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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaAltera dispositivos das Leis Complementares nos 239, de 18 de fevereiro de 2022, e 261, de 13 de fevereiro de 2023, e dá outras providências.
native_id1121

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-04 Aguardando Votação — —
2024-03-04 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-19 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2024-02-19 Proposição lida em Plenário — —
2024-02-19 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2024-02-19 Segue para tramitações — —
2024-01-24 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-12-20 Segue para tramitações — —
2023-11-16 Proposição Protocolada — —
2023-11-16 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-05T14:28:21.707438-03:00 Aprovada por maioria absoluta 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Pre ente 
ZÉLIA Qi(WittAt Isnr)0 
Vice-presidente 
VALDEI BEZER SILVA 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
MENSAGEM 
AOS NOBRES PARES 
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso 
Projeto de Lei Complementar n9Qa/i/2023 que "Altera dispositivos das Leis 
Complementares nos 239, de 18 de fevereiro de 2022, e 261, de 13 de fevereiro de 2023, 
e dá outras providências." 
JUSTIFICATIVA 
A Constituição Federal de 1988 é a pedra angular de nosso ordenamento jurídico, 
estabelecendo princípios e diretrizes fundamentais que devem ser observados por todas 
as demais normas do sistema legal. Os dispositivos presentes nos artigos 29, incisos V e VI, 
e 37, incisos X e XI, têm como finalidade garantir direitos e promover a igualdade sob a lei. 
Desta forma, a harmonização da legislação municipal com a Constituição Federal, conforme 
proposto no referido Projeto de Lei, trará inúmeros benefícios para a sociedade e a 
administração pública, incluindo a garantia da legalidade das normas locais. 
Com isso, esperando o apoio dos Nobres Pares, ofertamos este projeto de lei a esta Casa. 
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 16 de outubro de 2023. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Bra nse 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE SILAS FEIVNANDES PINTO 
1° Secretário 2° Secretário 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 W1/2023 
Altera dispositivos das Leis 
Complementares nos 239, de 18 de 
fevereiro de 2022, e 261, de 13 de 
fevereiro de 2023, e dá outras 
providências. 
Art 1° O art. 12da Lei Complementar n2239, de 18 de fevereiro de 
2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.12Fica concedida a revisão geral anual de vencimentos 
aos servidores da Câmara Municipal de Américo 
Brasiliense, qualquer que seja a forma de provimento, 
incluindo-se aposentados e pensionistas, no percentual de 
10,74% (dez inteiros e setenta e quatro décimos por cento)." 
Art. 22O artigo 12da Lei Complementar n2 261, de 13 de fevereiro de 
2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica concedida a revisão geral anual de vencimentos 
aos servidores da Câmara Municipal de Américo 
Brasiliense, qualquer que seja a forma de provimento, 
incluindo-se aposentados e pensionistas, no percentual de 
5,79% (cinco inteiros e setenta e nove décimos por cento)." 
Art. 32As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão 
dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário. 
Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 59 Revogam-se as disposições em contrário. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
SÃO 
Vice-presidente 
VALDEIR ZÉLIA 
Pre 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 13 de novembro de 2023. 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE SILAS ER NDES PINTO 
1° Secretário 2° Secretário 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 

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