PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 04 de janeiro de 2024.
OFÍCIO N° 001/2024
Senhor Presidente
CkL )
CCI
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no co"
valor de R$ 245.900,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, e novecentos reais), referente a
recursos provenientes da Emenda Parlamentar n°202301047393 (Deputado Estadual André do
Prado), e que será coberto na forma de anulação de dotação, conforme disposto nos artigos 1° o
e2°.
A referida dotação será destinada para a construção de calçamento com piso
intertravado em canteiro central, Rua Manoel José Pires.
Para melhor elucidação, encaminhamos em anexo, cópias de documentos, CPNCOM contendo informações correlatas.
o
Propõem também em seu artigo 3°, autorização para as alterações Mrn
necessárias na Lei n°2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do ,to
Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2506, de 15 de E
agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
-§
2 Orçamentária de 2024. o
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Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua .02 o natureza e destinação, que trará melhorias na mencionada via do município, entendemos não -.
o
o
E ser necessária a apresentação de maiores justificativas. o
,
1. Solicitamos ainda a Vossa Senhoria, a convocação desta Egrégia . 2
Câmara Municipal para Sessão Legislativa Extraordinária, visando da deliberação da
presente preposição, em conformidade com o artigo 74, inciso XVIII, da Lei Orgânica
CC 2 deste município, em data a ser ajustada perante esta Casa de Leis. XI CO C
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Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação E) 1 õi 1
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos o
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o. > agradecimentos. reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de ,_ o
consideração e distinto apreço g. ã s
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1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° I /2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 245.900,00 (duzentos e quarenta e
cinco mil, e novecentos reais), referente a recursos provenientes da Emenda Parlamentar n°
202301047393 (Deputado Estadual André do Prado), na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 154510044.1097 449051 Obras e instalações 02.801.0297 200.000,00
XXX 154510044.1097 449051 Obras e instalações 01.801.0298 45.900,00
TOTAL 245.900,00
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação
da seguinte dotação:
órgão Prefeitura: 02.00.00
Unidade: 02.18.01 — Cultura
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
413 154510044.1014 449051 Obras e instalações 01.110.0000 45.900,00
Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n°2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
1)
2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro de 2024 (dois
mil e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
13
63
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DF GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
ANÁLISE TÉCNICA
Parecer APROVADO
RELATÓRIO TÉCNICO INICIAL
RA: Áraraquara Município do Proponente: Américo Brasiliense
SDR-PRC: 2023-00016-DM
Origem: 2021010.47393
Demanda: 056190
Objeto: Infraestrutura
Valor Autorização: R$ 200.000,00 Valor da Obra: RS 246.743,70
Recursos do Estado: R$ 200.000,00 Recursos do Município: R$ 46.743,70
Programa: SOR!
Regime de execução: Administração Indireta
Prazo Proposto: 720 dias
Parcelas:
1" lis 200.000.00 2°RS -
Descrição do objeto:
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tEmenan. 1104~ Tariatig04320/102.S. 744-7"Stana~
Sua demanda envolve recursos finaremnros. '
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PotifiSIM:
! 674- Infruestrutura urbana
Detalhes da Demanda
Demanda (Principal): 056190 c0
Processo: S6RI-PRC-2023-00016-TIM
O
Convênio: 101779,2023 co
tU Situado: Dr moremo 1i-orate:In N.
Secretaria: SECRETANADE GOVERNO E RELAÇOES INSTITUCIONAIS 113
co
Prioritária de governo: SIM 9
Demandante: PKEEEI una MuNICIPM i» AMERICO CRASWIENSE
Solicitante: LILIANE SUDA TORRES
o
Valor contrapartida: RS 46742 39 o
Valor do Estado: ItS 200.603,40
Valor Total: RS 746 343.70 o
Valor da emenda: IN 200,000130 E
Nome do Parlamentar: Andol do Prado O
Emenda 2023.411047393 c
Processo SIAFEM: 20231185374 on
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P10:40 da Demanda g
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3 Em processo 5.2
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Resumo
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Formulado de requerimento
Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMORICO BRASILIENSE
Portfõlio: Infraestrutura urbana
Valor total: R$ 246.743,70
CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO EM PISO INTERTFtAVADO EM CANTEIRO CENTRAL EXISTENTE
Tipo da Obra: Canteiro Central - Construção/Reforma
Classificação: Urbana
Valor solicitado: R$ 246.743,70
Endereço: Rua Manoel José Pires, n°0 - Jardim Bela Vista - Américo Brasiliense, São Paulo -
SP, 14820-280
Justificativa
A construção dos espaços definidos corno passeios públicos efou calçadas, é fundamental, haja vista a necessidade de
organização estrutural da cidade, a padronização e o embelezamento, mas acima de tudo para proporcionar aos seus
usuários, as condições de transitar com liberdade, dignidade e segurança.
1)
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