DIRCEU BRÁS PANO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 26 de outubro de 2023.
OFÍCIO N° 641/2023
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no
valor de R$ 793.335,89 (setecentos e noventa e três mil, trezentos e trinta e cinco reais e oitenta
e nove centavos), que será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos
7", inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n° 4320/64: R$ 750.000,00 (setecentos e
cinquenta mil reais), decorrente da transferência de recursos do Convênio firmado com a
Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Governo do Estado de São Paulo, correlato
a demanda cadastrada sob o n° 062674 (Sistema Sem Papel); e R$ 43.335,89 (quarenta e três
mil, trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos) na forma de anulação, conforme
disposto nos artigos 1° e 2°.
A referida dotação será destinada a execução das obras de alargamento da
Rua Ribeiro de Barros com mureta, calçadão do Recinto e calçamento da Rua Manoel Borba e
Rua Ribeiro de Barros.
Propõem também em seu artigo 3°, as alterações necessárias na Lei n° 2365,
de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n°2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, que trará melhorias na mobilidade urbana, entendemos não ser necessária
a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
DIRCEU BRÁS PANO
1)
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° /2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 793.335,89 (setecentos e noventa e
três mil, trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos), nas dotações orçamentárias
abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 154510044.1097 449051 Obras e Instalações 02.100.0299 750.000,00
XXX 154510044.1097 449051 , Obras e Instalações 01.100.0300 43.335,89
TOTAL 793.335,89
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberta da seguinte forma:
I — Excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II,
§3°, todos da Lei Federal n° 4320/64: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais),
decorrente da transferência de recursos do Convênio firmado com a Secretaria de Governo e
Relações Institucionais do Governo do Estado de São Paulo, correlato a demanda cadastrada
sob o n° 062674 (Sistema Sem Papel); e
— Anulação das seguintes dotações:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.18.02 — Lazer
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
602 278130052.1042 449051 Obras e instalações 01.110.0000 30.000,00
604 278130052.1043 449052 Equipamento e material
permanente
01.100.0137 13.335,89
TOTAL 43.335,89
Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n° 2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
DIR
CEU BRAS PANO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro de 2023
(dois mil e vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
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