PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 02 de fevereiro de 2024.
OFÍCIO N° 015/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara c.) Municipal o incluso Projeto de Lei Complementar, que cria a gratificação especial à "Equipe de
Apoio e Comissão de Contratação", no âmbito da Administração Pública Municipal de Américo
Brasiliense e dá outras providências. no?, o
o ip O Projeto de Lei Complementar ora apresentado, que visa instituir gratificações
a "Equipe de Apoio e Comissão de Contratação", configura-se como um passo fundamental para
a adequação da administração pública à recém-aprovada Lei de Licitações. Esta proposta se alinha
à necessidade de modernização dos processos administrativos e à busca constante por maior
eficiência, transparência e legalidade nos procedimentos licitatórios.
UA referida Lei revoga a Lei Complementar Municipal n" 145 de 25 de
novembro de 2013, que já fazia previsão ao pagamento de gratificações a equipe de apoio de o (.4 pregão em vigência até o termino de 2023.
5 Dessa forma não há aumento de despesa, pois houve a criação da gratificação c\I
prevista pela nova Lei de Licitações e a revogação da gratificação existente na referida lei.
O valor atribuído de 7% (sete por cento) da Referência 01, do Grau A da Escala 8
de Vencimentos foi mantido para este projeto. o
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A atualização constante das práticas administrativas é crucial para o (7,
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funcionamento eficaz das instituições públicas e para o atendimento adequado às demandas da
sociedade. Nesse contexto, a criação das funções propostas visa a atender a algumas lacunas
(‘' identificadas no processo de contratação, bem como a fortalecer os princípios basilares da
administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Oc. A Equipe de Apoio e Comissão de Contratação será responsável por auxiliar w 12 te;
= nas atividades de análise, acompanhamento e apoio. Essa função visa a contribuir com o processo CD 2
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decisório, garantindo que os trâmites ocorram conforme as normas vigentes e que sejam w O c 13 et
consideradas as melhores práticas de gestão pública. Ei
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2 "2 To Portanto, a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, contribuirá
È para a modernização e aprimoramento da gestão pública, bem como para o fortalecimento da 'o
ã confiança da sociedade nas instituições governamentais. >
2 e to 03 Cl.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Considerando a importância da medida ora encaminhada, entendemos não ser
necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de consideração
e distinto apreço.
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" Ca& /2024
Cria gratificação especial à "Equipe de Apoio e
Comissão de Contrafação", no iimbito da
Administração Pública Municipal de Américo
Brasiliense e dá outras providências.
o
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Gratificação Especial às funções w
...
denominadas "Equipe de Apoio e Comissão de Contratação", para atender ai disposto nos -:.-
parágrafos 1° e 2° do artigo 8° da Lei Federal n° 14.133/2021, os quais ficarão re{ponsáveis por 2
N auxiliar o Agente de Contrafação e, neste caso, atuarão como equipe de apoio, ou substituí-lo, 9
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co atuando como comissão de contratação, nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais. 0 —
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§ 1° A Autoridade competente especificará formalmente, nos autos do certame 13
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licitatório, os agentes da equipe de apoio ou comissão de contratação. à' É
.; 0 § 2° O servidor especialmente designado para desempenho da função fará jus ao valor o o_ w correspondente a 7% (sete por cento) da Referência 01, do Grau A da Escala de Vencimentos.
o
desempenho de atividades excepcionais. 9
o
§ 4° Conforme a complexidade da contratação almejada poderão ser designados mais
E de 03 (três) agentes para equipe de apoio ou comissão de contratação.
Art. 2° Os servidores serão designados, em sua maioria, entre servidores efetivos do É 8
Município de Américo Brasiliense, que tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou c
que possuam formação compatível com as funções a serem desempenhadas. c á
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,75 Parágrafo único. A designação, no âmbito da Administração Municipal, incumbirá ao e
Prefeito do Município de Américo Brasiliense.
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n Art. 3° Os procedimentos auxiliares descritos no artigo 78 da Lei Federal n° 14.133,
de 1° de abril 2021, poderão ser conduzidos por comissão especial, cujos servidores poderão ou
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não integrar a Comissão de Contratação ou Equipe de Apoio, devendo a designação se dar pelo
órgão requisitante da contratação, em caráter extraordinário, na forma desta Lei.
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Art. 5° Esta Lei é de observância obrigatória para as licitações e contratações a
realizadas sob a égide da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021. v O
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§ 3° A gratificação que dispõe o caput não é cumulativa à outras gratificações pelo
Art. 4° As gratificações previstas e pagas junto à folha de pagamento mensal, não se
incorporam aos vencimentos do servidor para quaisquer efeitos e não serão consideradas na base
de cálculo para quaisquer outras vantagens.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art. 6° As despesas necessárias à execução desta Lei Complementar correrão à conta
das dotações específicas consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 7° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário e de modo especial a Lei
Complementar n° 145, de 25 de novembro de 2013.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro de 2024 (dois mil
e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
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