br-locleg corpus explorer

← Américo Brasiliense (SP)

materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, para a Legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025.
native_id1038

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-07 Proposição arquivada — —
2023-11-01 Solicitação de Retirada de Projeto de Lei — Aprovada em Plenário a Solicitação de Retirada do PLC da Ordem do Dia
2023-11-01 Aguardando Votação — —
2023-11-01 Parecer favorável da comissão — —
2023-10-31 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-10-31 Segue para tramitações — —
2023-10-31 Proposição Protocolada — —
2023-10-31 Aguarda Protocolo — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Américo Brasiliense, 25 de outubro de 2023. 
Nobres Pares: 
Com nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, servimo-nos do 
presente para levar a deliberação dos senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei 
Complementar de autoria da Mesa Diretora que "Fixa os subsídios dos Vereadores e 
do Presidente da Câmara Municipal, para a Legislatura a iniciar-se em 1° de janeiro 
de 2025". 
Contando com o beneplácito dos colegas para aprovação da matéria, 
aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhes nossas, 
Saudações Camarárias, 
ZÉLIA "CARMO G 
 (1( C 11 144 
VALDEIR B LUVA- $ 
Vice-Presidente 
JOSÉ R6BERTO DE ANDRADE SILAS F A ES PINTO 
1° Secretário 2° Secretário 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2020/2023 
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal 
Fixa os subsídios dos Vereadores e do 
Presidente da Câmara Municipal, 
para a Legislatura a iniciar-se em 19 
de janeiro de 2025. 
Art 1° Os subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente da Câmara 
Municipal de Américo Brasiliense, para a Legislatura a iniciar-se em 12de janeiro 
de 2025, ficam fixados nos termos desta Lei. 
Art 2° Os subsídios de que trata esta Lei serão pagos em parcela única 
mensal, nos termos do art. 39, § 49, obedecido ao disposto no art. 37, incisos X e XI, 
todos da Constituição Federal, na seguinte conformidade: 
Denominação Natureza Periodicidade Valor em Reais 
Presidente da Câmara Agente Eletivo Mensal R$ 8.000,00 
Vereador Agente Eletivo Mensal R$ 7.000,00 
Art. 32Na forma do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, fica 
assegurada revisão geral anual dos valores dos subsídios de que trata o Art. 2°, da 
presente Lei, em 01 de janeiro de cada exercício, a partir de 01 de janeiro de 2026, 
tendo por base o percentual do IPCA- Indice Nacional de Preço ao Consumidor 
Amplo, apurados no exercício imediatamente anterior. 
Art 49Os subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores, de que trata 
o art. 2° desta Lei, poderão ser imediatamente reduzidos na hipótese de serem 
ultrapassados os limites de despesa, previsto no art. 29-A, inciso I, da Constituição 
Federal. 
Art 59No exercício da Presidência da Câmara, o Vereador receberá apenas o 
subsídio referente à Presidência, deixando de receber o subsídio referente ao 
vereador. 
Art 6° As sessões extraordinárias, solenes e secretas não serão 
remuneradas. 
Art 79As faltas não justificadas dos Vereadores e do Presidente da Câmara 
às Sessões do Legislativo, redundarão em desconto no respectivo subsídio a razão 
de cinquenta por cento (50%), por ausência, calculado sobre o subsídio mensal, 
salvante nas hipóteses previstas no Regimento Interno. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraarnericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Art 8° As despesas necessárias ao cumprimento desta Lei correrão a conta 
da dotação própria consignada no orçamento do Poder Legislativo. 
Art 92Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a 
partir de 1° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
Sala de Se r. Elias Leme da Costa", 25 de outubro de 2023. 
VALDEIR ZÉLIA Uê07(t'CINDO .
Vice-Presidente 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE SILAS FER , ANDES PINTO 
1° Secretário 22Secretário 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.carnaraarnericobrasiliense.spagov.br- Fone: (16) 3392-1134 

open original →