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materia nº 79/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id1088

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-03 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-12-06 Aguardando promulgação da lei — —
2023-12-04 Proposição aprovada — Apresentado Requerimento de Urgência Especial nº 020 incluindo o PL 079 na Ordem do Dia: APROVADO
2023-12-04 Aguardando leitura da Proposição em Plenário (Urgência) — —
2023-12-04 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-30 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-11-29 Segue para tramitações — —
2023-11-29 Proposição Protocolada — —
2023-11-29 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T15:08:50.442547-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
OFÍCIO N° 666/2023 
Américo Brasiliense, 23 de novembro de 2023. 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 
abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no 
valor de R$ R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), referente aos recursos do Fundo Nacional 
de Assistência Social — FNAS, Programa da Proteção Social Básica (PSB), que será coberto na 
forma de superávit do exercício anterior, conforme disposto nos artigos 1° e 2°. 
A referida dotação será destinada custeio dos vencimentos e salários dos 
profissionais que compõe os serviços da Proteção Social Básica (PSB). 
Propõem também em seu artigo 30
, as alterações necessárias na Lei n° 2365, 
de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo 
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n°2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe 
sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIF.NSE — SP 
• 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N° 0.41/2023 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), 
nas dotações orçamentárias abaixo, referente aos recursos do Fundo Nacional de Assistência 
Social — FNAS, Programa da Proteção Social Básica (PSB): 
Órgão Prefeitura: 02.00.00 
Unidade: 02.14.05 — Centro de Referência da Assistência Social - CRAS 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (II$) 
XXX 082440016.2054 319011 Vencimentos e vantagens 
fixas - pessoal civil 05.500.0107 60.000,00 
XXX 082440016.2054 319013 Obrigações Patronais 05.500.0107 12.000.00 
TOTAL 72.000,00 
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit 
do exercício anterior. 
Art. 30 Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n°2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n°2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro de 
2023 (dois mil e vinte e três). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
1) 

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