texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
OFÍCIO N° 666/2023
Américo Brasiliense, 23 de novembro de 2023.
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no
valor de R$ R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), referente aos recursos do Fundo Nacional
de Assistência Social — FNAS, Programa da Proteção Social Básica (PSB), que será coberto na
forma de superávit do exercício anterior, conforme disposto nos artigos 1° e 2°.
A referida dotação será destinada custeio dos vencimentos e salários dos
profissionais que compõe os serviços da Proteção Social Básica (PSB).
Propõem também em seu artigo 30
, as alterações necessárias na Lei n° 2365,
de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n°2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIF.NSE — SP
•
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° 0.41/2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais),
nas dotações orçamentárias abaixo, referente aos recursos do Fundo Nacional de Assistência
Social — FNAS, Programa da Proteção Social Básica (PSB):
Órgão Prefeitura: 02.00.00
Unidade: 02.14.05 — Centro de Referência da Assistência Social - CRAS
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (II$)
XXX 082440016.2054 319011 Vencimentos e vantagens
fixas - pessoal civil 05.500.0107 60.000,00
XXX 082440016.2054 319013 Obrigações Patronais 05.500.0107 12.000.00
TOTAL 72.000,00
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit
do exercício anterior.
Art. 30 Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n°2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n°2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro de
2023 (dois mil e vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
1)
open original →