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materia nº 71/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id1045

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-29 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-11-14 Aguardando promulgação da lei — —
2023-11-14 Proposição aprovada — —
2023-11-14 Aguardando Votação — Sessão Extraordinária
2023-11-14 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-13 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-11-09 Segue para tramitações — —
2023-11-09 Proposição Protocolada — —
2023-11-09 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-14T12:27:00.697423-03:00 Aprovada por maioria simples 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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DIRCEU BRÁS PANO 
1) 
frio, 9 2ci 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 26 de outubro de 2023. 
OFÍCIO N° 641/2023 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no 
valor de R$ 793.335,89 (setecentos e noventa e três mil, trezentos e trinta e cinco reais e oitenta 
e nove centavos), que será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 
7", inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n° 4320/64: R$ 750.000,00 (setecentos e 
cinquenta mil reais), decorrente da transferência de recursos do Convênio firmado com a 
Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Governo do Estado de São Paulo, correlato 
a demanda cadastrada sob o n° 062674 (Sistema Sem Papel); e R$ 43.335,89 (quarenta e três 
mil, trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos) na forma de anulação, conforme 
disposto nos artigos 1° e 2°. 
A referida dotação será destinada a execução das obras de alargamento da 
Rua Ribeiro de Barros com mureta, calçadão do Recinto e calçamento da Rua Manoel Borba e 
Rua Ribeiro de Barros. 
Propõem também em seu artigo 3°, as alterações necessárias na Lei n° 2365, 
de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo 
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n°2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe 
sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, que trará melhorias na mobilidade urbana, entendemos não ser necessária 
a apresentação de maiores justificativas. 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
DIRCEU BRÁS PANO 
1) 
• 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N° /2023 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 793.335,89 (setecentos e noventa e 
três mil, trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos), nas dotações orçamentárias 
abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 154510044.1097 449051 Obras e Instalações 02.100.0299 750.000,00 
XXX 154510044.1097 449051 , Obras e Instalações 01.100.0300 43.335,89 
TOTAL 793.335,89 
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberta da seguinte forma: 
I — Excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, 
§3°, todos da Lei Federal n° 4320/64: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), 
decorrente da transferência de recursos do Convênio firmado com a Secretaria de Governo e 
Relações Institucionais do Governo do Estado de São Paulo, correlato a demanda cadastrada 
sob o n° 062674 (Sistema Sem Papel); e 
— Anulação das seguintes dotações: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.18.02 — Lazer 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
602 278130052.1042 449051 Obras e instalações 01.110.0000 30.000,00 
604 278130052.1043 449052 Equipamento e material 
permanente 
01.100.0137 13.335,89 
TOTAL 43.335,89 
Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n° 2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
DIR
CEU BRAS PANO 
2 • 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro de 2023 
(dois mil e vinte e três). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
1) 

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