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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaCria gratificação especial à “Equipe de Apoio e Comissão de Contratação”, no âmbito da Administração Pública Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências.
native_id1159

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-24 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-04-18 Aguardando promulgação da lei — —
2024-04-15 Proposição aprovada — —
2024-04-15 Aguardando Votação — —
2024-04-15 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-04 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2024-03-04 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2024-02-09 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2024-02-07 Segue para tramitações — —
2024-02-07 Proposição Protocolada — —
2024-02-07 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-03T14:16:19.746049-03:00 Aprovada por maioria absoluta 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 02 de fevereiro de 2024. 
OFÍCIO N° 015/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara c.) Municipal o incluso Projeto de Lei Complementar, que cria a gratificação especial à "Equipe de 
Apoio e Comissão de Contratação", no âmbito da Administração Pública Municipal de Américo 
Brasiliense e dá outras providências. no?, o 
o ip O Projeto de Lei Complementar ora apresentado, que visa instituir gratificações 
a "Equipe de Apoio e Comissão de Contratação", configura-se como um passo fundamental para 
a adequação da administração pública à recém-aprovada Lei de Licitações. Esta proposta se alinha 
à necessidade de modernização dos processos administrativos e à busca constante por maior 
eficiência, transparência e legalidade nos procedimentos licitatórios. 
U￾A referida Lei revoga a Lei Complementar Municipal n" 145 de 25 de 
novembro de 2013, que já fazia previsão ao pagamento de gratificações a equipe de apoio de o (.4 pregão em vigência até o termino de 2023. 
5 Dessa forma não há aumento de despesa, pois houve a criação da gratificação c\I 
prevista pela nova Lei de Licitações e a revogação da gratificação existente na referida lei. 
O valor atribuído de 7% (sete por cento) da Referência 01, do Grau A da Escala 8 
de Vencimentos foi mantido para este projeto. o 
2 
A atualização constante das práticas administrativas é crucial para o (7, 
;2 
funcionamento eficaz das instituições públicas e para o atendimento adequado às demandas da 
sociedade. Nesse contexto, a criação das funções propostas visa a atender a algumas lacunas 
(‘' identificadas no processo de contratação, bem como a fortalecer os princípios basilares da 
administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 
O 2 
z 
Oc. A Equipe de Apoio e Comissão de Contratação será responsável por auxiliar w 12 te; 
= nas atividades de análise, acompanhamento e apoio. Essa função visa a contribuir com o processo CD 2 
7,3 
decisório, garantindo que os trâmites ocorram conforme as normas vigentes e que sejam w O c 13 et 
consideradas as melhores práticas de gestão pública. Ei 
jó 03 
2 "2 To Portanto, a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, contribuirá 
È para a modernização e aprimoramento da gestão pública, bem como para o fortalecimento da 'o 
ã confiança da sociedade nas instituições governamentais. > 
2 e to 03 Cl. 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, entendemos não ser 
necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de consideração 
e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" Ca& /2024 
Cria gratificação especial à "Equipe de Apoio e 
Comissão de Contrafação", no iimbito da 
Administração Pública Municipal de Américo 
Brasiliense e dá outras providências. 
o 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Gratificação Especial às funções w 
... 
denominadas "Equipe de Apoio e Comissão de Contratação", para atender ai disposto nos -:.- 
parágrafos 1° e 2° do artigo 8° da Lei Federal n° 14.133/2021, os quais ficarão re{ponsáveis por 2 
N auxiliar o Agente de Contrafação e, neste caso, atuarão como equipe de apoio, ou substituí-lo, 9 
o 
co atuando como comissão de contratação, nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais. 0 — 
0, 
e 
§ 1° A Autoridade competente especificará formalmente, nos autos do certame 13 
o 
licitatório, os agentes da equipe de apoio ou comissão de contratação. à' É 
.; 0 § 2° O servidor especialmente designado para desempenho da função fará jus ao valor o o_ w correspondente a 7% (sete por cento) da Referência 01, do Grau A da Escala de Vencimentos. 
o 
desempenho de atividades excepcionais. 9 
o 
§ 4° Conforme a complexidade da contratação almejada poderão ser designados mais 
E de 03 (três) agentes para equipe de apoio ou comissão de contratação. 
Art. 2° Os servidores serão designados, em sua maioria, entre servidores efetivos do É 8 
Município de Américo Brasiliense, que tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou c 
que possuam formação compatível com as funções a serem desempenhadas. c á 
c e 
o 
,75 Parágrafo único. A designação, no âmbito da Administração Municipal, incumbirá ao e 
Prefeito do Município de Américo Brasiliense. 
E 
n Art. 3° Os procedimentos auxiliares descritos no artigo 78 da Lei Federal n° 14.133, 
de 1° de abril 2021, poderão ser conduzidos por comissão especial, cujos servidores poderão ou 
O to 
não integrar a Comissão de Contratação ou Equipe de Apoio, devendo a designação se dar pelo 
órgão requisitante da contratação, em caráter extraordinário, na forma desta Lei. 
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133 Cl) 
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o 
Art. 5° Esta Lei é de observância obrigatória para as licitações e contratações a 
realizadas sob a égide da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021. v O 
M > C 
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• 
§ 3° A gratificação que dispõe o caput não é cumulativa à outras gratificações pelo 
Art. 4° As gratificações previstas e pagas junto à folha de pagamento mensal, não se 
incorporam aos vencimentos do servidor para quaisquer efeitos e não serão consideradas na base 
de cálculo para quaisquer outras vantagens. 
2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art. 6° As despesas necessárias à execução desta Lei Complementar correrão à conta 
das dotações específicas consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art. 7° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário e de modo especial a Lei 
Complementar n° 145, de 25 de novembro de 2013. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro de 2024 (dois mil 
e vinte e quatro). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
1) 

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