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materia nº 78/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaDispõe sobre alteração na Lei nº 1018, de 20 de dezembro de 1994 e dá outras providências.
native_id1122

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-01 Proposição arquivada — —
2024-02-09 Solicitação de arquivamento de Proposição — —
2024-02-09 Segue para tramitações — —
2023-11-21 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2023-11-16 Segue para tramitações — —
2023-11-13 Proposição Protocolada — —
2023-11-13 Aguarda Protocolo — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

sr 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 13 de novembro de 2023. 
OFÍCIO N° 659/2023 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 
alteração na Lei n° 1018, de 20 de dezembro de 1994 e dá outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei alterar a Lei n° 1018, de 20 de dezembro de 
1994, que dispõe sobre o Zoneamento Urbano e estabelece valores da Planta Genérica, 
atualizando os valores atribuídos a classificação das zonas estabelecidas no artigo 1°, para fins 
de lançamento do Imposto Territorial Urbano, constantes no artigo 2° da referida lei. 
No mesmo sentido, atualiza os valores do metro quadrado de construção 
residencial, constantes no inciso I, do artigo 3°. 
A alteração de valores proposta decorre da eminente necessidade de 
extinção das taxas de expediente, de conservação de vias públicas, e de limpeza pública, 
reconhecidas como inconstitucionais pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mas 
cuja cobrança, ainda se opera sobre o Princípio da Presunção da Constitucionalidade das leis e 
atos do Poder Público, onde todo ato normativo se presume constitucional até prova em 
contrário. 
Contudo, já tramita em face deste município expediente administrativo 
originário do Ministério Público do Estado de São Paulo, versando sobre o tema, onde a 
Administração Municipal diante de estudos, vem organizando medidas para a revogação das 
referidas taxas, culminando incialmente na apresentação do presente projeto de lei. 
Inicialmente cumpre salientar, com base em relatório estatístico de lançamento 
do IPTU (territorial e predial), das taxas supracitadas, a eventual extinção destas, ocasionaria 
uma redução de R$ 2.255.428,51 em lançamentos, de um total de R$ 4.903.320,97, o que 
configuraria uma impensável queda de arrecadação, não passível de ser suportada pelos cofres 
públicos, tão pouco ser mitigado de forma a ser suportada. 
Neste sentido, com base nos estudos e levantamentos feitos junto ao Setor de 
Tributação, vislumbrou-se a readequação dos valores, na forma apresentada no incluso projeto, 
de forma a prover uma compensação, na ausência da cobrança das taxas de expediente, de 
conservação de vias públicas, e de limpeza pública. 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Cumpre salientar também, que a jurisprudência acerca do assunto, entende que 
os fatos geradores das referidas taxas, podem ser objetos de preço público correspondente. 
Conforme relatórios anexos, constata-se na comparação da totalização de 
lançamentos para o exercício de 2023 (R$ 4.903.320,97), com o pretendido para o exercício de 
2024 (R$ 5.073.763,45), nenhuma majoração substancial em termos arrecadatórios, 
considerando a taxa de inadimplência para recolhimento do referido imposto e taxas conjuntas. 
Cumpre salientar ainda que na proposta apresentada, que o desconto por 
pagamento antecipado do IPTU concedido ao contribuinte será mais abrangente, considerando 
que no formato atual mesmo não incide sobre as taxas que são cobradas conjuntamente com o 
referido imposto. 
Neste contexto que envolve o impacto da redução de arrecadação em virtude da 
não cobrança das referidas taxas, a alteração proposta pelo incluso projeto de lei, não está 
abrangendo o impacto correlato a taxa de expediente proveniente da cobrança da taxa de 
consumo da água, que será objeto de análise a parte, por esta Administração Pública. 
Considerando a natureza, a complexidade e importância do assunto, este Poder 
Executivo, deixa à disposição o Departamento de Administração e Orçamento, Departamento 
de Finanças e Procuradoria-Geral do Município, para dirimir eventuais questionamentos. 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDELR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
icacao/D052-3337-A010-57132 e informeocódigo 0052-3337-A010-57E32 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N° U /2023 
Dispõe sobre alteração na Lei n° 1018, de 20 de 
dezembro de 1994 e dá outras providências. 
Art. I° A Lei n° 1018, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
"Artigo 2° ,.. to 1-
o 
g 
I - Zonal R$ 160,00 por m2 <F N. n n II - Zona 2 R$ 155,00 por m2 N, Ni n III - Zona 3 R$ 145,00 por m2 o o 
IV - Zona 4 R$ 135,00 por m2 o o 
-e 
V - Zona 5 R$ 125,00 por m2 .. ° 
VI - Zona 6 R$ 115,00 por m2 E 
VII - Zona 7 R$ 105,00 por m2 s 
VIII - Zona 8 R$ 95,00 por m2 o 
csJ [0 
IX - Zona 9 R$ 85,00 por m2 N. .? 
X - Zona 10 R$ 60,00 por m2 
o 
G 
XI - Zona 11 R$ 50,00 por m2 5 N. N, n 
XII - Zona 12 R$ 40,00 por m2 6° XIII - Zona 13 R$ 10,00 por m2 o o 
z. 99 65 
CO 
"Artigo 3° .." 
e ,t 1-, 
g 
I — Residências: ci 
o 
v 
,- 
ai o 
c Tipo fino R$ 1.140,00 por m2 
Tipo bom R$ 1.120,00 por m2 P. 
Tipo médio R$ 1.100,00 por 
Tipo comum R$ 1.000,00 por m2 — Tipo Proletária R$ 950,00 por m2 n n 0 
cr) II — 
9 9 Z €9 
ti 
co g 
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações 
consignadas no orçamento vigente, que poderão ser suplementadas, se necessário, mediante = á Ui o 99 abertura de crédito. 
-8 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 0 CM 10 'O CO CD TO a partir de I° de janeiro de 2024. a > c— CO 
18. ã 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. -0 0 .= r, . > 
9, e 
01 CO 
o. 
1) 
2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino". aos 13 (treze) dias do mês de novembro de 2023 (dois 
mil e vinte e três). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
DECRETO N° 096/2022 
De 11 de novembro de 2022 
Estabelece valores para fins de lançamento do 
IPTU e dá outras providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, usando das atribuições conferidas pelo artigo 4° da Lei Municipal n° 1018, de 20 
de dezembro de 1.994, 
DECRETA: 
Art. 1° Os valores estabelecidos pelo artigo 2° da Lei Municipal n° 1018, de 20 
de dezembro de 1994, passam a ser os fixados na tabela abaixo: 
ZONA VALOR POR M2 
1 R$ 124,84 
2 R$ 112,37 
3 R$ 99,87 
4 R$ 87,38 
5 R$ 74,90 
6 R$ 62,43 
7 R$ 56,20 
8 R$ 49,93 
9 R$ 43,68 
10 R$37,36 
11 R$31,20 
12 R$ 16,89 
13 R$4,61 
de dezembro de 
I — RESIDÊNCIAS: 
TIPO VALOR POR M2 
Fino 
Bom 
Médio 
Comum 
Proletário 
R$ 735,73 
R$ 560,78 
R$ 446,83 
R$ 324,94 
R$ 243,80 
o o 
Ln 
o 
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• > .2 
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O Art. 2° Os valores estabelecidos pelo artigo 30 da Lei Municipal n°1018, de 20 
1994, passam a ser os fixados nas tabelas abaixo: 
cz, 
e￾o 
z 
8 o. 03 
ci g 
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to w 
5 
o (5t 0cu u, 
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Ni(O É .5 
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1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
II — COMERCIAIS (Salas e Escritórios): 
TIPO VALOR POR M2 
Fino 
Médio 
Comum 
R$ 601,77 
R$ 441,38 
R$ 320,97 
ifi — COMERCIAIS (Salões e Armazéns): 
TIPO VALOR POR M2 
Fino 
Médio 
Comum 
Telheiros 
R$ 622,78 
R$415,22 
R$ 343,73 
R$ 116,58 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário e de modo especial o Decreto 
n° 154/2021, de 30 de novembro de 2021. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 11 (onze) dias do mês de novembro de 2022 (dois 
mil e vinte e dois). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicado no Departamento competente da Prefeitura Municipal 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
'Texto publicado no Diário Oficial Eletrônico do Municipio no 'Site": latim://onew.amencobreeiliense.sp.govtrdsde/diario-oficial-do-municiplor. Edição de 21 de novembro de 2022, pág. 19/20. O 

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