Pre ente
ZÉLIA Qi(WittAt Isnr)0
Vice-presidente
VALDEI BEZER SILVA
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
MENSAGEM
AOS NOBRES PARES
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso
Projeto de Lei Complementar n9Qa/i/2023 que "Altera dispositivos das Leis
Complementares nos 239, de 18 de fevereiro de 2022, e 261, de 13 de fevereiro de 2023,
e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal de 1988 é a pedra angular de nosso ordenamento jurídico,
estabelecendo princípios e diretrizes fundamentais que devem ser observados por todas
as demais normas do sistema legal. Os dispositivos presentes nos artigos 29, incisos V e VI,
e 37, incisos X e XI, têm como finalidade garantir direitos e promover a igualdade sob a lei.
Desta forma, a harmonização da legislação municipal com a Constituição Federal, conforme
proposto no referido Projeto de Lei, trará inúmeros benefícios para a sociedade e a
administração pública, incluindo a garantia da legalidade das normas locais.
Com isso, esperando o apoio dos Nobres Pares, ofertamos este projeto de lei a esta Casa.
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 16 de outubro de 2023.
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
Câmara Municipal de Américo Bra nse
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE SILAS FEIVNANDES PINTO
1° Secretário 2° Secretário
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 W1/2023
Altera dispositivos das Leis
Complementares nos 239, de 18 de
fevereiro de 2022, e 261, de 13 de
fevereiro de 2023, e dá outras
providências.
Art 1° O art. 12da Lei Complementar n2239, de 18 de fevereiro de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.12Fica concedida a revisão geral anual de vencimentos
aos servidores da Câmara Municipal de Américo
Brasiliense, qualquer que seja a forma de provimento,
incluindo-se aposentados e pensionistas, no percentual de
10,74% (dez inteiros e setenta e quatro décimos por cento)."
Art. 22O artigo 12da Lei Complementar n2 261, de 13 de fevereiro de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica concedida a revisão geral anual de vencimentos
aos servidores da Câmara Municipal de Américo
Brasiliense, qualquer que seja a forma de provimento,
incluindo-se aposentados e pensionistas, no percentual de
5,79% (cinco inteiros e setenta e nove décimos por cento)."
Art. 32As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão
dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 59 Revogam-se as disposições em contrário.
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
SÃO
Vice-presidente
VALDEIR ZÉLIA
Pre
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 13 de novembro de 2023.
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE SILAS ER NDES PINTO
1° Secretário 2° Secretário
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134