EXERCÍCIO DE
1w) o7002,02/
FL. 01
Processo N.° Carga N °
Data do Processo /gi oN,2/21 Em
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
ESTADO DESAOPAULO
Interessad 441A1 Ne
Natureza do Documento Processado ca. cgEtv.al(4. OV J 02,V2»,e,
Data do Documento Processado ç3 4 de .1-44.//W' de
AgitAk/ Gt/ (AXCA44i; (4,06/ CA;PAE
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Assunto Assunto
'o •
FlowDocs
Folha
Proc. ICCIa°01,c)-1
Resp IruCO
Desarquivar Pasta Virtual o
> Projeto de Lei da Prefeitura
100 / 2022 - Protocolos - Protocolos Diversos
> EDA372.C691083310
Prazo do processo: 15/02/2022 às 10:09
Inbox Recursos Humanos Interessados: [Procuradoria daCamara) Secretaria Legislativa II)
>
[Secretaria LegislativaIll)
Ocultar assinaturas ? Perguntas
Tereza Raquel Cardoso de... Deferido 111 Arquivado #7
.ithotp-Para: Secretaria Administ...
21/02- Oficio lido- Finalizadas as tramitações
28/03/2022 as 15:02 - há 2 dias atras
0, E-MailsEnviados
Tereza Raquel Cardoso de... Deferido
30/03/2022 12:34
CÂMARA MUNICIPAL DE
AMÉRICO BRASILIENSE
4,140 Inbox Pessoal
Inbox Gabinete dos
Vereadores
120 nbox Secretaria Legislativa > Visualizar a linha do tempo do
processo
*Se
bud lala
Inbox Secretaria Legislativa >
II
pa Inbox Secretaria Legislativa .1
6112 Ill
RI Novo processo
‘21 Caixa de Entrada
f+ 'tens Enviados
11 Arquivados
Rascunho
4,4 1 3 Inbox Plenário
o
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Dashboards
Avaliação obtida do processo
https://cmamericobrasiliense.flowdocs.com.br:2053/admin/inbox/folder/233/flux/109 1/1
Folha 0?)
Proc kO° /Wald
Resp
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 21 de janeiro de 2022.
OFÍCIO N° 018/2022
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado A deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no
valor de R$ 323.017,26 (trezentos e vinte e três mil, dezessete reais e vinte e seis centavos), e
que será coberto na forma de excesso de arrecadação (R$ 320.000,00), decorrente de recursos
da Emenda Parlamentar n° 2020.063.18254 (Dep. Estadual Marcos Diundsio), repassados por
meio do Convênio n° 101955/2021, firmado junto a Secretaria de Desenvolvimento Regional
do Governo do Estado, e (R$ 3.017,26) na forma de anulação de dotação(ões), conforme
disposto nos artigos 1° e 2°.
0 referido convênio, tem como o objeto, que tem como objeto a aplicação
em infraestrutura urbana, considerando guias, sarjeta, pavimentação e sistema de drenagem de
águas pluviais, com intervenção na Rua Osmar Brissolare e Av. Antônio Charaba situadas no
IV Distrito Industrial.
Para melhor elucidação, encaminhamos em anexo, cópia do termo de
convênio lirmado e documentos correlatos.
Propõem também em seu artigo 3°, as alterações necessárias nos anexos da
Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Américo Brasi liense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de agosto de 2021,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, quetalimelhorias nas mencionadas vias centrais do município,
entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Solicitamos ainda a Vossa Senhoria, a convocação desta Egrégia
Câmara Municipal para Sessão Legislativa Extraordinária, visando da deliberação da
presente preposição, em conformidade com o artigo 74, inciso XVIII, da Lei Orgânica
deste município.
1
rFolha 0 II --
Proc k0(310/0,a)
Resp. -T.3(t
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
NaexpectAtiva de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
VereadorJOSEROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
D IRCEU BRAS PANO
Folha
Proc '00
Resp._
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° CO /2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providencias.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 323.017,26 (trezentos e vinte e tees
mil, dezessete reais e vinte e seis centavos), na(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo:
- Orgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.13.01 - Urbanismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 08.100.0222 320.000,00
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 01.100.0223 3.017,26
TOTAL 323.017,26
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na seguinte forma:
I — Excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II,
§3°, todos da Lei Federal n° 4320/64: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) decorrente de
recursos da Emenda Parlamentar n° 2020.063.18254 (Dep. Estadual Marcos Damásio),
repassados por meio do Convênio n° 101955/2021, firmado junto a Secretaria de
Desenvolvimento Regional do Governo do Estado, que tem como objeto a aplicação em
infraestrutura urbana, considerando guias, sarjeta, pavimentação e sistema de drenagem de
águas pluviais, com intervenção na Rua Osmar Brissolare e Av. Antônio Charaba situadas no
IV Distrito Industrial; e
II - Anulação da(s) seguinte(s) dotação(eies):
- Orgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
424 154510044.1014 449051 Obras e instalações 01.110.0000 3.017,26
Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispóc sobro o Plano Plurianual do MunicípiodcAm6rico Brasilionse, para o perfodo de 2022
a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2
Folha
P roc.
Res p.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro de 2022
(dois mil e vinte e dois).
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
LIDO
020 Q- o2
issões competentes
... PRESIDENTE
(
Aprovado dam dtscussão
Em /(3 " 1'
,
Presidente
E rn
Encamini e-se para a
Aericobrasiliense.1doc.com.briverificaca
o/3C52-b , JB-E656-59ABe informe ocódigo
3C52-
519B-E656-59AB
DIRCEU BRASPANO
o
8,0
.Guia e sarjeta Guia e sarjeta,
DIRCEU BRASPANO
PREFEITO MUNICIPAL
Referência: Levantamento em campo.
'/
, PP7 W, /7_
"Urns,
saTeande.
Ingram Di sAttorE
aPPIPOITOBASRILL 01C40
crowd.
PAVIMENTAÇÃO
1,0
0111CIU eaAs PANO
PLANTA BAIXA PV
fern Esula
PREFEMJRA MUNIOPAL DE AM/RICO BRASIUENSE
Assunto: PavirnentgReAsiallka - Rua °solar Brissolare
OS/coo: Plantas Baixas, Detalhes
Escala: Indicadas
Data: Setembro/2021
Folha or/or
CORTETIPICO - AA
Sen. Elcala
CORTEAA - PV
Entoa,
vzF
RUA CISLAR IINSSOLME
PLANTA BAIXA TfPICA - BOCA DE LOBO SIMPLES
-
CORTE TÍPICO BB
SawnF..
TABELADE AREAS
Trachea corneas:
TRECHO 01= 2784 En.
TRECHO TA. 1086 rn.
TRECHO 1B. 12.73 ny1
SISTEMA DE DRENAGEM
Esc. t >SO
SECÃO TRANSVERSAL DO PAVIMENTO
Sinascala
Inclinação de 2%
<=1 c=s>
Pavimento asfáltico
CORTE TRANSVERSAL DA VIA
RevisSo/ Modificação, 21/09/202,
AREr EUI//i. BE N Brro 'GABRIEL illNDIC}
RETOT ..111E BWENre :
CORTE TÍPICO - GUIA E SARJETA
15553 Rua Osmar Brissotare
PropdetAlim Municlpio de Amerko Brasiliense
Engenheira CmiiStefanoMona Casado
Responsável técnica • CREA: 5069494820
GOVERN() DO ESTADO DESAOPAULO Folha
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL Proc.
GABINETE DO SECRETARIO
Reso.
TERMO DE CONVÊNIO 101955/2021
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 ESTADO DE SAO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ESTA POR SUA SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS, E 0 MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE.
Aos 29 dias do mês de dezembro de 2021, o Estado deSaoPaulo, por intermédio de sua Secretaria de
Desenvolvimento Regional, neste ato representada pelo Titular da Pasta, nos termos da autorização constante do
Decreto na 61.127, de 20 de fevereiro de 2015, combinado com o Decreto n° 64.059, de 1° de janeiro de 2019 e do
despacho publicado no DOE de 23/12/2021, doravante designado ESTADO, e o Município de AMERICO
BRASILIENSE, inscrito no CNPJ/MF sob n° 43.976.166/0001-50, neste ato representado pelo seu Prefeito DIRCEU
BRAS PANO, doravante designado apenas MUNICÍPIO, com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes,
celebram o presente convênio, que se regerá pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual n°
6.544, de 22 de novembro de 1989, e em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 0 presente convênio tem como objeto a transferência de recursos financeiros
para Infraestrutura urbana, de acordo com o correspondente plano de trabalho, que integra o presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Secretário de Desenvolvimento Regional, após manifestação favorável do responsável pela
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais, amparada em pronunciamento do setor
técnico da Unidade, poderá autorizar modificações incidentes sobre o plano de trabalho de que trata o "caput", para sua
melhor adequação técnica ou financeira, vedadas a alteração do objeto do ajuste ou acréscimo de valor.
CLAUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO: 0 controle e a fiscalização da
execução do presente ajuste incumbirão, pelo ESTADO, a Secretaria de Desenvolvimento Regional, por sua
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais (SDR/SCMENG), e, pelo MUNICiP10,
ao seu representante para tanto indicado.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPES: Para a execução do presente convenio, o ESTADO
e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:
I - COMPETE AO ESTADO:
a) analisar e aprovar a documentação técnica e administrativa exigida previamente à celebração do convênio, bem
assim as prestações de contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria técnica da obra;
b) supervisionar a execução da obra objeto do presente convênio, de responsabilidade técnica do MUNICÍPIO;
c) repassar recursos financeiros ao MUNICÍPIO, de acordo com as cláusulas quarta e quinta do presente convênio;
II - COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) executar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva responsabilidade, a obra de que cuida a cláusula primeii
deste convênio, com inicio no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do presente
instrumento, em conformidade com o piano de trabalho e com observância da legislação pertinente, bem como dos
melhores padrões de qualidade e economia aplicáveis à espécie;
b) cumprir o disposto na Lei estadual n° 9.938, de 17 de abril de 1998, com relação à acessibilidade para pessoc
com deficiência;
GOVERN() DO ESTADO DESAOPAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO
c) aplicar os recursos financeiros recebidos do ESTADO exclusivamente para os fins aludidos no presente convênio;
d) colocar a disposição do ESTADO ci documentação referente à aplicação dos recursos financeiros, permitindo
ampla fiscalização do desenvolvimento da(:)braobjetivada neste ajuste;
e) prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos, conforme Manual de Orientação fornecido pelo
ESTADO, sem prejuízo do atendimento as instruções especificas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
g) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciarios, fiscais, comerciais e outros, resultantes da
execução do objeto do presente convênio, e por eventuais danos ou prejuizos causados a terceiros, isentando o
ESTADO de qualquer responsabilidade;
h) colocar e manter placa de identificação, de acordo com o modelo oficial fornecido pelo ESTADO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se refere a alínea "e" do inciso II desta clausulasera
encaminhada pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento dos
recursos financeiros, conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro, e seraencartada aos autos do processo
correspondente para exame por parte do ór áo competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando da ccnclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente convênio, não tendo
ocorrido a utilização total dos recursosfin anceiros recebidos do ESTADO, fica o MUNICÍPIO obrigado a restituir, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, sob pena de imediata instauração da tomada de
contas especial do responsável, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas
das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança, computada desde a data do
repasse e até a data da efetiva devoluça:), devendo encaminhar o respectivo comprovante de depósito bancário
Secretaria de Desenvolvimento Regional.
PARÁGRAFO TERCEIRO: 0 ESTADO i aformará o MUNICÍPIO sobre eventuais irregularidades encontradas na
prestação de contas, as quais deverão der sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de
recebimento desta comunicação, aplicandc-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior no caso de recolhimento
de valores utilizados indevidamente.
CLAUSULA QUARTA - DO VALOR: 0 valor do presente convênio é de R$ 323.017,26 (trezentos e vinte e três mil,
dezesete reais e vinte e seis centavos) do:: quais R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), de responsabilidade do
ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO
CLAUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos de responsabilidade do
ESTADO serão repassados ao MUNICÍPIO após a expedição da ordem de serviço, em conformidade com Decreto n.°
66.173 de 26 de outubro de 2021, e Plano de Trabalho, desde que atendidas as formalidades legais e regulamentares
vigentes, nas seguintes condições:
laparcela: no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias, apõs a expedição
da ordem de serviço;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: o Nãosera repassado ao MUNICÍPIO qualquer recurso de responsabilidade do ESTADO que Lr)
in ultrapasse o valor total necessário a conclusao do objeto e de cada uma das etapas previstas no plano de trabalho. a)
cS
PARÁGRAFO SEGUNDO: Deverá o MUNICÍPIO, como condição prévia a transferência de qualquer recurso do Ki
Estado, fornecer documentação que comprove o custo efetivo final para a execução do objeto do presente convênio. 0 N
CC
CLAUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DE SUA APLICAÇÃO: Os recursos de responsabilidade do - 1-1-1
I—
ESTADO a serem transferidos ao MUNICIPIO são originários do Tesouro do Estado e onerarão a Natureza da Despesa cn smaCt
4.4.40.51.01 - Transferências a Municípios - Obras, Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com Municípios e cn
Entidades não Governamentais, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2990.2272.000 - Atuação Especial em
Folha
GOVERN() DO ESTADO DESAOPAULO Proc400/10Qa,
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO
Municípios, dotação orçamentária do corrente exercício da SDR/SCMENG, ao passo que os recursos a cargo do
MUNICÍPIO onerarão a natureza de despesa n° 449051.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos transferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO, em função deste ajuste, serão
depositados em conta vinculada ao convênio, no Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na
execução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO SEGUNDO 0 MUNICÍPIO deverá observar ainda:
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, estes deverão ser
aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em caderneta de poupança, se a previsão do seu uso for igual ou
superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em
títulos da divide pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês;
2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas,
exclusivamente, na execução da obra objeto deste ajuste;
3. quando da prestação de contas de que trata a cláusula terceira, inciso II, alínea e, deverão ser apresentados os
extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente
aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil S.A.;
4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou restituição do numerário
recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse e até
a data do efetivo depósito;
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do MUNICÍPIO,
devendo mencionar o número deste Convênio.
PARÁGRAFO TERCEIRO Compete ao MUNICÍPIO assegurar os recursos necessários à execução integral do objeto a
que se refere este convênio, nos termos do artigo 116, § 10, inciso VII, da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 0 prazo de vigência do presente convênio é de 720 ( setecentos e
vinte ) dias contados da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo motivo relevante e interesse dos participes, o presente convênio poderá ter seu
prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Desenvolvimento
Regional, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A mora na liberação dos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a
prorrogação deste convênio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo mesmo número de dias de atraso da
respectiva liberação, independentemente de termo de aditamento.
CLAUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este convênio poderá ser denunciado pelos participes,
mediante notificação prévia com antecedênciaminima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou 2
descumprimento de qualquer de suas cláusulas, promovendo-se, nessas duas hipÓteses, ao competente acerto de
contas. cr)
CLAUSULA NONA - AÇA0 PROMOCIONAL: Em qualquer açao promocional relacionada com o objeto do prosonte &-
convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de o
Desenvolvimento Regional, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, cc
simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1°
do artigo 37, da Constituição Federal.
-
CLAUSULA DÉCIMA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir litígios oriundos da execução
SDRTER2021101955DM
Resp
Folh4 II
Proc,ta°013,Dcl,
GOVERN() DO ESTADO DESAOPAULO
SECRET,1RIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO
deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E, por estarem de acordo, assinam o uresente Termo digitalmente, acompanhado por duas testemunhas.
S5o Paulo, 29 de dezembro de 2021
DIRCEU BRASPANO
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE
IVANI VICENTINI
Subsecretária
SUBSECRETARIA DE CONVÉNIOS COM MUNICIPIOS E ENTIDADES Ni1/4 0 GOVERNAMENTAIS
MARCOANTONIOSCARASATI VINHOLI
Secretário de Estado
GABINETE DO SECRETARIO
Assinado com senha por: MARCOANTONIOSCARASATI VI NHOLI - 20/12/2021 ag 10,1502
2" Assinado com senha por: IVANI VICENTINI - 29/12/2021 as 07:05:34
Assinado com senha por: DIRCEU BRASPANO - 28/12/2021 às 23:56:52
Documento N°: 050236A0707,152 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/050236A0707452
Folha
Proc. 100/20da
Reso
Inicio Anexada Assunto Autoria Qaspacho Inicial Documento AcessárLQ Legislaço Ckado, N, 11-ne7n r ratnit000
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 8 de 2022 I Proposição Protocolada I
25/01/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 8 de 2022)
Lista! Tramita0es Adicionar Tramitação ELiitLn. Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
25/01/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Secretaria Administrativa -SEC
Status Turno Urgente?
Proposição Protocolada Único Não
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
BacufI 201.33.203.252 3 de Fevereiro de 2022 às 09:12
Desenvolvido pelo .1.-iterlegil, emsoftwarelivre e
aberto.Release: 3.1162-RC id
Conteúdo e dados sob licençaCreativeCommnns
4.0
Atribuir Fonte CompartilhaE Igual
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
?
0,0s2ANO
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Folha
Proc 4 0142
Reap TIC13
Início AnexadaAssunto Autoria .D.Ppiacrio Inklal Documento AcessórioLEcjislacJoCiracia NumeraçaQ Trainito0o
Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 8 de 2022 I Aguardando leitura da
Proposição em Plenário I 31/01/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 8 de 2022)
Aciicien3r Tranlitocio
Tramitação
Data Tramitação
31/01/2022
Unidade Destino
Assessoria Legislativa - AL
ir Excluir
Unidade Local
Secretaria Administrativa -SEC
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Status Turno Urgente?
Aguardando leitura da Proposição em Não
Plenário
Texto da Ação
Usuário
Raquel 201.33.203.252
Data e Hora da Edição
3 de Fevereiro de 2022 as 09:16
Desenvolvido pelo lnterlegLiemsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licença creivoCommon's,
aberto.Release: "il.1.16-2--R(.19 4.0
Atribuir Fonte - Compartilharloud.
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-003 Telefone: (16) 3392-1134
..).,ozy,z1,5,aglEalfSaLLQ,m —
?a goon
30/03/2022 09:24 E-mail de Camara Municipal de Americo Brasiliense - CJLR PL 008/2022
Câmara
Américo
Brasiliense
raquel legislativo <raqueLlegislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
CJLR PL 008/2022
1 mensagem
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 1 de fevereiro de 2022 09:57
Para: marly.pavao@ig.com.br, manypavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios maiconrios
<maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Leandro Mancha
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com
limos. Srs. Vereadores, membros da CJLR
Encaminho em anexo oPL008/2022 que Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras
providências, para elaboração de parecer.
Atenciosamente
Folha
Proc. (CO Ca'
Rasp Wi3
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
3 anexos
of 018_2022_Assinado_PL_.pdf
-=-1 144K
-11 Projeto_Folha_Unica.pdf
'' 882K
Termo_Convenio_101955_2021.pdf
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30/03/2022 09:24 E-mail de Camara Municipal de Americo Brasiliense - CFO PL 008/2022
Câmara
Americo
Brasiliense
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
/$
Folha 4
Pro, 4C10 clod,7,
Resp
CFO PL 008/2022
1 mensagem
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eqioj
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 1 de fevereiro de 2022 10:00
Para: maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Diego
Viveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, jr.andrade2011@hotmail.com, zeroberto
zeroberto <zeroberto@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
limos. Srs. Vereadores, membros daCFO
Encaminho em anexo oPL008/2022 que Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras
providências , para elaboração de parecer.
Atenciosamente
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
3 anexos
of_018_2022_Assinado_PL_.pdf
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: •
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
Folha
Proc.t02/42a.
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resp. 1.64
Inicio Anexada Assunto Autoria Despachn Inkal Documento AcPssário Legislaçag Citada NAeracdo Trainito00
Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 8 de 2022 I Aguardando emissão de
parecer das comissões permanentes I 03/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária
n° 8 de 2022)
Ei Li Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
03/02/2022 Assessoria Legislativa - AL
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
CP - Comissões Permanentes
Status Turno Urgente?
Aguardando emissão de parecer das
comissões permanentes
Texto da Ação
Usuário
RaClUel
IP
201.33.203.252
Não
Data e Hora da Edição
3 de Fevereiro de 2022 às 09:19
Desenvolvido pelo Interlegia emsoftwarelivre e
aberto.Release: 3,1.162.-RC19
Conteúdo e dados sob licença Cre•Itive C.'ommorri
4.0
Atribuir Fonte -(or partIlhar lopA
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298- Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
con,vo
1
Folha
00 Proc
Resp
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER N2 008/2022
Projeto de Lei n° 008/2022
Por intermédio do oficio número 018/2022, da Prefeitura Municipal de
Américo Brasiliense, encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que dispõe
sobre a abertura de crédito adicional especial edioutras providências.
I - Preliminarmente:
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo As normas regimentais vigentes,
requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, nos termos do Regimento Interno desta
Casa de Leis(art. 144) e consoante justificativa apresentada ao referido Projeto;
2) Por se tratar de lei ordinária, em regra, sua aprovação depende de "quórum" de
maioria simples dos membros deste Legislativo(Art. 44, da LOMAB);
3) A propositura veio A análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a seus
aspectos constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, conforme
previsto no artigo 54, do Regimento Interno.
II - No mérito:
1) Analisando-se apenas e tão somente as documentações acostadas ao processo
legislativo, observamos junto a Procuradoria jurídica que não há descumprimento da
Constituição Federal ou mesmo da legislação infraconstitucional, vez que, o referido
projeto de lei visa abertura de crédito adicional especial,no valor total de R$
323.017,26 (trezentos e vinte e três mil, dezessete reais e vinte e seis centavos), que
será coberto na forma de excesso de arrecadação (R$ 320.000,00), decorrente de
recursos da Emenda Parlamentar n° 2020.063.18254 (Dep. Estadual Marcos Damásio),
repassados por meio do Convênio n° 101955/2021, firmado junto a Secretaria de
Desenvolvimento Regional do Governo do Estado, e R$ 3.017,26 na forma de anulação de
dotação na ficha 424 - Unidade - Urbanismo, conforme disposto nos artigos 1° e 2°,
alterando-se, para tanto, nos termos do artigo 3P-, os anexos da Lei n22365, de ZZ de
outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de agosto de 2021, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022,
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Presidente: ManlyLuziaHeldPavão
Relator: Maicon Rios de Souza
Membro: Leandro Henrique MoraIles Le
Folha
Proc./0
Resp.
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
permanecendo incólume osdiimais dispositivos legais, cabendo aos N. Edis avaliar o tema,
bem como a presença de interesse público na proposta, sendo que, como já ressaltado, do
ponto de vista jurídico, não há qualquer óbice.
Destaque-se que referido crédito será utilizado na infraestrutura urbana, considerando
guias, sarjeta, pavimentação e sistema de drenagem de Aguas pluviais, com intervenção na
Rua Osmar Brissolare e Av. Antônio Charaba situadas no IV Distrito Industrial.
III- Conclusão:
1) Com isso, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei vez
que não contém qualquer outro vicio em sua redação ou burla a legalidade, devendo seguir
em sua regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do projeto a critério do D.
Plenário.
3) Ademais, considerando que ao ver dessa Comissão há pertinência temática
para que a Comissão de Finanças e Orçamento analise o presente projeto de lei, sugere-se
sua remessa a referida Comissão que deverá analisar a pertinência ou não de emissão de
parecer.
Sala de Reuniões das Co missões "Carlos Abi-J , 07 de fevereiro de 2022.
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N2 008/2022
Projeto de Lei n2 008/2022
Folha _J(1
Proc
Resp.
De iniciativa da Prefeitura do Município de Américo Brasiliense, o Projeto
de Lei n° 008/2022 dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá
outras providências.
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuidas a
esta Comissão pelo Artigo n° 55 do Regimento Interno daCamaraMunicipal de
Américo Brasiliense (Resolução n° 02, de 15 de dezembro de 2020).
Considera-se que o referido projeto de lei visa abertura de crédito
adicional especial no valor de R$ 323.017,26 (trezentos e vinte e três mil,
dezessete reais e vinte e seis centavos), que será coberto na forma de excesso
de arrecadação (R$ 320.000,00), decorrente de recursos da Emenda Parlamentar
n° 2020.063.18254 (Dep. Estadual Marcos Damásio), repassados por meio do
Convênio n° 101955/2021, firmado junto a Secretaria de Desenvolvimento
Regional do Governo do Estado, e R$ 3.017,26 na forma de anulação de dotação
na ficha 424 - Unidade - Urbanismo, conforme disposto nos artigos 1° e 2°,
alterando-se, para tanto, nos termos do artigo 3°, os anexos da Lei n° 2365, de 22
de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n22354, de 20 de agosto de
2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2022.
Estando devidamente indicadas as fontes da despesa, a Comissão de
Finanças e Orçamento entende não haver qualquer óbice de natureza
financeira ou orçamentária para a tramitação da matéria.
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-jaudi", 07 de fevereiro de 2022.
Presidente: Maicon Rios de Souza
Relator: DiegoRodrigues de Souza
Membro: Leandro Henrique NW:rallies
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Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
Folha 0.A1
Proc. 10041'1'
". Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resp V.P)
Anexada Assunto Autoria aaspacho lnici8j Documento Acessório Legislaciio Citada Numeraçao Trarnito0o
Rolitoria
Projeto de Lei Ordinária n° 8 de 2022 I Aguardando leitura da
Proposição em Plenário I 07/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 8 de 2022)
AC '.1(01•1 TL)r•: '
Tramitação
Data Tramitação
07/02/2022
Unidade Destino
Assessoria Legislativa - AL
El' it Excluir
Unidade Local
CP - Comissões Permanentes
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Status Turno Urgente?
Aguardando leitura da Proposição em Não
Plenário
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
Raquel 201.33.203.252 11 de Fevereiro de 2022 as 15:17
Desenvolvido pelo friterlegii emsoftwarelivre e
aberto. Re.lease: 3.1.1 62- RC1 9
Conteúdo e dados sob licença rreafive Common,t
4.0
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Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
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.Q=16E.115.ite I r'ale ConoscQ
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[
Proc
Folha
1(0
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resp 1kt-el
Ink-inAri,Kacia Assunto Autoria aspacho Inica1 Documento AcPssário Lagislacao Citada%ITeraçaQ Trainitoção
Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 8 de 2022 I Aguardando leitura da
Proposição em Plenário I 07/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 8 de 2022)
Tramitbeis Adicionar Tramitaçai) . Excitrir
Tramitação
Data Tramitação
07/02/2022
Unidade Destino
Plenário - PLE
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Status Turno Urgente?
Aguardando leitura da Proposição em Não
Plenário
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
fki¡uel 201.33.203.252 11 de Fevereiro de 2022 às 15:18
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aberto.Release. :'..1.162.-RCI
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4.0
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Camara Municipal de Americo Brasiliense
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r2rzzao ,site I PaleConosco
PÁGINA EM BRANCO
Folha
procof(Joa
Resp
Ale it....
O:r / O 2UQ2 ,2...
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 007/2022
AUTORES/Vereadores: JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE e outros
CONSIDERANDO a relevância do assunto apresentado no Projeto de
Lei n2008/2022;
REQUEREMOS à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja
incluída na Ordem do Dia de hoje, em regime de Urgência Especial, nos termos do
artigo 142, inciso I, letra b, e Inciso V, ambos do Regimento Interno, a seguinte
matéria:
Projeto de Lei n° 008/2022, de autoria do Poder Executivo, que
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e da outras
providências."
JOSEROBERTO DE ANDRADE
Presidente
Sala de Sessões"Dr. Elias Leme da Costa", 07 de fevereiro de 2022.
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Folha
Proc.
________
Resp.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 007/2022
I'rojeto de Lei n2008/2022
ALCIDES LUIS DE CARVALHO
Vereador
ALDEVAM LIMA ARAU, 0
Vereador
SILAS FERNANDES PIN0
Vereador
ROBERFÕ-. - .UESJOE
VALDEIR BEZERRA DA SILVA
Vereador
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 07 de fevereiro de 2022.
Rua Manoel Borba, z9o, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 -AmericoBrasiliense - SP
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DE PR
Secretário: Sessão Ordinária - Data: 07/02/2022 Hora: 17:00h Presidente:
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ASSINATURAS
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA
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Projeto de Leire'
063/2021
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
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Américo Brasiiense - SP
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Presidente:
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Secretário: Sessão Ordinária - Data: 07/02/2022 Hora 17:00h
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ASSINATURAS
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA
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Presidente:
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ASSINATURAS
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VOTAÇÃO ORDEM DO DIA
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Secretário: Sessão Ordinária - Data: 07/02/2022 Hora 17:00h
Secretário:
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Brasiiense - SP
Sessão Ordinária - Data: 07/02/2022 Hora: 17:00h
NOMES
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ASSINATURAS
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA
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CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
IniciQ Anexada Assunto Autoria Uoacho Inkial Documento Acessório iggislaço NurneraaQírtitn
Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 8 de 2022 I Proposição aprovada I
07/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 8 de 2022)
nitai;Crias Adicionar Trainitaçâo Editar Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
07/02/2022 Plenário - PLE
Folha
Proc409/a..a4a.
Resp -roce;
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Proposição aprovada Não
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
Raç.1.1e1 201.33.203.252 11 de Fevereiro de 2022 às 15:18
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r;iribuirbank..s:r.mpartilhar 1911,4
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
r.29e,,APi I itCI Fie Corlosrm
‘)Izkie,%16\kgsTij)
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Américo Brasiliense, 08 de fevereiro de 2022.
Oficio n° 019/2022
Folha
ProC.
nesp.—SC
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência, o Autógrafo
Número 009/2022, Projeto de Lei Número 008/2022, de autoria do Poder
Executivo, que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras
providências", aprovado em sessão Legislativa Ordinária realizada no dia 07 de
fevereiro de 2022, As 17:00 horas.
Aproveitando a oportunidade para apresentar-lhe os protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSEROBERTO DE ANDRADE
Presidente
EXMO. SR.
DIRCEUBRASPANO
DD. PREFEITO MUNICIPAL
AMÉRICO BRASILIENSE - SP
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
PAW EMBRANCO
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
AUTÓGRAFO N° 009/2022
PROJETO DE LEI N2008/2022
Folha _....aProc.11.4-12acil'i
Resp
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 323.017,26 (trezentos e vinte e três
mil, dezessete reais e vinte e seis centavos), na(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.13.01 - Urbanismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 08.100.0222 320.000,00
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 01.100.0223 3.017,26
TOTAL 323.017,26
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na seguinte forma:
I — Excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II,
§3°, todos da Lei Federal n° 4320/64: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) decorrente de
recursos da Emenda Parlamentar n° 2020.063.18254 (Dep. Estadual Marcos Damásio),
repassados por meio do Convênio n° 101955/2021, firmado junto a Secretaria de
Desenvolvimento Regional do Governo do Estado, que tem como objeto a aplicação em
infraestrutura urbana, considerando guias, sarjeta, pavimentação e sistema de drenagem de
águas pluviais, com intervenção na Rua Osmar Brissolare e Av. Antônio Charaba situadas no
IV Distrito Industrial; e
II - Anulação da(s) seguinte(s) dotação(ties):
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
424 154510044.1014 449051 Obras e instalações 01.110.0000 3.017,26
Art.3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
ZÉ VALDEI "' RA A SILVA
14Secretaria 22 Secretario
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
Presidente
SILA FE ANDES PINTO
ViceI Forh-a1
Proc.
U2 J CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 1 Resp
Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6° Revoga n-se as disposições em contrário.
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense, 08,
de fevereiro de 2022.
Registrado As fls. do livro competente n2.
Rua Manuel Borba, Z96, - CEP 14B20-003 -AmericoBrasIllense - St'
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Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
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InicioAn,xada. Assunto&Italiafkapacho lnical DocumentoArnssárioLegislaçãoCitada NumeracaQ
Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 8 de 2022 I Aguardando promulgação da
lei I 09/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 8 de 2022)
Aciition3i 3 Editor Excluir
Tramitação
Data Tramitação
09/02/2022
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Folha -2)
Prop,10904a
Resp NUI22
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Prefeitura Municipal de Américo
Brasiliense - PMAB
Status Turno Urgente?
Aguardando promulgação da lei Não
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
tquei 201.33.203.252 24 de Fevereiro de 2022 as 10:11
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
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CEP: 14820-003 Telefone: (16) 3392-1134
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FabioS.
(via WEB)
DEADM - SEC
21/02/2022 15:03
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Prefeiturade Americo Brasiliense I 1Doc
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4 Prefeltura do fildnicipio de
‘ Americo Brasiliense Oficio
,
123/2022
código n°685.782.166.156
Folha_____
Proc. t oVdc),
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Destinatario
Câmara Municipal
• 16 9909-5631
CNPJ 50.513.589/0001-08
Em 18/02/2022 As 14:21
Leis já promulgadas
Excelentíssimo Senhor Presidente
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Corncordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Bras Pano, encaminho
em anexo, as seguintes leis já promulgadas.
• Lei 2379, de 14 de fevereiro de 2022;
• Lei 2380, de 14 de fevereiro de 2022;
• Lei 2381, de 14 de fevereiro de 2022;
• Lei 2382, de 14 de fevereiro de 2022;
• Lei 2383, de 14 de fevereiro de 2022;
• Lei 2384, de 14 de fevereiro de 2022;
• Lei 2385, de 14 de fevereiro de 2022;
• Lei 2386, de 14 de fevereiro de 2022;
• Lei 2387, de 14 de fevereiro de 2022;
• Lei 2388, de 18 de fevereiro de 2022;
• Lei Complementar 239, de 18 de fevereiro de 2022; e
• Lei Complementar 240, de 18 de fevereiro de 2022.
Encaminho ainda os arquivos de textos das referidas leis para o uso que se fizer necessário.
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
oti 04, dIAZat,
Fabio Tavares da Silva
Secretário Municipal
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LC_240_2022.docx (50,97 KB) 0 downloads
LC_240_2022.pdf (801,80 KB)
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https://americobrasiliense.ldoc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itc1=38,origem=email&codigo=685782166156&americobrasiliense,
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pro. 40q/(00,4-4,
Res p
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI N" 2384
De 14 de fevereiro de 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providencias.
DIRCEUBRASPANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado
deSaoPaulo, de acordo com o que aprovou aCamaraMunicipal em Sessão Ordinária realizada
no dia 07 de fevereiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 323.017,26 (trezentos e vinte e três
mil, dezessete reais e vinte e seis centavos), na(s) dotação(6es) orçamentária(s) abaixo:
-Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.13.01 - Urbanismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 08.100.0222 320.000,00
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 01.100.0223 3.017,26
TOTAL 323.017,26
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior,seracoberto na seguinte forma:
I — Excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II,
§3°, todos da Lei Federal no 4320/64: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) decorrente de
recursos da Emenda Parlamentar n° 2020.063.18254 (Dep. Estadual Marcos Damásio),
repassados por meio do Convênio n° 101955/2021, firmado junto a Secretaria de
Desenvolvimento Regional do Governo do Estado, que tem como objeto a aplicação em
infraestrutura urbana, considerando guias, sarjeta, pavimentação e sistema de drenagem de
Aguas pluviais, com intervenção na Rua Osmar Brissolare e Av. Antônio Charaba situadas no
IV Distrito Industrial; e
II - Anulação da(s) seguinte(s) dotação(6es):
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
424 154510044.1014 449051 Obras e instalações 01.110.0000 3.017,26
PGIIIAEMBRACO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art. 3' Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 03 0 9
co
co
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 14 (quatorze) dias do mês de fevereiro de 2022
(dois mil e vinte e dois).
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Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal.
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"Texto publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município no "site": "http://www.diarioeletronicooficial.com.brkliario/americobrasiliense-sp", Ed. Extra, de 14 de fevereiro de 2022, bag12/13.
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CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Inick)Anexada Assunto Autoria 12espacho Inicial Documento Acessório LegislaçJo Citada Numeraçk
Relatc ria
Projeto de Lei Ordinária n° 8 de 2022 I Proposição transformada em lei
por promulgação I 18/02/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 8 de 2022)
trarin::. Ad , ionai itar Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
Proc.A.0
Reso. —
18/02/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMABUnidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
—Status Turno Urgente?
Proposição transformada em lei por Não
promulgação
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
Raquel 201.33.203.252 24 de Fevereiro de 2022 as 10:11
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Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
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Folha Fe)
Proc /k0D/619Q2c1'
Resp 7¡)ce.
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
Aos ,) dias doruesde VINICUtiGti do ano de 20 nesta Secretaria
Legislativa, faço o encerramento do processo n° 00 /20 vfy-2/, contendo ?) 4. folhas,
incluindo este Termo.
T6zati
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro— CEP 14820-000 — Américo Brasiliense — SP
wvvw.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br— Fone: (16) 3392-1134
P G11\1Pi, BRA'iliC0