Câmara Municipal de Américo Brasiliense
MENSAGEM
AOS NOBRES PARES
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso
Projeto de Lei Complementar n2Q2,3/2023 que "Altera dispositivos das Leis
Complementares nos 242, de 04 de março de 2022, e 260, de 13 de fevereiro de 2023, e
dá outras providências."
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal de 1988 é a pedra angular de nosso ordenamento jurídico,
estabelecendo princípios e diretrizes fundamentais que devem ser observados por todas
as demais normas do sistema legal. Os dispositivos presentes nos artigos 29, incisos V e VI,
e 37, incisos X e XI, têm como finalidade garantir direitos e promover a igualdade sob a lei.
Desta forma, a harmonização da legislação municipal com a Constituição Federal, conforme
proposto no referido Projeto de Lei, trará inúmeros benefícios para a sociedade e a
administração pública, incluindo a garantia da legalidade das normas locais.
Com isso, esperando o apoio dos Nobres Pares, ofertamos este projeto de lei a esta Casa.
Sala de$nsbeg.7Dr. Elias Leme da Costa", 16 de outubro de 2023.
VALDEIR B ZÉLIA 4dogum
Presidente Vice-presidente
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CM' 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
1° Secretário
SILAS FEIRNANDES PINTO
2° Secretário
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Ng OL))/2023
Altera dispositivos das Leis
Complementares nos 242, de 04 de
março de 2022, e 260, de 13 de fevereiro
de 2023, e dá outras providências.
Art. 120 art. 1° da Lei Complementar n° 242, de 04 de março de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12Fica concedido à todos os servidores municipais do
Poder Executivo de Américo Brasiliense, qualquer que seja
a forma de provimento, incluindo-se aposentados e
pensionistas."
Art. 22O artigo 12da Lei Complementar n° 260, de 13 de fevereiro de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12Fica concedido à todos os servidores municipais do
Poder Executivo de Américo Brasiliense, qualquer que seja
a forma de provimento, incluindo-se aposentados e
pensionistas, revisão geral anual dos vencimentos, no
percentual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove
centésimos percentuais), com base no artigo 37, X, parte
final, da Constituição Federal."
Art. 32 As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão
dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
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(0/
Vice-presidente
VALDEIR zÉLI
Pre
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Art. 52 Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 13 de novembro de 2023.
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JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
12Secretário
SILAS NDES PINTO
2° Secretário
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