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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaDispõe sobre permissão de uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de toldos, mesas e cadeiras e dá outras providências.
native_id1126

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-24 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-04-03 Aguardando promulgação da lei — —
2024-04-01 Proposição aprovada — —
2024-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Foram protocoladas EMENDA 001 e EMENDA 002 de autoria do Vereador Bahia.
2024-03-18 Pedido de Adiamento — —
2024-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-03-04 Pedido de Adiamento — —
2024-03-04 Aguardando Votação — —
2024-02-19 Proposição lida em Plenário — —
2024-02-19 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2023-10-24 Segue para tramitações — —
2023-09-12 Proposição Protocolada — —
2023-09-12 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-02T12:52:40.172308-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0
2024-04-02T10:25:52.557988-03:00 Pedido de Adiamento 12 0 0
2024-04-02T10:06:17.201573-03:00 Pedido de Adiamento 12 0 0
2024-04-02T10:03:35.933971-03:00 Pedido de Adiamento 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
MENSAGEM 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Américo Brasiliense - SP 
Tenho a honra de submeter á elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso 
Projeto de Lei n° 004/2024 que "dispõe sobre permissão de uso de passeio público 
fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação 
de toldos, mesas e cadeiras." 
Justificativa 
O presente projeto de lei visa regulamentar e promover a utilização responsável e 
ordenada do passeio público fronteiriço por estabelecimentos comerciais, tais como bares, 
confeitarias, restaurantes, lanchonetes e similares, com o intuito de incentivar o 
desenvolvimento econômico local, fomentar a cultura de convivência ao ar livre e 
fortalecer o setor de alimentação e entretenimento. 
A permissão de uso do passeio público contribuirá para a expansão dos negócios, 
proporcionando aos estabelecimentos comerciais a oportunidade de ampliar suas áreas de 
atendimento e, consequentemente, aumentar sua capacidade de clientes. 
O projeto estabelecerá diretrizes claras para a ocupação do passeio público, 
garantindo a segurança dos pedestres e a acessibilidade para pessoas com deficiência, 
assegurando a fluidez do tráfego e o respeito aos normativos vigentes. 
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 01 de fevereiro de 2024. 
JOSE MARIO SILVA DOS ANJOS 
(Bahia do Corte) 
Vereador 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
PROJETO DE LEI N° 004/2024 
Autoria: Vereador Bahia do Corte 
Dispõe sobre permissão de uso de passeio público 
fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, 
lanchonetes e assemelhados, para colocação de 
toldos, mesas e cadeiras, e dá outras providências. 
Art. 1° Poderá ser permitido aos bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e 
similares, já instalados, ou que venham a instalar-se no Município, o uso do passeio 
fronteiriço ao estabelecimento, para colocação de toldos, mesas e cadeiras, desde que 
obedecidas as seguintes condições: 
I - a instalação de mobiliário nos passeios não poderá bloquear, obstruir ou 
dificultar o acesso de veículos, o livre trânsito de pedestres, em especial de deficientes 
físicos, nem a visibilidade dos motoristas, na confluência de vias; 
II - qualquer que seja a largura da calçada dever-se-á respeitar a faixa mínima de 
1,10m (um metro e dez centímetros), para permitir o livre e seguro trânsito de pedestres. 
§ 1° Excepcionalmente, a critério do órgão competente do Executivo, os 
estabelecimentos poderão utilizar os passeios fronteiriços de seus vizinhos laterais, desde 
que apresentem autorização expressa dos mesmos e promovam a manutenção e limpeza 
da área. 
§ 2° As calçadas objeto da permissão de uso de que trata esta Lei e suas 
imediações, deverão ser mantidas e conservadas limpas pelos permissionários. 
§ 3° Fica proibida a colocação, nestas calçadas, de amplificadores, caixas 
acústicas, alto-falantes ou quaisquer aparelhos que produzam som, bem como quiosques 
ou estandes de venda. 
Art. 2° O não-cumprimento do disposto no artigo anterior, no todo ou em parte, 
implicará a imposição de multa variável de 20 (vinte) a 30 (trinta) UFMs e, em caso de 
reincidência, além da aplicação da multa, a cassação da permissão, que somente poderá 
ser concedida novamente após 1 (um) ano. 
Parágrafo único. Cassada a permissão por infração ou revogada por interesse 
público, a Prefeitura intimará o permissionário a retirar os equipamentos, no prazo de 30 
(trinta) dias, após o que serão apreendidos e removidos. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Migro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Art. 3° Os serviços nas calçadas poderão estender-se até o horário de fechamento 
do estabelecimento. 
Art. 4° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5° O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar 
de sua publicação. 
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 01 de fevereiro de 2024. 
JOSÉ MÁRIO SILVA DOS ANJOS 
(Bahia do Corte) 
Vereador 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense -5? 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 

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