PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 31 de outubro de 2023.
OFÍCIO N° 645/2023
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade de
encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres Senhores
Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera a Lei Municipal 03
n° 2108, de 29 de março de 2017, que dispõe sobre as condições gerais de pagamento da Dívida
CO
Ativa Municipal cs,
O presente projeto de lei tem por objetivo principal ampliar o prazo para o o
parcelamento da dívida ativa e introduzir medidas de otimização durante o REFIS, visando
o oferecer benefícios tanto à população quanto à eficácia na recuperação de créditos. Ê' .R .5 A extensão do prazo para parcelamento busca aliviar o ônus financeiro dos . o, cm cidadãos, permitindo-lhes mais flexibilidade no pagamento de débitos municipais. Essa
nt ampliação proporciona condições mais acessíveis para os contribuintes quitarem suas (0 02
5 obrigações, mitigando o agravamento do endividamento e reduzindo a inadimplência. e° O
cm W
6
Além disso, a prorrogação do prazo do parcelamento da dívida ativa contribui 0,
CO 03
expressivamente para a recuperação de créditos municipais. Facilitando a adesão aos programas §
de regularização, espera-se um aumento na arrecadação, ao mesmo tempo em que alivia a carga .1
0
nos sistemas judiciais e de cobrança, possibilitando uma gestão mais eficiente desses recursos. > .àÉ
8
Adicionalmente, o projeto propõe outras medidas de racionalização da gestão d
o
-o
fiscal, como o cancelamento de créditos para contribuintes inativos, a correção de preços de ai
,--
6n água e esgoto em casos de vazamentos e a eliminação de créditos em conformidade com — 0
.0
decisões superiores. .0 V_
o o .c
g Estas medidas objetivam resolver questões de contribuintes inativos por meio .
do cancelamento de créditos, assegurar a correção justa nos preços de água e esgoto em .0
situações de vazamentos, e garantir que os créditos estejam em conformidade com decisões 0
0
mais atuais, buscando assegurar um tratamento facilitado e equitativo à população, além de 0 o
ui eficiente e coerente com jurisprudência nacional. e
2
co
c
._
cr9 Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua o 0w natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. Õ 0 ai -0 0 cri 33
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
,
0_ >
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno cl. o
4= dessa Casa. -0 ã > 0
(7) 2 o
o_
1)
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
a)
co
03 <2,
co
CD ('1
Lii
a)
co
co
cl
<t)
E
o
c
co
:c7Ï'
co
co
LLI
6 cr)
co
co
o
(â)
'C (1)
15
É
o
(.3
o -0
▪ ai
c
'7)
E2
o o
o
CII
o.
o
CO
z
2
o_
co g
co c
W cn
cz, CL o — Ct -o
às 44' co
o To
o_ >
o co o_ c.)
ç_-
-c7
> C
V) 2 coco
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
1)
DIRCEU BRÁS PANO
CY)
Cs1
CO
o
(sI
6 0)
CO
0)
'8
o
"k)
:5
c
Na)
°P4:-
CC1
CO
CO
t=1
Cs1
o
cos)
1:12 -25 8
tll >
8
o
-g -•
eli cr
oc
Tri
.0 2
.2°
o4)
09
og)
tcstl.
°3 c
.(7) ri
cow
-o
id ta :0
o
m
o_ >
ã
CJ
O c
4)
>
ws E
(na)
CL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N" /2023
Altera a Lei Municipal n° 2108, de 29 de março
de 2017, que dispõe sobre as condições gerais de
pagamento da Dívida Ativa Municipal.
Art. 1° A Lei Municipal n° 2108, de 29 de março de 2017, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. I° Os créditos municipais de quaisquer naturezas, inscritos na
Dívida Ativa do Município ou em discussão judicial, poderão ser
parcelados em até 120 (cento e vinte) prestações mensais, desde que o
valor de cada uma não seja inferior a R$100,00 (cem reais), exceto a
última.
§ I° Os valores correspondentes ao principal, correção monetária, multa,
juros de mora e, quando houver processo judicial, dos honorários
advocatícios, serão consolidados até a data da formalização do
parcelamento e divididos pela quantidade de prestações mensais
escolhida pelo devedor.
§ 2° Poderão ser incluídos no mesmo parcelamento créditos municipais
de um ou mais exercícios ,financeiros.
Art. 4°
Parágrafo único. A exclusão do parcelamento implica em
restabelecimento do débito originário, com correção monetária, multa,
juros de mora e, quando houver processo judicial, honorários
advocatícios, deduzindo-se apenas os valores efetivamente pagos."
Art. 2° Na vigência do REFIS aberto no exercício de 2023, a Administração
Municipal poderá:
I — cancelar os créditos municipais tributários e não tributários existentes no
cadastro de contribuintes mobiliários inativos, mediante autodeclaração da inatividade.
II — retificar preços públicos de consumo de água e coleta de esgoto em que se
identifique valor inadequado por existência de vazamento, pela média.
III — cancelar créditos municipais tributários e não tributários contrários a súmula
de tribunal superior, a acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal
de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, ou a decisão proferida em controle concentrado
de constitucionalidade do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal de Justiça de São Paulo.
1)
2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° As despesas desta Lei onerarão as dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, as quais poderão ser suplementadas, se necessário.
Art. 50 Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro de 2023
(dois mil e vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
cr)
CO
Co
CO
Co
CN
uJ
o
co
Co
CO
'8
o
o
c
Co
Co
CO
CO
(N1
cr)
co
CO
o
'C
É
8
o
-o
c
CO
CO
o
(è)
CO
o.
o
OCO
Z el)
Coto
o_
g.4
c ,7)
11.1 to
(1)
— Co
(21
a)
"ai
03
CO :O
et)
0)03
o_ >
o co
o_ o
-o: ,r)
ca >
'c7)
(1:1
Q.
1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE
OBJETO: REFIS 2023
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE 2023
Superávit/Déficit financeiro de 2022 R$ 2.030.461,97
Receita esperada em 2023 R$ 167.000.000,00
Disponibilidade financeira para as
despesas fixadas no orçamento - programa
de 2023 R$ 169.030.461,97
Custo da remissão da dívida ativa R$ 181.859,96
Estimativa de impacto orçamentário 0,11%
Estimativa de impacto financeiro 0,11%
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE 2024
Superávit/Deficit financeiro de 2023 R$ -
Receita esperada em 2024 R$ 170.000.000,00
Disponibilidade financeira para as
despesas fixadas no orçamento - programa
de 2023 R$ 170.000.000,00
Custo da remissão da dívida ativa R$ 191.298,49
Estimativa de impacto orçamentário 0,11%
Estimativa de impacto financeiro 0,11%
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE 2025
Superávit/Deficit financeiro de 2024 R$ -
Receita esperada em 2025 R$ 143.024.605,88
Disponibilidade financeira para as
despesas fixadas no orçamento - programa
de 2024 R$ 143.024.605,88
Custo da remissão da dívida ativa R$ 201.226,88
Estimativa de impacto orçamentário 0,14%
Estimativa de impacto financeiro 0,14%
IPCA 5,19%
Américo Brasiliense, 07/11/2023
Elisângela Cristina F. dos Anjos Dirceu Brás Pano
Contadora Prefeito Municipal
o
MUNICÍPIO: AMÉRICO BRASILIENSE
2 - ANEXOS DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 1- RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
(LRF, art. 4°, § 3°)
RISCOS FISCAIS PROVIDENCIAS
DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR
PREVISÃO DE IMPACTO FINANCEIRO 181.859,96 PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO REFIS 2023 522.604,34
ç.s
MUNICÍPIO: AMÉRICO BRASILIENSE
1 - ANEXOS DE METAS FISCAIS/LDO
DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
(LRF, art. 4°, § 2°, Inciso V)
SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIOS TRIBUTO/CONTRIBUIÇÃO 2023 2024 2025 COMPENSAÇÃO
DIVIDA ATIVA MULTA E JUROS 181.859,96 191.298,49 201.226,88 ARRECADAÇÃO REFIS 2023
,
a