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materia nº 80/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaDispõe sobre a concessão de subvenção social as entidades no exercício de 2024 e dá outras providências.
native_id1111

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-03 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-12-15 Aguardando promulgação da lei — —
2023-12-13 Proposição aprovada — —
2023-12-13 Aguardando Votação — PL 080/2023 encaminhado para votação em plenário em em Sessão Extraordinária de 13-12
2023-12-13 Parecer favorável da comissão — —
2023-12-08 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-12-06 Segue para tramitações — —
2023-12-06 Proposição Protocolada — —
2023-12-06 Aguarda Protocolo — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 83

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 30 de novembro de 2023. 
OFÍCIO N° 675/2023 
Senhor Presidente 
Temos a honra de encaminhar através dessa digna Presidência, para que seja 
levado à deliberação dos nobres Senhores Vereadores, membros dessa Casa Legislativa, o 
incluso projeto de lei que dispõe sobre a concessão de subvenção social as entidades no 
exercício de 2024 e dá outras providências. 
A presente medida ora proposta, visa instrumentalizar por meio de lei 
específica as subvenções sociais concedidas pelo município as entidades relacionadas, para o 
exercício de 2024. 
Cumpre salientar que os valores previstos, são correlatos aos planos de 
trabalhos apresentados por cada entidade elencada, conforme cópias que instruem o presente 
projeto. 
Considerando a importância da matéria ora encaminhada, uma vez que a 
colabora com as entidades que realmente prestam serviços essenciais às comunidades mais 
necessitadas, entendemos que não seja necessária a apresentação de outras justificativas. 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
Na certeza de que o presente projeto irá receber uma manifestação favorável 
dos ilustres Senhores Vereadores dessa Casa, aproveitamos o ensejo para renovar os 
sentimentos da mais alta consideração e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE - SP 
1) 
2 
- II 
• " 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N° OYO/2023 
Dispõe sobre a concessão de subvenção social, 
as entidades no exercício de 2024 e dá outras 
providências. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2024, 
subvenção social no montante de R$ 2.456.524,44 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e 
seis mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos), as entidades abaixo 
N° ENTIDADE VALOR R$ 
01 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Américo 
Brasiliense — APAE 716.100,68 
02 Associação Pró Vida "Francisco Toledo Piza" 680.319,96 
03 Fundação Reviver — Espaço Amigo 210.562,48 
cia Fundação Reviver — Unidade de Acolhimento "Recanto Nossa 
Senhora das Graças" 530 S41,32 
05 Associação Ameriliense de Proteção aos Animais - AAPA 240.000,00 
06 Grupo Doçura de Américo Brasiliense 39.000,00 
07 Para-D. V — Associação para o apoio e integração do deficiente 
. visual 39.600,00 
TOTAL 2.456.524,44 
Art. 20 As subvenções e seus pagamentos, tratados nesta Lei, só serão efetuados, 
mediante a comprovação de terem as entidades beneficiadas prestado contas das subvenções 
recebidas no exercício anterior, em conformidade com o estabelecido na Lei Orgânica do 
.o 
o o 
Município de Américo Brasiliense. c§ 
o. 
A. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
a partir de 1° de janeiro de 2024. o :2 o i; 
Art. 40 Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 30 (trinta) dias do mês de novembro de 2023 
(dois mil e vinte e três). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
relacionadas: . o a? 
,.. i; 
1) 
• 
• 
: 
• 
; 












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PARA-D.V. – Associação para o Apoio e Integração do Deficiente Visual
 Rua São Bento, 700 – 4º Andar - salas 41 e 42
 Declarada de Utilidade Pública Municipal: 7.426 10/02/99
 Inscrição SEADS n o
5376 - Inscrição CMAS n o 022 08/06/15
 Registro no COMCRIAR no
 004 - CNPJ. – 01.053.806/0001-00
Utilidade Pública Federal 03/04 - Fone: (16) 3333 1212
CERTIFICADO CNAS Nº RO144/2006
Registro de Entidades Beneficente 22/02/06 
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e-mail: paradv1995@gmail.com
Araraquara, 06 de novembro de 2023
Ofício 92/2023
EXMA Srª VALQUIRIA VENTORIN RODRIGUES
CHEFE DO SETOR DE ASSISTENCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL AMERICO BRASILIENSE
Cumprimentando-a cordialmente, vimos por meio deste encaminhar o Plano de Trabalho 
“OPORTUNIDADE PARA TODOS”, conforme Lei 13.019 DE 31 de julho de 2014 e posteriores, 
Decreto Municipal nº 11.434 de 18 de julho de 2017 da PARA-D.V. Associação para o Apoio e 
Integração do Deficiente Visual para o ano de 2024.
MROSC: Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (art. 17).
 Segue:
 Ofício de encaminhamento,
 Plano de Trabalho contendo as ações especificadas e as despesas solicitadas ao Município de 
Américo Brasiliense para o desenvolvimento do Plano de Trabalho.
 Esperamos estar de acordo com as solicitações e aguardamos o parecer favorável ao 
desenvolvimento do referido Plano.
Sem mais para o momento agradecemos a sua atenção e colocamo-nos a disposição para 
quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
_____________________
Edson Ribeiro Viana
- Presidente
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PARA-D.V. – Associação para o Apoio e Integração do Deficiente Visual
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1 – PROPONENTE – PARA-D.V. ANO 2024
PLANO DE TRABALHO 2024
Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal nº 11.434 de 18 de julho de 2017.
MROSC: Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil ( artigo 17)
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE:
PARA-D.V. Associação para o Apoio e Integração do Deficiente 
Visual
CNPJ:
01.053.806/0001-00
ENDEREÇO:
Av. Duque de Caxias, 364 – 1º andar - Centro.
CIDADE:
Araraquara
U.F: SP CEP: 14.801-120 DDD/TELEFONE: (16) 3333 1212
e-mail: helena-pv@hotmail.com
SITE: 
NOME DO RESPONSÁVEL (Presidente da OSC):
Edson Ribeiro Viana
CPF: 648.288.598-53
C.I./ÓRGÃO EXPEDIDOR: SSP
ENDEREÇO:
Av. Alfredo Gabriel Hadadde, 392, Jardim Eliana
CIDADE:
Araraquara
U.F: SP CEP: 14.807-278 DDD/TELEFONE: (16) 997668231
e-mail: helena-pv@hotmail.com
BANCO: 
BRASIL
AGÊNCIA: 
0082 - 5
CONTA CORRENTE:
107.935-2
2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO:
“OPORTUNIDADES PARA TODOS” PERÍODO DE EXECUÇÃO:
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SERVIÇO (TIPIFICAÇÃO):
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA 
PESSOAS COM DEFICIENCIA, IDOSOS (AS) E SUAS
FAMILIAS.
Início: (03/01/2024):
Término: (30/12/2024):
DESCRIÇÃO:
 Em nossa sociedade é vigente atualmente o paradigma da inclusão que se traduz por respeito à 
diversidade, contemplado em inúmeras determinações legais. Apesar de alguns avanços que são vistos, 
como a maior participação de pessoas com deficiência nos espaços públicos de sociabilidade, de lazer e 
também de trabalho, alcançar efetivamente esse status é ainda um caminho a ser percorrido que 
envolve o esforço e a participação de toda a sociedade. 
 Na área específica da deficiência visual para que haja efetiva inclusão são necessárias ações 
especializadas que garantam ao deficiente visual pleno desenvolvimento de suas potencialidades, 
acessibilidade e garantia de oportunidades, apoiando sua família ou cuidador, trabalhando na aceitação 
e valorização do indivíduo. 
Com estas diretrizes que a PARA-D.V., uma entidade não governamental, beneficente e sem fins 
lucrativos, foi fundada em setembro de 95, através do esforço conjunto de deficientes visuais, pais e 
profissionais da área da visão.
Em 1999 obteve o reconhecimento como entidade de Utilidade Pública Municipal. Está inscrita 
desde 1999 no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Araraquara (no 022), no 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (no04), Utilidade Pública Federal em 
03/2004, certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em 22/02/2006 e certificado no 
CNAS Conselho Nacional de Assistência Social nº RO144/2006. Inscrito no CMAS – Conselho 
Municipal de Assistência Social da cidade de Américo Brasiliense, sob o nº 008 desde 30 de julho de 
2019. Em 2008 obtivemos a Isenção da Cota Patronal.
OBJETIVOS:
- Dar oportunidades e garantir uma política de inclusão social das pessoas com deficiência visual.
Compreendida esta como, a eliminação de barreiras físicas, psicológicas e de comunicação, 
promovendo condições adequadas para a inserção real e efetiva;
- Difundir uma cultura de inclusão buscando a conscientização de todos, garantindo os direitos da 
pessoa com deficiência, contribuindo para o combate ao preconceito e a discriminação, além da criação 
de um ambiente solidário;
- Propor ações que visem garantir a acessibilidade física (mobilidade e usabilidade dos espaços e 
dos recursos materiais), virtual (mobilidade e usabilidade dos recursos das tecnologias de informação) e 
de comunicação;
-Promover a participação das pessoas com deficiência visual em todas as instancias sociais, 
favorecendo a autonomia e a melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência, seus 
cuidadores e suas famílias;
- Desenvolver ações especializadas para superação das situações violadoras de direitos que 
contribuem para a intensificação da dependência;
- Prevenir o abrigamento e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à 
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convivência familiar e comunitária;
-- Promover acessos a benefícios e outros serviços sócioassistenciais das políticas públicas 
setoriais e do sistema de garantia de direitos;
- Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e 
utilizando meios de comunicar e cuidar que visem autonomia dos envolvidos e não somente cuidados 
de manutenção;
- Acompanhar o deslocamento, viabilizar o desenvolvimento do usuário e o acesso a serviços 
básicos, tais como: bancos, mercados, farmácias, etc., conforme necessidades;
- Prevenir situações de sobrecarga e desgaste de vínculos provenientes da relação de 
prestação/demanda de cuidados permanentes/prolongados.
- Obter e divulgar conhecimentos sobre a deficiência visual, para esclarecimento junto aos 
usuários e seus familiares, bem como da sociedade em geral; 
- Desenvolver e executar programas com a finalidade de suprir necessidades especiais das 
pessoas com deficiência visual, de qualquer faixa etária, a fim de promover a inclusão social.
-Orientar e conduzir programas para superação das barreiras sociais, culturais, econômicas, 
arquitetônicas e tecnológicas;
- Ser um centro de convivência para deficientes visuais e seus familiares; 
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
Apesar de leis que garantiam o atendimento especializado ao deficiente visual com o objetivo 
de promover a sua autonomia, não existia no município e região um serviço neste segmento, razão que 
levou a criação da OSC cuja filosofia norteadora é a inclusão da pessoa com deficiência visual (baixa 
visão e cegueira). 
A atuação da OSC contribui para oferecer igualdade de oportunidade a todos os indivíduos e 
enfatizar suas qualidades e capacidades, consolidando uma imagem positiva perante a sociedade.
A convivência com a diversidade proporciona novas experiências a todos, ajuda a combater o
preconceito, estimulando o respeito às diferenças.
Para que de fato haja uma inclusão social do deficiente visual faz-se necessário que sejam 
desenvolvidas ações de suporte e de instrumentalização do deficiente em diversas áreas do 
desenvolvimento humano para que para que os indivíduos com deficiência visual possam alcançar 
autonomia como indivíduo capaz e pleno. Soma-se a isto a necessidade de suporte também às redes de 
apoio da pessoa com deficiência visual, suas famílias e/ou cuidadores.
Orientação às famílias ou cuidadores, o mais precocemente possível, promovendo o seu 
empoderamento no reconhecimento do seu potencial como condutor do processo de desenvolvimento 
da criança e do adolescente, na aceitação e valorização da diversidade, de maneira que a prática de 
abandono por parte da família, de isolamento social e de abrigamento, que ainda existem nos dias de 
hoje, não mais aconteçam. 
3. PUBLICO ALVO 
Pessoas com deficiência visual, de qualquer idade, caracterizadas como baixa visão ou cegueira 
irreversível, de acordo com a definição da Organização Mundial de Saúde, CID-10, mediante 
diagnóstico oftalmológico.
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4. CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
CAPACIDADE TOTAL ATENDIMENTO DA OSC Até 60 usuários
VAGAS DISPONIBILIZADAS AO PROJETO
ASSISTENCIA SOCIAL DE AMÉRICO BRASILIENSE Até 10 usuários
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
AÇÕES METAS – executadas ao longo do projeto
1) ACOLHIDA E ESCUTA 
QUALIFICADA 
Estudo social, diagnóstico socioeconômico e determinação 
das redes de apoio familiar e social. É instrumento importante 
para a gestão do programa socioassistencial da OSC, tendo 
em vista o papel de garantir o direito à inclusão na 
perspectiva do usuário e sua família.
Orientação e encaminhamentos para rede de serviços, 
programas e projetos articulados com os serviços de políticas 
públicas setoriais, com a rede socioassistencial, 
interinstitucional e com o Sistema de Garantia de Direitos 
socioassistenciais.
2) AVALIAÇÕES INICIAIS COM 
EQUIPE TÉCNICA
Avaliação transdisciplinar com a finalidade de compreender a 
complexidade que envolve as múltiplas facetas do indivíduo 
deficiente visual.
Avaliação do desenvolvimento global em todas as áreas do 
desenvolvimento: psicossocial; motor, cognitivo, da
comunicação, do resíduo visual. 
Definir os objetivos do indivíduo e da família.
3) ELABORAÇÃO DO PLANO
INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO, 
garantindo suas demandas, seus 
interesses, necessidades, possiblidades e 
direitos sociais de atendimento 
Elaborado em equipe, com metas de:
-Alcançar objetivos da família e do indivíduo através da 
participação nos diferentes programas desenvolvidos pela 
OSC
-Promover a autonomia, independência através da integração 
da pessoa com deficiência na comunidade, no trabalho e no 
contexto familiar, visando o empoderamento, melhorar 
qualidade de vida, autoestima e sociabilidade, diminuição da 
sobrecarga dos cuidadores e a melhoria da qualidade de vida.
4) DESENVOLVIMENTO DO PLANO 
INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO
Atendimento psicossocial (individual, familiar ou em 
grupo): fortalecer os vínculos familiares, diminuir a 
sobrecarga dos cuidadores por meio de encontros, onde 
ocorrem importantes trocas de experiência, recebendo 
orientações e cuidados, executando atividades para fortalecer 
sua autoestima, aliviando o desgaste provocado pelo esforço 
diário na sua separação de barreiras social e culturais.
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Grupo de convivência (culinária, artesanato, cultura, laser e 
atividades físicas) A pessoa com deficiência necessita de 
atendimento especializado para desenvolver suas habilidades 
e potencialidades, promovendo vivências e novas 
experiências, nas quais são apresentadas situações do 
cotidiano, adaptada a limitação de cada usuário, respeitando 
seu tempo para superar sua dificuldade, este processo se 
inicia desde a infância com o trabalho de intervenção 
precoce, onde são desenvolvidas ações junto com a família, e 
perdura até a vida adulta, com o empoderamento através das 
atividades de vida autônoma, atividades físicas adaptadas 
trabalhando a socialização, melhora na autoestima, 
orientação espacial, coordenação motora e locomoção.
Grupo de família: (cuidadores e seus familiares); superando
o formato de atendimento segmentado, a Política Nacional de 
Assistência Social enfoca a família como detentora da sua 
atenção por entender que esta deve ser um espaço de proteção 
de seus membros e de socializações básicas. Porém, ao longo 
de sua existência, as famílias podem passar por processos de 
exclusão social e riscos sociais que aguçam suas fragilidades, 
comprometendo sua capacidade de proteção e seus vínculos. 
Com isso, surge a necessidade de assistência e cuidado para 
com essas famílias objetivando orientações quanto ao 
autocuidado, aceitação, valorização da autoestima, prevenção 
da sobrecarga a família provedor de seus direitos e 
necessidades básicas.
Promoção de acessibilidade: utilização de técnicas de 
substituição da visão ou de melhoria no uso da visão residual. 
Através de prescrição de auxílios ópticos e não ópticos, de 
cursos de inclusão digital, ensino do método braille, sorobã, 
ensino de técnica de orientação e mobilidade; ensino de 
técnicas de atividades de vida autônoma.
ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE:
Ensino de técnicas padronizadas de 
Orientação e Mobilidade.
O treinamento em OM proporciona ao deficiente visual a
possibilidade de deambulação independente com segurança, 
confiança e adequação. Para alcançar esses objetivos o treino 
de OM envolve a aquisição e o aprimoramento de habilidades 
como orientação espacial, atenção, ritmo, coordenação 
motora grossa e postural. 
O trabalho busca ainda encorajar o deficiente visual e sua 
família a superar não somente as barreiras sensoriais e físicas, 
mas também, as emocionais decorrentes da superproteção e 
do sentimento de impossibilidade e impotência gerada pela 
dependência, construídos no seu processo de 
desenvolvimento, ou quando da aquisição da deficiência. 
A meta de participantes neste programa é de acordo com a 
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demanda,
As atividades serão realizadas de acordo com as habilidades e 
demandas individuais, em ambientes internos e externos.
ATIVIDADE DA VIDA 
AUTÔNOMA (AVAs)
Ensino de técnicas desenvolvidas 
para a deficiência visual que 
possibilitam realização das tarefas da 
vida cotidiana.
É uma área específica de atendimento que tem como objetivo 
proporcionar à pessoa portadora de deficiência visual, 
condições de formar, dentro de suas potencialidades, hábitos 
de auto-suficiência que lhe permitam participar ativamente 
do ambiente em que vive.
As AVAs estão intrinsecamente ligadas à rotina de qualquer 
indivíduo. São os procedimentos que desenvolvemos em 
nosso dia-a-dia. Não prestamos atenção a eles, e até achamos 
fácil realizá-los. Daí o fato de a pessoa necessitar da ajuda, 
do profissional facilitador para encadear todo o processo. No 
caso da pessoa deficiente visual, é necessária a ajuda física, e 
dicas verbais por parte do profissional.
Vale ainda salientar que as atividades de AVAs não serão 
ditadas pela vontade do profissional apenas, mas o próprio 
usuário é quem dirá o que quer aprender. Isso não significa, 
evidentemente, que o orientador deixe de sugerir ao usuário 
que julgar oportuno.
A meta para este programa é de acordo com a demanda. Está 
dirigida para todas as faixas etárias.
As atividades serão realizadas de acordo com as habilidades e 
demandas individuais tais como:
Cozinhar, vestir-se, alimentar-se, organização doméstica, 
dentre outros.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO
Um ano: JANEIRO DE 2024 A DEZEMBRO DE 2024.
7. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
NATUREZAS DA DESPESA 
SOLICITADA
CONCEDENTE PROPONENTE
OFERTADO
TOTAL
Subvenção Municipal Américo 
Brasiliense
SOLICITADO
AMERICO 
BRASILIENSE
MES
PARA- D.V.
AMERICO 
BRASILIENSE
ANO
Recursos Humanos =
Pagamentos + DARF + FGTS + 
décimo terceiro + Férias +
R$3.300,00 Recursos Humanos =
Parte de pagamentos + DARF + 
FGTS + parte décimo terceiro + 
R$ 39.600,00
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OUTRAS DESPESAS:
- Psicóloga: salário + DARF +
FGTS + Férias + décimo terceiro
salário;
- Assistente Social: salário + DARF
+ FGTS + Férias + décimo terceiro
salário;
- Faxina,
- DARF;
- ATIV Benefício saúde,
- Toner/cartucho de impressora,
- Despesa com escritório (parte)
- Techs (parte)
Outras Despesas, materiais e 
equipamento, mais todo espaço 
físico:
-01 Coordenadora Administrativa,
parte do salário e parte dos 
encargos sociais;
- 01 Auxiliar administrativa, parte
do salário e parte dos encargos 
sociais;
- 01 Educadora;
- 01 Terapeuta Ocupacional, parte 
do salário e parte dos encargos 
sociais;
- 01 Médico Oftalmologista para 
exames e diagnósticos 
(voluntário);
- 01 Coordenador Técnico;
- 01 Ortoptista;
- 01 Educador Físico e professor 
de informática com acessibilidade 
digital;
- Todo espaço físico, mais
materiais e equipamentos
descrito no projeto, manutenção
dos mesmos e manutenção dos 
espaços físicos onde acontecem 
as atividades.
TOTAL R$39.600,00/ano R$ 243.977,42/ano R$39.600,00/
ANO
TOTAL DE DESPESAS R$39.600,00
TOTAL GERAL DO PLANO 
TRABALHO DE AMERICO 
BRASILIENSE
R$39.600,00
Contrapartida da PARA-D.V.
Recursos Humanos - Contrapartida R$ 197.946,48/ano
Outras Despesas - Contrapartida R$ 46.030,94 /ano
Total Geral da PARA-D.V. R$ 243.977,42/ano
Mais valor solicitado de Américo 
Brasiliense para 2024.
R$39.600,00
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PARA-D.V. – Associação para o Apoio e Integração do Deficiente Visual
 Rua São Bento, 700 – 4º Andar - salas 41 e 42
 Declarada de Utilidade Pública Municipal: 7.426 10/02/99
 Inscrição SEADS n o
5376 - Inscrição CMAS n o 022 08/06/15
 Registro no COMCRIAR no
 004 - CNPJ. – 01.053.806/0001-00
Utilidade Pública Federal 03/04 - Fone: (16) 3333 1212
CERTIFICADO CNAS Nº RO144/2006
Registro de Entidades Beneficente 22/02/06 
www.paradv.org.br
e-mail: paradv1995@gmail.com
8. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE / SMADS 
1ª Parcela
Janeiro 2024
06/01/2024
2 Parcela
Fevereiro 2024
07/02/2024
3ª Parcela
Março 2024
07/03/2024
4ª Parcela
Abril 2024
05/04/2024
5ª Parcela
Maio 2024
08/05/2024
6ª Parcela
Junho 2024
06/06/2024
R$ 3.300,00 R$ 3.300,00 R$ 3.300,00 R$ 3.300,00 R$ 3.300,00 R$ 3.300,00
7ª Parcela
Julho 2024
06/07/2024
8ª Parcela
Agosto 2024
07/08/2024
9ª Parcela
Setembro 2024
06/09/2024
10ª Parcela
Outubro 2024
07/10/2024
11ª Parcela
Novembro 2024
07/11/2024
12ª Parcela
Dezembro 2024
07/12/2024
R$ 3.300,00 R$ 3.300,00 R$ 3.300,00 R$ 3.300,00 R$ 3.300,00 R$ 3.300,00
Ambiente Físico:
Espaço institucional destinado às atividades administrativas, de planejamento e reuniões de equipe.
 Funciona em sede própria com características físicas de acessibilidade ao deficiente visual. 
 A disponibilidade física da OSC inclui: sala da assistente social e informática; sala para atendimento 
psicológico; biblioteca; sala de artesanato; sala de intervenção precoce; sala de reuniões com as famílias e 
de convivência; secretaria; cozinha; sala de espera; dois banheiros e todo material com adaptações 
necessárias, além do mobiliário para a realização das atividades.
 Conta também com profissionais qualificados como: Assistente Social, Psicóloga, Terapeuta
Ocupacional com habilitação para OM e AVA, Coordenador Técnico, Coordenador Administrativo e 
professora de braile e soroban, Orientação e Mobilidade e AVA, Professor de Educação Física, Faxineira, 
Pedagoga, Auxiliar Administrativo, médico Oftalmologista (voluntário).
JUSTIFICATIVA
DESPESAS SOLICITADAS PARA O DESENVOLVIMENTO DESSES PROGRAMAS
- Recursos Humanos + GPS + DARF + GPS + FGTS + décimo terceiro + férias: de profissionais que 
irão fazer parte dos programas durante o decorrer do ano.
- ATIV BENEFICIOS SAUDE, 
- Prestação de serviço: faxina,
- DARF;
- Toner/cartucho de impressora,
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PARA-D.V. – Associação para o Apoio e Integração do Deficiente Visual
 Rua São Bento, 700 – 4º Andar - salas 41 e 42
 Declarada de Utilidade Pública Municipal: 7.426 10/02/99
 Inscrição SEADS n o
5376 - Inscrição CMAS n o 022 08/06/15
 Registro no COMCRIAR no
 004 - CNPJ. – 01.053.806/0001-00
Utilidade Pública Federal 03/04 - Fone: (16) 3333 1212
CERTIFICADO CNAS Nº RO144/2006
Registro de Entidades Beneficente 22/02/06 
www.paradv.org.br
e-mail: paradv1995@gmail.com
Araraquara, 06 de novembro de 2023
____________________________
Edson Ribeiro Viana
Presidente da PARA-D.V. 
 
7 - APROVAÇÃO PELA COMISSÃO
DEFERIDO ( ) INDEFERIDO ( )
_______________________________
Valquíria Venturin Rodrigues
Chefe Do Setor De Assistência Social

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