Camara Municipal deAméricoBrasiliense
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Dispõe sobre a concessão de revisão geral
anual dos servidores do Poder Legislativo
do Município de Américo Brasiliense, nos
termos do artigo 37, inciso X da
Constituição Federal de 1988, e dá outras
providências.
PROJETO LEI COMPLEMENTAR IV 001/2024,otkciaAutoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
Art.1° Fica concedida a revisão geral anual de vencimentos aos servidores da
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense, qualquer que seja a forma de provimento,
incluindo-se aposentados, pensionistas, no percentual de 4,62 % (quatro inteiros e sessenta
e dois décimos por cento).
Parágrafo único. A revisão geral anual prevista no caput será concedida em
atendimento ao inciso X, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil,
com aplicação acumulada do índice medido pelo IPCA dos últimos 12 (doze) meses.
Art.2° Para adequação ao valor do salário-mínimo implementado pela Medida
Provisória n° 1.143, de 12 de dezembro de 2022, bem como em virtude de reorganização
fundada no §1°, do artigo 39, da Constituição da República Federativa do Brasil, a Escala
de Referência e Vencimentos daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense passa a vigorar
nos termos do Anexo I.
§ 1° A REFERÊNCIA I, GRAU A, tem seu valor fixado em R$ 1.412,00 (um mil e
quatrocentos e doze reais), de acordo com o salário-mínimo vigente.
§ 2° 0 salário base dos servidores daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense,
obedecerá a nova Escala de Referência e Vencimentos, conforme consta do Anexo I.
Art.3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo.
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro— CEP 14820-000 — Américo Brasiliense — SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br— Fone: (16) 3392-1134
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Parágrafo único. Fica dispensada a necessidade de apresentação do impacto
orçamentário e financeiro do aumento de despesa constituída na presente Lei, por
determinação do § 6° do artigo 17 da Lei Complementar Federal n° 101/2.000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art.4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Sala de SessõesDr."Elias Leme da Costa", 01 de fevereiro de 2024.
VALDEIR B P A SILVA ztLiAiisikb-vA.N.0
Presidente Vice-Presidente
.JOSEROBERTO DE ANDRADE SILAS F ' 4ANDES PINTO
1° Secretário 2° Secretário
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Anexo I
Ref. Grau A Grau B Grau C Grau D Grau E Grau F Grau G
I 1.412,00 1.482,60 1.556,73 1.634,57 1.716,29 1.802,11 1.892,22
II 1.734,17 1.904,58 2.334,58 2.569,28 2,645,43 2.725,39 2.809,35
III 2.513,45 2.586,81 2.663,84 2.744,73 2.829,66 2.918,82 3.012,46
IV 3.237,50 3.399,37 3.569,34 3.747,81 3.935,20 4.131,96 4.338,56
V 3.509,52 3.685,00 3.869,25 4.062,71 4.265,84 4.479,14 4.703,09
VI 3.568,59 3.747,02 3.934,37 4.131,09 4.337,64 4.554,52 4.782,25
VII 4.391,71 4.591,52 4.821,09 5.326,13 5.423,63 5.581,02 5.860,07
VIII 5.233,73 5.495,42 5.770,19 6.058,70 6.361,63 6.679,71 7.013,70
IX 6.090,81 6.395,35 6315,12 7.050,87 7.403,42 7.773,59 8.162,27
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