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materia nº 75/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaAltera a Lei Municipal n° 2108, de 29 de março de 2017, que dispõe sobre as condições gerais de pagamento da Dívida Ativa Municipal.
native_id1049

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-23 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-11-14 Aguardando promulgação da lei — —
2023-11-14 Proposição aprovada — —
2023-11-14 Aguardando Votação — Sessão Extraordinária
2023-11-14 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-14 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-11-10 Segue para tramitações — —
2023-11-10 Proposição Protocolada — —
2023-11-10 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-14T12:28:26.864857-03:00 Aprovada por maioria simples 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 31 de outubro de 2023. 
OFÍCIO N° 645/2023 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade de 
encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres Senhores 
Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera a Lei Municipal 03 
n° 2108, de 29 de março de 2017, que dispõe sobre as condições gerais de pagamento da Dívida 
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Ativa Municipal cs, 
O presente projeto de lei tem por objetivo principal ampliar o prazo para o o 
parcelamento da dívida ativa e introduzir medidas de otimização durante o REFIS, visando 
o oferecer benefícios tanto à população quanto à eficácia na recuperação de créditos. Ê' .R .5 A extensão do prazo para parcelamento busca aliviar o ônus financeiro dos . o, cm cidadãos, permitindo-lhes mais flexibilidade no pagamento de débitos municipais. Essa 
nt ampliação proporciona condições mais acessíveis para os contribuintes quitarem suas (0 02 
5 obrigações, mitigando o agravamento do endividamento e reduzindo a inadimplência. e° O 
cm W 
6 
Além disso, a prorrogação do prazo do parcelamento da dívida ativa contribui 0, 
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expressivamente para a recuperação de créditos municipais. Facilitando a adesão aos programas § 
de regularização, espera-se um aumento na arrecadação, ao mesmo tempo em que alivia a carga .1 
0 
nos sistemas judiciais e de cobrança, possibilitando uma gestão mais eficiente desses recursos. > .à￾É 
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Adicionalmente, o projeto propõe outras medidas de racionalização da gestão d 
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fiscal, como o cancelamento de créditos para contribuintes inativos, a correção de preços de ai 
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6n água e esgoto em casos de vazamentos e a eliminação de créditos em conformidade com — 0 
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decisões superiores. .0 V_ 
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g Estas medidas objetivam resolver questões de contribuintes inativos por meio . 
do cancelamento de créditos, assegurar a correção justa nos preços de água e esgoto em .0 
situações de vazamentos, e garantir que os créditos estejam em conformidade com decisões 0 
0 
mais atuais, buscando assegurar um tratamento facilitado e equitativo à população, além de 0 o 
ui eficiente e coerente com jurisprudência nacional. e 
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cr9 Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua o 0w natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. Õ 0 ai -0 0 cri 33 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
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tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno cl. o 
4= dessa Casa. -0 ã > 0 
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DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
Atenciosamente, 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
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DIRCEU BRÁS PANO 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N" /2023 
Altera a Lei Municipal n° 2108, de 29 de março 
de 2017, que dispõe sobre as condições gerais de 
pagamento da Dívida Ativa Municipal. 
Art. 1° A Lei Municipal n° 2108, de 29 de março de 2017, passa a vigorar com 
as seguintes alterações: 
"Art. I° Os créditos municipais de quaisquer naturezas, inscritos na 
Dívida Ativa do Município ou em discussão judicial, poderão ser 
parcelados em até 120 (cento e vinte) prestações mensais, desde que o 
valor de cada uma não seja inferior a R$100,00 (cem reais), exceto a 
última. 
§ I° Os valores correspondentes ao principal, correção monetária, multa, 
juros de mora e, quando houver processo judicial, dos honorários 
advocatícios, serão consolidados até a data da formalização do 
parcelamento e divididos pela quantidade de prestações mensais 
escolhida pelo devedor. 
§ 2° Poderão ser incluídos no mesmo parcelamento créditos municipais 
de um ou mais exercícios ,financeiros. 
Art. 4° 
Parágrafo único. A exclusão do parcelamento implica em 
restabelecimento do débito originário, com correção monetária, multa, 
juros de mora e, quando houver processo judicial, honorários 
advocatícios, deduzindo-se apenas os valores efetivamente pagos." 
Art. 2° Na vigência do REFIS aberto no exercício de 2023, a Administração 
Municipal poderá: 
I — cancelar os créditos municipais tributários e não tributários existentes no 
cadastro de contribuintes mobiliários inativos, mediante autodeclaração da inatividade. 
II — retificar preços públicos de consumo de água e coleta de esgoto em que se 
identifique valor inadequado por existência de vazamento, pela média. 
III — cancelar créditos municipais tributários e não tributários contrários a súmula 
de tribunal superior, a acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal 
de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, ou a decisão proferida em controle concentrado 
de constitucionalidade do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal de Justiça de São Paulo. 
1) 
2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° As despesas desta Lei onerarão as dotações próprias consignadas no 
orçamento vigente, as quais poderão ser suplementadas, se necessário. 
Art. 50 Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro de 2023 
(dois mil e vinte e três). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
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Q. 
1) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE 
OBJETO: REFIS 2023 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE 2023 
Superávit/Déficit financeiro de 2022 R$ 2.030.461,97 
Receita esperada em 2023 R$ 167.000.000,00 
Disponibilidade financeira para as 
despesas fixadas no orçamento - programa 
de 2023 R$ 169.030.461,97 
Custo da remissão da dívida ativa R$ 181.859,96 
Estimativa de impacto orçamentário 0,11% 
Estimativa de impacto financeiro 0,11% 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE 2024 
Superávit/Deficit financeiro de 2023 R$ - 
Receita esperada em 2024 R$ 170.000.000,00 
Disponibilidade financeira para as 
despesas fixadas no orçamento - programa 
de 2023 R$ 170.000.000,00 
Custo da remissão da dívida ativa R$ 191.298,49 
Estimativa de impacto orçamentário 0,11% 
Estimativa de impacto financeiro 0,11% 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE 2025 
Superávit/Deficit financeiro de 2024 R$ - 
Receita esperada em 2025 R$ 143.024.605,88 
Disponibilidade financeira para as 
despesas fixadas no orçamento - programa 
de 2024 R$ 143.024.605,88 
Custo da remissão da dívida ativa R$ 201.226,88 
Estimativa de impacto orçamentário 0,14% 
Estimativa de impacto financeiro 0,14% 
IPCA 5,19% 
Américo Brasiliense, 07/11/2023 
Elisângela Cristina F. dos Anjos Dirceu Brás Pano 
Contadora Prefeito Municipal 
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MUNICÍPIO: AMÉRICO BRASILIENSE 
2 - ANEXOS DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO 1- RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
(LRF, art. 4°, § 3°) 
RISCOS FISCAIS PROVIDENCIAS 
DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR 
PREVISÃO DE IMPACTO FINANCEIRO 181.859,96 PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO REFIS 2023 522.604,34 
ç.s 
MUNICÍPIO: AMÉRICO BRASILIENSE 
1 - ANEXOS DE METAS FISCAIS/LDO 
DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
(LRF, art. 4°, § 2°, Inciso V) 
SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIOS TRIBUTO/CONTRIBUIÇÃO 2023 2024 2025 COMPENSAÇÃO 
DIVIDA ATIVA MULTA E JUROS 181.859,96 191.298,49 201.226,88 ARRECADAÇÃO REFIS 2023 
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