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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaAltera a Lei Municipal 1040, de 07 de junho de 1095.
native_id1202

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-06 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-05-22 Aguardando promulgação da lei — —
2024-05-21 Proposição aprovada — —
2024-05-21 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2024-05-21 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-07 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2024-03-04 Segue para tramitações — —
2024-03-04 Proposição Protocolada — —
2024-03-04 Aguarda Protocolo — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 22 de fevereiro de 2024. 
OFICIO N° 027/2024 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera a Lei 
Municipal n° 1040, de 07 de junho de 1995. 
A Lei Municipal n° 1040, de 07 de junho de 1995, dispõe sobre os horários 
de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços e dá 
outras providências. 
O incluso projeto de lei, objetiva alterar as disposições contidas nos artigos 
4° e 5°, que versam sobre os horários de funcionamento de farmácias e drogarias, com a 
implementação das faixas de horários "regular" e "estendido", na seguinte forma: 
Horário regular: De segundas-feiras aos domingos: das 8:00 às 19:00 
horas. 
- Horário estendido: De segundas-feiras aos domingos: das 19:00 às 23:59 
horas. 
A alteração em questão. regulamenta de forma mais clara e precisa, os 
horários de funcionamento, bem como da adoção do regime de "24 horas", considerando os 
horários de plantões, que passariam a ser organizados da seguinte forma: 
Plantão normal: feriados: das 8:00 às 19:00 horas. 
Plantão noturno: de segundas-feiras aos domingos e nos feriados: das 
23:59 horas de um dia às 8:00 horas do outro dia. 
As presentes alterações na norma em questão, promoverão uma melhor 
otimização do funcionamento dos estabelecimentos (farmácia e drogarias), resultando numa 
disponibilidade mais ampla aos consumidores de seus produtos e serviços, fomentando esse 
ramo de atividade comercial em nosso município. 
As demais disposições complementares contidas nos dispositivos objetos 
das alterações propostas, permanecem correlatos aos até então vigentes. 
doc.combriverificacaof5BBE-FF8B-B788-4311 eInformeoo5digo 5B8E-FF8B￾B7 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N° OGR" / 2024. 
Altera a Lei Municipal n° 1040, de 07 de junho 
de 1995. 
Art. 1° A Lei Municipal n° 1040, de 23 de 07 de junho de 1995, passa a vigorar 
com as seguintes alterações: 
"Artigo 3° - As farmácias e drogarias poderão cumprir os seguintes 
horários: 
ch 
1- Horário regular: De segundas-feiras aos domingos: das 8:00 às 19:00 u_ 
horas; 
o II- Horário estendido: De segundas-feiras aos domingos: das 19:00 às Ti es 
23:59 horas. 13 
o 
s o 
Artigo 40 - Para atendimento ao público durante a noite, feriados g t 
nacionais e locais, ficam instituídos os seguintes plantões para - 
o 
funcionamento dos estabelecimentos farmacêuticos: 
04 
1- Plantão normal: feriados: das 8:00 às 19:00 horas; r. 
ks. II - Plantão noturno: de segundas-feiras aos domingos e nos feriados: IH 
das 23:59 horas de um dia às 8:00 horas do outro dia. ffl b 
g § PA instituição e autorização de plantões são de responsabilidade da c 2 Prefeitura Municipal. .. .b 
E 
§ 20 Havendo farmácia ou drogaria devidamente autorizada para 8 
funcionamento em plantão noturno constante do inciso II, a mesma 
também prestará o plantão constante no inciso L o 
v, 5.0 § 3° Caso não exista estabelecimento em regime de plantão noturno para 
atendimento do público, fica instituído o plantão em forma de rodízio de 
E apenas uma farmácia ou drogaria dentre as optantes pelo regime de 
horário estendido. Não havendo estabelecimentos optantes pelo horário 
estendidos todos que exercem horário regular ficarão obrigados ao 
cumprimento do plantão. 8 a o, 
§ 4° As farmácias e drogarias que permanecerem fechadas para efeito m p 
de plantões, ficam obrigadas a afixar em lugar visível, quadro 
demonstrativo dos estabelecimentos farmacêuticos que estiverem de o 
Plantão com os respectivos endereços." 
Art. 2° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art. 30 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4" Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau tino", aos 22 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro de 2024 
(dois mil e vinte e quatro). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
1) 
1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: 5BBE-FF8B-B788-4311 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
Ne DIRCEU BRÁS PANO (CPF 020.XXX.XXX-09) em 01/03/2024 11:58:32 (GMT-03:00) 
Papei Assinante 
Emitido por Sub-Autondade Cerbficadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://americobrasiliense.idoc.com.br/verificacao/5BBE-FF8B-13788-4311 

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