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materia nº 74/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id1048

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-23 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-11-14 Aguardando promulgação da lei — —
2023-11-14 Proposição aprovada — —
2023-11-14 Aguardando Votação — Sessão Extraordinária
2023-11-14 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-13 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-11-09 Segue para tramitações — —
2023-11-09 Proposição Protocolada — —
2023-11-09 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-14T12:27:56.145201-03:00 Aprovada por maioria simples 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 3! de outubro de 2023. 
OFICIO N° 646/2023 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade de 
o encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres Senhores 
9 Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
LL 
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no 
valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que será coberto na forma de excesso de o cr) 
arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §30, todos da Lei Federal n° 
o 
4320/64, referente aos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Resolução SS n° 138, E 
de 17 de outubro de 2023 - Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, decorrentes de 
o Transferências Voluntárias, para o financiamento de ações e serviços para assistência integral o 
à saúde da comunidade, emenda parlamentar n° 2023.067.51010, Dep. Marta Costa), conforme 9 
disposto nos artigos 1° e 2°. 
o 
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A referida dotação será destinada a aquisição de exames laboratoriais. C‘I CO 
CO 
O 
Para melhor elucidação, encaminhamos em anexo, cópias de documentos, ° (Ls o 
contendo informações correlatas. '<r) 
É Propõem também em seu artigo 3°, autorização para as alterações necessárias o 
o 
na Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município o 
de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de agosto de c 
2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de £0. 
2022. o 
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E 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
o 
o a) 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua • ° cu
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. Lu 
o fr 
el 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação , a) 
ra 
as 
:o favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
CL > 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço -0 ri) > 
• (7, 11' ce 
1) 
DIRCEU 
BRÁS PANO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N° CY5r9/2023 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil 
reais), na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.02 — Atenção Básica 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103010018.2058 339039 Outros serviços de terceiros 
pessoa jurídica 02.801.0301 150.000,00 
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso 
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n° 
4320/64, referente aos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Resolução SS n° 138, 
de 17 de outubro de 2023 - Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, decorrentes de 
Transferências Voluntárias, para o financiamento de ações e serviços para assistência integral 
à saúde da comunidade, emenda parlamentar n° 2023.067.51010, Dep. Marta Costa). 
Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n° 2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro de 2023 
(dois mil e vinte e três). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
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1) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Departamento Municipal de Saúde 
Oficio DMS/Adm. tf 056/2023 Américo Brasiliense, 26 de outubro de 2023. 
Ilma. Senhora: 
Considerando a Resolução SS if 138, de 17 de outubro de 2023 (em 
anexo), a qual estabelece a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de 
Saúde para Fundos Municipais de Saúde, em consonância ao programa 0930 - 
Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, decorrentes de Transferências 
Voluntárias, para o financiamento de ações e serviços para assistência integrai à saúde 
da comunidade. 
Informamos que o Recurso Estadual de Custeio no valor de 
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) repassado ao nosso município no mês de 
outubro de 2023, referente à Emenda Parlamentar if 2023.067.51010, indicada pela 
Parlamentar Marta Costa, será destinado a Serviços de Pessoa Jurídica (aquisição de 
exames laboratoriais). 
Solicitamos a abertura de ficha requisitória. 
Atenciosamente, 
l.0,N15, AP, O. MARSII 
53.VM 
Prg. Munic. de km e 
ESStNensPa 
Ilma. Sr.a 
Elisangela Cristina Formenton dos Anjos 
Departamento de Contabilidade 
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense 
partatnettm liriuticipal de S‘lácii, 
-Po. 4 44 hnvrico Ilmsitierm-SP 
gov,hr ,41k4d0,tidfrikti th.1-('11C Vtgov.br 
- Diário Oficial Poder Executivo 
Estado de São Paulo Seção 1 
Palácio dos Bandeirantes 
Av. Marumbi, 4.500 - Morurnbi - CEP 05698-900 - Fone: 3745-3344 
97 - DOE - 18/10/2023 - p.34 
Saúde 
GABINETE DO SECRETARIO 
Resolução 55 n° 138, de 17 de outubro de 2023. 
Estabelece a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para Fundos Municipais de 
Saúde, em consonância ao 'programa 0930 - Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, 
decorrentes de Transferências Voluntárias, para o financiamento de ações e serviços para assistência 
integral à saúde da comunidade e dá providencias decorrentes 
O Secretário da Saúde, considerando: 
o que dispõem os artigos 165 e 166 da Constituição da República e 175 e 176 da Constituição do Estado 
de São Paulo; 
o Decreto 53.019, de 20-05-2008 que em seu art. 3° contempla a previsão de transferência aos Fundos 
Municipais de recursos destinados a atender situações emergenciais ou de riscos sanitários e 
epicierniológicos vinculada a observáncia das disposições de ato normativo a ser emanado pela Secretária 
de Estado da Saúde; 
-i Resolução SS 55, de 21-05-2008 que, em seu art.1°, prevê as transferências aos Fundos Municipais de 
Saude para programas e projetos municipais no ámlaito da atenção básica, componentes de programas e 
estratégias do Sistema ÚtNICO de Saúde do Estado - SUS/SP e outras ações e situações ernergenciais ou 
inusitadas de riscos sanitanos e epidemiológicos por intermédio de resolução específica; 
a necessidade de prover aos Municípios recursos financeiros que garantam a necessária e adequada 
assistência à saúde à população; 
que os recursos a serem transferidos aos Municípios - Anexo 1, referem-se as Transferências Voluntárias 
de 2023 e integram o orçamento da Pasta; 
- a necessidade de adoção de estratégias que assegurem os níveis de eficiência e eficácia na gestão do 
Sistema Único de Saúde, 
Resolve: 
Artigo 10 - Efetuar transferência de recursos financeiros, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde 
de São Paulo, do Fundo Estaciaal de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde para cumprimento das 
Transferência Voluntárias de 2023, conforme Anexo 1 para fortalecer as ações e serviços de assistência à 
saúde da comunidade, em consonância ao programa 0930 - Atendimento Integral e Descentralizado no 
Sistema Único de Saúde - SUS /SP, 
Parágrafo Único - É vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais, conforme o art. 
166, parágrafo 10'" da Constituição Federal. 
Secretaria de Estado da Saúde 
Centro de Documentação 
ctd@saude.sp.gov.br 
Artigo 20 - Os recursos financeiros, referidos no artigo 10, serão repassados aos Fundos Municipais de' 
Saúde, em parcela única, vinculadas sua utilização, pelos gestores municipais, no custeio de ações de 
saúde e investimento, voltadas diretamente à assistência à saúde. 
Artigo 3° - Caberá ao Gestor Municipal, para efeito de prestação de contas, apresentar, à Secretaria de 
Estado da Saúde, no Relatório de Gestão Anual, de forma destacada e detalhada, as ações e serviços 
realizados com os recursos financeiros indicados no Anexo 1, obedecidas as demais condições da 
Resolução SS 55, de 21-05-2008 
Artigo 4° - Esta Resolução entra ein vigor na data de sua publicação. 
ANEXOI 
(A que se reporta a Resolução SS 138, de 17 de outubro de 2023) 
ITEM' TRANSFERÊNCIA 
VOLUNTÁRIA MUNICÍPIO CONVENIÁDO OBJETO VALOR 
001 2023.019.51133 ADOLFO FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE CUSTEIO R$ 350,000,00 
002 2023.019.51134 ÁLVARES FLORENCE FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE CUSTEIO R$200.000,00 
003 2023.276.51327 ALVARES MACRADO FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE CUSTEIO R$ 50,000,00 
004 20.,3.276.51,,s 
, ÁLVARO DE 
CARVALHO 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE CUSTEIO R$ 50.000,00 
005 2023.291 413S4 AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE CUSTEIO R$ 503.000,00 
006 2023 781 51:'05 AMER.( ANA FUNDO MUNICIPAL D￾SAÚDE CUS C EIG R$ 1.753.000,00 
007 7023.067,51010 AMER.C° BRA3ILIENSE 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE CUSTEIO R$ 150.000,00 
008 2023.019.51135 AMÉRICO De 
.. - .. CAMPOS 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE CUSTEIO R$ 250,000,00 
009 2021037.50951 AMPARO FUNDO MUNICI E 
SAÚDE CUS I CO R$ 300.000,00 
010 2073.n951.034 1 AMPARO FUNDO MUNICIPAL DP 
SAÚDE .OUSTEID P5 1.030.000,00 
011 2023.016,51379 ANGATUSA FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE INVESTIMENTO R$100.000,00 
017 2023.276.51329 ANHUMAS FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE CUSTEIO R$ 70.000,00 
013 2023.007.50978 ARAÇOIABA DA 
SERRA 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE CUSTEIO R$ 500.000,00 
014 2023.040.51118 ARANDU FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE CUSTEIO R$ 20C.000,00 
015 2023,040.51042 AREALVA FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE CUSTEIO R$ 100.000,00 
016 2023.013.51168 ARTUR NOGUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE CUSTEIO SAÚDE R$ 300.00Q,00 
017 2023.281.51303 ARTUR NOGUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE CUSTEIO R$ 200.000,00 
-, 
018 2023.053.51298 ARIDA FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE CUSTEIO 
, 
R$ 500.000,00 
019 2023.276.51330 BASTOS FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE CUSTEIO R$ 100.000,00 
020 2023.277.51258 BAURU FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE CUSTEIO R$ 150.000,00 
021 2023.276.51331 BENTO DE ABREU FUNDO MUNICIPAL De 
SAÚDE CUSTEIO R$ 50.000.00 
022 7023.052.51270 BOA ESPERANÇA DO 
SUL 
FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE CUSTEIO R$ 200.033,00 
Secretaria de Estado da Saúde 
Centro de Documentaçào 
d • d .s ov.br 

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