PREFEITURA DO MUNICIPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 30 de novembro de 2023.
OFÍCIO N° 675/2023
Senhor Presidente
Temos a honra de encaminhar através dessa digna Presidência, para que seja
levado à deliberação dos nobres Senhores Vereadores, membros dessa Casa Legislativa, o
incluso projeto de lei que dispõe sobre a concessão de subvenção social as entidades no
exercício de 2024 e dá outras providências.
A presente medida ora proposta, visa instrumentalizar por meio de lei
específica as subvenções sociais concedidas pelo município as entidades relacionadas, para o
exercício de 2024.
Cumpre salientar que os valores previstos, são correlatos aos planos de
trabalhos apresentados por cada entidade elencada, conforme cópias que instruem o presente
projeto.
Considerando a importância da matéria ora encaminhada, uma vez que a
colabora com as entidades que realmente prestam serviços essenciais às comunidades mais
necessitadas, entendemos que não seja necessária a apresentação de outras justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na certeza de que o presente projeto irá receber uma manifestação favorável
dos ilustres Senhores Vereadores dessa Casa, aproveitamos o ensejo para renovar os
sentimentos da mais alta consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE - SP
1)
2
- II
• "
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° OYO/2023
Dispõe sobre a concessão de subvenção social,
as entidades no exercício de 2024 e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2024,
subvenção social no montante de R$ 2.456.524,44 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e
seis mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos), as entidades abaixo
N° ENTIDADE VALOR R$
01 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Américo
Brasiliense — APAE 716.100,68
02 Associação Pró Vida "Francisco Toledo Piza" 680.319,96
03 Fundação Reviver — Espaço Amigo 210.562,48
cia Fundação Reviver — Unidade de Acolhimento "Recanto Nossa
Senhora das Graças" 530 S41,32
05 Associação Ameriliense de Proteção aos Animais - AAPA 240.000,00
06 Grupo Doçura de Américo Brasiliense 39.000,00
07 Para-D. V — Associação para o apoio e integração do deficiente
. visual 39.600,00
TOTAL 2.456.524,44
Art. 20 As subvenções e seus pagamentos, tratados nesta Lei, só serão efetuados,
mediante a comprovação de terem as entidades beneficiadas prestado contas das subvenções
recebidas no exercício anterior, em conformidade com o estabelecido na Lei Orgânica do
.o
o o
Município de Américo Brasiliense. c§
o.
A. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de 1° de janeiro de 2024. o :2 o i;
Art. 40 Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 30 (trinta) dias do mês de novembro de 2023
(dois mil e vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
relacionadas: . o a?
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1)
•
•
:
•
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Araraquara, 06 de novembro de 2023
Ofício 92/2023
EXMA Srª VALQUIRIA VENTORIN RODRIGUES
CHEFE DO SETOR DE ASSISTENCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL AMERICO BRASILIENSE
Cumprimentando-a cordialmente, vimos por meio deste encaminhar o Plano de Trabalho
“OPORTUNIDADE PARA TODOS”, conforme Lei 13.019 DE 31 de julho de 2014 e posteriores,
Decreto Municipal nº 11.434 de 18 de julho de 2017 da PARA-D.V. Associação para o Apoio e
Integração do Deficiente Visual para o ano de 2024.
MROSC: Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (art. 17).
Segue:
Ofício de encaminhamento,
Plano de Trabalho contendo as ações especificadas e as despesas solicitadas ao Município de
Américo Brasiliense para o desenvolvimento do Plano de Trabalho.
Esperamos estar de acordo com as solicitações e aguardamos o parecer favorável ao
desenvolvimento do referido Plano.
Sem mais para o momento agradecemos a sua atenção e colocamo-nos a disposição para
quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
_____________________
Edson Ribeiro Viana
- Presidente
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1 – PROPONENTE – PARA-D.V. ANO 2024
PLANO DE TRABALHO 2024
Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal nº 11.434 de 18 de julho de 2017.
MROSC: Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil ( artigo 17)
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE:
PARA-D.V. Associação para o Apoio e Integração do Deficiente
Visual
CNPJ:
01.053.806/0001-00
ENDEREÇO:
Av. Duque de Caxias, 364 – 1º andar - Centro.
CIDADE:
Araraquara
U.F: SP CEP: 14.801-120 DDD/TELEFONE: (16) 3333 1212
e-mail: helena-pv@hotmail.com
SITE:
NOME DO RESPONSÁVEL (Presidente da OSC):
Edson Ribeiro Viana
CPF: 648.288.598-53
C.I./ÓRGÃO EXPEDIDOR: SSP
ENDEREÇO:
Av. Alfredo Gabriel Hadadde, 392, Jardim Eliana
CIDADE:
Araraquara
U.F: SP CEP: 14.807-278 DDD/TELEFONE: (16) 997668231
e-mail: helena-pv@hotmail.com
BANCO:
BRASIL
AGÊNCIA:
0082 - 5
CONTA CORRENTE:
107.935-2
2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO:
“OPORTUNIDADES PARA TODOS” PERÍODO DE EXECUÇÃO:
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SERVIÇO (TIPIFICAÇÃO):
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA
PESSOAS COM DEFICIENCIA, IDOSOS (AS) E SUAS
FAMILIAS.
Início: (03/01/2024):
Término: (30/12/2024):
DESCRIÇÃO:
Em nossa sociedade é vigente atualmente o paradigma da inclusão que se traduz por respeito à
diversidade, contemplado em inúmeras determinações legais. Apesar de alguns avanços que são vistos,
como a maior participação de pessoas com deficiência nos espaços públicos de sociabilidade, de lazer e
também de trabalho, alcançar efetivamente esse status é ainda um caminho a ser percorrido que
envolve o esforço e a participação de toda a sociedade.
Na área específica da deficiência visual para que haja efetiva inclusão são necessárias ações
especializadas que garantam ao deficiente visual pleno desenvolvimento de suas potencialidades,
acessibilidade e garantia de oportunidades, apoiando sua família ou cuidador, trabalhando na aceitação
e valorização do indivíduo.
Com estas diretrizes que a PARA-D.V., uma entidade não governamental, beneficente e sem fins
lucrativos, foi fundada em setembro de 95, através do esforço conjunto de deficientes visuais, pais e
profissionais da área da visão.
Em 1999 obteve o reconhecimento como entidade de Utilidade Pública Municipal. Está inscrita
desde 1999 no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Araraquara (no 022), no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (no04), Utilidade Pública Federal em
03/2004, certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em 22/02/2006 e certificado no
CNAS Conselho Nacional de Assistência Social nº RO144/2006. Inscrito no CMAS – Conselho
Municipal de Assistência Social da cidade de Américo Brasiliense, sob o nº 008 desde 30 de julho de
2019. Em 2008 obtivemos a Isenção da Cota Patronal.
OBJETIVOS:
- Dar oportunidades e garantir uma política de inclusão social das pessoas com deficiência visual.
Compreendida esta como, a eliminação de barreiras físicas, psicológicas e de comunicação,
promovendo condições adequadas para a inserção real e efetiva;
- Difundir uma cultura de inclusão buscando a conscientização de todos, garantindo os direitos da
pessoa com deficiência, contribuindo para o combate ao preconceito e a discriminação, além da criação
de um ambiente solidário;
- Propor ações que visem garantir a acessibilidade física (mobilidade e usabilidade dos espaços e
dos recursos materiais), virtual (mobilidade e usabilidade dos recursos das tecnologias de informação) e
de comunicação;
-Promover a participação das pessoas com deficiência visual em todas as instancias sociais,
favorecendo a autonomia e a melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência, seus
cuidadores e suas famílias;
- Desenvolver ações especializadas para superação das situações violadoras de direitos que
contribuem para a intensificação da dependência;
- Prevenir o abrigamento e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à
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convivência familiar e comunitária;
-- Promover acessos a benefícios e outros serviços sócioassistenciais das políticas públicas
setoriais e do sistema de garantia de direitos;
- Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e
utilizando meios de comunicar e cuidar que visem autonomia dos envolvidos e não somente cuidados
de manutenção;
- Acompanhar o deslocamento, viabilizar o desenvolvimento do usuário e o acesso a serviços
básicos, tais como: bancos, mercados, farmácias, etc., conforme necessidades;
- Prevenir situações de sobrecarga e desgaste de vínculos provenientes da relação de
prestação/demanda de cuidados permanentes/prolongados.
- Obter e divulgar conhecimentos sobre a deficiência visual, para esclarecimento junto aos
usuários e seus familiares, bem como da sociedade em geral;
- Desenvolver e executar programas com a finalidade de suprir necessidades especiais das
pessoas com deficiência visual, de qualquer faixa etária, a fim de promover a inclusão social.
-Orientar e conduzir programas para superação das barreiras sociais, culturais, econômicas,
arquitetônicas e tecnológicas;
- Ser um centro de convivência para deficientes visuais e seus familiares;
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
Apesar de leis que garantiam o atendimento especializado ao deficiente visual com o objetivo
de promover a sua autonomia, não existia no município e região um serviço neste segmento, razão que
levou a criação da OSC cuja filosofia norteadora é a inclusão da pessoa com deficiência visual (baixa
visão e cegueira).
A atuação da OSC contribui para oferecer igualdade de oportunidade a todos os indivíduos e
enfatizar suas qualidades e capacidades, consolidando uma imagem positiva perante a sociedade.
A convivência com a diversidade proporciona novas experiências a todos, ajuda a combater o
preconceito, estimulando o respeito às diferenças.
Para que de fato haja uma inclusão social do deficiente visual faz-se necessário que sejam
desenvolvidas ações de suporte e de instrumentalização do deficiente em diversas áreas do
desenvolvimento humano para que para que os indivíduos com deficiência visual possam alcançar
autonomia como indivíduo capaz e pleno. Soma-se a isto a necessidade de suporte também às redes de
apoio da pessoa com deficiência visual, suas famílias e/ou cuidadores.
Orientação às famílias ou cuidadores, o mais precocemente possível, promovendo o seu
empoderamento no reconhecimento do seu potencial como condutor do processo de desenvolvimento
da criança e do adolescente, na aceitação e valorização da diversidade, de maneira que a prática de
abandono por parte da família, de isolamento social e de abrigamento, que ainda existem nos dias de
hoje, não mais aconteçam.
3. PUBLICO ALVO
Pessoas com deficiência visual, de qualquer idade, caracterizadas como baixa visão ou cegueira
irreversível, de acordo com a definição da Organização Mundial de Saúde, CID-10, mediante
diagnóstico oftalmológico.
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4. CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
CAPACIDADE TOTAL ATENDIMENTO DA OSC Até 60 usuários
VAGAS DISPONIBILIZADAS AO PROJETO
ASSISTENCIA SOCIAL DE AMÉRICO BRASILIENSE Até 10 usuários
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
AÇÕES METAS – executadas ao longo do projeto
1) ACOLHIDA E ESCUTA
QUALIFICADA
Estudo social, diagnóstico socioeconômico e determinação
das redes de apoio familiar e social. É instrumento importante
para a gestão do programa socioassistencial da OSC, tendo
em vista o papel de garantir o direito à inclusão na
perspectiva do usuário e sua família.
Orientação e encaminhamentos para rede de serviços,
programas e projetos articulados com os serviços de políticas
públicas setoriais, com a rede socioassistencial,
interinstitucional e com o Sistema de Garantia de Direitos
socioassistenciais.
2) AVALIAÇÕES INICIAIS COM
EQUIPE TÉCNICA
Avaliação transdisciplinar com a finalidade de compreender a
complexidade que envolve as múltiplas facetas do indivíduo
deficiente visual.
Avaliação do desenvolvimento global em todas as áreas do
desenvolvimento: psicossocial; motor, cognitivo, da
comunicação, do resíduo visual.
Definir os objetivos do indivíduo e da família.
3) ELABORAÇÃO DO PLANO
INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO,
garantindo suas demandas, seus
interesses, necessidades, possiblidades e
direitos sociais de atendimento
Elaborado em equipe, com metas de:
-Alcançar objetivos da família e do indivíduo através da
participação nos diferentes programas desenvolvidos pela
OSC
-Promover a autonomia, independência através da integração
da pessoa com deficiência na comunidade, no trabalho e no
contexto familiar, visando o empoderamento, melhorar
qualidade de vida, autoestima e sociabilidade, diminuição da
sobrecarga dos cuidadores e a melhoria da qualidade de vida.
4) DESENVOLVIMENTO DO PLANO
INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO
Atendimento psicossocial (individual, familiar ou em
grupo): fortalecer os vínculos familiares, diminuir a
sobrecarga dos cuidadores por meio de encontros, onde
ocorrem importantes trocas de experiência, recebendo
orientações e cuidados, executando atividades para fortalecer
sua autoestima, aliviando o desgaste provocado pelo esforço
diário na sua separação de barreiras social e culturais.
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Grupo de convivência (culinária, artesanato, cultura, laser e
atividades físicas) A pessoa com deficiência necessita de
atendimento especializado para desenvolver suas habilidades
e potencialidades, promovendo vivências e novas
experiências, nas quais são apresentadas situações do
cotidiano, adaptada a limitação de cada usuário, respeitando
seu tempo para superar sua dificuldade, este processo se
inicia desde a infância com o trabalho de intervenção
precoce, onde são desenvolvidas ações junto com a família, e
perdura até a vida adulta, com o empoderamento através das
atividades de vida autônoma, atividades físicas adaptadas
trabalhando a socialização, melhora na autoestima,
orientação espacial, coordenação motora e locomoção.
Grupo de família: (cuidadores e seus familiares); superando
o formato de atendimento segmentado, a Política Nacional de
Assistência Social enfoca a família como detentora da sua
atenção por entender que esta deve ser um espaço de proteção
de seus membros e de socializações básicas. Porém, ao longo
de sua existência, as famílias podem passar por processos de
exclusão social e riscos sociais que aguçam suas fragilidades,
comprometendo sua capacidade de proteção e seus vínculos.
Com isso, surge a necessidade de assistência e cuidado para
com essas famílias objetivando orientações quanto ao
autocuidado, aceitação, valorização da autoestima, prevenção
da sobrecarga a família provedor de seus direitos e
necessidades básicas.
Promoção de acessibilidade: utilização de técnicas de
substituição da visão ou de melhoria no uso da visão residual.
Através de prescrição de auxílios ópticos e não ópticos, de
cursos de inclusão digital, ensino do método braille, sorobã,
ensino de técnica de orientação e mobilidade; ensino de
técnicas de atividades de vida autônoma.
ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE:
Ensino de técnicas padronizadas de
Orientação e Mobilidade.
O treinamento em OM proporciona ao deficiente visual a
possibilidade de deambulação independente com segurança,
confiança e adequação. Para alcançar esses objetivos o treino
de OM envolve a aquisição e o aprimoramento de habilidades
como orientação espacial, atenção, ritmo, coordenação
motora grossa e postural.
O trabalho busca ainda encorajar o deficiente visual e sua
família a superar não somente as barreiras sensoriais e físicas,
mas também, as emocionais decorrentes da superproteção e
do sentimento de impossibilidade e impotência gerada pela
dependência, construídos no seu processo de
desenvolvimento, ou quando da aquisição da deficiência.
A meta de participantes neste programa é de acordo com a
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demanda,
As atividades serão realizadas de acordo com as habilidades e
demandas individuais, em ambientes internos e externos.
ATIVIDADE DA VIDA
AUTÔNOMA (AVAs)
Ensino de técnicas desenvolvidas
para a deficiência visual que
possibilitam realização das tarefas da
vida cotidiana.
É uma área específica de atendimento que tem como objetivo
proporcionar à pessoa portadora de deficiência visual,
condições de formar, dentro de suas potencialidades, hábitos
de auto-suficiência que lhe permitam participar ativamente
do ambiente em que vive.
As AVAs estão intrinsecamente ligadas à rotina de qualquer
indivíduo. São os procedimentos que desenvolvemos em
nosso dia-a-dia. Não prestamos atenção a eles, e até achamos
fácil realizá-los. Daí o fato de a pessoa necessitar da ajuda,
do profissional facilitador para encadear todo o processo. No
caso da pessoa deficiente visual, é necessária a ajuda física, e
dicas verbais por parte do profissional.
Vale ainda salientar que as atividades de AVAs não serão
ditadas pela vontade do profissional apenas, mas o próprio
usuário é quem dirá o que quer aprender. Isso não significa,
evidentemente, que o orientador deixe de sugerir ao usuário
que julgar oportuno.
A meta para este programa é de acordo com a demanda. Está
dirigida para todas as faixas etárias.
As atividades serão realizadas de acordo com as habilidades e
demandas individuais tais como:
Cozinhar, vestir-se, alimentar-se, organização doméstica,
dentre outros.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO
Um ano: JANEIRO DE 2024 A DEZEMBRO DE 2024.
7. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
NATUREZAS DA DESPESA
SOLICITADA
CONCEDENTE PROPONENTE
OFERTADO
TOTAL
Subvenção Municipal Américo
Brasiliense
SOLICITADO
AMERICO
BRASILIENSE
MES
PARA- D.V.
AMERICO
BRASILIENSE
ANO
Recursos Humanos =
Pagamentos + DARF + FGTS +
décimo terceiro + Férias +
R$3.300,00 Recursos Humanos =
Parte de pagamentos + DARF +
FGTS + parte décimo terceiro +
R$ 39.600,00
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OUTRAS DESPESAS:
- Psicóloga: salário + DARF +
FGTS + Férias + décimo terceiro
salário;
- Assistente Social: salário + DARF
+ FGTS + Férias + décimo terceiro
salário;
- Faxina,
- DARF;
- ATIV Benefício saúde,
- Toner/cartucho de impressora,
- Despesa com escritório (parte)
- Techs (parte)
Outras Despesas, materiais e
equipamento, mais todo espaço
físico:
-01 Coordenadora Administrativa,
parte do salário e parte dos
encargos sociais;
- 01 Auxiliar administrativa, parte
do salário e parte dos encargos
sociais;
- 01 Educadora;
- 01 Terapeuta Ocupacional, parte
do salário e parte dos encargos
sociais;
- 01 Médico Oftalmologista para
exames e diagnósticos
(voluntário);
- 01 Coordenador Técnico;
- 01 Ortoptista;
- 01 Educador Físico e professor
de informática com acessibilidade
digital;
- Todo espaço físico, mais
materiais e equipamentos
descrito no projeto, manutenção
dos mesmos e manutenção dos
espaços físicos onde acontecem
as atividades.
TOTAL R$39.600,00/ano R$ 243.977,42/ano R$39.600,00/
ANO
TOTAL DE DESPESAS R$39.600,00
TOTAL GERAL DO PLANO
TRABALHO DE AMERICO
BRASILIENSE
R$39.600,00
Contrapartida da PARA-D.V.
Recursos Humanos - Contrapartida R$ 197.946,48/ano
Outras Despesas - Contrapartida R$ 46.030,94 /ano
Total Geral da PARA-D.V. R$ 243.977,42/ano
Mais valor solicitado de Américo
Brasiliense para 2024.
R$39.600,00
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8. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE / SMADS
1ª Parcela
Janeiro 2024
06/01/2024
2 Parcela
Fevereiro 2024
07/02/2024
3ª Parcela
Março 2024
07/03/2024
4ª Parcela
Abril 2024
05/04/2024
5ª Parcela
Maio 2024
08/05/2024
6ª Parcela
Junho 2024
06/06/2024
R$ 3.300,00 R$ 3.300,00 R$ 3.300,00 R$ 3.300,00 R$ 3.300,00 R$ 3.300,00
7ª Parcela
Julho 2024
06/07/2024
8ª Parcela
Agosto 2024
07/08/2024
9ª Parcela
Setembro 2024
06/09/2024
10ª Parcela
Outubro 2024
07/10/2024
11ª Parcela
Novembro 2024
07/11/2024
12ª Parcela
Dezembro 2024
07/12/2024
R$ 3.300,00 R$ 3.300,00 R$ 3.300,00 R$ 3.300,00 R$ 3.300,00 R$ 3.300,00
Ambiente Físico:
Espaço institucional destinado às atividades administrativas, de planejamento e reuniões de equipe.
Funciona em sede própria com características físicas de acessibilidade ao deficiente visual.
A disponibilidade física da OSC inclui: sala da assistente social e informática; sala para atendimento
psicológico; biblioteca; sala de artesanato; sala de intervenção precoce; sala de reuniões com as famílias e
de convivência; secretaria; cozinha; sala de espera; dois banheiros e todo material com adaptações
necessárias, além do mobiliário para a realização das atividades.
Conta também com profissionais qualificados como: Assistente Social, Psicóloga, Terapeuta
Ocupacional com habilitação para OM e AVA, Coordenador Técnico, Coordenador Administrativo e
professora de braile e soroban, Orientação e Mobilidade e AVA, Professor de Educação Física, Faxineira,
Pedagoga, Auxiliar Administrativo, médico Oftalmologista (voluntário).
JUSTIFICATIVA
DESPESAS SOLICITADAS PARA O DESENVOLVIMENTO DESSES PROGRAMAS
- Recursos Humanos + GPS + DARF + GPS + FGTS + décimo terceiro + férias: de profissionais que
irão fazer parte dos programas durante o decorrer do ano.
- ATIV BENEFICIOS SAUDE,
- Prestação de serviço: faxina,
- DARF;
- Toner/cartucho de impressora,
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PARA-D.V. – Associação para o Apoio e Integração do Deficiente Visual
Rua São Bento, 700 – 4º Andar - salas 41 e 42
Declarada de Utilidade Pública Municipal: 7.426 10/02/99
Inscrição SEADS n o
5376 - Inscrição CMAS n o 022 08/06/15
Registro no COMCRIAR no
004 - CNPJ. – 01.053.806/0001-00
Utilidade Pública Federal 03/04 - Fone: (16) 3333 1212
CERTIFICADO CNAS Nº RO144/2006
Registro de Entidades Beneficente 22/02/06
www.paradv.org.br
e-mail: paradv1995@gmail.com
Araraquara, 06 de novembro de 2023
____________________________
Edson Ribeiro Viana
Presidente da PARA-D.V.
7 - APROVAÇÃO PELA COMISSÃO
DEFERIDO ( ) INDEFERIDO ( )
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Valquíria Venturin Rodrigues
Chefe Do Setor De Assistência Social