texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº 065/2023
Autoria: Vereadora Zélia Protetora dos Animais
Proíbe o uso de abraçadeiras de nylon na realização de castração em animais domésticos e dá outras providências.
Art. 1º - Fica proibido, em todo território municipal, o uso de abraçadeiras de Nylon na realização de castração em animais e/ou em procedimentos cirúrgicos de qualquer tipo.
Art. 2º - O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator a imposição de multa pecuniária no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), valor este atualizado anualmente de acordo com o IPC-A ou outro índice oficial que o venha a substituir.
§1º - Ao médico veterinário e demais profissionais de saúde animal, a aplicação da sanção prevista no caput deste artigo ocorre sem prejuízo das demais sanções previstas no Código de Ética e nas Resoluções expedidas pelos Conselhos Federal e Estaduais.
§2º - A aplicação da sanção prevista no caput deste artigo ocorre sem prejuízo da responsabilização criminal e aplicação das demais sanções previstas na legislação federal.
§3º - O valor da multa será dobrado em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a 5 (cinco) anos.
Art. 3º - A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação das sanções ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões “Dr. Elias Leme da Costa”, 16 de outubro de 2023.
ZÉLIA DO CARMO GRACINDO
(Zélia Protetora dos Animais)
Vereadora
open original →