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materia nº 63/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id1020

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-01 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-10-18 Aguardando promulgação da lei — —
2023-10-16 Proposição aprovada — Apresentado Requerimento de Urgência Especial nº 018- APROVADO
2023-10-16 Aguardando leitura da Proposição em Plenário (Urgência) — —
2023-10-16 Parecer favorável da comissão — —
2023-10-16 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-10-11 Segue para tramitações — —
2023-10-11 Proposição Protocolada — —
2023-10-11 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-17T15:36:52.828090-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 06 de outubro de 2023. 
OFÍCIO N° 580/2023 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade w 01 de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres c) ci) 0 Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre w u. o? a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
o 0, w 
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no f•;..) ,0 ca valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), que será coberto na forma de excesso de o o, ta arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n° .8 
o 
4320/64, referente aos recursos financeiros decorrentes da Emenda Parlamentar n° Ê o 2023.3501707.50104 — Deputado Estadual Mareio Nakashima), conforme disposto nos artigos = 
o 1° e 2°. w, o 92 u, 
Cumpre salientar que a abertura de crédito de que trata este projeto de lei, já w U￾03 
foi objeto de projeto anterior, aprovado, e que culminou na promulgação da Lei Municipal n° d. o co 
2505, de 02 de agosto de 2023, mas que diante da necessidade de retificar a informação da 4- o 
dotação orçamentária, orçamentária, está sendo novamente submetido para apreciação desta Casa de Leis, 
dispondo ao seu final acerca da revogação da lei anterior. 2 
,9 e o 
A destinação da referida dotação será para a aquisição material (Plataforma -t .4 
E pedagógica), para o Ensino Fundamental. 8 d o o 
..-- Propõem também em seu artigo 3°, autorização para as alterações o o 
necessárias na Lei n°2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do oc 
Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de 12 
-§ agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei c 
ât j 
Orçamentária de 2022. o c- 
= 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua o 8 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
5i g Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua c D E LU O tramitação seja por via de Regime de Urgência conforme estabelecido no Regimento Interno o 0 o 
dessa Casa. 
(U 
ca:C 
• O 'Ui O. > Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação o 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos ã 
-a ;E > 
E4 
.2 
1) 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
ceo/B57C-F9CF-BFE8-9C25 e informeocódigo B57C-F9CF-BFE8-9C25 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIF.NSE — SP 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N° P013 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), 
na dotação orçamentária abaixo: 
Órgão Prefeitura: 02.00.00 
Unidade: 02.07.02 — Ensino Fundamental 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 123610031.2022 339039 Outros serviços de terceiros 
- Pessoa Jurídica 02.801.0294 400.000,00 
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso 
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §30
, todos da Lei Federal n° 
4320/64, referente aos recursos financeiros decorrentes da Emenda Parlamentar n° 
2023.3501707.50104 — Deputado Estadual Marcio Nakashima). 
Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n° 2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. 
Art. 40 As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário, e de modo especial a Lei 
Municipal n° 2505, de 02 de agosto de 2023. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 06 (seis) dias do mês de outubro de 2023 (dois 
mil e vinte e três). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
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