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materia nº 72/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id1046

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-29 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-11-14 Aguardando promulgação da lei — —
2023-11-14 Proposição aprovada — —
2023-11-14 Aguardando Votação — Sessão Extraordinária
2023-11-14 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-13 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-11-09 Segue para tramitações — —
2023-11-09 Proposição Protocolada — —
2023-11-09 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-14T12:27:17.785740-03:00 Aprovada por maioria simples 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 30 de outubro de 2023. 
OFÍCIO N° 643/2023 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade de 
encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres Senhores 
Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no 
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que será coberto na forma de excesso de 
arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n° 
4320/64, decorrente da transferência de recursos do Convênio a ser firmado com a Secretaria 
de Governo e Relações Institucionais do Governo do Estado de São Paulo, correlato a demanda 
cadastrada sob o n° 062237 - Sistema Sem Papel (Dep. Marcio Nakashima (emenda parlamentar 
n° 2023.062.50961), conforme disposto nos artigos 1° e 2°. 
A referida dotação será destinada ao calçamento junto aos Bairros Luis 
Ometto e Antônio Pavan. 
Para melhor elucidação, encaminhamos em anexo, cópias de documentos, 
contendo informações correlatas. 
Propõem também em seu artigo 3°, autorização para as alterações necessárias 
na Lei n" 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município 
de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de agosto de 
2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 
2022. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
DIRCEU BRÁS PANO 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 30 (trinta) dias do mês de outubro de 2023 (dois 
mil e vinte e três). 
DIRCEU BRÁS PANO 
1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N° (n2/2023 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nas 
dotações orçamentárias abaixo: 
1.9 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 1:72 
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 154510044.1097 449051 Obras e Instalações 02.100.0303 300.000.00 
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso 
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n° 
4320/64, decorrente da transferência de recursos do Convênio a ser firmado com a Secretaria 
de Governo e Relações Institucionais do Governo do Estado de São Paulo, correlato a demanda 
cadastrada sob o n° 062237 - Sistema Sem Papel (Dep. Marcio Nakashima (emenda parlamentar 
n° 2023.062.50961). 
Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 3 8 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n° 2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. É 
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Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
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