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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id11

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-18 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2022-02-09 Aguardando promulgação da lei — —
2022-02-07 Proposição aprovada — —
2022-02-07 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2022-02-07 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2022-02-01 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes U —
2022-01-31 Aguardando leitura da Proposição em Plenário U —
2022-01-25 Proposição Protocolada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-10T11:08:53.706039-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 55

EXERCÍCIO DE FL. 01 
Processo N.° Oq e26712/21 Carga N ° 
Data do Processo3 Q I / 491/.2/ Em 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ESTADO DESAOPAULO 
Interessad ieu 
Natureza do Documento Processado A5tu try)'? 0041 oWzou 
Data do Documento Processado 3 de P de Ait@c2j 
Assunto 6; OraAJAR'()k"/ 
Iftykx, vtick-/-(AA% 4yvvvvotemot/Ów 
30/03/2022 12:33 FlowDocs 
o 
14410 Inbox Pessoal : • > Projeto de lei da Prefeitura 
Inbox Gabinete dos 
Vereadores 
> 24AAD6A0540D7977 
Prazo do processo: 15/02/2022 às 10:07 
Visualizar a linha do tempo do 
processo 
nbox Secretaria Legislativa ! > 
V, Ocultar assinaturas ? Perguntas 11,4111 34 Inbox Secretaria Legislativa ! > 
W II ar— 
99 / 2022 - Protocolos - Protocolos Diversos 
Tereza Raquel Cardoso de... 0 Deferido Arquivado #7 
Para: Secretaria Administ... 28/03/2022 às 14:58 - há 2 dias atras A 
21/02- Oficio lido- Finalizadas as tramitações 
21E-Mails Enviados 
Tereza Raquel Cardoso de... 0 Deferido 41v,GI #6 
Avaliação obtida do processo 
https://cmamericobrasiliense.flowdocs.com.br:2053/admin/inbox/folder/233/flux/108 1/1 
FlowDocs 
;,.., 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMÉRICO BRASILIENSE Desarq uivar Pasta Virtual 
Inbox Recursos Humanos 
Interessados: Procuradoria daCamara) (Secretaria Legislativa II 
> 
(Secretaria Legislativa Ill) 
Inbox Secretaria Legislativa 
Ira III 
E4 Novo processo 
la Caixa de Entrada 
ltens Enviados 
El Arquivados 
r Rascunho 
411 Inbox Plenário 
• Dashboards 
o 
o 
> 
Folha 
Proc C19/a0c/a) I 
Resp. ZCZ 
10.
,%\\\$‘0.)% 
Folha 
Proc. .j://29 L .
2)
._ 
i0414.t4 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 21 de janeiro de 2022. 
OFÍCIO N° 017/2022 
Senhor Presidente 
Cornos nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado A deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no 
valor de R$ 320.133,25 (trezentos e vinte mil, cento e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), 
e que será coberto na forma de excesso de arrecadação (R$ 300.000,00), decorrente de recursos 
da Emenda Parlamentar n° 2021.064.33266 (Dep. Estadual Marcos Zerbini), repassados por 
meio do Convênio n° 101956/2021, firmado junto a Secretaria de Desenvolvimento Regional 
do Governo do Estado, e (R$ 20.133,25) na forma de anulação de dotação(iies), conforme 
disposto nos artigos 1° e 2°. 
0 referido convênio, tem como o objeto, a Pavimentação de vias públicas 
no Bairro Nossa Senhora das Graças - Execução de guias, sarjetas e pavimentação asfáltica da 
Rua Bahia, RuaPaile Av. Maria Prado Guimarães no Bairro Nossa Senhora das Graças neste 
Município. 
Para melhor elucidação, encaminhamos em anexo, copia do termo de 
convênio firmado e documentos correlatos. 
Propõem também em seu artigo 3°, as alterações necessárias nos anexos da 
Lei IV 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de 
Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de agosto de 2021, 
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, quetalimelhorias nas mencionadas vias centrais do município, 
entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Solicitamos ainda a Vossa Senhoria, a convocação desta Egrégia 
Câmara Municipal para Sessão Legislativa Extraordinária, visando da deliberação da 
presente preposição, em conformidade com o artigo 74, inciso XVIII, da Lei Orgânica 
deste município. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação c.1 favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
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Exmo. Sr. !-= 
VereadorJOSEROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente daCamaraMunicipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP c.) 
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Lc6 
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-o 45 
> 
co 
o 
Atenciosamente, 
DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal 
DIRCEU BRASPANO 
Folha 
Proc, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N° C(.):1-/2022 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 320.133,25 (trezentos e vinte mil, cento 
e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), na(s) dotação(des) orçamentária(s) abaixo: 
- órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.13.01 - Urbanismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 08.100.0224 300.000,00 
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 01.100.0225 20.133,25 
TOTAL 320.133,25 
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na seguinte forma: 
I — excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, 
§3°, todos da Lei Federal n° 4320/64: R$ 3001)00,00 (trezentos mil reais) decorrente de recursos 
da Emenda Parlamentar n° 2021.064.33266 (Dep. Estadual Marcos Zerbini), repassados por 
meio do Convênio n° 101956/2021, firmado junto a Secretaria de Desenvolvimento Regional 
do Governo do Estado, que tem como objeto a Pavimentação de vias públicas no Bairro Nossa 
Senhora das Graças - Execução de guias. sarjetas e pavimentação asfáltica da Rua Bahia, Rua 
Palie Av. Maria Prado Guimarães no Bairro Nossa Senhora das Graças neste Município; e 
II - Anulação da(s) seguinte(s) dotação.(6e.s.). 
-N - Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
424 154510044.1014 449051 Obras e instalações 01.110.0000 20.133,25 
Art.3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de agogto de 2021, que disp6e cobreacDiretrizeg Orgamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art.50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pea 
proc. 
2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino", aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro de 2022 
(dois mil e vinte e dois). 
DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal 
Li DO 
Ern()-} /0°2- / 0200202-/ 
Encaminhe-se para as missões competentes 
l'RESIDENTE 
Aprovado discussão 
Em O ), Lb-Z-1d 
Pretidente 
DIRCEU BRASPANO 
PLANTA DE LOCALIZAÇÃO 
SEM ESC. 
FOTO 03 
TRiÂNGULO i16.69rn' 
PARA5OLPn 8.9368 
(Irlangulo- pada =7,9668) 
i 
1 
Tpl
A
A
R
NLItlili: =Ng:: 
(tdAngulo-iparabola =5,960) 
TRIANGULO = 18,370 
PARABOLA= 7.220 
(lciAngulo - parabola =11,150) 
\ 
NT 
DETALHE DOS TRECHOS 
(01-A,01-19 
ESC.: 1/300 
TRIÂNGULO=16,890 7 
PARABOLA .2,72 0/ TRIANGULO= 183305: 
(tritingolo .-parabob =14.470) 
 — 
717775'ZZ;44') • 
TAIAziouto 
\ 23,320 
TABELA DE AREAS 
TRECHO 01, 01A, 01B 784,43m. 
TRECHO 02, 02A 1248,80052 
TOTAL A SER PAVIMENTADO 2.033,23m2 
COMPRIMENTO TOTAL DE GUIA 458,00 in 
E SARJETA 
TRANGLO =18,24mo 
PARABOBA =5,51mo 
(trItinp,b -palbota =12.730) 
r - 
TRLANGULO,=17.420 
PARABOLA 8,83 
(tningub -parabotla = 8,5901 
--- 
DETALHE DOS TRECHOS 
101-C, 01-01 
ESC.: 1/300 
, 
_ -- 
DETALHE DOS TRECHOS 
02 A 
ESC.: 1/300 
LEGENDA PAVIMENTAÇÃO: 
212Z_ _ ... . AREA SEA PAYMENTADA 
1 CAM E REAJETA ,....0 Eur 
8 
-0 
. 
• = go 
, cni , ,p,r: 0 1.11 9AATA JE NO-0KM. f,L 
RAvNELGOASEARTVO 
FOTO 06 c:2—) 
BENEDITO GABRIEL CINDIO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMU(' 
Assunto: Pavimentação Asfalrica I Bairro Nossa Sra. 
das Graças. ( Rua Bahia, Rua Para e Ru Maria 
Prado GulmarSes) 
Local: Rua Maria Prado Guimarães e Rua Pará--AmericoBrasiliense-SP 
Proprietirio: Municipio de Américo Brasiliense-SP 
Arquiteto e Urbanista Benedito Gabriel Cindio 
Responsável técnico - CAth A71679-0 
1 Arquiteto e UrbanistaIgorQueiroz de Araújo 
Responsivel técnico- (AU: A70873-9 
1 
 Engenheira Civil Steránia Muni. Casado 
ResPOniriVeltécnico iCREA/SP 5069494820 
ARV, SER MOEN', ADA 
AREA TOTAL 2.4.13 
mmairkA0 
RUA ALVARO MADAME-0 
RELAÇÃO DE VIAS 
OX0 RUA BAHIA, entre Av. Alvaro Guimarães e Av. Mana Prado 
Guirnaraes: 784,43,00 m de Pavimentação Asfaltica 
RUA PARA: entre An. Maria Prado Guimarães e Avenida Alvaro 
GuimarSes: 563,35 rrr de Pavimentação Asfáltica 
PLANTA BAIXA- PAVIMENTAÇÃO 
SEM ESC. 
AV. MARIA PRADO GUIMARÃES: entre Rua Bahia e Rua Para. 
685,45 rn' de Pavimentação Asfáltica 
GO, 0,0 SII-CUTOO 
4L1110 OC OPIUM' 01 
COIDIC1400 feeFCLITIR, 
WO% ter. 
1.014. 10on 
Objeto: Projeto Básico 
Esc ala: ind:cadas 
Data: Novembro!,,• 
Folha 01/02 
CORTE TiPICO DA VIA 
SEM ESC 
CORTE TRANSVERSAL DA VIA 
SEM ESC. 
CORTE TÍPICO GUIA E SARJETA 
SEM ESE. 
Re!erência: Levantamento noloca zoiin 
Desenha&I pa:igor Qaeircs de Araújo 
Revisão! Modficação: 
DIRCEU BRASPANO 
PREFEITO MUNICIPAL 
ARq E UR B. BENEDIt6 'd'AgEktEL.CINDIO 
DIRETOR DE Pi ANE.I.SENTO F 057,45' 
..o.L.R.S,Ve0veR02.00,coRestm,ra:N0La se0cra ,01 
0000, . ,e00,,R100e0.30,...00.0. 
Elrhar471.1.4•••••••••[."• Ph. herna1A.1. 
..0 
TARE ,00 
DETALHE TÍPICO DE SINALIZAÇÃO 
SEN1 ESC,. 
DIMENSÕES LETRAS DAS LEGENDAS 
CONFORME MANUAL BRASILEIRO DE SINAUZAÇÃO DE TRAPINTO COWMAN 
DIMENSÕES LETRAS DAS LEGENDAS 
CONFORME MANUAL BRASILEIRO DE SINALIZAÇÃO DE TRANSITO - CONTRA)/ 
VELOCIDADE Ocmib) ALTURA (m) 
1,60 
v ISO 2.40 
DIMENSÕES MÍNIMAS PLACA R-1 
CONFORME MANUAL BRASILEIRO DE 
SINALIZAÇÃO DE TRANSITO. CONTRAIL 
MODELO TÍPICO PLACA 
LOGRADOURO 
11/1154n, 
MODELO DE PLACA R-1 
CONFORME MANUAL BRASILEIRO 
DE SINALIZAÇÃO DE TRANSITO . GORDIAN 
SEW15,,, 
CARACTERÍSTICAS DOS SINAIS - PLACA R 
CONFORME MANUAL BRASILEIRO DE SINALIZAÇÃO DE TRANSITO - CONTRAN 
D MENSOES MÍNIMAS LEGENDAS PARA VIAS URBANAS 
CONFORME MANUAL BRASILEIRO DE SINAUZAÇÃO DE TRANSIT°CONTRAN 
DA Una 
0.4 
19 .r17 
17 SO a 17E0 101 
70 211 III 
DO 1?50 17z4 101 
E '15 
7.1 x I. Id 
Loso/DA 
so•Too Dun° 
PULA 100.AREELEIN/A. 
P.013. oalacuerópp. 
C Co. ana* ¡ 
SIAN 
'PARE II 
DETALHE TÍPICO DE FAIXA DE PEDESTRE 
501E5., 
120011.4 
DETALHE TÍPICO DE RAMPA 
ACESSÍVEL •NOR90S0 
BASE DE 
CONCRETO 
Ick=15 Mpa 
0,80.cd<0,80 
MI 00.0 
ÇOUBOIRONR 
DETALHE TÍPICO DE POSTE PLACA E FUNDAÇÃO 
SE/1 BMA 
SEÇÃO TRANSVERSAL DO PAVIMENTO 
PAVIMENTAÇÃO -IA EXISTENT 
AREA AREARESIDENCIAL 
IN S TITU￾CIONAL 
AV: MARIAPRADOGLIIMARAES 
re
s
iLA BAIXA-SINALIZAÇÃO VIÁRIA 
BENEDITO GABRIEL ONDIO INKEDAPALPADO 
DETALHETIP= DE FAIXA DE PEDESTRE 
SP+BM, 
LEGENDA PAVIMENTAÇÃO: 
AREA la. PAIARENtf AO. 
AREA ASERRAN/NEW/1M 
GUN E SARGEJA 
1 Local: Rim Mada Prado CiiimarAes e Riia Para - Arnérko Brasl¡iense-SP 
I Proprietan. Mun¡clpio deAmericoBrosiliense.SP 
Arquiteto e Urbanista Benedito Gabriel (Índio 
Responsável técnico • CALI: A71679 ¡o 
Arquiteto e UrbanistaIgorQueiroz de Aratijo 
Responsive! tecnico - LAU: A7o873-9 
¡¡ Engenheira Civil Stetan, ia Casado 
aesponsa¡vel técnico (P5069494820 - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Asionto: Paviinenia0o Asfallica I Briirro Nossa Sra. 
das Graças. ( RUA Sah¡a, Rita Para e Rua Maria 
Pi-adoCiiimaraes) 
Objeto: Projeto Básico 
Escala: indkadas 
Data: Noviernbro v,,,, 
Folha oz/o2 
ReFerEncIA, :.evantameMo no tocal 
DIRCEU BRASPANO 
PREFEITO MUNICIPAL 
. Adopor, IgorQueroe de Amt5j0 
10,31ModificaçAo, 
ARQ°E URB. BENEDITO GABRIEL CINDIO 
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E OBRAS- PMAB 
Folha 
Proc 
Resp TO( fi) 
GOVERN() DO ESTADO DESAOPAULO 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 
GABINETE DO SECRETARIO 
TERMO DE CONVÊNIO 101956/2021 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 ESTADO DESAOPAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ESTA POR SUA SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICiPIOS E 
ENTIDADES NA() GOVERNAMENTAIS, E 0 MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE. 
Aos 29 dias do mês de dezembro de 2021, o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de 
Desenvolvimento Regional, neste ato representada pelo Titular da Pasta, nos termos da autorização constante do 
Decreto na 61.229, de 17 de abril de 2015, combinado com o Decreto n° 64.059, de 1° de janeiro de 2019 e do 
despacho publicado no DOE de 23/12/2021, doravante designado ESTADO, e o Município de AMÉRICO 
BRASILIENSE, inscrito no CNPJ/MF sob n° 43.976.166/0001-50, neste ato representado pelo seu Prefeito DIRCEU 
BRASPANO, doravante designado apenas MUNICÍPIO, com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, 
celebram o presente convênio, que se regerá pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual n° 
6.544, de 22 de novembro de 1989, e em conformidade com as cláusulas e condições seguintes. 
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 0 presente convênio tem como objeto a transferência de recursos financeiros 
para Infraestrutura urbana, de acordo com o correspondente plano de trabalho, que integra o presente instrumento. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O Secretário de Desenvolvimento Regional, após manifestação favorável do responsável pela 
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais, amparada em pronunciamento do setor 
técnico da Unidade, poderá autorizar modificações incidentes sobre o plano de trabalho de que trata o "caput", para sua 
melhor adequação técnica ou financeira, vedadas a alteração do objeto do ajuste ou acréscimo de valor. 
CLAUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO: 0 controle e a fiscalização da 
execução do presente ajuste incumbirão, pelo ESTADO, à Secretaria de Desenvolvimento Regional, por sua 
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais (SDR/SCMENG), e, pelo MUNICÍPIO, 
ao seu representante para tanto indicado. 
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPES: Para a execução do presente convenio, o ESTADO 
e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações: 
I - COMPETE AO ESTADO: 
a) analisar e aprovar a documentação técnica e administrativa exigida previamente à celebração do convênio, bem 
assim as prestações de contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria técnica da obra; 
b) supervisionar a execução da obra objeto do presente convênio, de responsabilidade técnica do MUNICÍPIO; 
c) repassar recursos financeiros ao MUNICÍPIO, de acordo com as cláusulas quarta e quinta do presente convênio; 
II- COMPETE AO MUNICÍPIO: 
c 
a) executar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva responsabilidade, a obra de que cuida a cláusula primeii 
deste convênio, com inicio no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do presente c 
`c. instrumento, em conformidade com o plano de trabalho e com observância da legislação pertinente, bem como dos 
melhores padrões de qualidade e economia aplicáveis a espécie; 
c 
b) cumprir o disposto na Lei estadual n° 9.938, de 17 de abril de 1998, com relação à acessibilidade para pessoc c 
com deficiência; 
C 
 C 
 C 
(',OVERN() DO ESTADO DESAOPAULO 
SECRE'ARIADE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 
GABINETE DO SECRETARIO 
c) aplicar os recursos financeiros recebi:los do ESTADO exclusivamente para os fins aludidos no presente convênio; 
d) colocar à disposição do ESTADO a documentação referente à aplicação dos recursos financeiros, permitindo 
ampla fiscalização do desenvolvimento da obra objetivada neste ajuste; 
e) prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos, conforme Manual de Orientação fornecido pelo 
ESTADO, sem prejuízo do atendimento ás instruções especificas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 
g) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da 
execução do objeto do presente convên o, e por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando o 
ESTADO de qualquer responsabilidade; 
h) colocar e manter placa de identificação, de acordo com o modelo oficial fornecido pelo ESTADO. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se refere a alínea "e" do inciso ll desta clausula será 
encaminhada pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento dos 
recursos financeiros, conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro, e será encartada aos autos do processo 
correspondente para exame por parte do órgão competente. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente convênio, não tendo 
ocorrido a utilização total dos recursos financeiros recebidos do ESTADO, fica o MUNICÍPIO obrigado a restituir, no 
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias coitados da data do evento, sob pena de imediata instauração da tomada de 
contas especial do responsável, os saldo u• financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas 
das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança, computada desde a data do 
repasse e até a data da efetiva devoluçto, devendo encaminhar o respectivo comprovante de depósito bancário 
Secretaria de Desenvolvimento Regional. 
PARÁGRAFO TERCEIRO: 0 ESTADO nformará o MUNICÍPIO sobre eventuais irregularidades encontradas na 
prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de 
recebimento desta comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior no caso de recolhimento 
de valores utilizados indevidamente. 
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR: 0 valor do presente convênio é de R$ 320.133,25 (trezentos e vinte mil, cento e 
trinta e três reais e vinte e cinco centavcs) dos quais R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de responsabilidade do 
ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO 
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos de responsabilidade do 
ESTADO serão repassados ao MUNICÍPIO após a expedição da ordem de serviço, em conformidade com Decreto n.° 
66.173 de 26 de outubro de 2021, e PlanoleTrabalho, desde que atendidas as formalidades legais e regulamentares 
vigentes, nas seguintes condições: 
la parcela: no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a expedição da 
ordem de serviço; 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não será repassado ao MUNICÍPIO qualquer recurso de responsabilidade do ESTADO que 
ultrapasse o valor total necessário à conclusão do objeto e de cada uma das etapas previstas no plano de trabalho. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: Deverá o MUNICÍPIO, como condição prévia à transferência de qualquer recurso do 
Estado, fornecer documentação que comprove o custo efetivo final para a execução do objeto do presente convênio. 
CLAUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DE SUA APLICAÇÃO: Os recursos de responsabilidade do 
ESTADO a serem transferidos ao MUNICÍPIO são originários do Tesouro do Estado e onerarão a Natureza da Despesa 
4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios •• Obras, Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com Municípios e 
Entidades não Governamentais, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2928.4477.000 - Articulação Municipal e 
SDRTER2021101956DM 
==. 
• " 
Folha it 
Proc 9la 00)01-' 
Resp 
GOVERN() DO ESTADO DESAOPAULO 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 
GABINETE DO SECRETARIO 
Consórcio de Municípios, dotação orçamentária do corrente exercício da SDR/SCMENG, ao passo que os recursos a 
cargo do MUNICÍPIO onerarão a natureza de despesa n°449051. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos transferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO, em função deste ajuste, serão 
depositados em conta vinculada ao convênio, no Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na 
execução do objeto deste convênio. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 0 MUNICÍPIO deverá observar ainda: 
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, estes deverão ser 
aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em caderneta de poupança, se a previsão do seu uso for igual ou 
superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em 
títulos da divida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês; 
2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, 
exdusivamente, na execução da obra objeto deste ajuste; 
3. quando da prestação de contas de que trata a clausula terceira, inciso II, alínea e, deverão ser apresentados os 
extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente 
aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil S.A.; 
4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou restituição do numerário 
recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse e até 
a data do efetivo depósito; 
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do MUNICÍPIO, 
devendo mencionara número deste Convênio. 
PARÁGRAFO TERCEIRO Compete ao MUNICÍPIO assegurar os recursos necessários à execução integral do objeto a 
que se refere este convênio, nos termos do artigo 116, § 1°, inciso VII, da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, 
com suas alterações posteriores. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 0 prazo de vigência do presente convênio é de 720 ( setecentos e 
vinte ) dias contados da data de sua assinatura. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo motivo relevante e interesse dos participes, o presente convênio poderá ter seu 
prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretario de Desenvolvimento 
Regional, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: A mora na liberação dos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a 
prorrogação deste convênio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo mesmo número de dias de atraso da 
respectiva liberação, independentemente de termo de aditamento. 
CLAUSULA OITAVA - DA DENUNCIA E DA RESCISÃO: Este convênio poderá ser denunciado pelos participes, 
mediante notificação prévia com antecedênciaminimade 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou 
descumprimento de qualquer de suas clausulas, promovendo-se, nessas duas hipóteses, ao competente acerto de 
contas. 
CLAUSULA NONA - AÇÃO PROMOCIONAL; Em qualquor açao promocional ralaceonada com o objeto do prasanta 
convênio, devera ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de SaoPaulo, por sua Secretaria de 
Desenvolvimento Regional, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, 
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1° 
do artigo 37, da Constituição Federal. 
CLAUSULA DÉCIMA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir litígios oriundos da execução 
S1RTER2071101956DM 
GOVERN()DO ESTADO DESAOPAULO 
SECRE'ARIADE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 
GABINETE DO SECRETARIO 
deste convênio, após esgotadas as instânias administrativas. 
E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo digitalmente, acompanhado por duas testemunhas. 
35o Paulo, 29 de dezembro de 2021 
DIRCEU BRASPANO 
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE 
IVANI VICENTINI 
Subsecretária 
SUBSECRETARIA DE CONVÉNIOS COM MUNICIPIOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS 
MAI2C0ANTONIOSCARASATI VINHOLI 
Secretário de Estado 
GABINETE DO SECRETARIO 
1MIM 
MEIEEM 
T"1"" 
Assinado com senha nor:MAR COANTONIOSCARASATi VINNOLI - 20/12/2021 An 10:16:1 n 
Assinadocornsenha por: IVAN] VICENTINI - 29/12/2021 as 07:05:41 
Assinado com senha por: DIRCEU BRASPANO - 28/12/2021 as 23:53:16 
Documento N°: 050236A0707,56 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/050236A0707456 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Folha 
proc 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Resp 
/Vie- Y.8Sb un AULQJj. DeSPEICIIQ niçjjl Documento AcessOrio Legisla0o Citada Numeraçao 
0(& 
Trairlitok,.ao .
RelatorLa 
Projeto de Lei Ordinária n° 7 de 2022 I Proposição Protocolada 
25/01/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 7 de 2022) 
frarnita,*s Adicionar Tranli Editar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
25/01/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Secretaria Administrativa -SEC 
Status Turno Urgente? 
Proposição Protocolada Único Não 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 2 de Fevereiro de 2022 as 15:43 
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aberto.Release: 3.1.162- RC19 4.0 
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 -Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
120,1,,,P1 I I PaleConosco 

Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Folha 
Proc 1J-2-ra 4 2L)1= 
Resp.—.211‘42--- 
1.01C:152 AaexacIa. Assunto Autoria Lespacho tniciat Documento AcPssOrio Legisla.çJo Citacia Numeraçao Trainito0o 
Pel3toria 
Projeto de Lei Ordinária n° 7 de 2022 I Aguardando leitura da 
Proposição em Plenário I 31/01/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 7 de 2022) 
Eitdr Exclun 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
31/01/2022 Secretaria Administrativa -SEC 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Aguardando leitura da Proposição em Único Não 
Plenário 
Texto da Ação 
Usuário 
Raquel 
IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
2 de Fevereiro de 2022 as 16:48 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
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30/03/2022 09:40 • E-mail de Camara Municipal de Americo Brasiliense - CJLR PL 007 
Camara 
Am érico 
Brasiliense 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
CJLR PL 007 
1 mensagem 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 1 de fevereiro de 2022 09:50 
Para: marly.pavao@ig.com.br, manypavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios maiconrios 
<maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Leandro Mancha 
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com 
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, jrandrade2011@hotmail.com, zeroberto 
zeroberto <zeroberto@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
limos. Srs. Vereadores, membros daCFO 
Encaminho em anexo oPL007/2022 que Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e clé outras 
providências, para elaboração de parecer. 
Atenciosamente 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
3 anexos 
of_017_2022_Assinado_PL_.pdf 
=-1 144K 
.07-1 Projetos_Folha_01_e_Folha_02.pdf 
'I 4330K 
Termo_Convenio.pdf 
147K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-e/03Ar6321434895858327051&simpl=msg-a%3Ar-7976... 1/1 
PAGINAEN BRANCO 
1Folha 
Proc(lei 
Rep VAIt2 
30/03/2022 09:40 E-mail deCâmaraMunicipal deAméricoBrasiliense - CFO PL 007/2022 
Câmara 
Am érico 
Brasiliense 
raquel legislativo <raqueLlegislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
CFO PL 007/2022 
1 mensagem 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 1 de fevereiro de 2022 09:54 
Para: maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Diego 
Viveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha 
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com 
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, jr.andrade2011@hotmail.com, zeroberto 
zeroberto <zeroberto@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
limos. Srs. Vereadores, membros daCFO 
Encaminho em anexo oPL007/2022 que Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e da outras 
providências , para elaboração de parecer. 
Atenciosamente 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
3 anexos 
of_017_2022_Assinado_PL_.pdf 
144K 
Projetos_Folha_01_e_Folha_02.pdf 
4330K 
Termo_Convenio.pdf 
147K 
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Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Folha 
Proc. 
Resp. 
Inicio Anexada Assunto Autoria aupacho Inicial Documento Acessório Legliao Citada Numeraçâo -flainito0o 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 7 de 2022 I Aguardando emissão de 
parecer das comissões permanentes I 01/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária 
n° 7 de 2022) 
iríin Excluir 
Tramitaç5o 
Data Tramitação Unidade Local 
01/02/2022 Assessoria Legislativa - AL 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
CP - Comissões Permanentes 
Status Turno Urgente? 
Aguardando emissão de parecer das Único Não 
comissões permanentes 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
P,A.q 201.33.203.252 2 de Fevereiro de 2022 as 16:50 
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aberto.Release: 3.1.162. RCH 
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298- Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
,oelf,FI 5:17g. I ?ale Concyica 

Folha 
Proc IV (212,2a. 
Resp 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 
PARECERNg007/2022 
Projeto de Lei n° 007/2022 
Por intermédio do oficio número 017/2022, da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense, encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que dispõe 
sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
I - Preliminarmente: 
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo ás normas regimentais vigentes, 
requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, nos termos do Regimento Interno desta 
Casa de Leis(art. 144) e consoante justificativa apresentada ao referido Projeto; 
2) Por se tratar de lei ordinária, em regra, sua aprovação depende de "quárum" de 
maioria simples dos membros deste Legislativo(Art. 44, da LOMAB); 
3) A propositura veio à análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a seus 
aspectos constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, conforme 
previsto no artigo 54, do Regimento Interno. 
II — No mérito: 
1) Analisando-se apenas e tão somente as documentações acostadas ao processo 
legislativo, observamos junto a Procuradoria Jurídica que não há descumprimento 
da Constituição Federal ou mesmo da legislação infraconstitucional, vez que, o 
referido projeto de lei visa abertura de crédito adicional especial, no valor 
total de R$ 320.133,25 (trezentos e vinte mil, cento e trinta e três reais e 
vinte e cinco centavos), que será coberto na forma de excesso de arrecadação (R$ 
300.000,00), decorrente de recursos da Emenda Parlamentar n° 2021.064.33266 
(Dep. Estadual Marcos Zerbini), repassados por meio do Convênio n2 
101956/2021, firmado junto a Secretaria de Desenvolvimento Regional do 
Governo do Estado, e R$ 20.133,25 na forma de anulação de dotação na ficha 424 
da uniaaue 02.15.01 - Urnanismo, conforme Uipoto no arcigo 1" c 2' do 
projeto, alterando-se, para tanto, nos termos do artigo 32, os anexos da Lei 02365, 
de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de 
Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de 
Rua Manoel Borba, 298,PropCaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Presidente: Marly Luzia 1-1(.1d Pavão &vv-r7-4 
Relator: Maicon Rios de Souza 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da 
Lei Orçamentária de 2022, cabendo aos N. Edis avaliar o tema, bem como a 
presença de interesse público na proposta, sendo que, como já ressaltado, do ponto 
de vista jurídico, não 1- á qualquer óbice. 
2) Destaque-se que referido crédito será utilizado na Pavimentação de vias públicas 
no Bairro Nossa Senhora das Graças - Execução de guias, sarjetas e pavimentação 
asfaltica da Rua Bahia, Rua Pará e Av. Maria Prado Guimarães no Bairro Nossa 
Senhora das Graças neste Município. 
III— Conclusão: 
1) Com isso, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta 
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei, vez 
que não contém qualquer outra vicio em sua redação ou burla a legalidade, devendo seguir 
em sua regular tramitação, fic. indo a acolhida ou não do mérito do projeto a critério do D. 
Plenário. 
3) Ademais, considerando que ao ver dessa Comissão há pertinência temática 
para que a Comissão de Finan;as e Orçamento analise o presente projeto de lei, sugere-se 
sua remessa a referida Comissão que deverá analisar a pertinência ou não de emissão de 
parecer. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Ja • • 07 de fevereiro de 2022. 
Membro: Leandro Henrique Moralles /10,/. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
- Pone.(10) 339Z-1134 
Presidente: Maicon Rios de Souza 
Relator: DiegoRodrigues de Souza 
Membro: Leandro Henrique Moral 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER N2007/2022 
Projeto de Lei n2007/2022 
De iniciativa da Prefeitura do Município de Américo Brasiliense, o Projeto 
de Lei n2017/2022 dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá 
outras providências. 
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuidas a 
esta Comissão pelo Artigo n255 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Américo Brasiliense (Resolução n202, de 15 de dezembro de 2020). 
Considera-se que o referido projeto de lei visa abertura de crédito 
adicional especial no valor total de R$ 320.133,25 (trezentos e vinte mil, 
cento e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), que será coberto na forma 
de excesso de arrecadação (R$ 300.000,00), decorrente de recursos da Emenda 
Parlamentar n° 2021.064.33266 (Dep. Estadual Marcos Zerbini), repassados por 
meio do Convênio n2101956/2021, firmado junto a Secretaria de 
Desenvolvimento Regional do Governo do Estado, e R$ 20.133,25 na forma de 
anulação de dotação na ficha 424 da Unidade 02.13.01 - Urbanismo, conforme 
disposto nos artigos 12e 22do projeto, alterando-se, para tanto, nos termos do 
artigo 32, os anexos da Lei n22365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o 
Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 
2025 e da Lei n22354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Estando devidamente indicadas as fontes da despesa, a Comissão de 
Finanças e Orçamento entende não haver qualquer óbice de natureza 
financeira ou orçamentária para a tramitação da matéria. 
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 07 de fevereiro de 2022. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 -AmericoBrasiliense - SP 
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AGM EM BRANCQ 
Relatoria 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Iníi Anexada Assunto Autoria Daspacho Documento Acessório Legisiaço Citada 
Projeto de Lei Ordinária n° 7 de 2022 I Aguardando leitura da 
Proposição em Plenário I 07/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 7 de 2022) 
E(.! EXCkiir 
Tramitaçgo 
Data Tramitação Unidade Local 
07/02/2022 CP - Comissões Permanentes 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Aguardando leitura da Proposição em Não 
Plenário 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 11 de Fevereiro de 2022 as 14:32 
Desenvolvido pelo ktorler:L., em softwarelivre e conteúdo e dados sob licença rfeative Co,ninoris 
4.0 
Atribnir Fonte - i:orn*artilhar lauat 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
 I I 
1 ,0
0,1\s;)\kR,\\CD 
Folha 
Proc 
Resp 
Inicio Arioxata Assunto Autoria 12p...wadi° Inicial Documento Acessório LagislaçJo Citada Tin .o 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 7 de 2022 I Aguardando leitura da 
Proposição em Plenário I 07/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 7 de 2022) 
-Pamitac.bes Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
07/02/2022 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Plenário - PLE 
Status Turno Urgente? 
Aguardando leitura da Proposição em Não 
Plenário 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 11 de Fevereiro de 2022 as 14:33 
Desenvolvido pelo emsoftwarelivre e 
aberto. 
Conteúdo e dados sob licença Cro•vive Commús 
4.0 
Atribi)ir Fflt - i;onthrirtilhar e.tual 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
 I I 

CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 006/2022 
AUTORES/Vereadores: JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE e outros 
CONSIDERANDO a relevância do assunto apresentado no Projeto de 
Lei n2007/2022; 
REQUEREMOS à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja 
incluída na Ordem do Dia de hoje, em regime de Urgência Especial, nos termos do 
artigo 142, inciso I, letra b, e Inciso V, ambos do Regimento Interno, a seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei n2 007/2022, de autoria do Poder Executivo, que 
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras 
providências." 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 07 de fevereiro de 2022. 
APROVADO ern 
0->r I 0 
PRESIDENTE 
Rua Manoel Borba, 298, Prava CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Folha 
Real). 
ROBERTO R IGUES JOB 
Am
\ 
VALDEIR W-DA SILVA 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 006/2022 
l'rojeto de Lei n2 007/2022 
ALCIDESLUIS DE CARVA.HO 
Vereador 
ALDEVAM LIMA ARAU JO 
Vereador 
SILAS FERNANDES PIN I (.) 
Vereador 
Vereador 
Sala de Sessões"Dr. Elias Leme da Costa", 07 de fevereiro de 2022. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro- CEP 14820-003 -AmericoBrasiliense - SP 
www.camaraameric.)brasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Rua Manoel Borba, 298- Centro - Fone: (16)3392-1134 
AmericoBrasiiense - SP 
-\\ LIS DE PR SENÇA 
Sessão Ordinária - Data: 07/02/2022 Hora: 17:00h Presidente: Secretário: 
CHA SUB 
ASSINATURAS 
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA 
NOMES 
Projeto de Lei n' 
063/2021 0 
4i-11A? 
• 04 P.21 
ok 
At;m1A20-71 41ia,ooz47-.00314 $
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ALCIDESLUISDE CARVALHO 
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ALDEVAM LIMA ARAÚj0 1. )(1 
DIEGORODRIGUES DE SOUZA 
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Jost MÁRIO SILVA DOS ANJOS 
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JOSt ROBERTO DE ANDRADE 
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LEANDRO HENRIQUE MORALLES .N% f 
MAICON RIOS DE SOUZA ilr 
MARLY LUZIAHELDPAVIO Gl:-/W—C-^C" X/ >( )(# 
ROBERTO RODRIGUESJOB )(1 V X 
SILAS FERNANDES PINTO 
TRAJANO DE OLIVEIRA FILHO 
, 
VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
ZIÉLIA DO CARMO GRACINDO 
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Presidente: Secretário: 
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Sessão Ordinária - Data: 07/02/2022 Hora 17:00h 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134 
AmericoBrasliense - SP 
NOMES 
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ASSINATURAS 
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA 
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JOSEROBERTO DE ANDRADE 
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ZÉLIA DO CARMO GRACINDO 
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134 
Américo Brasiiense - SP 
Secretário: 
LIST , 'R .SENÇA 
Presidente: aid\ Sessão Ordinária - Data: 07/02/2022 Hora17:0011. 
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ASSINATURAS 
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VOTAÇÃO ORDEM DO DIA - 
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ZÉLIA DO CARMO GRACINDO 
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE 
Rua Manoel Borba, 298- Centro - Fone: (16)3392-1134 
Brasiiense - SP 
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Presidente: Secretário: Sessão Ordinária - Data: 07/02/2022 Hora: 17:00h 
NOMES 
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ASSINATURAS 
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA 
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ALCIDESLUISDE CARVALHO )e. 
ALDEVAM LIMA ARAÚJO 
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JOSÉ MÁRIO SILVA DOS ANJOS 
JOSÉ ROBERTO DE A NDFtADE 
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lip Câmara Municipal deAmericoBrasqiense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
flCiO Anexada )1\euril-Q Autoria Despacho Inkal Documento Acessárisa Lagislacio Citada iLimeraçaQ Tramitaçáo 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 7 de 2022 I Proposição aprovada I 
07/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 7 de 2022) 
Lnta Parn,taoe: Acideriat Tr3nli,oço 
Tramitaç5o 
Data Tramitação Unidade Local 
07/02/2022 Plenário - PLE 
Folha 
_4— 
Edtjr Excluir 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Proposição aprovada Não 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
Raquel 201.33.203.252 11 de Fevereiro de 2022 às 14:33 
Desenvolvido pelo interlegk, em softwarelivre e 
aberto. Release:3.1.162-K10 
Conteúdo e dados sob licença Creativeçornmonç 
4.0 
•• ConpvilhiUgutt 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
Ípe,,APiIIle I '-',31E? tiC,C,S' 
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Folha ____ 
ProcH(V) 
Resp 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Américo Brasiliense, 08 de fevereiro de 2022. 
Oficio n° 018/2022 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência, o Autógrafo 
Número 008/2022, Projeto de Lei Número 007/2022, de autoria do Poder 
Executivo, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras 
providências", aprovado em sessão Legislativa Ordinária realizada no dia 07 de 
fevereiro de 2022, As 17:00 horas. 
Aproveitando a oportunidade para apresentar-lhe os protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
EXMO. SR. 
DIRCEUBRASPANO 
DD. PREFEITO MUNICIPAL 
AMÉRICO BRASILIENSE - SP 
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
AUTÓGRAFO N° 008/2022 
PROJETO DE LEI N2007/2022 
Folha 9) 
Proc.clCV-30a3; 
Resp tft 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 320.133,25 (trezentos e vinte mil, cento 
e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), na(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.13.01 - Urbanismo 
FICHA FUNCIONAL - NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 08.100.0224 300.000,00 
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 01.100.0225 20.133,25 
TOTAL 320.133,25 
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na seguinte forma: 
I — excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, 
§3°, todos da Lei Federal n° 4320/64: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrente de recursos 
da Emenda Parlamentar n° 2021.064.33266 (Dep. Estadual Marcos Zerbini), repassados por 
meio do Convênio n° 101956/2021, firmado junto a Secretaria de Desenvolvimento Regional 
do Governo do Estado, que tem como objeto a Pavimentação de vias públicas no Bairro Nossa 
Senhora das Graças - Execução de guias, sarjetas e pavimentação asfáltica da Rua Bahia, Rua 
Pathe Av. Maria Prado Guimarães no Bairro Nossa Senhora das Graças neste Município; e 
II - Anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões): 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
424 154510044.1014 449051 Obras e instalações 01.110.0000 20.133,25 
Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
aispoe sobre o Plano Fiurianuai do municipio de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
SILAS R NDES PINTO 
Folha 
Proc.Ci°1 I 432'3,4 
IV& Resp. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 08 de vereiro de 2022. 
JOSE' ROBERTO DE ANDRAIDE 
Presidente Vice-Preente 
ZÉLL(OCA(i1MgRACI—N6o VALDEIR DA SILVA 
1° Secretária 2° Secretário 
Registrado As fls. do livro competente n2. 
Rua manoelbOrllii, 290, - CEP 141320-003 - Americo Drasillense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 -Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
1.7.74 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
inicio Arroxada Assunto Autoria 12.epacho lnicial Documento AcessOds-) Legislaçao Citada Numeraçaa Tr4inito0o 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 7 de 2022 I Aguardando promulgação da 
lei I 09/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 7 de 2022) 
tn ar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
09/02/2022 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Folha 
proc.9 I cx.)a￾Res p 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Prefeitura Municipal de Américo 
Brasiliense - PMAB 
Status Turno Urgente? 
Aguardando promulgação da lei Não 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 11 de Fevereiro de 2022 às 14:35 
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conteúdo e dados sob licença ,retie 
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iiiForte - C0n ?rtilhar 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298- Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 

21/02/2022 15:03 
Oficio 123/2022 
COdigo n" 685.782.166.156 
Em 18/02/2022 As 14:21 
Fabio S. 
(via WEB) 
(DEADM - SEC ) Destinatário 
Camara Municipal 
• 16 99609-5631 
CNN 50.513.5891.1001-08 
Prefeitura de Américo Brasiliense 1 1Doc 
*) . Pretura da Municiplo de 
• AmericoBrasillense 
Folha 
Proc. 
Resp.LaMi_ 
Leis já promulgadas 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente daCamaraMunicipal 
NESTA 
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, erncumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Bras Pano, encaminho 
em anexo, as seguintes leis ja promulgadas. 
• Lei 2379, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2380, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2381, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2382, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2383, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2384, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2385, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2386, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2387, de 14 de fevereiro de 2022; 
• Lei 2388, de 18 de fevereiro de 2022; 
• Lei Complementar 239, de 18 de fevereiro de 2022; e 
• Lei Complementar 240, de 18 de fevereiro de 2022. 
Encaminho ainda os arquivos de textos das referidas leis para o uso que se -fizer necessário. 
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta 
consicieracao. 
Atenciosamente, 
Ern L1 Q1 °Woe/ 
Fabio Tavares da Silva 
Secretario Mimic/pa/ 
1.(2.....239_2022.docx (113,81 KB) 0 downloads 
1.(1...
,:239.....
.2022.pdf (803,36 KB) 0 downloads 
LC__240_2022.docx (50,97 KB) O downloads 
LC _240_2022.pdf (801,80 KB) 0 downloads 
L,_2S70_2022.docx (54,48 KB) 0 downloads 
https://americobrasiliense.1doc.com.brib.php?pg=wpiwp&ss=2&consulta=1&itc1=38norigem=email&codigo=685782166156&s=americobrasiliense 1/ 
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1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI Isi" 2383 
De 14 de fevereiro de 2022 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e da outras providencias. 
DIRCEUBRASPANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada 
no dia 07 de fevereiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 320.133,25 (trezentos e vinte mil, cento 
e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), na(s) dotação(bes) orçamentária(s) abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.13.01 - Urbanismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (14$) 
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 08.100.0224 300.000,00 
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 01.100.0225 20.133,25 
TOTAL 320.133,25 
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior,seracoberto na seguinte forma: 
I — excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, 
§3°, todos da Lei Federal n°4320/64: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrente de recursos 
da Emenda Parlamentar n° 2021.064.33266 (Dep. Estadual Marcos Zerbini), repassados por 
meio do Convênio n° 101956/2021, firmado junto a Secretaria de Desenvolvimento Regional 
do Governo do Estado, que tem como objeto a Pavimentação de vias públicas no Bairro Nossa 
Senhora das Graças - Execução de guias, sarjetas e pavimentação asfáltica da Rua Bahia, Rua 
Path. e Av. Maria Prado Guimarães no Bairro Nossa Senhora das Graças neste Município; e 
II - Anulação da(s) seguinte(s) dotação(iies): 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
424 154510044.1014 449051 Obras e instalações 01.110.0000 20.133,25 
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Folha 
Proc.S.LAJX-19--- 
Peso. ID 
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2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder As alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete"Benedict°Nicolau deMarino",aos 14 (quatorze) dias do mês de fevereiro de 2022 
(dois mil e vinte e dois). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
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NvirJ 411 
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Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada As fls. 016/017 do livro competente n.° 42 (quarenta e dois). 
E
*Texto publicado no Diário Oficial Eletrônico do Municipio nosite: "http://www.diarioeletronicooficial.com.br/diario/americobrasiliense-sp", Ed. Extra, de 14 de fevereiro de 2022, peg. 10/11. 
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o CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
inicio An.xada A5suritt2 Autoria 1/3p,aciln Inicial Documento Acessório Legislaço Citada Llui-rteraçasa Trairlit000 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 7 de 2022 I Proposição transformada em lei 
por promulgação I 18/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 7 de 2022) 
ListaF Tramitacci,,,s Aftdo Tomilaça., Editar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
18/02/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Proposição transformada em lei por Não 
promulgação 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 24 de Fevereiro de 2022 as 09:19 
Desenvolvido pelo rloYerlogii emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licençaCreative Commons 
aberto.Release. -;:.1.162-RC19 4.0 
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
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R)0 
1:1C 0 
Folha 
Proc. 
Rasp 1121 0 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 
Aos 30 dias do mês de VW)GIA./W do ano de 20,b2b,nesta Secretaria 
Legislativa, faço o encerramento do processo n° (7q q /20,L2J, contendo le? folhas, 
incluindo este Termo. 
Axtt 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro— CEP 14820-000 — Américo Brasiliense — SP 
wvvw.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br— Fone: (16) 3392-1134 
PACiNA EM BRANCO 

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