br-locleg corpus explorer

← Américo Brasiliense (SP)

materia nº 69/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaCria o Programa de Residência Jurídica na Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências
native_id1042

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-23 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-11-01 Aguardando promulgação da lei — —
2023-11-01 Proposição aprovada — —
2023-11-01 Aguardando Votação — —
2023-11-01 Parecer favorável da comissão — —
2023-10-31 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-10-31 Segue para tramitações — —
2023-10-31 Proposição Protocolada — —
2023-10-31 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T14:14:49.909552-03:00 Aprovada por maioria simples 10 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Camara Municipal de AméricoBrasiliense 
MENSAGEM 
AOS NOBRES PARES 
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso 
Projeto de Lei n2/2023 que " Cria o Programa de Residência Jurídica na Camara 
Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências." 
Justificativa 
Um dos desafios que mais afligem aqueles que atuam na área jurídica situa-se na 
faixa de transição compreendida entre a conclusão do curso de Direito e o efetivo 
alcance de experiência profissional, pois há um evidente desequilíbrio entre a 
quantidade de profissionais que se formam nas faculdades e o número de 
oportunidades de trabalho oferecidas nessa área especifica das ciências humanas 
aplicadas. Não se olvide, ademais, que o conhecimento teórico absorvido pelos 
alunos durante a graduação em muitos casos não alcança os níveis de excelência 
necessários ao bom exercício profissional. 0 presente projeto de lei visa a preencher 
a referida lacuna ao oferecer a oportunidade de o aluno residente aprimorar o 
conhecimento teórico e prático, mediante atuação junto a Procuradoria daCamara 
Municipal. A proposição serve, pois, como uma ponte para os egressos das 
faculdades de Direito chegarem ao mercado de trabalho com elevada capacitação 
para atuar na área jurídica e nos serviços públicos municipais. 
Com isso, esperando o apoio dos Nobres Pares, ofertamos este projeto de lei a esta 
Casa. 
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 17 de outubro de 2023. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro 
www.camar - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP aamericobrasiliense.sp.gov.br - Fone: (16) 3392-1134 
VALDEIR 
Pre 
A SILVA 
C mara nicipal de Américo Brasiliense 
JOSERrBERTO DE ANDRADE g!"-
12Secretário 
ZÉLIA eiti4Air/A10-6. 
Vice-presidente 
SILAS F' N 5ES PINTO \4 
22Secretário 
Rua Manoel Borba, 298, Praga Caetano Nigro - CEP 14820-003 - tianrico srasiliense - SP 
www.earnataamericobrasiliense.so.gov.br - Fone: (16) 3392-1134 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
PROJETO DE LEI N2 C) 1/2023 
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal 
Cria o Programa de Residência 
Jurídica naCamaraMunicipal de 
Américo Brasiliense e dá outras 
providências. 
Art.12- Fica criado o Programa de Residência Jurídica no âmbito da Câmara 
Municipal de Américo Brasiliense, que tem como objetivo estimular a formação, 
qualificação e a atuação profissional voltada A Administração Pública Municipal, 
proporcionando conhecimentos teóricos e práticos, bem como o aprimoramento do 
conhecimento adquirido no curso de graduação. 
§12A Residência Jurídica constitui modalidade de ensino destinada a bacharéis com 
até 05 (cinco) anos de conclusão do curso de direito ou ciências jurídicas, com ou 
sem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, caracterizada por treinamento em 
serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxilio prático As 
atividades da Procuradoria daCamaraMunicipal no desempenho de suas 
atribuições institucionais. 
§29Para fins desta lei, considera-se concluído o curso de direito com a apresentação 
do Certificado de Conclusão de Curso ou outro documento hábil emitido pela 
instituição de ensino. 
Art. 22- 0 residente exercerá atividades de apoio na modalidade de atuação, não lhe 
cabendo praticar atos privativos de servidor público, bem como atos que vinculem 
aCamaraMunicipal. 
Parágrafo único. A Procuradoria daCamaraMunicipal disporá sobre as atividades 
a serem desempenhadas pelo residente jurídico, bem como sobre a gestão dos 
demais instrumentos de execução das atividades profissionais e de formação do 
Programa de Residência Jurídica. 
Art. 39- 0 Programa de Residência Jurídica terá duração de 02 (dois) anos, podendo 
ser renovado uma única vez, por igual período, sem gerar vinculo empregaticio. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
Parágrafo único. Aplica-se ao residente a legislação relacionada A saúde e 
segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte 
concedente da residência. 
Art.49- 0 residente será admitido mediante processo seletivo para aferição do nível 
de conhecimento técnico do candidato. 
§12 0 processo seletivo previsto no caput poderá, a critério da Presidência, ser 
realizado por instituição contratada do programa de estágio e aprendizagem (sem 
fins lucrativos). 
§22 Quando realizado pela própria Câmara Municipal, o processo seletivo deverá 
contar com a participação da Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal na 
elaboração do edital. 
Art.52 - 0 residente receberá, no período de participação, uma bolsa-auxilio mensal 
e vale-alimentação mensal. 
§12- A bolsa-auxilio terá valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), 
considerando a carga horária semanal de 30 (trinta) horas semanais e o vale￾alimentação terá valor mensal de R$430,00 (quatrocentos e trinta reais). 
§22- A bolsa-auxilio e o vale-alimentação serão reajustados anualmente, com 
aplicação acumulada do índice medido pelo IPCA dos últimos 12 (doze) meses, 
sempre ao mês de janeiro de cada ano. 
§32- A carga horária semanal do residente jurídico poderá ser de 30 (trinta) ou 20 
(vinte) horas, com o recebimento proporcional da bolsa-auxilio citada no 
parágrafo anterior. 
Art.62- A cada período igual ou superior a 12 (doze) meses de participação no 
Programa de Residência, o residente fará jus a 30 (trinta) dias de recesso, sem 
prejuízo do pagamento da bolsa-auxilio. 
Art.72- As faltas por motivos médicos deverão ser comprovadas documentalmente 
ao setor responsável em até 5 (cinco) dias da ocorrência, enquanto as por motivo de 
força maior poderão ser admitidas como justificadas, a critério da Presidência da 
Câmara Municipal 
§12- As faltas injustificadas não poderão exceder o número de 10 (dez) por ano, 
respeitando-se o limite máximo de 2 (duas) faltas por mês. 
§22- As faltas injustificadas poderão ser compensadas na jornada semanal ou diária 
do mês em que cometida, observado o limite do disposto no parágrafo anterior. 
Rua MarLOC1 norba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
VALDEIR B 
Pre 
ILVA ZELIA D 
ice-presidente 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
§32- As faltas injustificadas e sem compensação serão descontadas 
proporcionalmente do valor da bolsa-auxilio. 
Art.82- Ao residente que cumprir com os requisitos de frequência e aprovação no 
respectivo Programa de Residência será concedido certificado de conclusão, 
mediante comprovação de aproveitamento por sistema de avaliação definido pela 
Procuradoria daCamaraMunicipal em conjunto com a Presidência. 
Art.92- Fica criada 01 (uma) vaga para o Programa de Residência Jurídica. 
Art.10 - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art.11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 17 de outubro de 2023. 
JOSEROBERTO DE ANDRADE 
1° Secretário 
SILA ANDES PINTO 
22 Secretário 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 

open original →