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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id1183

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-04 Proposição aprovada — Apresentado Requerimento de Urgência Especial nº 005/2024: APROVADO
2024-03-04 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2024-02-26 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2024-02-22 Segue para tramitações — —
2024-02-22 Proposição Protocolada — —
2024-02-22 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-05T14:26:52.890728-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

:-.. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 19 de fevereiro de 2024. 
OFÍCIO N° 023/2024 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 
a abertura de crédito adicional especial e dá outras Providências. 
Visa o incluso projeto de lei a abertura de créditos adicionais especiais nos 
termos a seguir: 
R$ 90.505,00 (noventa mil, quinhentos e cinco reais, referente ao 
saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Estadual de 
Saúde (Resolução SS n°65, de 30 de maio de 2023— Programa 0930 
— Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP (Emenda 
Parlamentar rt" 2023.060.45738 — Dep. Estadual Marcia Lia), 
conforme o artigo 1"; 
BE-8164-A150-A294 e informeocódigo 018E-8164-A150-A294 
R$ 1.000,00 (mil reais), referente ao saldo remanescente dos 
recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda 
Parlamentar 10660001, proposta 12006451000/1180-12 — 
E 
Deputado Antônio Carlos Mendes Thame), conforme o artigo 3'; 8 
-8 
R$ 6.036,00 (seis mil e trinta e seis reais), referente ao saldo 
remanescente dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde 
(Emenda Parlamentar n° 25200015, proposta 12006.4510001/22-
002 - Dep. Carlos Zarattini), conforme o artigo 5'; 
R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). referente ao saldo Y2 
remanescente dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde â 
(Emenda Parlamentar 37300008 — Deputado Miguel Lombardi), .52 g 
rc conforme o artigo 70
; o 0 
o 
co 
in 
R$ 17.496,47 (dezessete mil, quatrocentos e noventa e seis reais e E 43 
o ki -o quarenta e sete centavos), referente ao saldo remanescente dos 8 -8 
Ta recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, (Emenda 0. > rt) 
Parlamentar 81000794, proposta 36000.3829892/02-100),r5 0 = 
-o to conforme o artigo 9'; CO > s e 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
R$ 30.404,00 (trinta mil, quatrocentos e quatro reais), referente ao 
saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Nacional de 
Saúde (Proposta re 12006.4510001/22-003, para a estruturação da 
Atenção Primária em Saúde Bucal), conforme o artigo 11; 
R$ 29.814,70 (vinte e nove mil, oitocentos e quatorze reais e setenta 
centavos), referente ao sald remanescente dos recursos financeiros 
do Fundo Nacional de Saúde (Portaria tz° 754, de 20 de junho de o 
2023 - Incremento temporário ao custeio dos Serviços de Atenção 
Especializada à Saúde, emenda parlamentar n°39080003, proposta 
n° 36000499828202300 (Sistema InvestSUS), Dep. Alexandre 
o Padilha), conforme o artigo 13; 
o 
R$ 9.794,93 (nove mil, setecentos e noventa e quatro reais e noventa 16: 
e três centavos), referente ao saldo remanescente dos recursos o 
financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda Parlamentar 
39950009, proposta 36000.4294162/02-200 - Dep. General o o 
Peternelli), conforme o artigo 15; 
R$ 3.008,30 (três mil, oito reais e trinta centavos), referente ao saldo 
Tr-á remanescente dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde 
(Emenda Parlamentar 41260002. proposta 36000.3656842/02-100 
o 
- Deputada Policial Kátia Sastre), conforme o artigo 17; 
E 
R$ 31.487.33 (trinta e um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais, e 
trinta e três centavos), referente ao saldo remanescente dos recursos o 
financeiros da Emenda Parlamentar n° 2022.020.36096 (Dep. .19 
Carlos Cezar), conforme o artigo 19; 
'È) 
R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), referente ao o 
saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Estadual de 
Saúde para o Fundo Municipal de Saúde (Emenda Parlamentar n" o z 
2022.069.41510 - Dep. Milton Leite Filho), conforme o artigo 21; cc e_ 
co 
- 
ce 
co c R$ 90.000,00 (noventa mil reais), referente ao saldo remanescente Lo o 
• dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Resolução 5 -g 
SS n° 174, de 27 de dezembro de 2022 — Programa 0930 — 
G3 
:O Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP — Dep. Sargento 
Neri); tà, !. 
a) 
R$ 209,18 (duzentos e nove reais e dezoito centavos), referente ao ‘79 o < CL 
13 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Estadual de 
Saúde para o Fundo Municipal de Saúde (Emenda Parlamentar n° 
2022.233.43568 - Dep. Patricia Bezerra), conforme o artigo 25; 
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), referente ao saldo remanescente 
dos recursos financeiros decorrentes da emenda parlamentar n° 
2023.063.47059, demanda n° 057654 (Sistema Sem Papel), Dep. 
Marcos Dama* sio, conforme o artigo 27; e 
R$ 145.244,96 (cento e quarenta e cinco mil, duzentos e quarenta e 
quatro reais e noventa e seis centavos), referente ao saldo 
remanescente dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde 
(Resolução SS n°160, de 14 de novembro de 2023 — Programa 0930 
— Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP (Entenda 
Parlamentar n° 2023.257.51584 — Dep. Estadual Clarice Ganem), 
conforme o artigo 29. 
Os créditos adicionais em questão, serão cobertos na forma de superávit do 
exercício anterior. 
Conforme denota-se do próprio texto, as dotações serão destinadas à 
aplicação de recursos da Saúde. 
Para melhor elucidação, encaminhamos cópia dos expedientes internos 
correlatos. 
Propõem em seu artigo 31, as alterações necessárias nos anexos da Lei n° 
2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo 
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2506, de 15 de agosto de 2023, que 
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem 
como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal n° 
14.133/2021). 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N° ooG /2024 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 90.505,00 (noventa mil, quinhentos e 
cinco reais, referente ao saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Estadual de 
Saúde (Resolução SS n° 65, de 30 de maio de 2023 — Programa 0930 — Atendimento Integral e 
Descentralizado no SUS/SP (Emenda Parlamentar n° 2023.060.45738 — Dep. Estadual Marcia 
Lia), na dotação orçamentária abaixo: 
- órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.07 — Investimentos 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103010055.1026 449052 Equipamento e material 
permanente 
02.801.0324 90.505,00 
Art. 200 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit 
do exercício. 
Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), referente ao saldo 
remanescente dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda Parlamentar 
10660001. proposta 12006451000/1180-12 — Deputado Antônio Carlos Mendes Thame),. na 
dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.07 — Investimentos 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103010055.1026 449052 E quipamento e material05.800.0319 
permanente 1.000.00 
Art. 4° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit 
do exercício. 
Art. 5° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 6.036,00 (seis mil e trinta e seis reais), 
referente ao saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda 
Parlamentar n°25200015, proposta 12006.4510001/22-002 - Dep. Carlos Zarattini), na dotação 
orçamentária abaixo: 
1) 
2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Órgão Prefeitura: 02.00.00 
Unidade: 02.09.07 — Investimentos 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103010055.1026 449052 Equipamento e material05.800.0320 
permanente 
6.036,00 
Art. 6° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit 
do exercício. 
Art. 7° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), 
referente ao saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda 
Parlamentar 37300008 — Deputado Miguel Lombardi), na dotação orçamentária abaixo: 
- órgão Prefeitura: 02.00.00 
Unidade: 02.09.07 — Investimentos 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103010055.1026 449052 Equipamento e material05.800.0321 
permanente 
10.500,00 
Art. 8° O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit 
do exercício. 
Art. 9° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 17.496,47 (dezessete mil, quatrocentos 
e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos), referente ao saldo remanescente dos recursos 
financeiros do Fundo Nacional de' Saúde, (Emenda Parlamentar 81000794, proposta 
36000.3829892/02-100), na dotação orçamentária abaixo: 
órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.02 — Atenção Básica 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103010018.2106 339030 Material de consumo 05.800.0322 17.496.47 
Art. 10. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de 
superávit do exercício anterior. 
Art. 11. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 30.404,00 (trinta mil, quatrocentos e 
quatro reais), referente ao saldo rem...aescente dos recursos financeiros do Fundo Nacional de 
Saúde (Proposta n° 12006.4510001/22-003, para a estruturação da Atenção Primária em Saúde 
Bucal), na dotação orçamentária abaixo: 
1) 
superávit do exercício anterior. 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103020023.2107 339039 Outros serviços de pessoa 
jurídica 058000317 9.794,93 
E g 
co 
C o 
ésg 00 
• o co 
a > 
co 
Art. 16. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de ks 
tr. 
-0 '6 
> 
t§ 
:4 a 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Órgão Prefeitura: 02.00.00 
Unidade: 02.09.07 — Investimento 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 10.301.0055.1026 XXX Equipamento e material 
permanente 05.301.0278 30.404,00 
gi 
6 6 
.4 
t Art. 13. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 29.814,70 (vinte e nove mil, oitocentos 03 
111 
Z5 e quatorze reais e setenta centavos), referente ao saldo remanescente dos recursos financeiros . o 
do Fundo Nacional de Saúde (Portaria n°754, de 20 de junho de 2023 - Incremento temporário 
ao custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde, emenda parlamentar n° 39080003, o 
proposta n° 36000499828202300 (Sistema InvestSUS), Dep. Alexandre Padilha), na dotação s'Éi 42 
orçamentária abaixo: 0 
Órgão Prefeitura: 02.00.00 
Unidade: 02.09.03 — Assistência de Média, Alta e Hospitalar 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103020023.2107 339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 05.800.0292 29.814,70 
Art. 14. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de 
superávit do exercício anterior. 
cá 0 
Art. 15. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 0 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 9.794,93 (nove mil, setecentos e 2; 
noventa e quatro reais e noventa e três centavos), referente ao saldo remanescente dos recursos 
financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda Parlamentar 39950009, proposta 0 
36000.4294162/02-200 - Dep. General Peternelli), na dotação orçamentária abaixo: 
Órgão Prefeitura: 02.00.00 
° 0 ri
Unidade: 02.09.03 — Assistência de Média, Alta e Hospitalar .2 €
Art. 12. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de 
superávit do exercício anterior. 
CN 
o 
LO 
1) 
4 
PREFEITURA DO IVIUNIC1P10 DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art. 17. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 3.008,30 (três mil, oito reais e trinta 
centavos), referente ao saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Nacional de 
Saúde (Emenda Parlamentar 41260002, proposta 36000.3656842/02-100 - Deputada Policial 
Kátia Sastre), na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.02 — Atenção Básica 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103010018.2106 339030 Material de consumo 05.800.0318 3.008,30 
Art. 18. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de 
superávit do exercício anterior. 
Art. 19. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 31.487,33 (trinta e um mil, 
quatrocentos e oitenta e sete reais, c trinta e três centavos), referente ao saldo remanescente dos 
recursos financeiros da Emenda Parlamentar n' 2022.020.36096 (Dep. Carlos Cezar), na 
dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.07 — Investimentos 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103020060.1054 449052 Equipamento e material02.801.0323 
permanente 31.487.33 
Art. 20. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de 
superávit do exercício anterior. 
Art. 21. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro 
mil reais), referente ao saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Estadual de 
Saúde para o Fundo Municipal de Saúde (Emenda Parlamentar n° 2022.069.41510 - Dep. 
Milton Leite Filho), na dotação orçamentária abaixo: 
- órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.07 — Investimentos 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103010055.1026 449052 Equi parnento e material 02.801.0325 permanente 154.000,00 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art. 22. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de 
superávit do exercício anterior. 
Art. 23. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), referente 
ao saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Resolução SS n° 
174, de 27 de dezembro de 2022 — Programa 0930 — Atendimento Integral e Descentralizado 
no SUS/SP — Dep. Sargento Neri), na dotação orçamentária abaixo: 
órgão Prefeitura: 02.00.00 
Unidade: 02.09.02 — Atenção Básica 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103010018.2058 339030 Material de consumo 02.801.0327 90.000.00 
Art. 24. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de 
superávit do exercício anterior. 
Art. 25. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 209,18 (duzentos e nove reais e dezoito 
centavos), referente ao saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Estadual de 
Saúde para o Fundo Municipal de Saúde (Emenda Parlamentar n° 2022.233.43568 - Dep. 
Patrícia Bezerra), na dotação orçamentária abaixo: 
Órgão Prefeitura: 02.00.00 
Unidade: 02.09.03— Assistência de Média, Alta e Hospitalar 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103020023.2104 339030 Material de consumo 02.801.0326 209,18 
Art. 26. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de 
superávit do exercício anterior. 
Art. 27. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), 
referente ao saldo remanescente dos recursos financeiros decorrentes da emenda parlamentar 
n° 2023.063.47059, demanda n° 057654 (Sistema Sem Papel), Dep. Marcos Damásio, na 
dotação orçamentária abaixo: 
Órgão Prefeitura: 02.00.00 
Unidade: 02.09.02 — Atenção Básica 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
6 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
XXX 103010018.2058 339039 
Outros serviços de terceiros 
pessoa jurídica 07.801.0302 200.000,00 
Art. 28. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de 
superávit do exercício anterior. 
Art. 29. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 145.244,96 (cento e quarenta e cinco 
mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos), referente ao saldo 
remanescente dos recursos financeiros do Fundo Ebtadual de Saúde (Resolução SS n° 160, de 
14 de novembro de 2023 — Programa 0930 — Atendimento Integral e Descentralizado no 
SUS/SP (Emenda Parlamentar n°2023.257.51584 — Dep. Estadual Clarice Ganem), na dotação 
orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.02 — Atenção Básica 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103010018.2058 339039 Outros serviços de terceiros 
passo-. jurídica 02.801.0307 145.244,96 
Art. 30. O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de 
superávit do exercício anterior. 
Art. 31. Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n° 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual 
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal n° 14.133/2021). 
Art. 32. As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente; suplementadas se necessário. 
Art. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 34. Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro de 2024 
(dois mil e vinte e quatro). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
cao/01BE-81644,150-A294 e informe ocódigo 01
BE-8164-A150-A294 
1) 

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