AVAL)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 02 de fevereiro de 2024.
OFÍCIO N° 014/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa kgrégia Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a concessão de revisão geral
anual aos servidores municipais do Poder Executivo de Américo Brasiliense e dá outras
providências.
O Projeto de Lei Complementar ora apresentado destina-se cumprir a
determinação constitucional prevista no art. 37, X, de que, anualmente, seja realizada a revisão
geral das remunerações dos servidores públicos, a fim de que não sofram os efeitos da inflação,
tudo como medida de incentivar a boa execução dos serviços e atividades públicas municipais.
Neste sentido propõe o presente projeto em seu artigo 1°, a concessão de
revisão geral anual dos vencimentos de todos os servidores municipais do Poder Executivo de
Américo Brasiliense, qualquer que seja a forma de provimento, incluindo-se aposentados e
pensionistas, revisão geral anual dos vencimentos, no percentual de 3,70% (três inteiros e setenta
centésimos percentuais), com base no artigo 37, X, parte final, da Constituição Federal, a partir de
1° de fevereiro de 2023.
O referido índice provém do acumulado do INPC de janeiro de 2023 a
dezembro de 2023, conforme memória de cálculo anexa.
O incluso projeto regulamenta no § 30 do artigo 1°, a complementação aos
servidores do Poder Executivo cujos vencimentos sejam inferiores a R$ 1.412,00 (mil quatrocentos
e doze reais), a título de equiparação ao salário mínimo nacional, o correspondente a diferença
entre o valor deste e os seus vencimentos, nesta ordem.
Dispõe também o incluso projeto de lei, em seu artigo 4°, que os vencimentos
dos ocupantes dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, e de Agente de Controle
de Vetores, antes regulamentados pelo artigo 1° da Lei Complementar n° 254, de 21 de setembro
de 2022, obedecerá a Escala de Referência e Vencimentos, constantes na Tabela V, do Anexo I
desta lei, que passa a integrar o Mexo IV da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011.
Cumpre salientar que tabela supracitada, contempla a aplicação do percentual
da revisão geral anual de trata o presente texto normativo.
•
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Considerando a importância da medida ora encaminhada, entendemos não ser
necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de consideração
e distinto apreço.
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /2024
Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual
aos servidores municipais do Poder Executivo de
Américo Brasiliense e dá outras providências.
Art. 1° Fica concedido a todos os servidores municipais do Poder Executivo de to tx o. Américo Brasiliense, qualquer que seja a forma de provimento, incluindo-se aposentados e to á o pensionistas, revisão geral anual dos vencimentos, no percentual de 3,70% (três intets e setenta 1) LM
6 centésimos percentuais), com base no artigo 37, X, parte final, da Constitúição Federal. C•I W
§ 1° O salário base dos servidores municipais do Poder Executivo obedecerá a Escala o.. to
de Referência e Vencimentos, constantes na Tabela I, do Anexo I desta le.i, que pÁsa a substituir idt ot -is
a Tabela Ido Anexo IV da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011. o
c• o
§ 2° As horas dos demais servidores municipais que tenham salário base calculado em 1€ .0
.. razão delas passam a ter os valores constantes Tabela III, do Anexo I desta lei; que passa a to to
substituir a Tabela III do Anexo IV da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho O, 2011. •c t,
.., o
§ 3° Os servidores do Poder Executivo cujos vencimentos sejam ?inferiores a R$ o
6
1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), perceberão mensalmente, a título dé equiparação ao
á salário mínimo nacional, o correspondente a diferença entre o valor deste e os seus, vencimentos, o tt. co
nesta ordem.
.t.'• I
Art. 2° Os valores horas/aula dos Professores de Educação Infantil, Básia I, e Básica à'
?-t II, passam a ter os valores constantes Tabela II, do Anexo I desta lei, que passa a substiiuir g Tabela _o È
lido Anexo IV da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011. • i g d
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Art. 3° O salário base dos servidores municipais do Poder Executivo integrantes do .-
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C" quadro do magistério público municipal, obedecerá a Escala de Referência e Vencimentos, .2
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constantes na Tabela IV, do Mexo I desta lei, que passa a substituir a Tabela IV, do Anexo IV da e
"d r Lei Complementar n°114, de 16 de junho de 2011. • t. É' to t
Art. 4° Os vencimentos dos ocupantes dos empregos públicos de Agente Comunitário ° a
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de Saúde, e de Agente de Controle de Vetores, antes regulamentados pelo artigo 1° da Lei . 12 z 8 Complementar n° 254, de 21 de setembro de 2022, obedecerá a Escala de Referência, e o.
Vencimentos, constantes na Tabela V, do Anexo I desta lei, que passa a integrar o Anexo IV da o g
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Lei Complementar n°114, de 16 de junho de 2011. m 713 .
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O "3 et 0
§ I° No caso de os vencimentos previstos no "capta" resultarem em valores inferiores a 2
id 2 a 2 (dois) salários mínimos nacionais, será assegurado o direito a uma complementação o CO PI -0
.CT3 remuneratória, no valor da diferença para que seus vencimentos atinjam o piso salarial previsto no a >
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art. 198, §9°, da Constituição Federal. 'ó 103
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1)
DIRCEU BRÁS PANO
2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
§ 2° Os vencimentos fixados no "caput" se aplicam aos servidores que compõem o
grupo de trabalho especial, de auxílio às atividades de controle, combate e prevenção aos vetores
e endemias, enquanto mantidos no exercício dessa atividade e desde que seu cadastro junto ao
Ministério da Saúde sirva de base de cálculo para a transferência de recursos para o município.
Art. 5" As despesas necessárias à execução desta Lei Complementar correrão à conta
das dotações específicas consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se
necessário. liArt. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros a partir de 1° de fevereiro de 2024.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro de 2024 (dois mil
e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
ANEXO I
TABELA 1- ESCALA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS
REF. Grau A Grau B Grau C Grau D Grau E Grau F Grau Gdí
1 1.329,62 1.336,26 1.342,94 1.350,55 1.460,92 L537,57 1.623,41
2 1.339,59 1.346,29 1.353,02 1.384,27 1.494,65 1.571,30 1.660,22
3 1349,63 1.350,55 1.387,35 1.460,92 1.534,51 1.617,27 1.706,20
4 1 359,76 1.387,35 1.424,13 1.516,12 1.589,70 1.675,56 1.770,60
5 1.375,09 1.427,20 1.479,64 1.552,92 1.644,91 1.739,92 1.831,90
6 1 411,87 1.485,43 1.522,24 1.626,51 1.700,09 L792,05 1.896,30
7 1.448,68 1.546,76 1.595,81 1.681,69 1.773,65 1.871,77 1.979,06
8 1.632,63 1.743,00 1.816,58 1.865,64 1.920,83 2.03,1,20 2.147,69
9 1.816,58 1.914,68 1.957,62 2.031,20 2.141,58 2.27,30 2.402,18
10 1.926,98 2.000,56 2.110,93 2.184,50 2.294.88 2.432,83 2.580,01
11 2.110,93 2.327,36 2.442,05 2.552,43 2.662,78 2.825,28 "3.000,07
12 2.331,66 2.552,43 2.699,56 2.809,95 3.061,37 3.248,41 3.453,82
13 2.552,43 2.773,15 2.920,34 3.030,71 3.318,91 3.524,33 3.748,17
14 3.141,07 3.288,23 3.435,40 3.576,47 3.723,64 3.959,71 4.214,22
15 4.358,46 4.505,64 4.652,83 4.800,01 4.947,17 5.094,35 5.241,53
16 4.590,31 4.737,48 4.884,66 5.031,85 5.179,03 5.326,18 5.473,39
17 4.822,12 4.969,28 5.116,50 5.263,67 5.410,85 5.563,51 5.710,68
18 5.028,82 5.175,28 5.321,71 5.468,16 5.614,62 5.761,06 5.907,53
19 5.259,51 5.405,95 5.552,39 5.680,68 5.850,75 5.997,19 6.143,65
20 5.978,88 6.277,82 6.591,72 6.921,30 7.267,37 7.630,73 8.012,27
21 6.576,77 6.905,61 7.250,89 7.613.43 7.994,10 8.393,81 8.813,50
22 7.234,45 7.596,17 7.975,98 8.374,77 8.793,51 9.233,19 9.694,85
23 7.957,89 8.355,78 8.773,57 9.212,25 9.672,87 10.156,51 10.664,33
l•
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
TABELA II- VALORES HORAS/AULA DOS
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, BÁSICA I, E BÁSICA II
REFERÊNCIA % VALOR
HORA/AULA
1 21,84
9 2% 79,27
3 9% 22,69
4 2% 23,13
5 2% 23,58
6 2% 24,03
7 2% 24,50
8 2% 24,94
9 2% 25,44
10 2% 25,91
11 2% 26,41
12 2% 26,91
13 2% 27,45
14 2% 27,96
15 2% 28,49
16 2% 29,07
17 2% 29,62
18 9% 30,18
19 2% 30,77
20 2% 31,36
1)
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TABELA III — DEMAIS VALORES DE HORA TRABALHADA
Lei Complementar ri " 159/2014 (apenas dentista)
GRAU % HORA
A 56,99
B 2% 58,12
C 2% 59,29
D 2% 60,48
E 2% 61,69
F 2% 62,91
G 2% 64,18
Artigo 32 da Lei Complementar n." 183/201:1
GRAU % HORA
A- 138,39
B 2% 141,16
C 2% 143,98
D 2% 146,86
E 2% 149,81
F 2% 152,79
G 2% 1'55,86
Lei Cotnidenientar n."159/2014 (apenas médico),
artigo ? da Lei Complementar n." 182/2017 e
artigo 31 da Lei Complementar n." 183/2017
GRAU % HORA
A 80,93
B 2% 82,55
C 2% 84,20
D 2% 85,88
E 2% 87,60
F 2% 89,35
G 2% 91,14
Artigo 2' do Lei Complementar n."199/20
Médico Plantonista) ',-
GRAU % HORA
A 108,08
B 2% 110,24
C 2% 112,44
D 2% 114,69
E 2% 116,99
F 2% 119,33
G 2% 121,72
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TABELA IV
ESCALA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS DOS DEMAIS INTEGRANTES DO
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Cargo/Função Grau A Grau B Grau C Grau D Grau E Grau F Grau G
Chefe de Setor de
Educação Básica
5.200,90 5.352,36 5.503.82 5.655,28 5.806,74 5.958.20 6.109,67
Coordenador
Pedagógico 5.439,48 5.590.93 5.742,39 5.875,07 6.050,95 6.202,41 6.353,88
Diretor
Adjunto 6.183,48 6.492,65 6.817,28 7.158,14 7.516,05 7.891,85 8.286,44
Diretor
Administrativo 6.801,82 7.141,91 7.499,00 7.873,95 8.267,65 8.681.04 9.115,08
Supervisor de pos
Ensino r 7.482,00 7.856,09 8.248,90 8.661,35 9.094,42 9.549,14 10.026.60
Diretor de
Educação 7.482,00 7.856,09 8.248,90 8.661,35 9.094,42 9549,14 10.026.60
caor6F95-EE20-ED05-5FA6 e informeoc
ódigo6F95-EE20-ED05-5FA6
lg
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
TABELA V
ESCALA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS — AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE E AGENTE DE CONTROLE DE VETORES
Emprego Público Grau A Grau B Grau C Grau D Grau E Grau F Grau di
Agente
Comunitário de
Saúde
2.928,49 3.074,91 3.228,66 3.390,09 3.559,60 3.737,58 3.924,45
Agente de controle
de Vetores 2'928'
49 3
'
074'
91 3.928.66 3.390,09 3.559,60 3.737,58 3.924,45
1)
Acesso público
02/02/2024 - 10:15
[CALFW0302]
BANCO CENTRAL Calculadora do cidadão
ter' DO amua
Inicio -> Calculadora do cidadão Correção de valores
Resultado da Correção peio INPC (IBGE)
Dados básicos da correção pelo INPC (IBGE)
Dados informados
Data inicial 01/2023
Data final 12/2023
Valor nominal R$ 1,00 ( REAL)
Dados calculados
índice de correção no período 1,03706990
Valor percentual correspondente 3,706990 clo
Valor corrigido na data final R$ 1,04 ( REAL)
*0 cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui.