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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 30 de outubro de 2023.
OFÍCIO N° 643/2023
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade de
encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres Senhores
Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a
abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que será coberto na forma de excesso de
arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n°
4320/64, decorrente da transferência de recursos do Convênio a ser firmado com a Secretaria
de Governo e Relações Institucionais do Governo do Estado de São Paulo, correlato a demanda
cadastrada sob o n° 062237 - Sistema Sem Papel (Dep. Marcio Nakashima (emenda parlamentar
n° 2023.062.50961), conforme disposto nos artigos 1° e 2°.
A referida dotação será destinada ao calçamento junto aos Bairros Luis
Ometto e Antônio Pavan.
Para melhor elucidação, encaminhamos em anexo, cópias de documentos,
contendo informações correlatas.
Propõem também em seu artigo 3°, autorização para as alterações necessárias
na Lei n" 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de agosto de
2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de
2022.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
DIRCEU BRÁS PANO
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 30 (trinta) dias do mês de outubro de 2023 (dois
mil e vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO
1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° (n2/2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nas
dotações orçamentárias abaixo:
1.9
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 1:72
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 154510044.1097 449051 Obras e Instalações 02.100.0303 300.000.00
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n°
4320/64, decorrente da transferência de recursos do Convênio a ser firmado com a Secretaria
de Governo e Relações Institucionais do Governo do Estado de São Paulo, correlato a demanda
cadastrada sob o n° 062237 - Sistema Sem Papel (Dep. Marcio Nakashima (emenda parlamentar
n° 2023.062.50961).
Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 3 8
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n° 2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. É
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Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeito Municipal
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