PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 3! de outubro de 2023.
OFICIO N° 646/2023
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade de
o encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres Senhores
9 Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a
abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no
valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que será coberto na forma de excesso de o cr)
arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §30, todos da Lei Federal n°
o
4320/64, referente aos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Resolução SS n° 138, E
de 17 de outubro de 2023 - Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, decorrentes de
o Transferências Voluntárias, para o financiamento de ações e serviços para assistência integral o
à saúde da comunidade, emenda parlamentar n° 2023.067.51010, Dep. Marta Costa), conforme 9
disposto nos artigos 1° e 2°.
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A referida dotação será destinada a aquisição de exames laboratoriais. C‘I CO
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Para melhor elucidação, encaminhamos em anexo, cópias de documentos, ° (Ls o
contendo informações correlatas. '<r)
É Propõem também em seu artigo 3°, autorização para as alterações necessárias o
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na Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município o
de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de agosto de c
2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de £0.
2022. o
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Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
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Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua • ° cu
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa. Lu
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Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação , a)
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:o favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
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agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço -0 ri) >
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1)
DIRCEU
BRÁS PANO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° CY5r9/2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais), na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.02 — Atenção Básica
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 103010018.2058 339039 Outros serviços de terceiros
pessoa jurídica 02.801.0301 150.000,00
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n°
4320/64, referente aos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Resolução SS n° 138,
de 17 de outubro de 2023 - Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, decorrentes de
Transferências Voluntárias, para o financiamento de ações e serviços para assistência integral
à saúde da comunidade, emenda parlamentar n° 2023.067.51010, Dep. Marta Costa).
Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n° 2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro de 2023
(dois mil e vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
Departamento Municipal de Saúde
Oficio DMS/Adm. tf 056/2023 Américo Brasiliense, 26 de outubro de 2023.
Ilma. Senhora:
Considerando a Resolução SS if 138, de 17 de outubro de 2023 (em
anexo), a qual estabelece a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de
Saúde para Fundos Municipais de Saúde, em consonância ao programa 0930 -
Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, decorrentes de Transferências
Voluntárias, para o financiamento de ações e serviços para assistência integrai à saúde
da comunidade.
Informamos que o Recurso Estadual de Custeio no valor de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) repassado ao nosso município no mês de
outubro de 2023, referente à Emenda Parlamentar if 2023.067.51010, indicada pela
Parlamentar Marta Costa, será destinado a Serviços de Pessoa Jurídica (aquisição de
exames laboratoriais).
Solicitamos a abertura de ficha requisitória.
Atenciosamente,
l.0,N15, AP, O. MARSII
53.VM
Prg. Munic. de km e
ESStNensPa
Ilma. Sr.a
Elisangela Cristina Formenton dos Anjos
Departamento de Contabilidade
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense
partatnettm liriuticipal de S‘lácii,
-Po. 4 44 hnvrico Ilmsitierm-SP
gov,hr ,41k4d0,tidfrikti th.1-('11C Vtgov.br
- Diário Oficial Poder Executivo
Estado de São Paulo Seção 1
Palácio dos Bandeirantes
Av. Marumbi, 4.500 - Morurnbi - CEP 05698-900 - Fone: 3745-3344
97 - DOE - 18/10/2023 - p.34
Saúde
GABINETE DO SECRETARIO
Resolução 55 n° 138, de 17 de outubro de 2023.
Estabelece a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para Fundos Municipais de
Saúde, em consonância ao 'programa 0930 - Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP,
decorrentes de Transferências Voluntárias, para o financiamento de ações e serviços para assistência
integral à saúde da comunidade e dá providencias decorrentes
O Secretário da Saúde, considerando:
o que dispõem os artigos 165 e 166 da Constituição da República e 175 e 176 da Constituição do Estado
de São Paulo;
o Decreto 53.019, de 20-05-2008 que em seu art. 3° contempla a previsão de transferência aos Fundos
Municipais de recursos destinados a atender situações emergenciais ou de riscos sanitários e
epicierniológicos vinculada a observáncia das disposições de ato normativo a ser emanado pela Secretária
de Estado da Saúde;
-i Resolução SS 55, de 21-05-2008 que, em seu art.1°, prevê as transferências aos Fundos Municipais de
Saude para programas e projetos municipais no ámlaito da atenção básica, componentes de programas e
estratégias do Sistema ÚtNICO de Saúde do Estado - SUS/SP e outras ações e situações ernergenciais ou
inusitadas de riscos sanitanos e epidemiológicos por intermédio de resolução específica;
a necessidade de prover aos Municípios recursos financeiros que garantam a necessária e adequada
assistência à saúde à população;
que os recursos a serem transferidos aos Municípios - Anexo 1, referem-se as Transferências Voluntárias
de 2023 e integram o orçamento da Pasta;
- a necessidade de adoção de estratégias que assegurem os níveis de eficiência e eficácia na gestão do
Sistema Único de Saúde,
Resolve:
Artigo 10 - Efetuar transferência de recursos financeiros, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde
de São Paulo, do Fundo Estaciaal de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde para cumprimento das
Transferência Voluntárias de 2023, conforme Anexo 1 para fortalecer as ações e serviços de assistência à
saúde da comunidade, em consonância ao programa 0930 - Atendimento Integral e Descentralizado no
Sistema Único de Saúde - SUS /SP,
Parágrafo Único - É vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais, conforme o art.
166, parágrafo 10'" da Constituição Federal.
Secretaria de Estado da Saúde
Centro de Documentação
ctd@saude.sp.gov.br
Artigo 20 - Os recursos financeiros, referidos no artigo 10, serão repassados aos Fundos Municipais de'
Saúde, em parcela única, vinculadas sua utilização, pelos gestores municipais, no custeio de ações de
saúde e investimento, voltadas diretamente à assistência à saúde.
Artigo 3° - Caberá ao Gestor Municipal, para efeito de prestação de contas, apresentar, à Secretaria de
Estado da Saúde, no Relatório de Gestão Anual, de forma destacada e detalhada, as ações e serviços
realizados com os recursos financeiros indicados no Anexo 1, obedecidas as demais condições da
Resolução SS 55, de 21-05-2008
Artigo 4° - Esta Resolução entra ein vigor na data de sua publicação.
ANEXOI
(A que se reporta a Resolução SS 138, de 17 de outubro de 2023)
ITEM' TRANSFERÊNCIA
VOLUNTÁRIA MUNICÍPIO CONVENIÁDO OBJETO VALOR
001 2023.019.51133 ADOLFO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE CUSTEIO R$ 350,000,00
002 2023.019.51134 ÁLVARES FLORENCE FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE CUSTEIO R$200.000,00
003 2023.276.51327 ALVARES MACRADO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE CUSTEIO R$ 50,000,00
004 20.,3.276.51,,s
, ÁLVARO DE
CARVALHO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE CUSTEIO R$ 50.000,00
005 2023.291 413S4 AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE CUSTEIO R$ 503.000,00
006 2023 781 51:'05 AMER.( ANA FUNDO MUNICIPAL DSAÚDE CUS C EIG R$ 1.753.000,00
007 7023.067,51010 AMER.C° BRA3ILIENSE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE CUSTEIO R$ 150.000,00
008 2023.019.51135 AMÉRICO De
.. - .. CAMPOS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE CUSTEIO R$ 250,000,00
009 2021037.50951 AMPARO FUNDO MUNICI E
SAÚDE CUS I CO R$ 300.000,00
010 2073.n951.034 1 AMPARO FUNDO MUNICIPAL DP
SAÚDE .OUSTEID P5 1.030.000,00
011 2023.016,51379 ANGATUSA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE INVESTIMENTO R$100.000,00
017 2023.276.51329 ANHUMAS FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE CUSTEIO R$ 70.000,00
013 2023.007.50978 ARAÇOIABA DA
SERRA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE CUSTEIO R$ 500.000,00
014 2023.040.51118 ARANDU FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE CUSTEIO R$ 20C.000,00
015 2023,040.51042 AREALVA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE CUSTEIO R$ 100.000,00
016 2023.013.51168 ARTUR NOGUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE CUSTEIO SAÚDE R$ 300.00Q,00
017 2023.281.51303 ARTUR NOGUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE CUSTEIO R$ 200.000,00
-,
018 2023.053.51298 ARIDA FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE CUSTEIO
,
R$ 500.000,00
019 2023.276.51330 BASTOS FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE CUSTEIO R$ 100.000,00
020 2023.277.51258 BAURU FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE CUSTEIO R$ 150.000,00
021 2023.276.51331 BENTO DE ABREU FUNDO MUNICIPAL De
SAÚDE CUSTEIO R$ 50.000.00
022 7023.052.51270 BOA ESPERANÇA DO
SUL
FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE CUSTEIO R$ 200.033,00
Secretaria de Estado da Saúde
Centro de Documentaçào
d • d .s ov.br