinado_PL_.pdf 
140K 
Orientacao_utilizacao_recursos_PCF n1_2017.pdf 
59K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-e/03Ar8922363940019906638&simpl=msg-e/03Ar-7542... 1/1 

Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legis,lativo 
Folha 
Proc. °18 aaga, 
Resp 
Jnícjo An.xada Assunto Autoria Despacho InicialDocument()Acessório LegislacJo Citada Nornera_cla Trainitaçao 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 6 de 2022 I Aguardando emissão de 
parecer das comissões permanentes 01/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária 
n° 6 de 2022) 
Editar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
01/02/2022 
Unidade Destino 
CP - Comissões Permanentes 
Status 
Aguardando emissão de parecer das 
comissões permanentes 
Texto da Ação 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Turno Urgente? 
Único Não 
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Data e Hora da Edição 
2 de Fevereiro de 2022 as 15:42 
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
L..11.222.11 5i1::;t I Eik.S.-Sihn2. 

Folha it 
Proc.098 
Resp. aiL2' 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
comIssÃo DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 
PARECER N2006/2022 
Projeto de Lei n° 006/2022 
Por intermédio do oficio número 016/2022, da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense, encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que dispõe 
sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
I - Preliminarmente: 
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo As normas regimentais vigentes, 
requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, nos termos do Regimento Interno desta 
Casa de Leis(art. 144) e consoante justificativa apresentada ao referido Projeto; 
2) Por se tratar de lei ordinária, em regra, sua aprovação depende de "quárum" de 
maioria simples dos membros deste Legislativo(Art. 44, da LOMAB); 
3) A propositura veio 5 análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a seus 
aspectos constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, conforme 
previsto no artigo 54, do Regimento Interno. 
II - No mérito: 
1) Analisando-se apenas e tão somente as documentações acostadas ao processo 
legislativo, observamos junto a Procuradoria Jurídica que não há descumprimento da 
Constituição Federal ou mesmo da legislação infraconstitucional, vez que, o referido 
projeto de lei visa abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 10.000,00 
(dez mil reais), cuja respectiva cobertura será efetuada na forma de anulação de 
dotação nas fichas 506 e 511, ambas da Unidade 02.14.05 - Centro de Referência da 
Assistência Social - CRAS, conforme disposto nos artigos 1° e 2° do projeto, alterando-se, 
para tanto, nos termos do artigo 32, os anexos da Lei n22365, de 22 de outubro de 2021, 
que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período 
de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022., permanecendo incólume 
os demais dispositivos legais, cabendo aos N. Edis avaliar o tema, bem como a presença de 
interesse público na proposta, sendo que, como já ressaltado, do ponto de vista jurídico, 
não há qualquer óbice. 
Rua Manoel Borba, 298, PragaGaetano Nigro- CEP 14820-003 -AmericoBrasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
III- Conclusão: 
1) Com isso, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta 
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei, vez 
que não contém qualquer outro vicio em sua redação ou burla a legalidade, devendo seguir 
em sua regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do projeto a critério do D. 
Plenário. 
3) Ademais, considerando que ao ver dessa Comissão há pertinência temática 
para que a Comissão de Fina iças e Orçamento analise o presente projeto de lei, sugere-se 
sua remessa a referida Comi:.;são que deverá analisar a pertinência ou não de emissão de 
parecer. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-J ", 07 de fevereiro de 2022. 
Presidente: ManlyLuziaFeldPavão 
Relator: Maicon Rios de Souza 
Membro: Leandro Henrique Moralles 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
wwwxamaraamerirobrasiliense.sp.govbr- Fone: (16) 3392-1134 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER N° 006/2022 
Projeto de Lei n° 006/2022 
Folha 
Proc 
Resp. 
De iniciativa da Prefeitura do Município de Américo Brasiliense, o Projeto 
de Lei n2006/2022 dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá 
outras providências. 
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuídas a 
esta Comissão pelo Artigo n255 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Américo Brasiliense (Resolução n202, de 15 de dezembro de 2020). 
Considera-se que o referido projeto de lei visa abertura de crédito 
adicional especial no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cuja 
respectiva cobertura será efetuada na forma de anulação de dotação nas fichas 506 
e 511, ambas da Unidade 02.14.05 - Centro de Referência da Assistência Social - 
CRAS, conforme disposto nos artigos 1° e 22do projeto, alterando-se, para tanto, 
nos termos do artigo 32, os anexos da Lei n22365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o 
período de 2022 a 2025 e da Lei n22354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe 
sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Estando devidamente indicadas as fontes da despesa, a Comissão de 
Finanças e Orçamento entende não haver qualquer óbice de natureza 
financeira ou orçamentária para a tramitação da matéria. 
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 07 de fevereiro de 2022. 
\ 
Presidente: Maicon Rios de Souza 
Relator: DiegoRodrigues de Souza 
Membro: Leandro Henrique MoraIles 
Rua Manoel Borba, 298, Prava Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.carnaraarnericobrasiliense.sp.gov.br - Fone: (16) 3392-1134 
PlAGINA EM BRANCO 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Folha 
Proc °*9 Oald --
RPsp 120 
nicio Ane.nicla Assunto Autoria Despacho inicial Documento Acessório Legislacjo Citada Numeraçk 
RelatOria 
Projeto de Lei Ordinária n° 6 de 2022 I Aguardando leitura da 
Proposição em Plenário I 07/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 6 de 2022) 
Ehtr Excluiv 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
07/02/2022 CP - Comissões Permanentes 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
-Status Turno Urgente? 
Aguardando leitura da Proposição em Não 
Plenário 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 11 de Fevereiro de 2022 às 12:46 
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Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298- Centro 
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F:r•. r: - ,mpartilhar 1%01 

Início An.,!xada Assunto Autoria Despacho Inicial Documento Acessório LegislacJo Citada 
Folha 
Procefi 8/610,42, 
Resp 
Nu IT eraçaoTrairlita(jjo 
Rolatoria 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Projeto de Lei Ordinária n° 6 de 2022 I Aguardando leitura da 
Proposição em Plenário I 07/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 6 de 2022) 
Trarnitações Adicionar 
Tramitação 
Data Tramitação 
07/02/2022 
Unidade Destino 
Plenário - PLE 
Editor Excluir 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Status Turno Urgente? 
Aguardando leitura da Proposição em 
Plenário 
Texto da Ação 
Usuário IP 
1,1go.tet 201.33.203.252 
Não 
Data e Hora da Edição 
11 de Fevereiro de 2022 às 13:12 
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
orplui .511tI L.O.L.CL211Zic.12 
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Folha 
r4 ProC. JO 
Rep. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 005/2022 
AUTORES/Vereadores: JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE e outros 
CONSIDERANDO a relevância do assunto apresentado no Projeto de 
Lei n(2, 006/2022; 
REQUEREMOS à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja 
incluída na Ordem do Dia de hoje, em regime de Urgência Especial, nos termos do 
artigo 142, inciso I, letra b, e Inciso V, ambos do Regimento Interno, a seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei n° 006/2022, de autoria do Poder Executivo, que 
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras 
providências." 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 07 de fevereiro de 2022. 
APKIDVA00 Cr.% 
O 0 -2-/ 20 q_02-- 
PRESIDENTE 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Iv 
Folha 
Proc. 
Rpe'l 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 005/2022 
Projeto de Lei n° 006/2022 
ALCIDES L IS DE CARVALHO 
Vereador 
ALDEVAM LIMA AR, kUJO 
Vereador 
SILAS FERNANDES PINT D 
Vereador 
ROBERTO ROD 08 
VALDE SILVA 
p r r3:1 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 07 de fevereiro de 2022. 
Rua Manuel BorDa, Z9I3, PraçaGaetano Nigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br— Fone: (16) 3392-1134 
Presidente: Secretário: Sessão Ordinária - Data: 07/02/2022 Hora: 17:00h 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134 
AmericoBrasiiense - SP 
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ASSINATURAS 
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Presidente: Secretário: Sessão Ordinária - Data: 07/02/2022Elora17:00h 
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134 
Américo Brasiiense - SP 
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ASSINATURAS 
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA 
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 Secretário: 
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Sessão Ordinária - Data: 07/02/2022 Hora 1.7:00h Presidente: 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
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Américo Brasiiense - SP 
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ASSINATURAS 
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA 
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Rua Manoel Borba, 298- Centro - Fone: (16)3392-1134 
Brasiiense - SP 
Presidente: Sessão Ordinária - Data: 07/02/2022 Hora: 17:00h 
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ASSINATURAS 
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA 
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Câmara Municipal deAmericoBrasiliense Proc. 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
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Inicio Arixada Assunto Autoria Despacho Inicial Documento Acessório .1.2gisla‹.Jo Citada NiliTieraçk frainitação 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 6 de 2022 I Proposição aprovada I 
07/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 6 de 2022) 
Aciicionar Tramita0o 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
07/02/2022 Plenário - PLE 
itdr Fxc kiir 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Proposição aprovada Não 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 11 de Fevereiro de 2022 as 13:13 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298- Centro 
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aberto. kr.?iease: 3.1.162-RC19 4.0 le_10 lateI , Slo Conosco 
NC:ik\NVZ?,tAC 
Folha -'------- 
pr . O 8/ 
Res p. -DJ L22 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Américo Brasiliense, 08 de fevereiro de 2022. 
Ofício n° 017/2022 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência, o Autógrafo 
Número 007/2022, Projeto de Lei Número 006/2022, de autoria do Poder 
Executivo, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras 
providências", aprovado em sessão Legislativa Ordinária realizada no dia 07 de 
fevereiro de 2022, As 17:00 horas. 
Aproveitando a oportunidade para apresentar-lhe os protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
EXMO. SR. 
DIRCEUBRASPANO 
DD. PREFEITO MUNICIPAL 
AMÉRICO BRASILIENSE - SP 
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
f*Ig.tl\k114,%;\%') 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
AUTÓGRAFO N2007/2022 
PROJETO DE LEI N° 006/2022 
Folha 
[
Proc 84, 2 
Resp 41)42 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente a 
recursos destinados ao Programa Criança Feliz (Decreto n° 8.869, de 5 de outubro de 2016), na 
dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.14.05 — Centro de Referencia da Assistência Social - CRAS 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 082440016.1060 449052 
Equipamento e material 
permanente 
05.500.0114 10.000,00 
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação 
da seguinte dotação: 
- elrgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.14.05 — Centro de Referência da Assistência Social - CRAS 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
506 082440016.2065 339030 Material de consumo 05.500.0114 5.000,00 
511 082440016.2065 339036 
Outros serviços de terceiros 
P. Física 05.500.0114 5.000,00 
TOTAL 10.000,00 
Art.3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
® 
I
. 
Folha old+ 
P roc Vfa(aoe) a￾Resp. /W) Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
dispõe sobre o Plano Plurianualdo Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçar lento vigente, suplementadas se necessário. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, vereiro de 2022. 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
SILAS FER ANDES PINTO 
Vice- 'dente 
ztua is A' 11 0 
1 
VALDEIR DA SILVA 
12Secretária 22Secretário 
Registrado As fls. do livro competente n2. 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Inicio An.xada Assunto Autoria Despacho inicial Documento Acessório IsgislacJo Citada NumeraC: ,u! 
Relatoria 
Folha 
Proc 
Projeto de Lei Ordinária n° 6 de 2022 I Aguardando promulgação da 
lei I 09/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 6 de 2022) 
Eclitar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
09/02/2022 
Unidade Destino 
Prefeitura Municipal de Américo 
Brasiliense - PMAB 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Status Turno Urgente? 
Aguardando promulgação da lei Não 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
Raquei 201.33.203.252 11 de Fevereiro de 2022 As 13:35 
Desenvolvido pelo 1,1unief,A.,emsoftwarelivre e 
aberto. 
Conteúdo e dados sob licença Crctve Co,rmons 
4.0 
AlibiirFnntA -cor»pagilhar kuat 
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
I I 

Fabio S. (DEADM - SEC Destinatário 
Câmara Municipal 
• 16 99609-5631 
CNN 51).513.589:0001-o8 
(via WEB) 
21/02/2022 15:03 
111 
Prefeiturade Americo Brasiliense I 1Doc 
Oficio 123/2022 
(.digo n" 685.782.166.156 
Praia= de Nunleiplo de 
Américo Brasiliense 
Folha 
ProC.09S 6)°‹) 
Em 18/02/2022 As 14:21 
Leis já promulgadas 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
VereadorJOSE.ROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
NESTA 
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinacâo doExalt).Sr. Prefeito Dirceu Bras Pano, encaminho 
em anexo, as seguintes leis jA promulgadas. 
• Lei 2379, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2380, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2381, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2382, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2383, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2384, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2385, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2386, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2387, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2388, de 18 de fevereiro de 2022; 
• Lei Complementar 239, de 18 de fevereiro de 2022; e 
• Lei Complementar 240, de 18 de fevereiro de 2022. 
Encaminho ainda os arquivos de textos das referidas leis para o uso que se fizer necessário. 
Scm mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta 
consiclerac5o. 
Atenciosamente, 
Qc ee,ozov 
Fable TavaresdaSilva 
Secretcirio Municipal 
1,(:_239_2022.docx (113,81 KB) 0 downloads 
1.11'...„239..
,.2022.pdf (803,36 KB) 0 downloads 
LI.:1_240_2022,docx (50,97 KB) 0 downloads 
LC._240_2022.pdf (801,80 KB) 0 downloads 
1,_2379_2022.docx (54,48 KB) 0 downloads 
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=685782166156&s=americobrasiliense 
10 
1 
1 NO 
Proc 
RPqr ax.22 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI N" 2382 
De 14 de fevereiro de 2022 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providencias. 
DIRCEUBRASPANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de são Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada 
no dia 07 de fevereiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente a 
recursos destinados ao Programa Criança Feliz (Decreto n° 8.869, de 5 de outubro de 2016), na 
dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.14.05 — Centro de Referência da Assistência Social - CRAS 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 082440016.1060 449052 
Equipamento e material 
permanente 
05.500.0114 10.000,00 
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação 
da seguinte dotação: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.14.05 — Centro de Referência da Assistência Social - CRAS 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
506 082440016.2065 339030 Material de consumo 05.500.0114 5.000,00 
511 082440016.2065 339036 
Outros serviços de terceiros 
P. Física 
05.500.0114 5.000,00 
TOTAL 10.000,00 
Art.3-Para execucao da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder As alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Folha 

Frolha41----- 
Proc.0(2-%kl—c-1 
,Resp 3/1-&---- 
2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrario. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 14 (quatorze) dias do mês de fevereiro de 2022 
(dois mil e vinte e dois). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada as fls. 014/015 do livro competente n.° 42 (quarenta e dois). 
*Texto publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município no E "site": "http://www.diarioeletronicooficial.com.br/diario/americobrasiliense-sp", Ed. Extra, de 14 de fevereiro de 2022, pag. 14/15 
PAGINA EM BRANCO 
Résp 
IníJQ An'xada Assunto Autoria Despacho Inicial Documento Acessório Legisla0o Citada Ntimeraçk Trainito 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 6 de 2022 I Proposição transformada em lei 
por promulgação I 18/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 6 de 2022) 
Echt,it Exduii 
Tramitação 
Data Tramitação 
18/02/2022 
Unidade Destino 
Unidade Local 
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Proposição transformada em lei por Não 
promulgação 
Texto da Ação 
Usuário 
Raquel 
IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
24 de Fevereiro de 2022 às 10:22 
Desenvolvido pelo inierlegi,i emsoftwarelivre e 
aberto.Release. 1 
Conteúdo e dados sob licença rrrive C0.1?111011Ç 
4.0 
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Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
QpsatAill IaitEI 7ale Conown 
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Folha nJ 
Proc04./6 
Folha 
Proc 0 R8Mi9ja 
Reap40 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 
Aos ,4I dias do mês de v1/4')OtiLW do ano de20)e,,e. nesta Secretaria 
Legislativa, faço o encerramento do processo n° 093 /20cet2',contendo3 3 folhas, 
incluindo este Termo. 
42,02u/4(40 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro— CEP 14820-000 — Américo Brasiliense — SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br— Fone: (16) 3392-1134 

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