PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 06 de outubro de 2023.
OFÍCIO N° 580/2023
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade w 01 de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres c) ci) 0 Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre w u. o? a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no f•;..) ,0 ca valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), que será coberto na forma de excesso de o o, ta arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n° .8
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4320/64, referente aos recursos financeiros decorrentes da Emenda Parlamentar n° Ê o 2023.3501707.50104 — Deputado Estadual Mareio Nakashima), conforme disposto nos artigos =
o 1° e 2°. w, o 92 u,
Cumpre salientar que a abertura de crédito de que trata este projeto de lei, já w U03
foi objeto de projeto anterior, aprovado, e que culminou na promulgação da Lei Municipal n° d. o co
2505, de 02 de agosto de 2023, mas que diante da necessidade de retificar a informação da 4- o
dotação orçamentária, orçamentária, está sendo novamente submetido para apreciação desta Casa de Leis,
dispondo ao seu final acerca da revogação da lei anterior. 2
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A destinação da referida dotação será para a aquisição material (Plataforma -t .4
E pedagógica), para o Ensino Fundamental. 8 d o o
..-- Propõem também em seu artigo 3°, autorização para as alterações o o
necessárias na Lei n°2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do oc
Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de 12
-§ agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei c
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Orçamentária de 2022. o c-
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Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua o 8
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
5i g Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua c D E LU O tramitação seja por via de Regime de Urgência conforme estabelecido no Regimento Interno o 0 o
dessa Casa.
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• O 'Ui O. > Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação o
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos ã
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1)
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
ceo/B57C-F9CF-BFE8-9C25 e informeocódigo B57C-F9CF-BFE8-9C25
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIF.NSE — SP
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° P013
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais),
na dotação orçamentária abaixo:
Órgão Prefeitura: 02.00.00
Unidade: 02.07.02 — Ensino Fundamental
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 123610031.2022 339039 Outros serviços de terceiros
- Pessoa Jurídica 02.801.0294 400.000,00
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §30
, todos da Lei Federal n°
4320/64, referente aos recursos financeiros decorrentes da Emenda Parlamentar n°
2023.3501707.50104 — Deputado Estadual Marcio Nakashima).
Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n° 2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023.
Art. 40 As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário, e de modo especial a Lei
Municipal n° 2505, de 02 de agosto de 2023.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 06 (seis) dias do mês de outubro de 2023 (dois
mil e vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
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