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materia nº 67/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2023
Date 2023-10-27
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id1039

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-23 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-11-01 Aguardando promulgação da lei — —
2023-11-01 Proposição aprovada — —
2023-11-01 Aguardando Votação — —
2023-11-01 Parecer favorável da comissão — —
2023-10-30 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-10-30 Segue para tramitações — —
2023-10-27 Proposição Protocolada — —
2023-10-27 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T12:56:06.385430-03:00 Aprovada por maioria simples 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliensc, 24 de outubro de 2023. 
OFÍCIO N° 629/2023 
Senhor Presidente 
co o 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade á 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 03 
co Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
o 
o 
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no valor 
de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), que será coberto na forma de excesso de o 
arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n° 
4320/64, referente aos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Portaria n° 1.157, de 
18 de agosto de 2023- Incremento temporário ao custeio dos Serviços de Atenção Especializada 
à Saúde, emenda parlamentar n° 25200003, proposta n° 36000566485202300 (Sistema co 
InvestSUS), Dep. Carlos Zarattini), conforme disposto nos artigos 1° e 2°. 
N. 
A referida dotação será destinada para serviços de terceiros, pessoa jurídica. 
e 
Para melhor elucidação, encaminhamos em anexo, cópias de documentos, o 
contendo informações correlatas. 
-o 
E 
Propõem também em seu artigo 3°, autorização para as alterações 
necessárias na Lei n°2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do 
Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de 
agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei o 
Orçamentária de 2022. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. o 
Z 
2 O￾Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 0 
cc = tramitação seja por via de Regime de Urgência conforme estabelecido no Regimento Interno m c 7 u, Ui v) dessa Casa. 
O 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação E 
ai 
> c
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos a — 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 0 
-0 consideração e distinto apreço > C 
til Ca 
CC 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N° OÇO.22023 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), 
na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.03 — Assistência de Média, Alta e Hospitalar 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (1t$) 
XXX 103020023.2107 339039 Outros serviços de terceiros 
pessoa jurídica 05.800.0295 400.000,00 
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso 
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal if 
4320/64, referente aos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Portaria n° 1.157, de 
18 de agosto de 2023 - Incremento temporário ao custeio dos Serviços de Atenção Especializada 
à Saúde, emenda parlamentar n° 25200003, proposta n° 36000566485202300 (Sistema 
InvestSUS), Dep. Carlos Zarattini). 
Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasifiense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n° 2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro de 
2023 (dois mil e vinte e três). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
• 
FNS - Fundo Nacional dc Saúde littps:liconsultalbs.saudc.gov.br://. detalhada ¡á:ao:pagamento 
Detalhar Pagamento 
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em no máximo dois dias úteis após a data 
de emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no máximo três dias úteis. 
Ano Tipo de consulta Entidade 
2023 Fundo a Fundo FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE 
AMERICO BRASILIENSE 
CPF/CNPJ 
12.006.451/0001-15 
Ação Detalhada 
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS 
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E 
AMBULATORIAL 
Ano Censo 
2022 
Secretário(a) 
ELIANA APARECIDA BERNABE DE OLIVEIRA 
MARSILI 
Grupo 
ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
AMBULATORIAL E HOSPITALAR 
Código IBGE 
350170 
Prefeito(a) 
DIRCEU BRAS PANO 
Presidente Conselho 
CLEBER APARECIDO MEDEIROS DA SILVA 
Ação 
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS 
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E 
AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DAS 
METAS - NACIONAL 
População 
33.019 habitantes 
Data Inicial Gestão 
01101/2017 
UF Municipio 
SP AMERICO BRASILIENSE 
Comp. 
/Parcela 
Única em 
2029 
Única em 
7023 
O' OB 
820748 
823/11 
Data 013 
04909/2023 
02110/2023 
Tipo 
Repasso 
MUNICIPAL 
MUNCIPAL 
Banco 
05 
001 
001 
Agência 
OS 
045624 
045624 
Conta 
013 
0000209791 
0000209791 
Total 
Valor 
Total 
100,000.00 
400 000,00 
500.000,00 
Valor 
Desconto 
0.00 
0.00 
0,00 
Valor 
Liquida 
100,000.00 
400.000,00 
500.000,00 
Motivo Processo Proposta 
25000.127787,2023-81 36000499828202$00 
25000.146746,2023-94 36000566485202300 
m• 
Port. 
1 
Diário Oficial 
Imprensa Nacional 
N° 159 - DOU — 21/08/2023 - Seção 1 — p 118 
MINISTÉRIO DA SAÚDE 
GABINETE DA MINISTRA 
PORTARIA GIM/MS N°1.157, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. 
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da 
Constituição, em observância a Lei n° 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990, e 
Portaria GM/MS n° 449, de 05 de abril de 2023, resolve: 
Art. 1° Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao 
incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. 
M. 2° Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos 
serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capitulo III, da Portaria GM/MS n° 449, de 05 de abril de 2023. 
Art. 3° Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde, nos termos do anexo. 
Art. 40 As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. 
Art. 50 O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos 
respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruidos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - 
SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. 
Art. 6° A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo 
respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar n°141, de 14 de janeiro de 2012. 
Art. 7°, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA 
Secretaria de ESMOO da Saud° 
Centro de Documentaçáo 
c:W*541°0M 90'. 
lididate:M 
REPUBt FCA FEDERATIVA DO 
BRASIL 
BRASILIA - DF 
SC LAGES 
SC LAGES 
SC PALHOCA 
SC PALHOCA 
SE ARACAJU 
SE ARACAJU 
SP AMERICANA 
SP AMERICANA 
SP AMERICANA 
AMERICO SP BRASILIENSE 
SP AMPARO 
SP ARACARIGUAMA 
SP ARACATUBA 
SP ARACATUBA 
ARACOIABA DA SP SERRA 
ARACOIABA DA SP SERRA 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE LAGES 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE LAGES 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE 
FUNDO ESTADUAL DE 
SAUDE 
FUNDO ESTADUAL DE 
SAUDE 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE AMERICANA 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE AMERICANA 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE AMERICANA 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DO MUNICIPIO 
DE AMERICO 
BRASILIENSE 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE AMPARO 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE 
.ARACARIGUAMA 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE ARACATUBA 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE ARACATUBA 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE ARACOIABA 
DA SERRA 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE DE ARACOIABA 
DA SERRA 
36000540425202300 498.962,00 
36000545865202300 793.000,00 
36000540906202300 1.174.737,00 
36000540908202300 746.171,00 
36000566351202300 9.853,000,00 
36000566352202300 6.199.599.00 
36000508525202300 2.000.000.00 
36000508569202300 500.000,00 
36000517902202300 1.258.418,00 
36000566485202300 400.000,00 
36000507380202300 3.258.418,00 
36000504703202300 549.145,00 
36000506191202300 500.000,00 
36000506196202300 2.973.000,00 
36000499966202300 1.163.964,00 
36000566038202300 741.949,00 
29250013498.962,00 1030250182E900042 6442366 498.962,00 
29250013 793.000,00 1030250182E900042 6442366 793.000,00 
395300061.174.737,00 1030250182E900042 0372544 1.174.737,00 
39530006 746.171,00 1030250182E900042 2693127 746.171,00 
31000001 9.853.000,00 1030250182E900028 5589711 9.853.000.00 
31000001 6.199.599,00 1030250182E900028 5589711 6.199.599.00 
33460005 2.000.000,00 1030250182E903384 2047985 2.000 000.00 
39090004 500.000,00 1030250182E900035 2047985 500.000,00 
33460005 1.258.418,00 1030250182E903384 2047985 1.258.418.00 
25200003 400.000,00 1030250182E900035 6434630 400.000,00 
23660014 1.258.418,00 1030250182E903387 2078848 1.258.418,00 
23660014 2.000.000,00 1030250182E903387 2078848 2.000.000,00 
40210001 549.145,00 1030250182E900035 6432875 549.145,00 
39090004 500.000,00 1030250182E900035 3441385. 500.000,00 
23660015 2.973.000,00 1030250182E903397 34413852.973000.00 
40210001 1.000.000,00 1030250182E900035,6434649 1.000.000,00 
26150014 163.964,00 1030250182E903398 :6434649.16396400 
26150014 741.949,00 1030250182E903398 6434649 741.949,00 
SOC/Olarett do Faltado da Sondo 
tentro r/o Documentou° 
eutesaude ap goe br 

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