br-locleg corpus explorer

← Américo Brasiliense (SP)

materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos servidores municipais do Poder Executivo de Américo Brasiliense e dá outras providências.
native_id1160

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-27 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-02-23 Aguardando promulgação da lei — —
2024-02-19 Proposição aprovada — —
2024-02-19 Aguardando Votação — Apresentado REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Nº 003: Aprovado
2024-02-19 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-09 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2024-02-07 Segue para tramitações — —
2024-02-07 Proposição Protocolada — —
2024-02-07 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-20T12:09:41.341952-03:00 Aprovada por maioria absoluta 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

AVAL) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 02 de fevereiro de 2024. 
OFÍCIO N° 014/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa kgrégia Câmara 
Municipal o incluso Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a concessão de revisão geral 
anual aos servidores municipais do Poder Executivo de Américo Brasiliense e dá outras 
providências. 
O Projeto de Lei Complementar ora apresentado destina-se cumprir a 
determinação constitucional prevista no art. 37, X, de que, anualmente, seja realizada a revisão 
geral das remunerações dos servidores públicos, a fim de que não sofram os efeitos da inflação, 
tudo como medida de incentivar a boa execução dos serviços e atividades públicas municipais. 
Neste sentido propõe o presente projeto em seu artigo 1°, a concessão de 
revisão geral anual dos vencimentos de todos os servidores municipais do Poder Executivo de 
Américo Brasiliense, qualquer que seja a forma de provimento, incluindo-se aposentados e 
pensionistas, revisão geral anual dos vencimentos, no percentual de 3,70% (três inteiros e setenta 
centésimos percentuais), com base no artigo 37, X, parte final, da Constituição Federal, a partir de 
1° de fevereiro de 2023. 
O referido índice provém do acumulado do INPC de janeiro de 2023 a 
dezembro de 2023, conforme memória de cálculo anexa. 
O incluso projeto regulamenta no § 30 do artigo 1°, a complementação aos 
servidores do Poder Executivo cujos vencimentos sejam inferiores a R$ 1.412,00 (mil quatrocentos 
e doze reais), a título de equiparação ao salário mínimo nacional, o correspondente a diferença 
entre o valor deste e os seus vencimentos, nesta ordem. 
Dispõe também o incluso projeto de lei, em seu artigo 4°, que os vencimentos 
dos ocupantes dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, e de Agente de Controle 
de Vetores, antes regulamentados pelo artigo 1° da Lei Complementar n° 254, de 21 de setembro 
de 2022, obedecerá a Escala de Referência e Vencimentos, constantes na Tabela V, do Anexo I 
desta lei, que passa a integrar o Mexo IV da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011. 
Cumpre salientar que tabela supracitada, contempla a aplicação do percentual 
da revisão geral anual de trata o presente texto normativo. 
• 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, entendemos não ser 
necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de consideração 
e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /2024 
Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual 
aos servidores municipais do Poder Executivo de 
Américo Brasiliense e dá outras providências. 
Art. 1° Fica concedido a todos os servidores municipais do Poder Executivo de to tx o. Américo Brasiliense, qualquer que seja a forma de provimento, incluindo-se aposentados e to á o pensionistas, revisão geral anual dos vencimentos, no percentual de 3,70% (três intets e setenta 1) LM 
6 centésimos percentuais), com base no artigo 37, X, parte final, da Constitúição Federal. C•I W 
§ 1° O salário base dos servidores municipais do Poder Executivo obedecerá a Escala o.. to 
de Referência e Vencimentos, constantes na Tabela I, do Anexo I desta le.i, que pÁsa a substituir idt ot -is 
a Tabela Ido Anexo IV da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011. o 
c• o 
§ 2° As horas dos demais servidores municipais que tenham salário base calculado em 1€ .0 
.. razão delas passam a ter os valores constantes Tabela III, do Anexo I desta lei; que passa a to to 
substituir a Tabela III do Anexo IV da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho O, 2011. •c t, 
.., o 
§ 3° Os servidores do Poder Executivo cujos vencimentos sejam ?inferiores a R$ o 
6 
1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), perceberão mensalmente, a título dé equiparação ao 
á salário mínimo nacional, o correspondente a diferença entre o valor deste e os seus, vencimentos, o tt. co 
nesta ordem. 
.t.'• I 
Art. 2° Os valores horas/aula dos Professores de Educação Infantil, Básia I, e Básica à' 
?-t II, passam a ter os valores constantes Tabela II, do Anexo I desta lei, que passa a substiiuir g Tabela _o È 
lido Anexo IV da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011. • i g d 
o 
n 
Art. 3° O salário base dos servidores municipais do Poder Executivo integrantes do .- 
d 
C" quadro do magistério público municipal, obedecerá a Escala de Referência e Vencimentos, .2 
.72 
constantes na Tabela IV, do Mexo I desta lei, que passa a substituir a Tabela IV, do Anexo IV da e 
"d r Lei Complementar n°114, de 16 de junho de 2011. • t. É' to t 
Art. 4° Os vencimentos dos ocupantes dos empregos públicos de Agente Comunitário ° a
t 
_. 
de Saúde, e de Agente de Controle de Vetores, antes regulamentados pelo artigo 1° da Lei . 12 z 8 Complementar n° 254, de 21 de setembro de 2022, obedecerá a Escala de Referência, e o. 
Vencimentos, constantes na Tabela V, do Anexo I desta lei, que passa a integrar o Anexo IV da o g 
s 
Lei Complementar n°114, de 16 de junho de 2011. m 713 .
M to. Lll ca 
O "3 et 0 
§ I° No caso de os vencimentos previstos no "capta" resultarem em valores inferiores a 2 
id 2 a 2 (dois) salários mínimos nacionais, será assegurado o direito a uma complementação o CO PI -0 
.CT3 remuneratória, no valor da diferença para que seus vencimentos atinjam o piso salarial previsto no a > 
e- a 
art. 198, §9°, da Constituição Federal. 'ó 103 
n o '2 
eu > 
u, 12 
1) 
DIRCEU BRÁS PANO 
2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
§ 2° Os vencimentos fixados no "caput" se aplicam aos servidores que compõem o 
grupo de trabalho especial, de auxílio às atividades de controle, combate e prevenção aos vetores 
e endemias, enquanto mantidos no exercício dessa atividade e desde que seu cadastro junto ao 
Ministério da Saúde sirva de base de cálculo para a transferência de recursos para o município. 
Art. 5" As despesas necessárias à execução desta Lei Complementar correrão à conta 
das dotações específicas consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se 
necessário. li￾Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos financeiros a partir de 1° de fevereiro de 2024. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro de 2024 (dois mil 
e vinte e quatro). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ANEXO I 
TABELA 1- ESCALA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS 
REF. Grau A Grau B Grau C Grau D Grau E Grau F Grau Gdí 
1 1.329,62 1.336,26 1.342,94 1.350,55 1.460,92 L537,57 1.623,41 
2 1.339,59 1.346,29 1.353,02 1.384,27 1.494,65 1.571,30 1.660,22 
3 1349,63 1.350,55 1.387,35 1.460,92 1.534,51 1.617,27 1.706,20 
4 1 359,76 1.387,35 1.424,13 1.516,12 1.589,70 1.675,56 1.770,60 
5 1.375,09 1.427,20 1.479,64 1.552,92 1.644,91 1.739,92 1.831,90 
6 1 411,87 1.485,43 1.522,24 1.626,51 1.700,09 L792,05 1.896,30 
7 1.448,68 1.546,76 1.595,81 1.681,69 1.773,65 1.871,77 1.979,06 
8 1.632,63 1.743,00 1.816,58 1.865,64 1.920,83 2.03,1,20 2.147,69 
9 1.816,58 1.914,68 1.957,62 2.031,20 2.141,58 2.27,30 2.402,18 
10 1.926,98 2.000,56 2.110,93 2.184,50 2.294.88 2.432,83 2.580,01 
11 2.110,93 2.327,36 2.442,05 2.552,43 2.662,78 2.825,28 "3.000,07 
12 2.331,66 2.552,43 2.699,56 2.809,95 3.061,37 3.248,41 3.453,82 
13 2.552,43 2.773,15 2.920,34 3.030,71 3.318,91 3.524,33 3.748,17 
14 3.141,07 3.288,23 3.435,40 3.576,47 3.723,64 3.959,71 4.214,22 
15 4.358,46 4.505,64 4.652,83 4.800,01 4.947,17 5.094,35 5.241,53 
16 4.590,31 4.737,48 4.884,66 5.031,85 5.179,03 5.326,18 5.473,39 
17 4.822,12 4.969,28 5.116,50 5.263,67 5.410,85 5.563,51 5.710,68 
18 5.028,82 5.175,28 5.321,71 5.468,16 5.614,62 5.761,06 5.907,53 
19 5.259,51 5.405,95 5.552,39 5.680,68 5.850,75 5.997,19 6.143,65 
20 5.978,88 6.277,82 6.591,72 6.921,30 7.267,37 7.630,73 8.012,27 
21 6.576,77 6.905,61 7.250,89 7.613.43 7.994,10 8.393,81 8.813,50 
22 7.234,45 7.596,17 7.975,98 8.374,77 8.793,51 9.233,19 9.694,85 
23 7.957,89 8.355,78 8.773,57 9.212,25 9.672,87 10.156,51 10.664,33 
l• 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
TABELA II- VALORES HORAS/AULA DOS 
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, BÁSICA I, E BÁSICA II 
REFERÊNCIA % VALOR 
HORA/AULA 
1 21,84 
9 2% 79,27 
3 9% 22,69 
4 2% 23,13 
5 2% 23,58 
6 2% 24,03 
7 2% 24,50 
8 2% 24,94 
9 2% 25,44 
10 2% 25,91 
11 2% 26,41 
12 2% 26,91 
13 2% 27,45 
14 2% 27,96 
15 2% 28,49 
16 2% 29,07 
17 2% 29,62 
18 9% 30,18 
19 2% 30,77 
20 2% 31,36 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
TABELA III — DEMAIS VALORES DE HORA TRABALHADA 
Lei Complementar ri " 159/2014 (apenas dentista) 
GRAU % HORA 
A 56,99 
B 2% 58,12 
C 2% 59,29 
D 2% 60,48 
E 2% 61,69 
F 2% 62,91 
G 2% 64,18 
Artigo 32 da Lei Complementar n." 183/201:1 
GRAU % HORA 
A- 138,39 
B 2% 141,16 
C 2% 143,98 
D 2% 146,86 
E 2% 149,81 
F 2% 152,79 
G 2% 1'55,86 
Lei Cotnidenientar n."159/2014 (apenas médico), 
artigo ? da Lei Complementar n." 182/2017 e 
artigo 31 da Lei Complementar n." 183/2017 
GRAU % HORA 
A 80,93 
B 2% 82,55 
C 2% 84,20 
D 2% 85,88 
E 2% 87,60 
F 2% 89,35 
G 2% 91,14 
Artigo 2' do Lei Complementar n."199/20 
Médico Plantonista) ',- 
GRAU % HORA 
A 108,08 
B 2% 110,24 
C 2% 112,44 
D 2% 114,69 
E 2% 116,99 
F 2% 119,33 
G 2% 121,72 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
TABELA IV 
ESCALA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS DOS DEMAIS INTEGRANTES DO 
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL 
Cargo/Função Grau A Grau B Grau C Grau D Grau E Grau F Grau G 
Chefe de Setor de 
Educação Básica 
5.200,90 5.352,36 5.503.82 5.655,28 5.806,74 5.958.20 6.109,67 
Coordenador 
Pedagógico 5.439,48 5.590.93 5.742,39 5.875,07 6.050,95 6.202,41 6.353,88 
Diretor 
Adjunto 6.183,48 6.492,65 6.817,28 7.158,14 7.516,05 7.891,85 8.286,44 
Diretor 
Administrativo 6.801,82 7.141,91 7.499,00 7.873,95 8.267,65 8.681.04 9.115,08 
Supervisor de pos 
Ensino r 7.482,00 7.856,09 8.248,90 8.661,35 9.094,42 9.549,14 10.026.60 
Diretor de 
Educação 7.482,00 7.856,09 8.248,90 8.661,35 9.094,42 9549,14 10.026.60 
caor6F95-EE20-ED05-5FA6 e informeoc
ódigo6F95-EE20-ED05-5FA6 
lg 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
TABELA V 
ESCALA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS — AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE E AGENTE DE CONTROLE DE VETORES 
Emprego Público Grau A Grau B Grau C Grau D Grau E Grau F Grau di 
Agente 
Comunitário de 
Saúde 
2.928,49 3.074,91 3.228,66 3.390,09 3.559,60 3.737,58 3.924,45 
Agente de controle 
de Vetores 2'928'
49 3
'
074'
91 3.928.66 3.390,09 3.559,60 3.737,58 3.924,45 
1) 
Acesso público 
02/02/2024 - 10:15 
[CALFW0302] 
BANCO CENTRAL Calculadora do cidadão 
ter' DO amua 
Inicio -> Calculadora do cidadão Correção de valores 
Resultado da Correção peio INPC (IBGE) 
Dados básicos da correção pelo INPC (IBGE) 
Dados informados 
Data inicial 01/2023 
Data final 12/2023 
Valor nominal R$ 1,00 ( REAL) 
Dados calculados 
índice de correção no período 1,03706990 
Valor percentual correspondente 3,706990 clo 
Valor corrigido na data final R$ 1,04 ( REAL) 
*0 cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi 
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui. 

open original →